Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE / PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL UFMG 1490/2023 - PROCESSO SELETIVO 2024 PARA CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG)

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711/2012, nº 12.764/2012, nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 , os Decretos nº 11.016/2022, nº 3.298/1999, nº 5.296/2004, e nº 7.824/2012, as Portarias Normativas do MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012 , e nº 9, de 5 de maio de 2017 , faz saber aos interessados que conforme período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2024 do Colégio Técnico da UFMG (Coltec/UFMG), para ingresso na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, conforme relacionados no Quadro I deste Edital.

O Processo Seletivo de 2024 será regido por este Edital, aprovado em 22 de junho de 2023 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. O Colégio Técnico da UFMG (COLTEC/UFMG), uma escola pública, é responsável pela oferta do Ensino Médio. Informações mais detalhadas sobre o Colégio e programas assistenciais oferecidos para os seus alunos, podem ser encontradas no endereço eletrônico <www.coltec.ufmg.br>.

1.3. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que já tiver concluído o Ensino Fundamental ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino.

1.4. As vagas serão distribuídas entre os 5 (cinco) cursos técnicos integrados ao ensino médio oferecidos pelo Coltec/UFMG (ver Quadro I deste Edital), em conformidade com o que determina as Leis nº 12.711/2012 e  nº 13.409/2016.

1.5. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.6. Todos os atos praticados de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I      –       Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II     –       Modalidades de Vagas

Anexo III    –     Procedimentos de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração

Anexo IV   –       Vaga reservada à pessoa com  deficiência

Anexo V    –       Ordem de Transferência de Vaga Remanescente

Anexo VI   –       Documentação para Registro Acadêmico e Matrícula

Anexo VII  –       Relação de Comprovantes de Renda

Anexo VIII –       Programa das Provas

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do representante legal do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$100,00 (cem reais).

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção;

  2. fornecer seu Número de  Identificação Social (NIS) válido e atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

  3. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

  4. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para acessar, também pela Internet, ao resultado final do Programa de Isenção.

2.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. o NIS não está atualizado;

  4. o NIS informado não pertence ao candidato;

  5. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;

  6. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.

2.3.3. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>. 

2.3.4. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá seguir os procedimentos específicos, contidos na página eletrônica da inscrição, e gerar o comprovante, procedimento esse necessário para a finalização da inscrição.

2.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.5. para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, que não dispuser de computador ou de acesso à Internet, será disponibilizado posto de atendimento para realização da inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na sede da Copeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2o andar, no Campus Pampulha, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de realização da inscrição de candidato em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

2.6. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.6.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.6.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.6.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.6.4. Faça opção pelo curso pretendido (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

2.6.5. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, encaminhe para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais específicos para a(s) sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico feito pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

  3. Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do candidato. Esse recurso somente poderá ser utilizado pelo candidato, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela equipe de aplicação da Copeve/UFMG

2.6.6. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas (Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017 e a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016), conforme descritas no Anexo II deste Edital (opção esta que após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

2.6.7. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais) e antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.

2.6.8. Providencie o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste edital (Anexo I);

  2. acompanhar pela página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

2.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.9. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.

2.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização da prova.

 

3. DAS VAGAS, DOS CURSOS E OPÇÕES DE INGRESSO

3.1. Será oferecido um total de 180 (cento e oitenta) vagas. Em conformidade com o determinado nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, essas vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, e

  2. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.

3.2. A distribuição das vagas entre os cursos está relacionada no Quadro I deste Edital, no qual, os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

QUADRO I – VAGAS

Curso

Total de vagas

Total de Vagas para ampla concorrência

Total de Vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com deficiência

Outros

Técnico em Eletrônica

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Técnico em Automação Industrial

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Técnico em Análises Clínicas

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Técnico em Química

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Modalidade*

-

5.0

-

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

 

           * Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II, deste Edital.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O programa das provas está indicado no Anexo VIII, deste Edital.

4.2. O Processo Seletivo consistirá em uma prova objetiva, constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, exceto as questões de português e matemática, que valem cada uma 2 (dois) pontos, perfazendo um total de 90 (noventa) pontos. As questões serão subdivididas da seguinte forma:

  1. 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa (com peso 2);

  2. 18 (dezoito) questões de Ciências Naturais (com peso 1);

  3. 15 (quinze) questões de Matemática (com peso 2);

  4. 06 (seis) questões de Geografia (com peso 1);

  5. 06 (seis) questões de História Geral e do Brasil (com peso 1).

