Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE / PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR – HABILIDADES 2024 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12711, de 29 de agosto de 2012, nº 12.799, de 10 de abril de 2013 e nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, os Decretos nº 11.016, de 29 de março de 2022,  nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 7824, de 11 de outubro de 2012 e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, nº 21, de 5 de novembro de 2012, nº 9, de 5 de maio de 2017, e nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades, para ingresso nos cursos presenciais de Graduação: Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura, Cinema de Animação e Artes Digitais – Bacharelado, Dança – Licenciatura, Design de Moda – Bacharelado, Música – Bacharelado e Licenciatura e Teatro – Bacharelado e Licenciatura.

O Concurso será regido por este Edital, aprovado em 26 de outubro de 2023 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Concurso Vestibular que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que tiver:

  1. concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino.

  2. participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem de 2023, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.3. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem de 2023 e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).

1.4. O Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades, de que trata o presente Edital, será realizado em duas etapas:

  1. Primeira Etapa, de caráter eliminatório, composta pelas provas objetivas do Enem de 2023, de inteira responsabilidade do INEP/MEC;

  2. Segunda Etapa, de caráter classificatório e eliminatório, composta pelas provas específicas, de inteira responsabilidade da UFMG, e pela Prova de Redação do Enem de 2023, de inteira responsabilidade do INEP/MEC.

1.5. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Vestibular.

1.6. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I            –          Cronograma do Concurso Vestibular Habilidades

Anexo II           –          Modalidades de vagas

Anexo III          –          Programa das Provas

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Concurso Vestibular é de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais). Nesse valor não está incluída a taxa de inscrição no Enem de 2023.

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção, deverá:

        2.3.2. Para requerer a isenção INTEGRAL para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado.

  3. assinalar a declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

  4. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para acessar, também pela Internet, ao resultado final do Programa de Isenção.

2.3.3. Para requerer a isenção PARCIAL (50%) do valor da taxa de inscrição o candidato deverá:

  1. acessar a página eletrônica da Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP/UFMG <https://www.fump.ufmg.br/conteudo.aspx?pagina=27>, inscrever-se, e enviar toda a documentação solicitada;

  2. a inscrição no Programa de Isenção só será confirmada após o recebimento de toda a documentação comprobatória, desde que postado dentro do prazo preestabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.3.4. A Copeve/UFMG e a FUMP/UFMG não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.5. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. o NIS não está atualizado;

  4. o NIS informado não pertence ao candidato;

  5. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;

  6. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.

2.3.6. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>. 

2.3.7. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá seguir os procedimentos específicos, contidos na página eletrônica da inscrição, e gerar o comprovante, procedimento esse necessário para a finalização da inscrição.

2.4. A inscrição neste Concurso Vestibular deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.5. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.5.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.5.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso Vestibular, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.5.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato e o número da inscrição no Enem de 2023. Deve, necessariamente, ser o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem de 2023. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.5.4. Faça opção pelo curso, habilitação e turno pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.5.5. Observe, ainda, as seguintes orientações para o curso de Música:

  1. se escolher o curso de Música – Bacharelado indique, também, a habilitação que pretende cursar;

  2. se escolher o curso de Música – Bacharelado – nas habilitações de Composição, Música Popular, Musicoterapia ou Regência, indique, também, o instrumento que vai utilizar na Prova Prática de Música.

2.5.6. Caso necessite de condições especiais para realização das provas presenciais, encaminhe para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais, específicos para a(s) sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico, feita pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

  3. Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do candidato. Esse recurso somente poderá ser utilizado pelo candidato, durante a realização da prova, se autorizado pela equipe de aplicação da Copeve/UFMG.

2.5.7. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas (Lei nº 13.409/2016, Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017), conforme descritas no Anexo II deste Edital (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

2.5.8. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$205,00 (duzentos e cinco reais) e antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.

2.5.9. Providencie o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

2.7. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.8. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

2.9. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.10. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Concurso Vestibular, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.11. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.12. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Concurso Vestibular que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.13. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização das provas.

2.14. As provas de segunda etapa, previstas neste Edital, bem como as provas previstas no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes de Cursos Presenciais de Graduação da UFMG - 2024, na modalidade de Transferência e Obtenção de Novo Título, caso haja vagas em cursos de Habilidades neste processo seletivo, serão as mesmas. Portanto, o candidato que se inscrever nos dois processos seletivos para cursos com previsão de provas presenciais de habilidades deverá ficar atento à possibilidade de concomitância nas datas das provas. Caso isso venha ocorrer, será de inteira responsabilidade do candidato a opção pela realização das provas de apenas um dos cursos para os quais realizou inscrições.

 

3. DAS VAGAS, DOS CURSOS E OPÇÕES DE INGRESSO

3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno, cidade onde será ofertado e a distribuição por modalidade de vagas (Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016 e distribuição adotada pelo SiSU conforme orientação do MEC), estão relacionados no Quadro I deste Edital.

