Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

EDITAL Nº 1974/2023/GAB-REI-UFMG

 

EDITAL SUPLEMENTAR DO EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – UFMG/2023

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.126/21, os Decretos nº 5.296/2004, nº 7.532/2010, nº 7.824/2012, nº 10.654/21 e Portarias Normativas do MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012 e  nº 9, de 5 de maio de 2017, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições ao Concurso Vestibular para ingresso no curso presencial/alternância de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo da UFMG 2023 na área de Ciências Sociais e Humanidades.

O Concurso será regido por este Edital, aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Universidade.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital Suplementar, bem como as demais informações sobre este Concurso Vestibular que forem disponibilizadas pela Internet, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que:

  1. tiver sua inscrição homologada;

  2. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente. O candidato que não apresentar, no momento do Registro Acadêmico e Matrícula na UFMG, sua certificação no Ensino Médio perderá automaticamente o direito à vaga.

  3. residir e/ou trabalhar no espaço socioterritorial do campo, conforme especificado no item 2.2 deste Edital.

1.3. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Vestibular.

1.4. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I        –          Cronograma do Concurso Vestibular

Anexo II       –          Modalidades de Vagas

Anexo III     –          Procedimentos de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração

Anexo IV     –          Vaga reservada à pessoa com deficiência

Anexo V       –          Ordem de Transferência de Vaga Remanescente

Anexo VI     –          Documentação para Registro Acadêmico e Matrícula

Anexo VII    –          Relação de comprovantes de renda a serem apresentados no ato do registro acadêmico e matrícula.

 

2. DO CURSO

2.1. O curso de Licenciatura em Educação do Campo habilita professores para atuar nos últimos quatro anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na área de Ciências Sociais e Humanidades, em escolas que atendem às populações do campo.

2.2. São consideradas como escolas do campo aquelas que têm sua sede no espaço geográfico classificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como rural e, mais amplamente, aquelas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem às populações cuja dinâmica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo.

2.3. O curso será ofertado em regime de alternância entre Tempo Escola e Tempo Comunidade.

2.3.1. O Tempo Escola será desenvolvido durante o semestre acadêmico, com duração aproximada de 4 (quatro) a 5 (cinco) semanas, em regime de tempo integral no Campus Pampulha da UFMG.

2.3.2. O Tempo Comunidade será desenvolvido durante o semestre acadêmico nos locais de moradia e/ou de trabalho dos estudantes, por meio de projetos de estudos vinculados ao contexto e às escolas do campo.

2.4. O Curso ofertado pela UFMG - Campus Pampulha/BH é reconhecido pelas Portarias nº 305, nº 306 e nº 307 do Secretário de Regulação e Supervisão Superior do MEC, em 27 de dezembro de 2012.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição neste concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, ou se representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, modalidade de vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Concurso Vestibular.

3.3. A inscrição neste Concurso Vestibular deverá ser feita exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG < www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

3.4. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

3.4.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

3.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso Vestibular, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

3.4.3. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas (Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017), conforme descritas no Anexo II deste Edital (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

3.5. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.6. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

3.7. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.8. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Concurso Vestibular que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá encaminhar somente por via on line, na mesma pagina eletrônica da inscrição, toda a documentação relacionada no item 4.3 deste Edital.

4.2. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação estiver completa e for encaminhada dentro do período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

4.3. Para a homologação da inscrição, o candidato deverá encaminhar, para análise, a seguinte documentação:

  1. cópia de documento oficial de identidade, com fotografia, assinatura e número do Registro Geral, nítidos e sem rasuras;

  2. cópia do CPF;

  3. declaração de vínculo com a família produtora rural, redigida de próprio punho;

  4. declaração da escola, quando o candidato trabalhar no estabelecimento;

  5. comprovante de residência (ex.: conta de luz, escritura do imóvel, declaração do sindicato, etc.);

  6. carta de Intenções redigida de próprio punho e assinada, com no máximo duas laudas, explicitando o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) pretende cursar a Licenciatura em Educação do Campo, destacando: sua identidade como sujeito que reside/trabalha no campo; experiências em educação do campo; ideias/propostas que considera como relevantes para a promoção do direito à Educação do Campo;

  7. histórico escolar (frente e verso) do ensino médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou certificação do Enem ou Enceja;

