Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE  /  PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL UFMG 1222/2023

PROCESSO SELETIVO 2024 DO CENTRO PEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (CP/UFMG) PARA VAGAS DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade  pública,  bem  como  os  critérios  de  conveniência e oportunidade, e considerando as Leis nº 12.764/12, nº 13.146/2015 e nº 13.709/2018, os Decretos nº 3.298/99, nº 11.016/2022 e nº 5.296/04 e suas alterações, a Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018 e a decisão judicial (Ação Civil Pública, Processo nº 0052733-96.2015.4.01.3800, em trâmite na 10ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais), faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2024 do Centro Pedagógico da UFMG (CP/UFMG), para ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 18 de maio de 2023 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer a inscrição os responsáveis legais do candidato deverão ler atentamente este Edital bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. O Centro Pedagógico da UFMG (CP/UFMG), uma escola pública, é responsável pela oferta do Ensino Fundamental de nove anos, organizados em Ciclos de Formação Humana. Informações mais detalhadas sobre a proposta pedagógica da Escola podem ser encontradas no endereço eletrônico <www.cp.ufmg.br>.

1.3. O CP/UFMG adota como forma de ingresso de seus alunos o sorteio de vagas.

1.4. O candidato sorteado terá vaga garantida para cursar o 1º (primeiro) ano e o direito de cursar até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, desde que conclua esse nível de ensino antes de completar 18 (dezoito) anos de idade, respeitadas as Normas de Conduta do CP/UFMG.

1.5. A conquista de vaga para o CP/UFMG não gera qualquer direito à vaga para o Colégio Técnico da UFMG (Coltec/ UFMG).

1.6. Poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo 2024 do CP/UFMG os candidatos que nasceram entre 1º de abril de 2017 e 31 de março de 2018 (Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018).

1.6.1. Os candidatos que não completarem 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março de 2024, mas que já se encontravam matriculados e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré escola) na data de publicação - 10 de outubro de 2018 - da Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018, poderão se inscrever neste processo seletivo, pois se enquadram na regra de excepcionalidade prevista no artigo 5º da referida Resolução, que garante a progressão assegurada, sem interrupção.

1.6.2. Na hipótese prevista no item 1.6.1, os candidatos que forem selecionados, deverão comprovar no ato da matrícula que estão regularmente matriculados no segundo período da pré-escola no ano de 2023 por meio da apresentação de declaração fornecida pela instituição de ensino frequentada.

1.7. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Base Matemática e Metodologia formulada para o Sorteio das vagas

Anexo II - Cronograma do Processo Seletivo

Anexo III - Vaga Reservada à pessoa com deficiência

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte dos responsáveis legais pelo candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018;

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 70,00 (setenta reais).

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o responsável legal do candidato deverá:

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção;

  2. fornecer seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

  3. preencher a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o responsável legal do candidato às sanções previstas em lei;

  4. gerar o comprovante de inscrição, e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para acessar, também pela Internet, o resultado do Programa de Isenção.

2.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. o NIS não está atualizado;

  4. o NIS informado não pertence ao responsável legal do candidato;

  5. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;

  6. a data de nascimento informada é inválida.

2.3.3. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser divulgado a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo II), exclusivamentena página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

2.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

2.5. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o responsável legal do candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.5.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.5.2. Informe, no ato da inscrição, se deseja concorrer, também, às vagas reservadas para candidatos com deficiência, assinalando a opção desejada. Caso não faça essa opção no ato da inscrição, mesmo sendo deficiente, o candidato concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.5.3. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.

2.5.4. Providencie o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II).

2.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O responsável legal do candidato deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) pagamento com cheque; v) transferência de valores; vi) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo II);

  2. acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, entre em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para a inscrição, conferir se a inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o responsável legal pelo candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>, em até 5 (cinco) dias.

2.7. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição, de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.8. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG no período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos responsáveis legais do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

2.9. São de inteira responsabilidade dos responsáveis legais do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.10. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.11. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.12. Realizada a inscrição, os responsáveis legais do candidato deverão manter-se atentos às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.13. O Comprovante Definitivo de Inscrição, onde constará o número para o sorteio do candidato, será disponibilizado exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II).