3.2. A UFMG se resguarda o direito de alterar o quadro de distribuição de vagas para entrada no 1º e 2º semestres em decorrência da aplicação das Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número total de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I

Distribuição de vagas por modalidade (reservadas e ampla concorrência)

Cursos oferecidos em Belo Horizonte com provas de habilidades específicas

 

Curso

Turno

Total de Vaga

 

 

 

 

Distribuição

Prevista por Período

Total de Vagas para ampla concorrência

Total de Vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

1º

2º

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura

Diurno

80

40

40

40

40

1

10

1

8

1

10

1

8

Cinema de Animação e Artes Digitais – Bacharelado

Noturno

40

40

-

20

20

1

5

0

4

1

5

0

4

Dança – Licenciatura

Noturno

20

-

20

10

10

1

2

0

2

1

2

0

2

Design de Moda – Bacharelado

Noturno

45

45

-

22

23

1

6

0

5

1

5

0

5

Música – Bacharelado (1)

Diurno

48

46

-

23

25

1

19

0

0

0

5

0

0

Noturno

31

31

-

15

16

1

10

0

1

1

2

0

1

Música – Licenciatura

Noturno

30

30

-

15

15

1

4

0

3

1

3

0

3

Teatro – Bacharelado e Licenciatura

Diurno

40

20

20

20

20

1

5

0

4

1

5

0

4

Modalidade**

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

** Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II, deste Edital.

    (¹) A distribuição das vagas do curso de Música Bacharelado por habilitação está detalhada no item 4 deste Edital.

 

3.4. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:

  1.  a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;

  2. os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas curriculares, esse quantitativo pode sofrer alterações.

3.5. A opção da habilitação na modalidade Música Bacharelado deve ser definida, pelo candidato, no ato da inscrição (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

 

4. DAS VAGAS DO CURSO DE MÚSICA BACHARELADO

4.1. As vagas do curso de Música Bacharelado serão distribuídas, por habilitação e turno, conforme Quadro II deste Edital.

 

                                            QUADRO II

Distribuição de vagas do curso de Música Bacharelado

HABILITAÇÃO

TURNO

VAGAS

Canto

Diurno

48

Composição

Instrumentos de Sopro, Corda e Percussão

Regência

Música Popular*

Noturno

16

Musicoterapia *

Noturno

15

TOTAL

 

79

* Habilitação de curso noturno com realização de algumas atividades também no turno diurno.

 

4.2. As vagas do curso de Música – Bacharelado serão distribuídas por habilitação e modalidade de vagas reservadas, conforme Quadro III deste Edital.

4.3. O candidato ao curso de Música – Bacharelado concorrerá a apenas uma das vagas oferecidas, conforme o Quadro III deste Edital, devendo, na inscrição, escolher a habilitação e a modalidade de vagas.

 4.4. Após a aplicação dos critérios definidos nos itens 8.8, 8.9 e 8.10 deste Edital, as vagas inicialmente oferecidas em uma habilitação que não forem preenchidas serão remanejadas para outra habilitação com vaga disponível para remanejamento.

4.4.1. O preenchimento dessas vagas, definidas na última coluna do Quadro III deste Edital, obedecerá ao critério da ordem decrescente dos pontos obtidos, como resultado final, por candidatos não classificados para as habilitações com vagas para remanejamento, assegurando-se aos candidatos às modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência.

 

QUADRO III

Vagas no curso de Música – Bacharelado por habilitação e modalidade de vaga

(reservada ou ampla concorrência)

 

Habilitação

Total de vagas

Total de vagas Ampla Concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Remanejamento (máximo de vagas adicionais previstas)

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Canto

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

1

Composição

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

1

Regência

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Instrumentos de Sopro, Corda e Percussão

Clarineta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Contrabaixo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Fagote

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Flauta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Harpa

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Oboé

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Percussão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Piano

6

3

3

1

1

0

0

0

1

0

0

2

Saxofone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Trombone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompa

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompete

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Viola

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

0

Violão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Violino

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

2

Violoncelo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Musicoterapia

15

7

8

1

2

0

1

1

2

0

1

5

Música Popular

Bateria/
Percussão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Canto

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Contrabaixo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Flauta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Guitarra/Violão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Piano

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Saxofone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompete

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

 

 

4.5. As habilitações que tiverem seu número de vagas eventualmente aumentado passarão a ter a distribuição de vagas entre as modalidades de reserva de vagas conforme indicado no Quadro III-B. O remanejamento de vagas será realizado de acordo com o item 8.10 deste Edital.

 

QUADRO III-B

Vagas no curso de Música – Bacharelado por habilitação e modalidade de vaga, após remanejamento

 

Habilitação

Total de vagas

Total de vagas Ampla Concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Musicoterapiaa

16

8

8

1

2

0

1

1

2

0

1

Musicoterapiab

17

8

9

0

2

0

2

0

2

1

2

Musicoterapiac

18

9

9

0

2

0

2

0

2

1

2

Musicoterapiad

19

9

10

0

3

0

2

0

3

0

2

Musicoterapiae

20

10

10

0

3

0

2

0

3

0

2

Cantoª

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Composiçãob

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Regênciaa

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Regênciab

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Instrumentos de Sopro, Corda e Percussão

Clarinetaª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Contrabaixoª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Oboéª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Oboéb

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Percussãoª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Percussãob

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Pianoa

7

4

3

1

1

0

0

0

1

0

0

Pianob

8

4

4

0

1

0

0

0

1

0

2

Saxofonea

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Saxofoneb

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Tromboneª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Trompaª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Trompetea

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Trompeteb

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Violãoª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Violinoa

5

2

3

1

1

0

0

0

1

0

0

Violinob

6

3

3

1

1

0

0

0

1

0

0

Violonceloª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Música Popular

Flautaª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Guitarra/Violãoª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Pianoª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Saxofoneª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

Trompeteª

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

(a) caso ocorra remanejamento de apenas: (a) uma vaga; (b) duas vagas; (c) três vagas; (d) quatro vagas; (e) cinco vagas.