  8. pelo menos um dos documentos comprobatórios da condição “residir e/ou trabalhar no espaço socioterritorial do campo” abaixo relacionados:

  1. declaração do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendem à população que reside no campo;

  2. cartão de Produtor Rural (titular ou dependente) emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário constar da carta o grau de parentesco;

  3. declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de que o candidato está inscrito no seu sistema de cadastro como beneficiário do Programa de Reforma Agrária (SIPRA);

  4. declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros. Ressaltamos que essas organizações devem estar devidamente registradas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. Nesse caso, o candidato deverá providenciar uma cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual da entidade, assinada pelo representante legal, com o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

4.4. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por envio de documentação não recebida por motivos de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados da documentação exigida no item 4.3 deste Edital.

4.5. A homologação da inscrição será feita por uma comissão designada pela Faculdade de Educação da UFMG, após análise da documentação comprobatória.

4.6. A inscrição só será efetivada após o resultado final da homologação, que será disponibilizado exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

5. DAS VAGAS E OPÇÕES DE INGRESSO

5.1. O número de vagas a serem ofertadas pela UFMG, em Belo Horizonte, bem como a especificação do respectivo turno e a distribuição por modalidade de vagas, estão relacionados no Quadro I deste Edital, nos quais os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

5.2. Caso ocorra qualquer mudança no número total de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

QUADRO I

Distribuição de vagas por modalidades (reservadas e ampla concorrência)

Curso

Total geral de vagas

Total de vagas ampla concor-rência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa com

 deficiência

Outros

Pessoa com

 deficiência

Outros

Pessoa com

 deficiência

Outros

Pessoa com

 deficiência

Outros

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanidades*

20

10

10

1

2

0

2

1

2

0

2

Modalidade**

 

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

*   Turno Diurno - Quando necessário haverá atividades no período noturno. Entrada no 2º Semestre.

** Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

 

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Vestibular será realizado em uma única etapa, que corresponderá à análise do histórico escolar do ensino médio (curso de 2º Grau ou equivalente) e à avaliação da carta de intenções.

6.2. A análise do histórico escolar do ensino médio (curso de 2º Grau ou equivalente) utilizará a média aritmética das notas de todas as disciplinas indicadas do histórico escolar ou as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

6.2.1. Para o candidato que apresentar histórico escolar do ensino médio, a nota da análise do histórico escolar (NHE) será calculada através da média aritmética (MA) das notas de todas as disciplinas indicadas do histórico escolar do candidato, em todos os anos/fases. Nesse caso, a NHE será calculada de acordo com a seguinte fórmula, na base decimal, sem arredondamentos:

NHE = (MA / Nota máxima possível nas disciplinas) x 100

6.2.2. Caso o candidato tenha obtido o certificado de ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), a nota da análise do histórico escolar (NHE) será baseada na nota obtida nessa avaliação (NA) e calculada de acordo com a seguinte fórmula, na base decimal, sem arredondamentos:

NHE = (NA / Nota máxima possível na avaliação) x 100

6.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola que emitiu o histórico escolar seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

6.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

6.3.2. Na impossibilidade de atendimento do item 6.3, será atribuirá nota 5,0 (cinco ponto zero) às disciplinas constantes do histórico escolar do candidato que não estejam na base decimal.

6.3.3. Caso o histórico escolar ou declaração da escola apresente um intervalo de valores para representar o desempenho obtido pelo(a) candidato(a) no Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), será considerado o ponto médio entre o valor inferior e superior do intervalo em cada disciplina.

6.3.4. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção ou assinatura eletrônica).

6.4. A nota da avaliação da carta de intenções (NCI) levará em consideração a capacidade de reflexão e expressão do candidato com relação aos itens indicados no item 4.3 alinea "f" deste edital, sendo atribuído um valor de 0 a 100 pontos.

6.5. A nota final (NF) do candidato será a soma da nota da análise do histórico escolar (NHE) com a nota da avaliação da carta de intenções (NCI).

NF = NHE + NCI

 

7. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Estará eliminado deste Concurso Vestibular o candidato que obtiver nota final menor que 100 (cem) pontos, calculada conforme descrito no item 6.5 deste Edital ou que obtiver a nota 0 (zero) em uma das notas que compõem a nota final.

