Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE  /  PROCESSOS SELETIVOS

Minuta de Edital PROGRAD-DPS-UFMG

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2024 PARA CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG).

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 13.146/2015, os Decretos nº 5.296/2004 e nº 11.016/2022 as Portarias Normativas do MEC nº 09, de 05 de maio 2017, e nº 18, de 11 de outubro de 2012, a Decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG, de 4 de abril de 2017 faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Técnico da UFMG (Coltec/UFMG) 2024, conforme relacionados no Quadro I deste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 17 de agosto de 2023 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES                                                     

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que tiver:

  1. concluído o Ensino Médio ou curso equivalente ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino;

  2. participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pelo menos uma vez, entre os anos de  2018 a 2023, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.3. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).

1.4. Para este Processo Seletivo serão utilizadas somente as notas do Enem realizado entre os anos de 2018 a 2023, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital.

1.5. As vagas serão distribuídas entre os dois seguintes Cursos Técnicos Subsequentes oferecidos pelo Coltec/UFMG, em conformidade com o que determina as Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016 (ver Quadro I deste Edital):

  1. o curso de Desenvolvimento de Sistemas, ofertado com ênfase em programação para dispositivos móveis;

  2. o curso de Biotecnologia, ofertado com ênfase em Análises Clínicas.

1.6. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.7. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I        –          Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II       –          Modalidades de Vagas

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte dos responsáveis legais pelo candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 30,00 (trinta reais). Nesse valor não está incluída a taxa de inscrição no Enem.

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;

  2. fornecer seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do Governo Federal;

  3. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

  4. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para ter acesso, também pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, ao resultado final do Programa de Isenção.

2.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. o NIS não está atualizado;

  4. o NIS informado não pertence ao candidato;

  5. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;

  6. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida

2.3.3. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

2.3.4. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá seguir os procedimentos específicos, contidos na página eletrônica da inscrição, e gerar o comprovante, procedimento esse necessário para a finalização da inscrição.

2.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

2.5. para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, que não dispuser de computador ou de acesso à Internet, será disponibilizado posto de atendimento para realização da inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na sede da Copeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2º andar, no Campus Pampulha, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de realização da inscrição de candidato em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

2.6. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.6.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.6.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.6.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. Deve, necessariamente, ser utilizado o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.6.4. Faça opção pelo curso pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.6.5. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas (Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, e a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016), conforme descritas no Anexo II deste Edital, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.6.6. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.

2.6.7. Providencie o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>, em até 5 (cinco) dias úteis.

2.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.9. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.

2.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG. 

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno e a distribuição por modalidade de vagas, estão relacionados no Quadro I deste Edital, nos quais os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

3.2. Em conformidade com o determinado nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, essas vagas serão distribuídas entre os 2 (dois) Cursos Técnicos Subsequentes, que têm duração de até 2 (dois) anos, da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, conforme Quadro I deste Edital; e

  2. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.

3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I – VAGAS

Curso

Turno

Total de vagas

Total de

Vagas para ampla concorrência

Total de Vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Técnico Subsequente em

Desenvolvimento de Sistemas

Noturno

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Técnico Subsequente em

Biotecnologia

Noturno

36

18

18

1

4

-

4

1

4

-

4

Modalidade*

 

 

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

* Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

 

4. DAS PROVAS E DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

4.1. O Processo Seletivo terá uma única etapa que corresponderá às notas obtidas nas provas do Enem conforme item 1.4 deste Edital.

4.1.1. A UFMG consultará a base de dados do Inep/MEC. Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.4 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG, conforme descrito no item 4.2 deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

4.2. A Nota final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada pela soma das 5 (cinco) provas do Enem (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  5. Nota UFMG Redação = nota do candidato na Prova de Redação do Enem dividida por 50(cinquenta).

  6. Nota final UFMG Curso de Biotecnologia = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza multiplicada por 1,25 + Nota UFMG Redação.

  7. Nota final UFMG Curso de Desenvolvimento de Sistemas = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática multiplicada por 1,25 + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação.

4.3. A nota máxima do Processo Seletivo será 105 (cento e cinco) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota final UFMG.

 

5. DA ELIMINAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos, ou que obtiver nota inferior a 25% (vinte e cinco por cento) em uma das provas.

5.2. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas dentro de cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017;

  3. estarão excluídos das vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

5.2.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

5.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas de acordo com as instruções contidas nas Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 09, de 5 de maio 2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

5.4. Na classificação final dos candidatos, por modalidade, ocorrendo empate na última colocação no âmbito de suas respectivas opções de inscrição por modalidade, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. nº 27 da Lei nº 10.741/2003; e

  2. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.

6.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 6.1 deste Edital.

6.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

6.4. As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação legal em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3.2 deste Edital;

  3. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital desse Processo Seletivo o resultado questionado;

  4. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 8.13 deste Edital.