 

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Vestibular Habilidades será realizado em duas etapas.

5.2. A Primeira Etapa corresponderá às provas objetivas do Enem de 2023.

5.2.1. A nota final de cada candidato da Primeira Etapa será calculada pela soma das notas das provas objetivas do Enem de 2023, após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, segundo os critérios estabelecidos no item 8.1 deste Edital, e será representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais.

5.2.2. A nota máxima da Primeira Etapa será 80 (oitenta) pontos. Essa nota final será utilizada para a convocação dos candidatos que poderão se submeter à Segunda Etapa do Concurso Vestibular.

5.3. A Segunda Etapa constará de provas presenciais específicas de Habilidades por curso e habilitação conforme relacionadas no Quadro IV deste Edital.

5.3.1. O valor de cada prova será correspondente a 100 (cem) pontos multiplicados por um fator de peso igual a 1 (um) ou 2 (dois).

5.3.2. Também comporá a nota da Segunda Etapa a pontuação da Prova de Redação do Enem de 2023, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, segundo critérios estabelecidos no item 8.6.3 deste Edital.

5.3.3. A nota máxima da Segunda Etapa será de 220 (duzentos e vinte) pontos, conforme os pesos estabelecidos no Quadro IV deste Edital, somado com a prova de Redação do Enem.

 

QUADRO IV

Provas específicas de Habilidades da Segunda Etapa

Cursos oferecidos em Belo Horizonte

CURSOS

PROVAS ESPECÍFICAS

MODO

PESO

Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura

Percepção Visual

presencial

2

Design de Moda - Bacharelado

Cinema de Animação e Artes Digitais - Bacharelado

Percepção Visual

presencial

1

Desenho Procedural e Raciocínio Lógico

presencial

1

Dança - Licenciatura

Prática Corporal em Dança

presencial

1

Solo de Dança

presencial

1

Música – Bacharelado (todas as habilitações, exceto Musicoterapia)

Teoria e Percepção Musical

presencial

1

Prática de Música

presencial

1

Música – Bacharelado – Habilitação em Musicoterapia

Prática de Música

presencial

2

Música – Licenciatura

Teoria e Percepção Musical

presencial

2

Teatro – Bacharelado e Licenciatura

Aula Didática Coletiva

presencial

1

Monólogo

presencial

1

 

5.4. As Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, elaboradas de acordo com os programas constantes do Anexo III deste Edital, têm como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante a verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.

5.5. As instruções das provas de Dança e Teatro serão publicadas no dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

5.6. A Prova de Prática de Música será registrada em vídeo e em áudio. A critério da Copeve/UFMG, também a Prova de Percepção Visual poderá ser registrada em vídeo ou fotografada.

5.7. Caso ocorra anulação de questão(ões) das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a(s) prova(s) correspondente(s).

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS – PROCEDIMENTOS GERAIS

6.1. As Provas Presenciais Específicas de Habilidades da Segunda Etapa serão realizadas apenas em Belo Horizonte/MG. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo o exposto nos itens 6.3.4, 6.4 e 6.6 deste Edital.

6.2. A duração das provas presenciais específicas de habilidades da Segunda Etapa está especificada no Quadro V deste Edital. A data de realização dessas provas está indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

QUADRO V

Provas Presenciais Específicas de Habilidades (Segunda Etapa)

PROVA

DURAÇÃO DA PROVA

Aula Didática Coletiva

2 horas e 30 minutos

Desenho Procedural e Raciocínio Lógico

3 horas

Monólogo

15 minutos

Percepção Visual

3 horas

Prática Corporal em Dança

3 horas

Prática de Música

Diferenciada para cada habilitação

Solo de Dança

3 minutos

Teoria e Percepção Musical

2 horas

 

6.3. Os horários e locais de realização das Provas Presenciais Específicas de Habilidades da Segunda Etapa serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.3.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto.

6.3.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro dos horários previstos

6.3.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas específicas de habilidades da Segunda Etapa.

6.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar as datas de realização das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação previstos no Quadro IV deste Edital, ou de cancelar o Concurso Vestibular, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> à alteração feita.

6.5. Para ter acesso ao prédio onde serão realizadas as Provas Presenciais Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.

6.6. Depois de iniciadas as provas, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários, exceto para a prova de Teoria e Percepção Musical. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para o candidato que não estiver dentro do setor de provas no momento do início das provas.

6.7. O candidato que chegar ao local de realização das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 6.6 deste Edital terá vedada a sua entrada no prédio, será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa nos dias, horários e locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.9. Durante a realização de todas as Provas Presenciais Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.

6.9.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas do dia anuladas, bem como será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.9.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, esse poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

6.10. O candidato que, durante a realização das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá as provas do dia anuladas, será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular, podendo a UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

6.11. Durante a realização das provas presenciais de Teoria e Percepção Musical, Percepção Visual e Desenho Procedural e Raciocínio Lógico, o candidato não poderá portar ou estar de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não.

6.11.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 6.11 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Após concluída a prova e ter entregue a folha de respostas ao aplicador, o candidato poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato da sala.

6.11.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 6.11.1 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.12. Durante a realização das provas presenciais de Teoria e Percepção Musical, Percepção Visual e Desenho Procedural e Raciocínio Lógico, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, quaisquer dos objetos citados no item 6.11 deste Edital terá suas provas do dia anuladas, será impedido de fazer as provas dos demais dias, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.12.1. Nestas provas e também na Prova Prática de Música não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

6.12.2. Para a devida verificação desses casos serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

6.12.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá suas provas específicas de habilidades do dia anuladas, será impedido de fazer as provas dos demais dias, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular.