4.3. Essa prova tem como objetivo avaliar as capacidades de compreensão, análise, síntese e avaliação, enfatizando-se e valorizando-se o raciocínio e a competência crítica, mediante exploração de conhecimentos relativos aos conteúdos dos programas constantes deste Edital (Anexo VIII).

4.4. Caso ocorra anulação de questão da prova por parte da Copeve/UFMG, o respectivo ponto será somado à nota de todos os candidatos que fizeram a prova.

 

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova deste Processo Seletivo será realizada no local e horário indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) e com duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

5.1.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto.

5.1.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro do horário previsto.

5.1.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Processo Seletivo.

5.2. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova; a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação; cancelar o Processo Seletivo, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar ampla divulgação à alteração feita.

5.3. Para ter acesso ao prédio onde será realizada a prova, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.

5.4. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para candidato que não estiver em seu assento no momento do início das provas.

5.5. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 5.4 deste Edital terá vedada a sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.6. O candidato que não comparecer no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.7. Durante a realização da prova do Processo Seletivo, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.

5.7.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.7.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, esse poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

5.8. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

5.9. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.9.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 5.9 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Após concluída a prova e ter entregado a folha de respostas ao aplicador, o candidato poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato da sala.

5.9.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 5.9.1 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.9.3. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

5.9.4. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

5.9.5. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.10. O candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.11. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

5.11.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

5.11.2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova, desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

5.12. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG, por no mínimo, 1 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco) minutos ou enquanto durar o processo de identificação de todos os candidatos.

5.13. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de lápis, borracha e caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato.

5.14. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.14.1. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de resposta.

5.14.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro de preenchimento.

5.14.3. A folha de resposta deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

5.15. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de provas ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

5.16. Para realização da prova não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

5.17. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a prova, juntamente com a Folha de Respostas ao aplicador.

5.18. Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização da prova. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

5.19. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova.

5.20. As Folhas de Respostas e os Cadernos de Provas utilizados pelos candidatos tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

5.21. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

6. DA ELIMINAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final de cada um dos candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos no total das questões que compõem a prova.

6.2. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota final menor ou igual a 40% (quarenta por cento) do somatório total de pontos da prova.

6.3. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor ou igual a 30% (trinta por cento) do valor total da prova de Língua Portuguesa e/ou da prova de Matemática.

6.4. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas dentro de cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017;

  3. estarão excluídos das vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

6.4.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

6.5. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas de acordo com as instruções contidas nas Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, conforme indicado no Anexo V, deste Edital.

6.6. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. o maior número de pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa;

  2. o maior número de pontos obtidos na Prova de Matemática;

  3. o maior número de pontos obtidos na Prova de Ciências Naturais;

  4. o maior número de pontos obtidos na Prova de História Geral e do Brasil;

  5. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003; e, finalmente,

  6. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

7. DO RESULTADO

7.1. O Gabarito Oficial e o conteúdo do Caderno de Prova serão divulgados a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

7.2. O resultado do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.

7.3. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 7.2 deste Edital.

7.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

7.5. As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3.2 deste Edital;

  3. o Gabarito Preliminar e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita; 

  1. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 9.10 deste Edital.

8.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 9.10 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

8.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG exceto para o item 9.10 deste Edital.

8.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

8.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

8.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 9.10 deste Edital.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.2. Os candidatos convocados deverão se submeter ao procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos listados no item 9.4 deste Edital, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.3. O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem estar assistidos por seu representante legal.

9.4. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

  2. Histórico Escolar do Ensino Fundamental;

  3. documento de identidade;

  4. CPF;

  5. documento de identidade de um dos pais do candidato ou do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;

  6. uma fotografia (3 x 4) recentes do candidato;

  7. declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola privada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino);

  8. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos de idade);

  9. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento.

9.4.1 No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino fundamental.

9.4.2 Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

9.5. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que concluíram o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial.

9.6. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato aprovado que optou por concorrer em uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vagas escolhida, em conformidade com os Anexos II, III e IV deste Edital.

9.7. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, após o período de registro acadêmico, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

9.8. Em data a ser divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> o candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico, o qual será enviado para o email informado pelo candidato.