7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 8.13 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 8.13 deste Edital. 

7.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

7.6. A resposta ao recurso será disponibilizada, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 8.13 deste Edital.

 

8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

8.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo via Internet no sistema da UFMG em data a ser definida e divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.2. Somente o candidato que efetuar registro acadêmico via Internet terá assegurada sua vaga na UFMG. Em caso de esse candidato não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

8.3. Após realizar o registro acadêmico via Internet, os candidatos convocados deverão apresentar ao DRCA/UFMG a documentação exigida para o registro acadêmico conforme instruções indicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.4. O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem estar assistidos por seu representante legal.

8.5. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. recibo do registro acadêmico realizado, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  3. Histórico Escolar do Ensino Médio

  4. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido); 

  5. CPF;

  6. documento de identidade de um dos pais do candidato ou do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;

  7. declaração de que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio em escola privada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);

  8. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos);

  9. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar (para candidato do sexo masculino maior de 18 anos). O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento;

  10. uma fotografia 3 x 4 recente do candidato.

8.5.1.  No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino médio.

8.5.2. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

8.6. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

8.7. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato aprovado que optou por concorrer em uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vaga escolhida, em conformidade com o Anexo II deste Edital e instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.8. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

8.9. Em data a ser divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> o candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico que será enviado para o email informado pelo candidato.

8.10. Após o recebimento do comprovante do registro acadêmico, o candidato deverá procurar a Seção de Ensino do Coltec/UFMG, obrigatoriamente, com o seu comprovante de registro acadêmico para efetuar sua matrícula inicial. As datas e horários para esses procedimentos serão informados nas instruções divulgadas juntamente com as convocações do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.11. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga. 

8.12. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do Coltec/UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

8.13. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 8.12 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, protocolar recurso conforme instruções contidas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, de acordo com as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;

  3. não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas;

  4. findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

8.14. No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o recorrente, após cumpridos os trâmites do item 8.13 deste Edital, será submetido a uma nova entrevista com a Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.15. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica;

8.16. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

8.17. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 8.5 deste Edital, bem como naquela prevista nas instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, alegação de boa-fé, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

8.18. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. não efetuar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula inicial junto à Seção de Ensino do Coltec/UFMG nos prazos fixados; 

  4. não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida. 

8.19. O preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo regido por este Edital será realizado pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação dos candidatos, de acordo com a modalidade de vaga, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.20. A relação dos candidatos excedentes convocados para registro acadêmico será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.21. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e matrícula inicial estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.22. Eventuais comunicados da UFMG referentes a este Processo Seletivo terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.23. Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br> ou realizada diretamente no DRCA/UFMG.

8.24. Decorridos 20 (vinte) dias letivos não serão efetuadas novas chamadas de candidatos excedentes.

8.25. Não será permitido o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado no Processo Seletivo, já estiver matriculado em outro curso na UFMG no mesmo turno do curso subsequente do COLTEC, noturno.

8.26. Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento online obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O aluno que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado.

8.27. Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> e no Requerimento de Inscrição deste Processo Seletivo constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

9.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

9.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2024, nos cursos oferecidos conforme especificado no Quadro I deste Edital.

9.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 19/09/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2637103 e o código CRC 3FB08A24.



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ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO COLTEC SUBSEQUENTE/UFMG

DATA

PROCEDIMENTO

 

Outubro

2023

18

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

18 a 24

Período para solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

30

Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

 

Novembro

2023

1

Data final para recurso contra o resultado da Isenção da Taxa de Inscrição

6

Disponibilizar o resultado aos recursos da Isenção da Taxa de Inscrição

 

Janeiro

2024

2

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

3

Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição

8

Término do prazo para reclamação da inscrição

Data final para pedido de uso de nome social

30

Publicar Resultado Preliminar

 

Fevereiro

2024

1

Término do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar

5

Disponibilizar as respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

Divulgação do Resultado Final

 

 

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ANEXO II

   MODALIDADES DE VAGAS

  1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  2. A modalidade descrita na alínea “i” é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

  1. Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos.

  1. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

  2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

  3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

​  5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública: Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de renda: Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

6.2.1. Como alternativa para comprovação da renda familiar descrita nas instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital – documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo de forma objetiva e mensurável o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de cor/raça:

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

6.3.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, ele deverá ser reconhecido como membro legítimo do povo com a qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena do qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada verificação por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>). 

  1. A apuração e a comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1. Os originais e fotocópias dos documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período determinado para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

  1. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

  2. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição no Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

  3. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

  4. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14º, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

  5. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) e às pessoas com deficiência, as comissões serão instauradas nos termos das instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>;

  2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios, firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

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Referência: Processo nº 23072.227056/2023-66 SEI nº 2637103