6.13. Também será eliminado do Concurso Vestibular o candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa.

6.14. Após o início da prova escrita, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, enquanto não estiver concluído o processo de identificação de todos os candidatos.

6.15. Quando houver Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.15.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.

6.15.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento.

6.15.3. A folha de respostas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

6.16. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova escrita ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

6.17. Para a realização da prova não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

6.18. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha deste Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que o candidato entregar a prova, juntamente com a Folha de Respostas ao aplicador.

6.19. Terá sua prova anulada e será eliminado do Concurso Vestibular o candidato que, em qualquer uma das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa, utilizar expressões ou desenhos ofensivos.

6.20. Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

6.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das Provas Específicas de Habilidades da Segunda Etapa. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos durante a realização das provas.

6.22. As provas deste Concurso Vestibular poderão ser filmadas a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, os Cadernos de Provas e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização das provas, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

6.23. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS POR PROVA

7.1. PROVA DE TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

7.1.1. Durante a realização da prova, o candidato não precisará e também não lhe será permitido utilizar qualquer instrumento musical.

7.1.2. Para realizar a prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica (nas cores azul ou preta) de corpo transparente, lápis e borracha. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.

7.1.3. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.

7.1.4. Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

  1. Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

  2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

7.2. PROVA PRÁTICA DE MÚSICA

7.2.1. Para a realização da Prova Prática de Música, a Escola de Música da UFMG disponibilizará os instrumentos relacionados no Programa da Prova Prática de Música (Anexo III deste Edital).

  1. Para as habilitações Musicoterapia e Música Popular, o candidato que fizer opção por um instrumento não relacionado nos programas deverá levá-lo no dia da prova. Somente os candidatos a estas habilitações poderão usar playbacks de acompanhamento na Prova Prática de Música.

  2. O candidato tem opção de levar seu próprio instrumento, mesmo que ele esteja relacionado nos programas.

7.2.2. O candidato ao curso de Música – Bacharelado nas habilitações de Canto, Composição, Musicoterapia e Música Popular poderá, a seu critério, ser acompanhado por um instrumentista. O candidato à Regência deve ser acompanhado de um pianista. Em todos os casos, os candidatos deverão providenciar seus próprios acompanhantes.

  1. O candidato deverá providenciar, previamente, o instrumentista acompanhador e cadastrá-lo. O formulário para o devido cadastramento estará disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

  2. O formulário de cadastro preenchido deverá ser encaminhado para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

  3. Os instrumentistas somente poderão acompanhar o candidato que efetuar o seu cadastro.

  4. Os instrumentistas acompanhadores não poderão ser professores ou músicos do Quadro de servidores em atividade na Escola de Música da UFMG, membros de Banca Avaliadora do Concurso Vestibular UFMG – Habilidades, na área de Música, ou candidatos a este Concurso Vestibular.

7.3. PROVA DE PERCEPÇÃO VISUAL

7.3.1. Para realizar a prova o candidato deverá portar borracha, caneta esferográfica escrita fina (cor preta) de corpo transparente, lápis (preto 2B e nas cores vermelha, azul e amarela), tesoura de ponta arredondada, cola e apontador (sendo vedado o uso de instrumentos cortantes). A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.

7.3.2. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.

7.3.3. Durante a realização da prova o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

  1. Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

  2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

7.4. PROVAS DE PRÁTICA CORPORAL EM DANÇA E DE SOLO DE DANÇA

7.4.1. Estas provas serão realizadas na forma presencial, em conformidade com o Anexo III deste Edital. Os procedimentos para a realização das provas estarão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

7.4.2. Para realizar a Prova de Solo de Dança, o candidato, a seu critério, poderá fazer uso de adereços, figurinos e objetos cênicos, providenciados pelo próprio candidato.

7.4.3. Não será permitido o uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou similares, objetos de vidro, bem como de fogo ou de outros efeitos cênicos e elementos que possam representar risco físico ao próprio candidato.

7.4.4. Quando da execução de manobras específicas às provas de Prática Corporal em Dança e de Solo de Dança, o candidato que, por imperícia ou imprudência, causar danos à própria integridade física será o único responsável pelos resultados de seus atos. Nesse caso, para todos os fins, a UFMG se considerará plenamente isenta de responsabilidade pelo ocorrido.

7.5. PROVA DE DESENHO PROCEDURAL E RACIOCÍNIO LÓGICO

7.5.1. Para realizar a prova o candidato deverá portar borracha, caneta esferográfica escrita fina (cor preta) de corpo transparente, lápis (preto 2B e nas cores vermelha, azul e amarela); apontador (sendo vedado o uso de instrumentos cortantes) e régua transparente 30 (trinta) centímetros. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.

7.5.2. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.

7.5.3. Durante a realização da prova o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

  1. Em caso de recusa, baseado em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

  2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

7.6. PROVAS DE AULA DIDÁTICA COLETIVA E DE MONÓLOGO

7.6.1. Durante a realização da Prova de Aula Didática Coletiva o candidato ao curso de Teatro, deverá estar trajando roupas confortáveis e adequadas à execução de atividades físicas.

7.6.2. Na Prova do Monólogo, o candidato, a seu critério, poderá fazer uso de adereços, figurinos e objetos cênicos, providenciados pelo próprio candidato.