9.9. Após o recebimento do comprovante do registro acadêmico o candidato deverá procurar a Seção de Ensino do Coltec/UFMG, obrigatoriamente, com o seu comprovante de registro acadêmico para efetuar sua matrícula inicial. As datas e horários para esses procedimentos serão informados nas instruções divulgadas juntamente com as convocações do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.9.1. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.

9.9.2. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do Coltec/UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro indeferido e perderá direito à vaga.

9.10. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 9.9.2 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, protocolar recurso diretamente no DRCA/UFMG, de acordo com as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;

  3. não serão apreciados recursos incompletos, ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

9.10.1. No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o recorrente, após cumpridos os trâmites do item 9.10 deste Edital, será submetido à uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido no Anexo III deste Edital.

9.11. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 9.4 deste Edital, bem como naquela prevista no Anexo VI deste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, alegação de boa fé, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

9.12. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar seu registro acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. não apresentar toda a documentação comprobatória para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula inicial nos prazos fixados nas instruções divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

  4. não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.

9.13. Será considerado formalmente desistente o estudante classificado que for infrequente, no decorrer dos 30 (trinta) primeiros dias letivos do primeiro semestre de 2024, em todas as disciplinas em que estiver matriculado.

9.14. O preenchimento das vagas remanescentes apuradas no processo Seletivo regido por este Edital será realizado pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação do candidato de acordo com a modalidade de vaga, observado o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

9.15. A relação dos candidatos convocados para ocupar as vagas remanescentes será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.16. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e a matrícula inicial estabelecidos neste Edital, e estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.17. Eventuais comunicados da UFMG acerca deste Processo Seletivo do Coltec/UFMG terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.18. Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, competirá à responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br>.

9.19. Decorridos 15 (quinze) dias do início do ano letivo não serão efetuadas novas chamadas de candidatos excedentes.

9.20. Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento online obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O aluno que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado.

9.21. Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, no Caderno de provas e respectiva Folha de Respostas deste Processo Seletivo constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

10.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG e, quando se tratar da análise socioeconômica dos candidatos selecionados, pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFMG.

10.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

10.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2024.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Professora Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 26/06/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA - COLÉGIO TÉCNICO - COLTEC/UFMG

DATA

PROCEDIMENTO

 

Setembro

2023

18

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

18 a 22

Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

27

Divulgação do resultado aos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

29

Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção

 

Outubro

2023

3

Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado da isenção

16

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

17

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

23

Término do prazo para reclamação da inscrição

Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização da prova.

Data final para envio de solicitação do uso de nome social

 

Novembro

2023

13

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

19

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

20

Publicação do Gabarito Preliminar e Provas.

22

Data final para interpor recurso contra a prova e/ou gabarito

 

Dezembro

2023

1

Disponibilização das respostas aos recursos contra a prova e/ou gabarito

Divulgação do Gabarito Final

Divulgação do Resultado Final

 

 

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ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

  1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  2. A modalidade descrita na alínea “i” deste Anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a. Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

b. Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

c. Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

d. Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

e. Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

f. Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

g. Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

h. Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

i. Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nesta modalidade todos os demais candidatos.

  1. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Fundamental, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino fundamental junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

  2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no Anexo IV deste Edital).

  3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vaga reservadas à pessoa autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito no Anexo III deste Edital).

5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública – Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública brasileira, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de renda – Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

6.2.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar descrita no Anexo VII deste Edital, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar comprovante de cadastro ou folha resumo – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de cor/raça:

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme descrito no Anexo III deste Edital).

6.3.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, ele deverá ser reconhecido como membro legítimo do povo com a qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no Anexo IV deste Edital).

  1. A apuração e a comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1. Os originais e fotocópias dos documentos listados, deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

  1. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

  2. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

  3. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

  4. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de novembro de 2012.

  5. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas à pessoa negra (preta ou parda), a comissão será instaurada, nos termos do Anexo III e à pessoa com deficiência, a comissão será instaurada nos termos do Anexo IV deste Edital;

  2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG, para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

 

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ANEXO III

 

PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades reservadas à pessoa negra (preta ou parda) deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, preencher o formulário denominado Carta Consubstanciada e, caso seja classificado dentro do número de vagas disponíveis, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), em dia, horário e local estabelecidos.

1.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado pela Comissão Complementar à Autodeclaração, designada pela Reitora para tal fim, e composta por membros da comunidade acadêmica.