7.2. As vagas apresentadas no Quadro I deste Edital serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles da seguinte forma:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, proceder-se-á ao preenchimento das vagas reservadas, assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017;

  3. os candidatos optantes pela reserva de vagas que classificarem para as vagas de ampla concorrência serão excluídos das vagas reservadas

7.2.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade ampla concorrência, sendo requisito para a classificação, nessa modalidade, apenas a nota do candidato.

7.3. As vagas reservadas remanescentes serão preenchidas de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e nº 9, de 5 de maio de 2017 conforme indicado no Anexo V, deste Edital.

7.4. As vagas remanescentes em uma determinada categoria migrarão para outra modalidade, respeitando-se a proporção, no curso, entre as vagas reservadas e as vagas para ampla concorrência, conforme o disposto na Lei no 12711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7824 de 11 de outubro de 2012, e nas Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, conforme indicado no Anexo V deste Edital.

7.5. Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a maior nota na avaliação da carta de intenções (NCI);

  2. a maior nota na análise do histórico escolar (NHE);

  3. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  4. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

7.6. O Resultado deste Concurso Vestibular será divulgado pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, até atingir o limite máximo das vagas previstas para o curso.

7.6.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste Concurso Vestibular por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além daquelas da especificada acima.

7.7. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

7.8. As convocações para registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a partir da data de publicação do resultado deste Concurso Vestibular.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado da Homologação da Inscrição, apresentando argumentos que contestem a decisão da Comissão fundamentada na análise da documentação, especificada no item 4.3 deste Edital, encaminhada pelo candidato;

  3. o Resultado Preliminar deste Concurso Vestibular. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Concurso Vestibular o resultado questionado;

  4. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 9.14 deste Edital.

8.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 9.14 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

8.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 9.14 deste Edital.

8.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

8.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

8.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 9.14 deste Edital.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, pela Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) deste Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo UFMG na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.2. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito à vaga na UFMG. No entanto, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

9.3. O procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado pelo DRCA/UFMG, em datas e horários a serem informados nas instruções para registro acadêmico que serão publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.4. O DRCA/UFMG divulgará, exclusivamente pela página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram o seu registro acadêmico efetuado para que esses possam apresentar os documentos para o registro acadêmico.

9.5. O registro acadêmico via Internet e o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico dos candidatos classificados neste Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo UFMG, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelos candidatos classificados, se maior de 18 (dezoito) anos. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem ser assistidos por seu representante legal.

9.6. Todos os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, apresentar ao DRCA/UFMG o original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira);

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento;

  6. CPF;

  7. declaração preenchida e assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei no 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

9.7. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

9.8. Durante a realização do Registro Acadêmico, também será adotado procedimento de identificação civil do candidato classificado, mediante coleta de fotografia para uso institucional. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

9.9. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato convocado que optou por concorrer a uma das modalidades de vaga reservada deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade escolhida, mediante apresentação ao DRCA/UFMG, para análise, do original e de cópia dos documentos listados nos Anexos VI e VII deste Edital.

9.9.1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, em formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet.

9.9.2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos indígenas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, em formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet.

9.9.3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à Pessoa com Deficiência, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada e relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo IV deste Edital, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.9.4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverá apresentar comprovantes de renda do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição deste Concurso Vestibular e com o Anexo VII deste Edital.

9.10. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

9.11. O candidato que tiver seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico em forma a ser definida na página eletrônica do DRCA <www.ufmg.br/drca>.

9.12. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.

9.13. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso da UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

9.14. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 9.13 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento para protocolar recurso, seguindo as instruções contidas no site do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato, instruído e fundamentado com argumentação lógica.

9.14.1. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 9.14 deste Edital, será submetido à uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido no Anexo III deste Edital.

9.14.2. Não serão aceitos recursos e requerimento por e-mail, fax ou qualquer outra via eletrônica. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 9.14 deste Edital.

9.14.3. Findo o prazo estabelecido não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

9.14.4. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

9.14.5. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

9.15. Na hipótese de se comprovar fraude ou se for verificada inexatidão na documentação comprobatória de registro acadêmico prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato envolvido será, automaticamente, eliminado deste Concurso Vestibular e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

9.16. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira (federal, estadual ou municipal). Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.

9.17. Não será permitido o registro acadêmico definitivo de candidato que, embora classificado neste Concurso Vestibular, já estiver matriculado em outro curso na UFMG, conforme Art. 39 do Regimento da UFMG.