7.6.3. Não será permitido o uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou similares, objetos de vidro, bem como de fogo ou de outros efeitos cênicos e elementos que possam representar risco físico ao próprio candidato.

7.6.4. Quando da execução de manobras específicas às provas de Aula Didática Coletiva, o candidato que, por imperícia ou imprudência, causar danos à própria integridade física será o único responsável pelos resultados de seus atos. Nesse caso, para todos os fins, a UFMG se considerará plenamente isenta de responsabilidade pelo ocorrido.

 

8. DA ELIMINAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

8.1. Na Primeira Etapa, o total de pontos de cada um dos candidatos resultará da soma das notas das provas objetivas do Enem de 2023, após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 pontos, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Linguagens multiplicada por 20.

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Matemática multiplicada por 20.

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Ciências Humanas multiplicada por 20.

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Ciências da Natureza multiplicada por 20.

  5. Nota final Primeira Etapa UFMG = nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + nota UFMG Ciências Humanas + nota UFMG Ciências da Natureza.

8.1.1. O limite superior de cada prova objetiva do Enem de 2023 será a maior nota obtida em cada uma delas entre todos os candidatos da UFMG concorrentes às vagas previstas neste Edital. A pontuação máxima que poderá ser obtida em cada prova do Enem será limitada a 20 (vinte) pontos. A nota final da Primeira Etapa será representada com 4 (quatro) casas decimais.

8.2. Estará eliminado do Concurso Vestibular o candidato que não obtiver, no mínimo, 32 (trinta e dois) pontos do total de 80 (oitenta) pontos previstos para a Primeira Etapa ou que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas, incluída também a nota de Redação do Enem de 2023.

8.3. Para fins de convocação dos candidatos para realizarem a Segunda Etapa, será seguida a ordem decrescente da nota final na Primeira Etapa para os candidatos não eliminados.

8.3.1. Primeiramente será assegurado o preenchimento do número de vagas dentro da ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato, até ser atingido o limite de, no máximo, 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos que se encontrarem nessa situação.

8.3.2. Após a ocupação das vagas da ampla concorrência, a convocação dos candidatos das vagas reservadas para a Segunda Etapa seguirá os mesmos limites estabelecidos para a ampla concorrência, excluídos os candidatos que tenham sido convocados pela ampla concorrência. O número de convocados será de acordo com o número de vagas em cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, em conformidade com as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017.

8.3.3. Os candidatos às vagas reservadas que se classificarem para a Segunda Etapa no limite máximo das vagas para ampla concorrência concorrerão na Segunda Etapa, inicialmente, às vagas da ampla concorrência e, posteriormente, às vagas da modalidade para a qual se inscreveu.

8.4. A divulgação do resultado da Primeira Etapa – composto pelas notas obtidas pelos candidatos no Enem de 2023, convertidas em notas da UFMG, conforme item 8.1 deste Edital – será feita na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, por meio da publicação de listagem dos candidatos convocados para a Segunda Etapa, por curso, em cada uma das modalidades de vagas, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

8.5. As provas da Segunda Etapa para os candidatos aos Cursos de Música poderão ser realizadas em duas fases.

8.6. A cada uma das provas específicas de habilidades da Segunda Etapa (conforme Quadro IV deste Edital) serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. Exceto para a prova de Teoria e Percepção Musical, estará eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos por prova, ou seja, 40% (quarenta por cento) do total da prova.

8.6.2. Estará eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova de Teoria e Percepção Musical

8.6.3. Estará também eliminado do Concurso Vestibular o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Prova de Redação do Enem de 2023.

8.6.4. A nota final da Segunda Etapa de cada um dos candidatos que não tiverem sido eliminados será igual à soma das notas obtidas nas provas específicas de Habilidades de cada curso, multiplicadas pelos seus respectivos pesos e acrescidas da nota da Prova de Redação do Enem de 2023, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, com precisão de 4 (quatro) casas decimais, de acordo com a seguinte função matemática:

= 20x/1000

onde x representa a nota da prova de redação do Enem e representa a nota de redação do Enem, convertida para a escala de 0 a 20 pontos.

8.7. O resultado final dos candidatos no Concurso Vestibular, por curso e habilitação, será a soma da nota final da Primeira Etapa à nota final da Segunda Etapa.

8.8. As vagas por curso e habilidades serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito, assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017;

  3. os candidatos optantes pela reserva de vagas que classificarem para as vagas de ampla concorrência serão excluídos das vagas reservadas.

8.8.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

8.9. As vagas reservadas remanescentes, tanto na primeira quanto na segunda etapa, serão preenchidas de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

8.10. As vagas remanescentes em uma determinada modalidade migrarão para outra modalidade, respeitando-se a proporção, no curso, entre as vagas reservadas e as vagas para ampla concorrência, conforme o disposto na Lei nº 12711/2012, no Decreto nº 7824/2012, e nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

8.11. Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, por curso e habilitação, em cada modalidade de vagas, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Primeira Etapa;

  2. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  3. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no Art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  4. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

8.12. O resultado deste Concurso Vestibular será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso e habilitação, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso e habilitação.

8.12.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste Concurso Vestibular por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 8.12 deste Edital.

8.13. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

8.14. As convocações, os procedimentos e documentação para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados, tanto para vagas de Ampla Concorrência como para Reserva de vagas serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a partir da data de publicação do resultado deste Concurso Vestibular.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3 deste Edital;

  3. o Resultado Preliminar. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Concurso o resultado questionado;

  4. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 10.16 deste Edital.

9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 10.16 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

9.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 10.16 deste Edital.