2.1. A Comissão Complementar à Autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros, escolhidos entre aqueles designados pela Reitora da UFMG, com prévia experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

  1. Para confirmação da condição racial declarada, a Comissão Complementar à Autodeclaração considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta ou parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção.

  2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

4.1. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento assistido por seu representante legal.

  1. O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG ou em outra instituição de ensino superior ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para negros (pretos ou pardos) não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão Complementar à Autodeclaração.

  2. Durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, o candidato confirmará em documento próprio sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) perante à Comissão.

  3. Será considerado apto à vaga nas modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração. As não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação utilizados pela Comissão (conjunto de características fenotípicas que fazem o(a) candidato(a) ser ou não lido como pessoa negra, de cor preta ou parda).

  4. A confirmação da autodeclaração pela Comissão Complementar à Autodeclaração é condição obrigatória para efetivação do registro.

  5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade reservada à pessoa negra (preta ou parda) e que não comparecer perante a Comissão no dia, horário e local estabelecidos ou que, sendo menor de 18 anos, não estiver assistido pelo seu representante legal ou que recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão ou que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta ou parda) pela maioria dos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração terá seu registro acadêmico indeferido, perdendo o direito à vaga no curso, independentemente de alegação de boa-fé.

  6. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso contra o resultado da Comissão Complementar à Autodeclaração, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 9.10 deste Edital.

 

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ANEXO IV

VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. O candidato optante pela modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência que for classificado dentro do número de vagas disponíveis deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de seu médico, conforme descrito no item 2 deste Anexo e se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG.

  2. Na data determinada para realizar a análise e entrevista de verificação e validação, o candidato optante pela modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório médico (o original e cópia) assinado por um especialista, contendo na descrição clínica o tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, dos Decretos nº 5.296/2004 e nº 10.654, de 22 de março de 2021,das Leis nº 12.764/2012 e nº 14.126, de 22 de março de 2021, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas por ela.

  3. A documentação apresentada pelo candidato deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o relatório. O original e cópia do relatório deverão ser apresentados à Banca de Verificação e Validação da UFMG, no momento do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos do registro acadêmico.

  4. A equipe multiprofissional e interdisciplinar que integrará a Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência a ser designada pela direção da UFMG, será composta por 3 (três) membros servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, ocupantes de cargos das áreas da saúde e das ciências humanas, conforme determinam os incisos do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015.

  5. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e/ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10- F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99); mobilidade reduzida; ou distúrbios visuais que não estejam contemplados no Decreto nº 5296/04, art. 5º e no Decreto nº 3298/99, art. 4º.

  6. A entrevista será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade.

  7. Previamente à gravação, o candidato ou seu representante legal deverá assinar um termo de ciência e concordância de gravação dos procedimentos de submissão à Banca de Verificação e Validação.

  8. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica, em data e horário informados no momento do registro.

  9. A Banca de Verificação e Validação, responsável pela comprovação da condição de deficiência, observando as informações prestadas pelo candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a qualificação do interessado como candidato com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/04, Leis nº 12.764/12 e nº 13.146/2015.

  10. A análise pela Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será realizada obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento assistidos por seu representante legal.

  11. O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG ou em outra instituição de ensino ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Banca de Verificação e Validação.

  12. A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela Banca de Verificação é condição obrigatória para efetivação do registro.

  13.  Terá o seu registro acadêmico indeferido, perdendo direito à vaga, independente da alegação de boa-fé, o candidato que:

  1. não apresentar relatório do médico;

  2. não tiver comprovada a condição de deficiência pela Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG;

  3. não comparecer perante a Banca de Verificação e Validação em horário e local estabelecido;

  4. não estiver assistido pelo seu representante legal, no caso do menor de 18(dezoito) anos;

  5. se recusar a submeter à análise pela Banca de Verificação e Validação.

  1. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação da Banca de Verificação e Validação, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 9.10 deste Edital.

 

 

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ANEXO V

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VAGA REMANESCENTE

Conforme o Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, a Lei nº 12711, de 29 de agosto de 2012, e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, as vagas remanescentes seguirão a ordem de migração descrita na Tabela abaixo.