9.18. O candidato que for classificado neste Concurso Vestibular e que já possuir registro acadêmico na UFMG nesse mesmo curso terá seu registro acadêmico realizado conforme o artigo 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

9.19. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados no item 9.6 e no Anexo VI deste Edital, quando for o caso;

  3. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.

9.20. Após o encerramento das matrículas, as possíveis vagas não preenchidas serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos neste Concurso Vestibular e, ainda, o estabelecido nas Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, conforme indicado no Anexo V deste Edital.

9.21. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.22. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 9.21 deste Edital.

9.23. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive os seus contatos, no DRCA/UFMG.

9.24. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do registro acadêmico dos candidatos classificados, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

9.25. Os candidatos classificados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos que regem a Instituição.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, bem como no Requerimento de Inscrição deste Concurso Vestibular, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério, e visando a atender aos interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

10.4. A inscrição do candidato neste Concurso Vestibular implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

10.5. O Concurso Vestibular de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no curso presencial de Licenciatura em Educação do Campo para o ano de 2023.

10.6. A inscrição do candidato neste Concurso Vestibular implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora

 

 

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ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO VESTIBULAR

 

Curso de Licenciatura em Educação do Campo/UFMG

DATA

PROCEDIMENTO

 

Setembro

2023

15 a 29

INSCRIÇÕES via Internet

 

Outubro

2023

2

Prazo final para o envio da documentação para homologação da inscrição

Prazo final para o envio da solicitação de uso do nome social

16

Divulgação do Resultado Preliminar das inscrições homologadas

18

Prazo final para recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas

20

Disponibilização das respostas aos recursos das inscrições homologadas

23

Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso Vestibular

25

Término do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar

27

Disponibilizar as respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

Divulgação do Resultado Final

 


 

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ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

  1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  2. A modalidade descrita na alínea “i” deste anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

  1. Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos.

  1. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

  2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no Anexo IV deste Edital).

  3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito no Anexo III deste Edital).

5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública: essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de renda: essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

6.2.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar descrita no Anexo VII deste Edital, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso regido por este Edital – documento fornecido pelo município gestor do Cadastro, contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de cor/raça

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme descrito no Anexo III deste Edital).

6.3.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de pessoa com deficiência: essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no Anexo IV deste Edital). 

  1. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição, será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1.  Os originais e fotocópias dos documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período determinado para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico. 

  1. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

  2. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observado o período determinado para esse procedimento.

  3. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

  4. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

  5. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

    1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros;

    2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência deste Concurso Vestibular, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012) caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

    3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG, para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

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ANEXO III

PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades reservadas à pessoa negra (preta ou parda) deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, preencher o formulário denominado Carta Consubstanciada e, caso seja classificado dentro do número de vagas disponíveis, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda) em dia, horário e local estabelecidos.

1.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo). 

  1. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado pela Comissão Complementar à Autodeclaração, designada pela Reitora para tal fim, e composta por membros da comunidade acadêmica.

2.1. A Comissão Complementar à Autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros, escolhidos entre aqueles designados pela Reitora da UFMG, com prévia experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

  1. Para confirmação da condição racial declarada, a Comissão Complementar à Autodeclaração considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta ou parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção.

  2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

4.1. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento assistido por seu representante legal. 

  1. O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG, ou em outra instituição de ensino superior, ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para negros (pretos ou pardos) não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão Complementar à Autodeclaração.

  2. Durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, o candidato confirmará em documento próprio sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) perante à Comissão.

  3. Será considerado apto à vaga nas modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração. As não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação utilizados pela Comissão (conjunto de características fenotípicas que fazem o(a) candidato(a) ser ou não lido como pessoa negra, de cor preta ou parda).

  4. A confirmação da autodeclaração pela Comissão Complementar à Autodeclaração é condição obrigatória para efetivação do registro.

  5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade reservada à pessoa negra (preta ou parda) e que não comparecer perante a Comissão no dia, horário e local estabelecidos ou que, sendo menor de 18 (dezoito) anos, não estiver assistido pelo seu representante legal ou que recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão ou que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta ou parda) pela maioria dos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração, terá seu registro acadêmico indeferido, perdendo o direito à vaga no curso, independentemente de alegação de boa-fé.