9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

9.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), exceto para o item 10.16 deste Edital.

 

10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico em 2024 deverão efetuá-lo, primeiramente, pela Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades.

10.2. O registro acadêmico via Internet, deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.3. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito à vaga na UFMG. No entanto, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital e nas instruções para registro acadêmico, divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

10.4. O procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula serão realizados pelo DRCA/UFMG, em datas a serem informadas nas instruções para registro acadêmico e matrícula em atividades acadêmicas curriculares e serão publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.5. O DRCA/UFMG poderá adotar etapas distintas para o procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico dos candidatos classificados, ou seja, um período para candidatos classificados para o 1º período letivo de 2024 e outro período para os candidatos classificados para o 2º período letivo de 2024. Toda informação sobre esse procedimento será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.6. O DRCA/UFMG divulgará, exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram o seu registro acadêmico efetuado, bem como a definição do semestre de ingresso, para que esses possam efetuar o procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula em atividades acadêmicas curriculares.

10.7. Em hipótese alguma será permitido aos candidatos escolher o semestre de entrada. Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

10.7.1. O candidato classificado para ocupar vaga prevista para o segundo período letivo de 2024 que for convocado para antecipar sua matrícula na UFMG para o primeiro período letivo de 2024, deverá, obrigatoriamente, refazer todos os procedimentos previstos para registro acadêmico e matrícula.

10.8. O candidato convocado para antecipar seu ingresso para o primeiro período letivo de 2024 que não refazer os procedimentos de registro acadêmico e matrícula para alteração de semestre de ingresso na UFMG, na data determinada para esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente do Concurso Vestibular 2024 – Habilidades.

10.9. O registro acadêmico via Internet, o procedimento obrigatório de apresentação online dos documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados no Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelos candidatos classificados, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem ser assistidos por seu representante legal.

10.10. O procedimento online obrigatório, de apresentação de documentos para registro acadêmico e matrícula será em data a ser definida. Nesse ato, todos os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, apresentar ao DRCA/UFMG o original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira);

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar (para candidato do sexo masculino maior de 18 anos). O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento;

  6. CPF;

  7. declaração preenchida e assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009 (modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>);

10.10.1. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

10.10.2. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino médio.

10.10.3. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

10.11. No ato do procedimento online, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato convocado que optou por concorrer a uma das modalidades de vaga reservada deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade escolhida, mediante apresentação ao DRCA/UFMG, para análise, do original dos documentos listados nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

10.11.1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico via Internet).

10.11.2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos indígenas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico via Internet).

10.11.3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à Pessoa com Deficiência, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada e relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico via Internet).

10.11.4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverá apresentar comprovantes de renda do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição deste Concurso Vestibular e listados nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

10.12. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

10.13. Em data a ser divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, o candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá no email cadastrado o comprovante de registro acadêmico.

10.14. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.

10.15. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos listados nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, que comprovem fazer jus à vaga em curso da UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

10.16. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 10.15 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso, seguindo as instruções contidas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>:

10.16.1. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 10.16 deste Edital, será submetido à uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

10.16.2. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

10.16.3. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

10.17. Na hipótese de se comprovar fraude ou se for verificada inexatidão na documentação comprobatória de registro acadêmico, prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato envolvido será, automaticamente, eliminado do Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

10.18. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira (federal, estadual ou municipal). Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.

10.19. Não será permitido o registro acadêmico definitivo de candidato que, embora classificado no Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades, já estiver matriculado em outro curso na UFMG, conforme Art. 39 do Regimento da UFMG.

10.20. O candidato que for classificado no Concurso Vestibular UFMG 2024 - Habilidades para um curso em que já possuir registro acadêmico na UFMG terá seu registro acadêmico realizado conforme o artigo 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

10.21. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não efetuar o upload obrigatório de documentos para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula;

  4. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados no item 10.10 e nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, quando for o caso;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.

10.22. Após completar-se a convocação em 1ª (primeira) chamada, as possíveis vagas não preenchidas em algum curso ou habilitação serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos no Concurso Vestibular UFMG 2024 – Habilidades e, ainda, o estabelecido nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017.

10.23. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.24. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 10.23 deste Edital.

10.25. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive os seus contatos, no DRCA/UFMG.

10.26. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do registro acadêmico e da matrícula inicial dos candidatos classificados, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

10.27. Os candidatos classificados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos que regem a Instituição.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição da Segunda Etapa e nos Cadernos de prova e respectiva Folha de Respostas, bem como na filmagem da realização das provas constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

11.4. A inscrição do candidato neste Concurso Vestibular implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.5. O Concurso Vestibular de que trata o presente Edital terá validade para o ingresso nos cursos presenciais de graduação oferecidos para o ano de 2024, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

11.6. A inscrição do candidato no Concurso Vestibular implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

11.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 31/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO - VESTIBULAR HABILIDADES

 

DATA

PROCEDIMENTOS

 

Novembro

2023

20

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

20 a 24

Período para a solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e envio da documentação comprobatória

30

Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

 

 

 

Dezembro

2023

4

Data limite para recurso contra o resultado do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

6

Divulgação do Resultado dos recursos do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

20

Publicação do formulário para acompanhador de Música

Publicação das provas de Dança e Teatro

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

21

Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição

29

Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização das provas

Data final para pedido de uso de nome social

Data final para reclamação da inscrição

 

Janeiro

2024

23

Divulgação do RESULTADO DA 1ª. ETAPA

24 a 26

Período para cadastramento do instrumentista acompanhador de Música

26

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição

31

REALIZAÇÃO DA PROVA PRESENCIAL

- Prática de Música

 

Fevereiro

2024

4

REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS:

- Aula Didática Coletiva

- Desenho Procedural e Raciocínio Lógico

- Monólogo

- Percepção Visual

- Prática Corporal em Dança

- Solo de Dança

- Teoria e Percepção Musical

8

Divulgação do Resultado Preliminar

15

Prazo Final para recurso contra o Resultado Preliminar

20

Respostas dos recursos contra o resultado preliminar

RESULTADO FINAL

 

 

 

 

********************************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

  1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  2. A modalidade descrita na alínea “i” deste Anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

  1. Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

  1. Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos.