2.14. A lista de candidatos inscritos e os respectivos números para sorteio serão disponibilizados exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II).

 

3. DAS VAGAS

3.1. Será oferecido, por sorteio, um total de 50 (cinquenta) vagas, em Tempo Integral, para o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental do CP/UFMG. Estas vagas serão distribuídas em duas modalidades da seguinte forma:

  1. 47 (quarenta e sete) vagas para candidatos de ampla concorrência;

  2. 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, conforme sentença de primeira instância proferida nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0052733-96.2015.4.01.3800, em trâmite na 10a Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Instruções contidas no Anexo III, deste Edital

3.2. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

4. DO SORTEIO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS

4.1. No sorteio, cada candidato concorrerá com o número que constar do seu Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.2. O sorteio terá como base o resultado do concurso da Loteria Federal do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II) ou do concurso subsequente, caso seja necessário.

4.3. Para que todos os candidatos tenham chances absolutamente iguais, será realizado um procedimento de conversão dos números sorteados pela Loteria Federal em novos números, os quais serão utilizados para a convocação dos candidatos. Esse procedimento está descrito nos próximos itens, assim como detalhado e exemplificado no Anexo I deste Edital.

4.4. Para maior clareza do procedimento empregado na conversão dos números sorteados pela Loteria Federal, ficam estabelecidas as seguintes definições:

4.4.1. Maior número possível de ser sorteado nos concursos da Loteria Federal: 99.999.

4.4.2. Maior divisor inteiro:  quociente da divisão do número 99.999 pela quantidade de candidatos inscritos. Se o quociente for um número não inteiro contendo casas decimais, será considerado somente o número formado pela sua parte inteira, desprezando-se os algarismos após a vírgula.

4.4.3. Número limite: obtido a partir da multiplicação do número de candidatos pelo maior divisor inteiro. Esse será o maior número aceito entre os números sorteados pela Loteria Federal.

4.4.4. Número base inicial: número formado após procedimento de conversão e que será utilizado para a convocação dos candidatos.

4.5. O número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal, caso seja menor ou igual ao número limite, será dividido pela quantidade de candidatos.

4.5.1. O número formado no resto da operação de divisão será utilizado para o cálculo do número base inicial para a convocação dos candidatos, conforme descrito a seguir. Realiza-se primeiro uma operação de divisão inteira, tendo como dividendo o número do prêmio e, como divisor, o número de candidatos. O quociente e o resto dessa operação serão números inteiros. Ao número correspondente ao resto da divisão será adicionado o número 1 (um), e o resultado dessa adição será considerado como o número base inicial para a convocação dos candidatos.

4.6. Será desconsiderado o número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal caso esse seja maior que o número limiteutilizando-se, então, o número sorteado para o segundo prêmio do mesmo concurso. Ocorrendo o mesmo com o número do segundo prêmio, serão utilizados os números sorteados para o terceiro, quarto e quinto prêmios do mesmo concurso, e a seguir os prêmios dos concursos subsequentes, na mesma ordem acima descrita, até que se encontre um número menor ou igual ao número limite. Caso isso ocorra, adotar-se-á o mesmo procedimento descrito no item 4.5 deste Edital.

4.7. Os candidatos serão convocados a partir daquele cujo número para sorteio coincidir com o número base inicial, sendo subsequentemente chamados os candidatos que tiverem os números para sorteio seguintes.

4.8. Inicialmente serão ocupadas as 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, utilizando para tanto os três primeiros números para sorteio, a partir do número base inicial que pertença a candidatos inscritos nessa modalidade de vaga.

4.9. Em seguida serão ocupadas as vagas de ampla concorrência pelos candidatos que possuírem os primeiros 47 (quarenta e sete) números para sorteio a partir do número base inicial, excluindo aqueles já utilizados para a ocupação das vagas reservadas para candidatos com deficiência.