  6. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso contra o resultado da Comissão Complementar à Autodeclaração, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 9.14 deste Edital.

 

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ANEXO IV

VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  1. O candidato optante pela modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência e que for classificado dentro do número de vagas disponíveis deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de seu médico conforme descrito no item 2 deste Anexo, e submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG.

  2. Na data determinada para realizar a análise e entrevista de verificação e validação, o candidato optante pela modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório médico (o original e cópia) assinado por um especialista (sugestão de modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>), contendo na descrição clínica o tipo da deficiência, nos termos das Leis nº 12.764/2012  e nº 14.126, de 22 de março de 2021, e do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021,, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas por ela.

  3. A documentação apresentada pelo candidato deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o relatório. O original e cópia do relatório deverão ser apresentados à Banca de Verificação e Validação da condição da deficiência da UFMG, no momento do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos do registro acadêmico.

  4. A equipe multiprofissional e interdisciplinar que integrará a Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência a ser designada pela direção da UFMG, será constituída por 03 (três) servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, ocupantes de cargos das áreas da saúde e das ciências humanas, conforme determinam os incisos do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015.

  5. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e/ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10-F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99); mobilidade reduzida; ou distúrbios visuais que não estejam contemplados no Decreto nº 5296/04, art.5º e Decreto nº 3298/99, art.4º.

  6. A entrevista será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade.

  7. Previamente à gravação, o candidato deverá assinar um termo de ciência e concordância de gravação dos procedimentos de submissão à Banca de Verificação e Validação. 

  8. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica, em data e horário informados no momento do registro.

  9. A Banca de Verificação e Validação, responsável pela comprovação da condição de deficiência, observando as informações prestadas pelo candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a qualificação do interessado como candidato com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/12 e Lei nº 13.146/2015 e dos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04.

  10. A análise pela Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será realizada obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento assistidos por seu representante legal.

  11. O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG, ou em outra instituição de ensino, ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Banca de Verificação e Validação.

  12. A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela Banca de Verificação é condição obrigatória para efetivação do registro.

  13. Terá o seu registro acadêmico indeferido, perdendo direito à vaga, independente da alegação de boa-fé, o candidato que:

    1. não apresentar relatório do médico;

    2. não tiver comprovada a condição de deficiência pela Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG;

    3. não comparecer perante a Banca de Verificação e Validação em horário e local estabelecido;

    4. não estiver assistido pelo seu representante legal, no caso do menor de 18 (dezoito) anos;

    5. se recusar a submeter à análise pela Banca de Verificação e Validação. 

  14. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação da Banca de Verificação e Validação, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 9.14 deste Edital.

 

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ANEXO V

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VAGA REMANESCENTE

 

Conforme a Lei nº 12711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7824 de 11 de outubro de 2012, e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, as vagas remanescentes seguirão a ordem de migração descrita na Tabela abaixo.

 

Modalidade onde há ocorrência da vaga remanescente

Sequência da migração da vaga por modalidade

1º

º

º

4º

º

6º

º

Ampla

Concorrência

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

5.0

1.2

1.1

2.2

2.1

3.2

3.1

4.2

4.1

5.0

2.1

2.2

1.1

1.2

4.1

4.2

3.1

3.2

5.0

2.2

2.1

1.2

1.1

4.2

4.1

3.2

3.1

5.0

3.1

3.2

4.1

4.2

1.1

1.2

2.1

2.2

5.0

3.2

3.1

4.2

4.1

1.2

1.1

2.2

2.1

5.0

4.1

4.2

3.1

3.2

2.1

2.2

1.1

1.2

5.0

4.2

4.1

3.2

3.1

2.2

2.1

1.2

1.1

5.0

 

 

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ANEXO VI

 

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA

APENAS PARA AS MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS

O candidato selecionado ou seu representante legal deverá apresentar o original e cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:

 

MODALIDADE 1.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

  10. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência.

MODALIDADE 1.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

MODALIDADE 2.1

Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  8. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

  9. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

MODALIDADE 2.2

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  8. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

MODALIDADE 3.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

MODALIDADE 3.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

MODALIDADE 4.1

Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

MODALIDADE 4.2

Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 (dezoito) anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

 (*) No Histórico Escolar do candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira.

 

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ANEXO VII

Relação dos comprovantes de renda a serem apresentados no ato do registro acadêmico e matrícula, de acordo com a situação socioeconômica familiar do candidato.