  1. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

  2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

  3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca).

5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública: Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de renda: Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9/2017.

6.2.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar comprovante de cadastro ou folha resumo – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de cor/raça:

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6.3.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de pessoa com deficiência: essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>). 

  1. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação, para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1. O original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes dos documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico. 

  1. Poderão concorrer às vagas destinadas as modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

  2. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição no Concurso Vestibular, observado o período determinado para esse procedimento.

  3. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

  4. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

  5. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

    1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros;

    2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Concurso Vestibular, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso a bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

    3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

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ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS

 

AULA DIDÁTICA COLETIVA

Esta prova, a ser realizada de forma coletiva, será conduzida por um professor que irá propor exercícios e jogos cênicos diante de uma banca examinadora.

A Prova didática coletiva tem por objetivo avaliar o candidato quanto à:

  1. capacidade de escuta quanto às propostas apresentadas;

  2. demonstração de concentração e atenção durante os jogos improvisacionais;

  3. estado de prontidão para a execução das ações;

Programa da prova

  1. Improvisação teatral.

  2. Jogos teatrais.

  3. Expressividade.

As referências indicadas abaixo auxiliarão os candidatos na realização da prova.

  1. AMARAL, Ana Maria. O ator e seus duplos: máscaras, bonecos e objetos. São Paulo: SENAC, 2001. 

  2. Diéguez, Ileana. (2014). DESMONTAGEM CÊNICA. Revista Rascunhos - Caminhos Da Pesquisa Em Artes Cênicas, 1(1). <https://doi.org/10.14393/RR-v1n1a2014-01>

  3. CAMARGO, Roberto Gil. Conceito de iluminação cênica. Rio de Janeiro: Música e Tecnologia, 2012. 

  4. FERNANDES, Silvia. Teatro expandido no contexto brasileiro. Sala Preta, v. 18, n. 1, 2018. 

  5. HOWARD, Pamela. O que é cenografia. São Paulo: Edições SESC São Paulo, 2015.

  6. MUNIZ, Rosane. Vestindo os nuso figurino em cena. Rio de Janeiro: SENAC, 2004.

  7. PAVIS, Patrice. A encenação contemporânea: origens, tendências, perspectivas. São Paulo: Perspectiva, 2010.

  8. PATROCÍNIO, Soraya Martins. Aquilombamentos éticos e estéticos: uma poética-política no contexto das teatralidades negras. Aletria: Revista de Estudos de Literatura, v. 32, n. 1, p. 255-276, 2022. Disponível em: <https://periodicos.ufmg.br/index.php/aletria/article/view/35447/30497>. Acesso em: 20 maio. 2023.

  9. SPOLIN, Viola. O jogo teatral no livro do diretor. São Paulo: Perspectiva, 2001.

 

DESENHO PROCEDURAL E RACIOCÍNIO LÓGICO

A Prova de Desenho Procedural e Raciocínio Lógico terá por objetivo avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

  1. capacidade de converter um conjunto de instruções breves, objetivas e lógicas em um desenho;

  2. capacidade de converter um desenho em um conjunto de instruções breves, objetivas e lógicas;

  3. habilidade de ler e escrever processos e de criar, a partir deles, representações artísticas;

  4. capacidade de entender a formação de uma imagem como um processo lógico, no qual formas se relacionam no espaço de acordo com regras sucessivas bem definidas;

  5. percepção de espaços bidimensionais e tridimensionais;

  6. percepção da composição visual – seus elementos fundamentais (ponto, linha e plano/forma) e as relações entre eles no espaço – como um processo lógico;

  7. percepção de formas e contra formas, também chamadas de espaços positivos e negativos, no contexto de um processo lógico;

  8. execução de desenhos que, ao mesmo tempo, obedeçam a regras lógicas e tenham apelo visual;

  9. habilidades gerais de desenho à mão livre, de linhas e formas geométricas e orgânicas;

  10. capacidade de desenvolver mais de uma forma de resolver um dado problema, seja através do desenho ou de instruções por escrito que perfazem um processo.

A prova de Desenho Procedural e Raciocínio Lógico se utiliza de repertórios estudados nos ensinos fundamental e médio nas disciplinas geometria, álgebra, língua portuguesa, e filosofia. É preciso conhecer as figuras geométricas e os conceitos relacionados a elas, as coordenadas horizontal e vertical (x, y) em um plano cartesiano, as operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão); bem como entender instruções sucessivas, expressas por escrito, que devem ser executadas pelo candidato por meio do desenho a lápis sobre papel. Além da compreensão e domínio de processos lógicos por parte do candidato, são avaliadas a competência de organização visual e a execução dos desenhos, que devem ser feitos à mão livre.