4.10. Entre os candidatos sorteados para as vagas de ampla concorrência poderão constar, ainda, os inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, excluídos aqueles contemplados com uma das vagas do item 4.8 deste Edital. Dessa forma, o candidato inscrito para as vagas reservadas a candidato com deficiência, concorrerá nas duas modalidades de vagas.

4.11. Para os itens 4.8 e 4.9 deste Edital, caso os números subsequentes ultrapassem o último número para sorteio, a sequência da convocação retornará ao primeiro número para sorteio, continuando-se a convocação a partir desse.

4.12. Caso não haja número suficiente de candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, essas serão ocupadas por candidatos às vagas de ampla concorrência, utilizando-se para tanto os números subsequentes ao último utilizado para a ocupação das vagas de ampla concorrência.

4.13. No caso de possíveis vagas remanescentes, resultantes da não efetivação de registro acadêmico e matrículas, serão convocados os candidatos que possuírem números para sorteio subsequentes aos últimos utilizados para o preenchimento das respectivas modalidades de vagas. Dessa forma, as listas de candidatos excedentes para ampla concorrência e para as vagas de candidatos com deficiência, serão compostas por todos os candidatos inscritos que não tiverem sido convocados.

 

5. DO RESULTADO

5.1. As seguintes listas serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo II):

  1. relação dos 3 (três) candidatos com deficiência sorteados neste Processo Seletivo, que deverão, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, conforme disposto no Anexo III, deste Edital;

  2. relação dos 47 (quarenta e sete) candidatos sorteados neste Processo Seletivo para preenchimento das vagas ofertadas para o primeiro ano;

  3. relação dos candidatos excedentes, com sua devida classificação, de acordo com as modalidades de vagas citadas nos itens "a" e "b", acima.

5.2. O responsável legal do candidato deverá verificar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, se o candidato foi contemplado no sorteio das vagas a partir da data indicada no Cronograma deste Edital (Anexo II). A Copeve/UFMG não envia o resultado pela Internet aos candidatos, não informa ou envia o resultado desse sorteio por telefone, via postal, via e-mail ou qualquer outra forma além da especificada neste item.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao responsável legal do candidato o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3.2 deste Edital;

  3.  o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O responsável legal do candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo o resultado questionado;

  4. o Indeferimento do Registro Acadêmico. O responsável legal do candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 7.11 deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 7.11 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão mais aceitos.

6.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo responsável legal do candidato, somente, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 7.11 deste Edital.

6.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

6.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

6.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo II), exceto para o item 7.11 deste Edital.

 

7. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SORTEADOS

7.1. O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, são obrigatórios para todos os candidatos sorteados neste Processo Seletivo.

7.1.1. Os responsáveis legais dos candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet no sistema da UFMG, em data a ser definida nas instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas na página eletrônica do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) <www.ufmg.br/drca>.

7.1.2. Após a realização do registro acadêmico via Internet, o responsável legal do candidato deverá realizar o procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, bem como a matrícula. Se essa etapa não for cumprida, o candidato não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

7.2. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado na data e na forma a serem definidas e publicadas nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>. A matrícula será realizada junto ao Centro Pedagógico - Escola de Educação Básica e Profissional (EBAP) da UFMG, em formato e data que serão divulgados na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.  

7.3. O registro acadêmico via Internet, o procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial de cada um dos candidatos sorteados deverão ser realizados por seu responsável legal.

7.4. No ato do procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico será exigido:

  1. recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG;

  2. apresentação do original e de uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou documento de identidade do candidato comprovando o nascimento conforme o item 1.6 e seus subitens, deste Edital; CPF do candidato; documento de identidade do pai, mãe ou responsável legal do candidato;

  3. quatro fotografias (3x4) recentes do candidato.

7.4.1. Para os candidatos, previstos nos itens 1.6.1 e 1.6.2 deste Edital, deverão também apresentar o comprovante que estão regularmente matriculados no segundo período da pré-escola no ano de 2023.