 

Modalidade onde há ocorrência da vaga remanescente

Sequência da migração da vaga por modalidade

1º

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Ampla Concorrência

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

5.0

1.2

1.1

2.2

2.1

3.2

3.1

4.2

4.1

5.0

2.1

2.2

1.1

1.2

4.1

4.2

3.1

3.2

5.0

2.2

2.1

1.2

1.1

4.2

4.1

3.2

3.1

5.0

3.1

3.2

4.1

4.2

1.1

1.2

2.1

2.2

5.0

3.2

3.1

4.2

4.1

1.2

1.1

2.2

2.1

5.0

4.1

4.2

3.1

3.2

2.1

2.2

1.1

1.2

5.0

4.2

4.1

3.2

3.1

2.2

2.1

1.2

1.1

5.0

 

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ANEXO VI

 

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA

APENAS PARA AS MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS

O candidato selecionado ou seu representante legal deverá apresentar o original e cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:

 

MODALIDADE 1.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  10. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

  11. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página <www.ufmg.br/drca>).

MODALIDADE 1.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica  <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  10. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

MODALIDADE 2.1

Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda da família do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

  10. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>).

MODALIDADE 2.2

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no Anexo VII deste Edital).

MODALIDADE 3.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>).

MODALIDADE 3.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

MODALIDADE 4.1

Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  8. Relatório Médico original e cópia conforme Anexo IV deste Edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>).

MODALIDADE 4.2

Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (*) – (uma cópia).

  2. Declaração, preenchida e assinada, de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental em escola particular, modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

 

(*) No Histórico Escolar do candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Fundamental em escola pública brasileira.

 

 

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ANEXO VII

RELAÇÃO DOS COMPROVANTES DE RENDA A SEREM APRESENTADOS NO ATO DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA FAMILIAR DO CANDIDATO

 

Documentos referente a TODOS os membros do grupo familiar do candidato:

  1. Fotocópia da Carteira de Identidade, Certidão de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação ou de outro documento oficial equivalente com foto.

  2. Maiores de 14 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): das páginas de identificação (foto e qualificação civil), da(s) página(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho vigente(s) e daquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho (vigente ou não).

OBSERVAÇÃO: Quem não possuir a CTPS deve apresentar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou a ausência desses. Na impossibilidade de apresentação do CNIS, poderá ser apresentada uma Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho, preenchida e assinada (formulário disponível no link ).

  1. Fotocópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, recente (acompanhada do recibo de entrega) de pessoa que esteja obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme legislação em vigor.

OBSERVAÇÃO: Aqueles que forem isentos de apresentar tal declaração deverão apresentar Declaração de Isenção de Imposto de Renda,   preenchida e assinada (formulário disponível no link <www.ufmg.br/drca>)

  1. Fotocópia de extratos bancários (de conta - corrente e de poupança), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital. OBSERVAÇÃO: Quem não possuir conta bancária deve apresentar Declaração de Ausência de Conta Bancária (formulário disponível no link ).

 

Comprovantes de rendimentos mensais referentes a CADA UM dos membros do grupo familiar, de acordo com a situação de trabalho e de renda:

ATENÇÃO: O membro do grupo familiar que possuir mais de uma fonte de renda deverá apresentar documentação referente a todas elas, conforme os itens que se seguem:

  1. Quem trabalha com vínculo empregatício (com Carteira de Trabalho assinada) ou é funcionário público (ativo ou aposentado):

Fotocópia de contracheques ou de declarações do empregador (em que conste o cargo e o rendimento bruto mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é autônomo ou profissional liberal:

Fotocópia de Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA); ou de Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECORE); ou original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal) – tal documentação deve se referir, no mínimo, aos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário/sócio de empresa ou microempresa:

  1. Fotocópia de recibos de retirada pró-labore, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou SIMPLES, recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade

  1. Quem é Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é aposentado/pensionista do INSS ou recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC):

Fotocópia de Extratos de Pagamento do benefício recebidono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

OBSERVAÇÃO: Para obter esse extrato, o interessado deverá acessar o endereço Extrato de Pagamento de Benefício .