Documentos referente a TODOS os membros do grupo familiar do candidato:

  1. Fotocópia da Carteira de Identidade, Certidão de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação ou de outro documento oficial equivalente com foto.

  2. Maiores de 14 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): das páginas de identificação (foto e qualificação civil), da(s) página(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho vigente(s) e daquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho (vigente ou não).

OBSERVAÇÃO: Quem não possuir a CTPS deve apresentar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou a ausência desses. Na impossibilidade de apresentação do CNIS, poderá ser apresentada uma Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho, preenchida e assinada (formulário disponível no link <www.ufmg.br/drca>).

  1. Fotocópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, recente (acompanhada do recibo de entrega) de pessoa que esteja obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme legislação em vigor.

OBSERVAÇÃO: Aqueles que forem isentos de apresentar tal declaração deverão apresentar Declaração de Isenção de Imposto de Renda, preenchida e assinada (formulário disponível no link <www.ufmg.br/drca>).

  1. Fotocópia de extratos bancários (de conta corrente e de poupança), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato neste Concurso Vestibular regido por este Edital. OBSERVAÇÃO: Quem não possuir conta bancária deve apresentar Declaração de Ausência de Conta Bancária (formulário disponível no link <www.ufmg.br/drca> ).

 

Comprovantes de rendimentos mensais referentes a CADA UM dos membros do grupo familiar, de acordo com a situação de trabalho e de renda:

       ATENÇÃO: O membro do grupo familiar que possuir mais de uma fonte de renda deverá apresentar documentação referente a todas elas, conforme os itens que se seguem:

  1. Quem trabalha com vínculo empregatício (com Carteira de Trabalho assinada) ou é funcionário público (ativo ou aposentado):

Fotocópia de contracheques ou de declarações do empregador (em que conste o cargo e o rendimento bruto mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem é autônomo ou profissional liberal:

Fotocópia de Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA); ou de Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECORE); ou original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal) – tal documentação deve se referir, no mínimo, aos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário/sócio de empresa ou microempresa:

  1. Fotocópia de recibos de retirada pró-labore, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou SIMPLES, recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é aposentado/pensionista do INSS ou recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC):

Fotocópia de Extratos de Pagamento do benefício recebidono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

     OBSERVAÇÃO: Para obter esse extrato, o interessado deverá acessar o endereço Extrato de Pagamento de Benefício.

  1. Quem é beneficiário de Fundo de Previdência Privada (Complementar):

Fotocópia de comprovantes de rendimentono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem é taxista:

Fotocópia de Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em que conste o valor bruto auferido, no mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem tem renda proveniente de aluguéis ou de arrendamentos de imóveis:

Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário ou produtor rural:

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto Territorial Rural recente com Recibo de Entrega ou da última Declaração de Renda de Atividades Rurais em que comprovem a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é estagiário ou bolsista:

Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

  1. Quem recebe pensão alimentícia:

Fotocópia de comprovantes de recebimento da pensão, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital.

OBSERVAÇÃO: Em caso de recebimento extrajudicial, deverá ser apresentada a Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia, preenchida e assinada pela pessoa responsável (formulário disponível no link <www.ufmg.br/drca>).

  1. Quem estava ou ficou desempregado nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital:

  1. Fotocópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

  2. Fotocópia de Extrato do Seguro Desemprego.

  3. Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Quem não recebeu rendimentos nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital:

Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Família que recebeu auxílio financeiro de terceiros nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso Vestibular regido por este Edital:

       Declaração assinada pelo candidato ou seu representante legal, em que conste a origem e o valor do auxílio recebido nesse período

 

Documentação complementar que poderá ser requisitada no momento do procedimento, obrigatório, do registro acadêmico e matrícula:

  1. Fotocópia de Certidão de Óbito, quando for o caso.

  2. Fotocópia de Arrolamento dos Bens de Inventário, quando for o caso.

  3. Fotocópia de Sentença de Separação/Divórcio e do respectivo Formal de Partilha, quando for o caso.

  4. Outros documentos considerados necessários por profissional responsável pelo recebimento da documentação de comprovação de renda familiar, conforme cada caso.

  5. Outros relacionados no Anexo II da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação (MEC).

 

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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 25/08/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.223295/2022-66 SEI nº 2574545