7.5. No ato da matrícula inicial, será exigido o preenchimento dos seguintes formulários, a serem fornecidos pelo CP/UFMG:

  1. requerimento de Matrícula;

  2. ficha do Setor de Saúde;

  3. ficha do Setor Multiprofissional e das Autorizações.

7.6. O procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial poderão ser cumpridos por procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar:

  1. o original e uma cópia de seu próprio documento de identidade;

  2. a procuração;

  3. a documentação do candidato e do responsável legal (ver o item 7.4 e 7.5 deste Edital).

7.7. O candidato que optou por concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência, deverá apresentar relatório original do seu médico conforme descrito no item 5 do Anexo III deste Edital e submeter-se à avaliação biopsicossocial por Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG, acompanhado do responsável legal.

7.8. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que estiver concorrendo a uma vaga reservada à pessoa com deficiência terá seu registro acadêmico inicialmente colocado na situação em análise, até a conclusão das operações de verificação e validão pertinentes.

7.9. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

7.10. O DRCA/UFMG divulgará, após o período do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, e após os procedimentos da banca de Verificação e Validação da condição de deficiência a relação dos candidatos às vagas reservadas à pessoa com deficiência que tiveram registro acadêmico confirmados ou indeferidos.

7.10.1. O responsável legal do candidato que tiver o registro acadêmico confirmado receberá, em data estabelecida pela UFMG, o comprovante definitivo de registro acadêmico.

7.10.2. O candidato que, por meio de seu responsável legal, não apresentar os documentos exigidos no item 7.7 do edital e/ou não comparecer à Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

7.11. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido pela Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso, diretamente no DRCA/UFMG, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito, individualmente, pelo responsável legal do candidato;

  2. o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  3. o recurso deverá ter a identificação do candidato e ser devidamente datado e assinado;

7.11.1. Findo o prazo estabelecido não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

7.11.2. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse mesmo endereço.

7.12. Perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi classificado e será considerado formalmente desistente o candidato que:

  1. não efetuar o registro acadêmico, via Internet no sistema da UFMG;

  2. não apresentar os documentos obrigatórios para o registro acadêmico, nem realizar a matrícula nas datas estabelecidas para a realização desses procedimentos, ou que não apresentar, no ato desses procedimentos, algum dos documentos listados nos itens 7.4 e 7.5 deste Edital;

  3. não comprovar data de nascimento em conformidade com o período estabelecido no item 1.6 deste Edital;

  4. for considerado infrequente no decorrer dos 30 (trinta) primeiros dias do primeiro semestre letivo de 2024 (considera-se infrequente o aluno que não comparecer a 75% da carga horária nos 30 (trinta) primeiros dias após a efetivação da matrícula);

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para a vaga reservada à pessoa com deficiência.

7.13. O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situações previstas no item 7.12 deste Edital será feito em chamadas subsequentes, observando-se rigorosamente a ordem do sorteio efetuado, mediante convocação de candidatos que compõem a Lista de Excedentes.  As convocações serão publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.14. Decorridos 30 (trinta) dias úteis do início do ano letivo de 2024, não serão realizadas novas chamadas de excedentes.

7.15. Aos responsáveis legais do candidato competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados os dados pessoais dos candidatos sorteados. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br>.

7.16. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do registro acadêmico e da matrícula inicial dos candidatos sorteados. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

7.17. É  da  inteira  responsabilidade  dos  responsáveis  legais  do  candidato  o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive datas, horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.18. As chamadas de excedentes serão divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de excedentes por telefone, via postal, via e-mail ou qualquer outra forma além da especificada neste item.  

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, no Requerimento de Inscrição, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.

8.3. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da inscrição respectiva, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

8.5. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

8.6. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2024.

8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 24/05/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

BASE MATEMÁTICA E METODOLOGIA FORMULADA PARA O SORTEIO DAS VAGAS DO CENTRO PEDAGÓGICO UFMG

 

Para o correto entendimento deste Anexo I, é imprescindível a leitura do item 4 deste Edital (“Do sorteio dos candidatos às vagas”) e o conhecimento dos seguintes termos: maior divisor inteironúmero limite e número base inicial.