  1. Quem é beneficiário de Fundo de Previdência Privada (Complementar):

Fotocópia de comprovantes de rendimentono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é taxista:

Fotocópia de Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em que conste o valor bruto auferido, no mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem tem renda proveniente de aluguéis ou de arrendamentos de imóveis:

Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário ou produtor rural:

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto Territorial Rural recente com Recibo de Entrega ou da última Declaração de Renda de Atividades Rurais em que comprovem a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é estagiário ou bolsista:

Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem recebe pensão alimentícia:

Fotocópia de comprovantes de recebimento da pensão, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

OBSERVAÇÃO: Em caso de recebimento extrajudicial, deverá ser apresentada a Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia, preenchida e assinada pela pessoa responsável (formulário disponível no link ).

  1. Quem estava ou ficou desempregado nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital:

  1. Fotocópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

  2. Fotocópia de Extrato do Seguro Desemprego.

  3. Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Quem não recebeu rendimentos nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Família que recebeu auxílio financeiro de terceiros nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

Declaração assinada pelo candidato ou seu representante legal, em que conste a origem e o valor do auxílio recebido nesse período.

 

Documentação complementar que poderá ser requisitada no momento do procedimento, obrigatório, do registro acadêmico e matrícula:

  1. Fotocópia de Certidão de Óbito, quando for o caso.

  2. Fotocópia de Arrolamento dos Bens de Inventário, quando for o caso.

  3. Fotocópia de Sentença de Separação/Divórcio e do respectivo Formal de Partilha, quando for o caso.

  4. Outros documentos considerados necessários por profissional responsável pelo recebimento da documentação de comprovação de renda familiar, conforme cada caso.

  5. Outros relacionados no Anexo II da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação (MEC).

 

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ANEXO VIII

PROGRAMAS DAS PROVAS 

Língua Portuguesa

A)   Obras literárias de leitura prévia

  1. O Navio Negreiro – Castro Alves

  2. Letras das seguintes canções indicadas:

    1. Clube da esquina 2 (Márcio Borges/Lô Borges/Milton Nascimento)

    2. O trem azul (Ronaldo Bastos/Lô Borges)

    3. Paisagem da janela (Fernando Brant/Lô Borges)

    4. Um girassol da cor de seu cabelo (Márcio Borges/Lô Borges)

  3. Dom Casmurro – Machado de Assis

 

B) Demais tópicos:

1. Noções gerais de Linguística Textual:

1.1. Tipos e gêneros textuais;

1.2. Contextos de produção, circulação e recepção de textos;

1.3. Multimodalidade, multissemiose e produção de sentido;

1.4. Metalinguagem;

1.5. Intertextualidade;

1.6. Vozes discursivas e polifonia;

1.7. Estratégias discursivas e efeitos de sentido;

1.8. Escolha vocabular/seleção lexical e implicações semânticas;

1.9. Variação linguística e adequação: níveis de formalidade.

  1. O texto literário:

2.1. Conceituação e especificidades;

2.2. Gêneros literários;

2.3. Elementos da narrativa;

2.4. Elementos da poesia;

2.5. Conotação e denotação;

2.6. Figuras de linguagem.

  1. O texto argumentativo:

3.1. Diferença entre fato e opinião;

3.2. Tese e estratégias argumentativas.

  1. Organização textual:

4.1. Relação entre partes do texto e progressão textual;

4.2. Coesão sequencial e referencial: noções básicas;

4.3. Conectivos e implicações semânticas.

  1. Gramática normativa:

5.1. Ortografia e acentuação;

5.2. Pontuação e uso dos demais sinais gráficos;

5.3. Concordância e regência;

5.4. Uso de pronomes, verbos e conjunções;

5.5. Implicações da morfossintaxe na construção do sentido.

 

Matemática

  1. Linguagem básica de conjuntos.

1.1. Pertinência, inclusão, igualdade, reunião, interseção e diferença.

  1. Conjuntos numéricos naturais, inteiros, racionais e reais.

2.1. Operações de adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação.

2.2. A reta numérica.

2.3. Propriedades específicas de cada um destes conjuntos: naturais (múltiplos e divisores, fatoração em produtos de primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum); inteiros (múltiplos e divisores; racionais e reais – representação decimal).

  1. Sistema legal de unidades de medida.

3.1. Comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade e massa.

  1. Razão e Proporção.

4.1. Proporcionalidade; grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta.

4.2. Porcentagem, juros e descontos simples.

  1. Cálculo algébrico.

5.1. Operações com expressões algébricas.

5.2. Identidades algébricas notáveis.

5.3. Polinômios; operações.

  1. Equações e inequações.

6.1. Equações de 1º e 2º graus.

6.2. Raízes de produtos de polinômios de 1º e 2º graus.

6.3. Desigualdades de 1º grau.

6.4. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

  1. Geometria plana.

7.1. Elementos primitivos, semi retas, semiplanos, segmentos e ângulos.

7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas.