Preliminarmente recordemos os elementos da divisão:

Imaginemos uma divisão entre os números “15” e “6”. O número “15”, que será dividido, é chamado de dividendo (D), o número “6”, pelo qual o dividendo será dividido, é chamado de divisor (d) e o resultado dessa divisão - “2” - é chamado de quociente (q). Nesse caso, há ainda um resto (r) – “3”. Assim, numa divisão temos o “dividendo (D)”, o “divisor (d)”, o “quociente (q)” e o “resto (r)”.


A definição dos sorteados no processo seletivo será dada através dos seguintes passos:

  1. Inicialmente será definido o maior divisor inteiro. Nos sorteios realizados pela Loteria Federal o menor número possível de ser sorteado é 00001 e o maior é 99999. Sendo assim, para definir o maior divisor inteiro, basta dividir o número 99999 pelo número de candidatos.

 Quociente = 99999 /Número de candidatos    (exemplo> se tivermos 1577 candidatos: 99999/1577 = 63,41)

 Maior divisor inteiro = Parte inteira do Quociente    (no caso do exemplo acima será 63)

  1. Em seguida, deve-se multiplicar o maior divisor inteiro pelo número de candidatos. Chama-se o resultado desta multiplicação de número limite.

Número limite = Maior divisor inteiro x Números de candidatos   

(neste caso: 63 x 1577 = 99351)

número limite será o maior número, entre os sorteados pela Loteria Federal, que será aceito para utilização no sorteio das vagas do Centro Pedagógico. Esse procedimento é essencial, pois garante que todos os candidatos tenham as mesmas chances de serem sorteados. O maior divisor inteiro representa exatamente o número de possibilidades que cada candidato tem de ser sorteado. Se a divisão entre 99999 e o número de candidatos resulta num quociente com parte decimal, então o universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal (1 a 99999) permitiria um sorteio injusto, afinal alguns candidatos teriam maior probabilidade de serem sorteados em relação a outros. Sendo assim, reduz-se o universo da loteria para os prêmios menores ou iguais ao número limite. Garantem-se assim chances iguais para os candidatos ao processo seletivo. A parte decimal do quociente mostra que o número de candidatos não cabe igualmente no universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal. Por isso, usa-se somente sua parte inteira.

  1. Depois de definir o maior divisor inteiro e o número limite, com os prêmios da Loteria Federal sorteados em mãos, escolhe-se o primeiro prêmio e, caso ele seja menor ou igual ao número limite, divide-se o número referente ao primeiro prêmio pelo número de candidatos. Porém, considerando a metodologia de divisão inteira, a divisão deve ser encerrada imediatamente antes do quociente se tornar um número decimal, ou seja, quando o resto da divisão for menor que o divisor da operação e não for possível utilizar algarismos do dividendo para compor o resto. Desse modo, o resto da divisão adicionado de uma unidade será considerado o número base inicial.

Salientamos que essa operação é bem definida e comum no ambiente da ciência de computação e da engenharia, onde é conhecida somente como resto da divisão inteira. Deve-se adicionar uma unidade ao resto, pois a operação de resto da divisão inteira retorna resultados entre zero e o valor do divisor subtraído de uma unidade. Então ao adicionar uma unidade ao resto, adéqua-se o resultado ao intervalo dos números que representa o total de candidatos. Outro fato importante é que a operação resto da divisão inteira é cíclica. Realizando a operação resto de divisão inteira sequencialmente, com dados do exemplo dado, para um intervalo entre 1 e 99351 com o divisor fixo 1577, os resultados (acrescido em uma unidade) se repetirão 63 vezes dentro deste intervalo e resultarão em valores entre 1 e 1577. Significa dizer que cada um dos 1577 candidatos terá 63 chances em 99351 possíveis resultados da loteria. Em outras palavras, é como se cada candidato recebesse 63 "bilhetes" para concorrer na loteria federal.

  1. Caso o primeiro prêmio sorteado pela loteria seja maior que o número limite deve-se escolher o segundo prêmio e assim sucessivamente até obter um prêmio válido.

  2. Após escolher um prêmio válido e calcular o número base inicial, define-se o primeiro sorteado como aquele candidato cujo número de inscrição coincide com o número base inicial. Os demais candidatos sorteados serão aqueles cujos números de inscrição sejam sucessores do número base inicial e serão classificados em sequencia como segundo, terceiro, quarto e assim sucessivamente, até o último sorteado. As vagas serão preenchidas segundo as quantidades disponíveis conforme indicado neste Edital.

Número base inicial = 1 + Resto da divisão

se o número sorteado pela loteria federal fosse 85889, seria contemplado o seguinte candidato:

Primeiro divide-se 85889 pelo número de candidatos:

Número base inicial = 1 + 731 = 732

O candidato 732 receberá a primeira vaga.

Alternativamente esta conta pode ser feita diretamente numa calculadora:

85889/1577 = 54,4635384

Em seguida subtrai-se a parte inteira desse quociente: 54,4635384 - 54 = 0,4635384

Por último multiplica-se esta a parte decimal do quociente pelo número de candidatos: 0,4535384 x 1577 = 731

  1. Para as vagas que não forem ocupadas por candidatos sorteados, serão convocados os candidatos que possuírem números de inscrição subsequentes aos últimos utilizados para o preenchimento das respectivas modalidades de vagas.

  

PARA ILUSTRAR ESTE MÉTODO COM UM EXEMPLO SIMPLES, ANALISE O SEGUINTE CASO:

Um sorteio de bilhetes de uma rifa será realizado entre seis participantes. Quinze bilhetes foram confeccionados. Qual deverá ser o número máximo de bilhetes recebido por cada participante, considerando que todos devem ter as mesmas chances de serem sorteados na rifa?

Resolução: Divide-se o número de bilhetes pelo número de participantes e obtêm-se o quociente de 2,5. Como o quociente não é um número inteiro percebe-se que não seria possível distribuir equitativamente os 15 bilhetes entre os seis participantes. Para distribuir a totalidade dos bilhetes alguns participantes teriam que receber mais bilhetes que outros, o que tornaria desigual as chances dos participantes de serem sorteados na rifa. Para eliminar esse problema, escolhe-se a parte inteira do quociente (número 2) para representar o número máximo de bilhetes que cada participante pode receber. Multiplica-se a parte inteira do quociente pelo número de participantes e obtém-se 12. Ou seja, cada participante deve receber 2 bilhetes, totalizando assim 12 bilhetes no total. Descarta-se do sorteio os bilhetes de números 13, 14 e 15. Dessa forma, o sorteio passa a ser justo, tendo todos os participantes chances iguais de serem sorteados, pois receberam o mesmo número de bilhetes.

 

SITUAÇÃO EXEMPLO DO SORTEIO DAS VAGAS

Neste exemplo existem 2349 candidatos, com os seguintes prêmios sorteados pela Loteria Federal: primeiro prêmio 99053, segundo prêmio 02332 e terceiro prêmio 44088. Serão sorteadas 50 vagas, das quais três deverão ser destinadas a candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga. Há quatro candidatos deficientes inscritos neste sorteio com os números: 99, 137, 1000 e 2345.

Como o primeiro prêmio é maior que o número limite, deve-se escolher o segundo prêmio, que está situado dentro do intervalo de números permitidos.

Com o número base inicial definido, inicialmente seleciona-se os candidatos deficientes. Serão selecionados os três primeiros candidatos deficientes a partir do número base inicial, os quais terão números de inscrição: 2345, 99 e 137. Em seguida, serão selecionados os 47 candidatos restantes, os quais terão números de inscrição: 2333 ao 2344, 2346 ao 2349 e 1 ao 31. Caso não houvesse candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga, os números inscrição selecionados seriam: 2333 a 2349 e 1 a 33.