7.3. Teorema de Tales.

7.4. Congruência e semelhança de triângulos.

7.5. Quadriláteros.

7.6. Circunferência e círculo; ângulos na circunferência.

7.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos.

7.8. Áreas, polígonos e círculos.

  1. Funções.

8.1. Conceito de função.

8.2. Plano cartesiano e gráficos.

  1. Noções de estatística descritiva.

9.1. Médias, percentis, interpretação de dados por meio de gráficos.

  1. Noções de Raciocínio Lógico.

 

Ciências Naturais

1. Currículo Referência de Minas Gerais (Páginas 760 a 778)

2. Organizador Curricular de Ciências

Disponível na página eletrônica: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/implementacao/curriculos_estados/documento_curricular_mg.pdf>

 

História Geral e do Brasil

  1. A formação do mundo moderno.

1.1. Renascimento; Reforma; Absolutismo; Expansão marítima e comercial europeia.

1.2. Descobrimentos e colonização da época moderna; formação territorial; economia, sociedade e dominação política e cultural no novo mundo; o Império Português e suas especificidades.

  1. A consolidação do capitalismo e a formação do mundo contemporâneo.

2.1. A crise do Antigo Regime; Iluminismo; Liberalismo; Revoluções Burguesas.

2.2. Revolução Industrial.

2.3. A crise do Sistema Colonial e os processos de independência no novo mundo.

2.4. Imperialismo; Neocolonialismo; Socialismo.

2.5. O Brasil Império: construção da ordem imperial, escravismo, economia e sociedade; Crise do Império e proclamação da República.

  1. O mundo contemporâneo:

3.1. A Primeira Guerra Mundial; o período entre guerras e a crise do liberalismo.

3.2. A Primeira República no Brasil; Crise Oligárquica e Revolução de 1930; Era Vargas.

3.3. A Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria; Descolonização afro-asiática.

3.4. O Brasil pós 1945 – populismo e democracia; o Governo Militar; Nova República e redemocratização.

3.5. A nova ordem mundial; a crise do Socialismo; Neoliberalismo e Globalização; novos conflitos internacionais.

 

Geografia

  1. Noções gerais de Cartografia.

1.1. Posição de um lugar: relativa e absoluta.

1.2. Orientação e escala.

1.3. Leitura e interpretação de cartas e mapas e suas ideologias.

1.4. Leitura e interpretação de imagens de satélite, fotografias, gráficos e tabelas.

  1. Ordenamento do Espaço Mundial.

2.1. Mundialização do capital e exclusão/inclusão de territórios na nova ordem capitalista.

2.2. Mundialização do capital e suas implicações no território brasileiro.

2.3. Globalização, mundialização e impactos sobre o mundo do trabalho.

2.4. Aspectos gerais da população mundial.

2.5. Migrações globais no contexto geo-histórico e atual.

2.6. Formação e desenvolvimento dos blocos econômicos.

2.7. As geopolíticas contemporâneas: conflitos na atualidade e geopolítica da natureza.

2.8. Aspectos da natureza mundial: tectônica de placas, relevo, clima, vegetação, solos e hidrografia mundiais.

2.9. As questões ambientais e energéticas globais.

  1. Brasil.

3.1. A ocupação do território brasileiro.

3.2. O (re)ordenamento do território brasileiro.

3.3. As regionalizações brasileiras, os contrastes regionais e os projetos de atualização do espaço brasileiro.

3.4. Industrialização, urbanização e metropolização no Brasil.

3.5. A questão agrária no Brasil: formação da propriedade, agronegócio, transgênicos, movimentos sociais no campo e conflitos por terra.

3.6. Aspectos gerais da população brasileira e migrações internas no contexto geo-histórico e atual.

3.7. Energia, comércio e transportes: problemas e perspectivas no espaço brasileiro.

3.8. Aspectos da natureza brasileira: relevo, clima, vegetação, solos e hidrografia.

3.9. Os domínios da natureza e as questões ambientais no Brasil.

 

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Referência: Processo nº 23072.219779/2023-91 SEI nº 2413505