 

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ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

CENTRO PEDAGÓGICO – 1º. ANO

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Setembro

2023

15

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES via Internet

15 a 19

Período de Inscrição para pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

25

Divulgação do Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

27

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado da Isenção

29

Disponibilização das respostas aos recursos contra o Resultado da Isenção

 

Outubro

2023

10

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES via Internet

11

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

19

Término do prazo para reclamação referente à inscrição

24

Divulgação do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

31

Divulgação da lista dos inscritos no Processo Seletivo

 

Novembro

2023

4

SORTEIO (Loteria Federal)

7

Divulgação do Resultado Preliminar

9

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado Preliminar

13

Disponibilização das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

 

 

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ANEXO III

VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. Os candidatos com deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, referente a proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, conforme descrito no item 3.1 deste Edital. A aplicação deste percentual resultou em um número fracionado, o qual foi elevado até o primeiro número inteiro subsequente, gerando 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência.

  2. No ato da inscrição, os responsáveis legais do candidato que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência deverão, obrigatoriamente, informar o tipo de deficiência que o candidato apresenta.

  3. A opção pela modalidade de reserva de vagas poderá ser feita somente no ato da inscrição. Portanto, se os responsáveis legais do candidato com deficiência não fizerem a opção pela modalidade de reserva de vagas no ato da inscrição, o candidato perde o direito a participar do sorteio dessas vagas.

  4. Na data determinada para realizar a avaliação biopsicossocial pela Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência, o responsável legal do candidato optante pela modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório médico (o original e a cópia) assinado por um especialista, contendo na descrição clínica o tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, das Leis nº 12.764/2012 e nº 14.126, de 22 de março de 2021, dos Decretos nº 5.296/2004 e nº 10.654, de 22 de março de 2021, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas por ela.

  5. O candidato com deficiência que for convocado para ocupar uma vaga remanescente, reservada para pessoa com deficiência, resultante da não efetivação de registro acadêmico e matrícula, também deverá, obrigatoriamente, se submeter à avaliação biopsicossocial por Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência, com data e local a serem informados na convocação. O candidato que não comparecer à avaliação biopsicossocial e não apresentar o relatório médico, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

  6. A documentação apresentada deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o relatório. O original e cópia do relatório deverão ser apresentados à Banca de Verificação e Validação da UFMG, no momento do procedimento obrigatório, de apresentação de documentos do registro acadêmico.

  7. A equipe multiprofissional e interdisciplinar que integrará a Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será formada e atuará conforme determinam os incisos do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015 e será designada pela direção da UFMG, sendo composta por 3 (três) membros servidores efetivos, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, ocupantes de cargos das áreas da saúde e das ciências humanas

  8. A entrevista será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade.

  9. Previamente à gravação, o responsável legal do candidato deverá assinar um termo de ciência e concordância de gravação dos procedimentos de submissão à Banca de Verificação e Validação. 

  10. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica, em data e horário informados no momento do registro.

  11. A Banca de Verificação e Validação, responsável pela comprovação da condição de deficiência, observando as informações prestadas pelo responsável legal do candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a qualificação do interessado como candidato com deficiência, nos termos das Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015 e nº 14.126/2021 e dos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/2004 e nº 10.654, de 22 de março de 2021.

  12. A avaliação biopsicossocial pela Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será realizada obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, assistido por seu responsável legal, no dia designado para confirmação da condição declarada.

  13. A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela Banca de Verificação é condição obrigatória para efetivação do registro.

  14. Terá o seu registro acadêmico indeferido, perdendo direito à vaga, independente da alegação de boa-fé, o candidato que:

    1. não apresentar relatório do médico;

    2. não tiver comprovada condição de deficiência pela Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG;

    3. não comparecer perante a Banca de Verificação e Validação em horário e local estabelecido;

    4. se recusar a submeter à análise pela Banca de Verificação e Validação. 

  15. O responsável legal do candidato, poderá interpor recurso contra o resultado da Banca de Verificação e Validação, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 7.11 deste Edital.

 

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Referência: Processo nº 23072.216994/2023-31 SEI nº 2327923