 

MONÓLOGO

O candidato terá até 03 (três) minutos para apresentar uma proposta de encenação de uma cena teatral, de modo individual e previamente preparada, para a banca examinadora. A proposta poderá ser elaborada a partir das seguintes funções teatrais: atuação, dramaturgia, direção, iluminação, cenografia ou figurino. Não há exigência de uso de texto teatral, podendo o candidato utilizar algum texto existente ou não. Após a apresentação, a banca examinadora fará uma arguição em relação à proposta de cena apresentada pelo candidato. O tempo total desta prova, incluindo a apresentação e a arguição será, no máximo, de 15 (quinze) minutos.

Esta prova tem por objetivo avaliar o candidato quanto à:

  1. organização e coerência da proposta da cena;

  2. capacidade de fundamentar as escolhas cênicas apresentadas.

Programa da prova

  1. Construção da argumentação da cena proposta.

  2. Elementos que constituem a cena.

As referências indicadas abaixo auxiliaram os candidatos na realização da prova.

  1. AMARAL, Ana Maria. O ator e seus duplos: máscaras, bonecos e objetos. São Paulo: SENAC, 2001. 

  2. Diéguez, Ileana. (2014). DESMONTAGEM CÊNICA. Revista Rascunhos - Caminhos Da Pesquisa Em Artes Cênicas, 1(1). <https://doi.org/10.14393/RR-v1n1a2014-01

  3. CAMARGO, Roberto Gil. Conceito de iluminação cênica. Rio de Janeiro: Música e Tecnologia, 2012. 

  4. FERNANDES, Silvia. Teatro expandido no contexto brasileiro. Sala Preta, v. 18, n. 1, 2018. 

  5. HOWARD, Pamela. O que é cenografia. São Paulo: Edições SESC São Paulo, 2015.

  6. MUNIZ, Rosane. Vestindo os nuso figurino em cena. Rio de Janeiro: SENAC, 2004.

  7. PAVIS, Patrice. A encenação contemporânea: origens, tendências, perspectivas. São Paulo: Perspectiva, 2010.

  8. PATROCÍNIO, Soraya Martins. Aquilombamentos éticos e estéticos: uma poética-política no contexto das teatralidades negras. Aletria: Revista de Estudos de Literatura, v. 32, n. 1, p. 255-276, 2022. Disponível em: <https://periodicos.ufmg.br/index.php/aletria/article/view/35447/30497>. Acesso em: 20 maio. 2023.

  9. SPOLIN, Viola. O jogo teatral no livro do diretor. São Paulo: Perspectiva, 2001. 

 

PERCEPÇÃO VISUAL

A Prova de Percepção Visual terá por objetivo avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

  1. observação de um modelo;

  2. representação do modelo na bidimensionalidade e na tridimensionalidade;

  3. domínio de recursos técnicos: lápis preto e lápis de cor, caneta, colagem, modelagem e outros;

  4. representação de texturas e materiais como cerâmica, vidro, madeira, metal, tecido, água e outros;

  5. percepção das estruturas, volume, proporção, luz e sombra;

  6. interpretação e entendimento da forma no espaço;

  7. composição;

  8. equilíbrio, ritmo e movimento;

  9. noções básicas de cor primária, secundária e terciária;

  10. criação e expressão de ideias;

  11. interpretação e análise de imagens;

  12. compreensão, análise e síntese, por meio de interpretação, modificação ou complementação de imagens ou textos;

  13. criação e/ou representação do movimento sequencial;

  14. descrição e análise de imagens de obras de arte.

Será feita uma avaliação da capacidade de observação, do mínimo de recursos específicos para representação de modelos, estruturas, volume, cor, luz, sombra, texturas e materiais, representação da forma no espaço, perspectiva, a coerência entre o trabalho elaborado e o enunciado da questão proposta, a criação e a argumentação visual.

 

PRÁTICA CORPORAL EM DANÇA E DE SOLO DE DANÇA

As Provas Prática Corporal em Dança e de Solo de Dança têm por objetivo avaliar o candidato quanto à:

  1. habilidade corporal no desempenho dos movimentos e da estrutura coreográfica;

  2. habilidade rítmica e musicalidade;

  3. capacidade mnemônica; 

  4. coerência e destreza na utilização de objetos e/ou adereços cenográficos (quando existentes) na estrutura coreográfica;

  5. manutenção de atenção e concentração durante a execução dos movimentos e da coreografia; 

  6. presença;

  7. capacidade de controle postural, força, uso de diferentes velocidades, flexibilidade, precisão e equilíbrio na execução de diferentes movimentos (giros, saltos, quedas, qualidades diferenciadas de movimento).

Programa das Provas de Prática Corporal em Dança e de Solo de Dança.

  1. Organização espacial.

  2. Ritmo e musicalidade.

  3. Dinâmica, precisão e intensidade.

  4. Coordenação motora.

  5. Equilíbrio.

  6. Tipos de movimento (simétricos e assimétricos, retos, curvos, torcidos, entre outros).

  7. Fluência no movimento dançado.

 

PRÁTICA DE MÚSICA

A Prova Prática de Música avalia a desenvoltura técnica e musical do candidato na habilitação escolhida com base nos seguintes critérios gerais e específicos:

  1. realização da partitura (notas e ritmos, dinâmica e agógica, fraseado e articulação, pronúncia do texto literário);

  2. desempenho técnico (postura, afinação, respiração, emissão vocal, dicção, golpes de arco, vibrato, sonoridade);

  3. interpretação (compreensão do texto musical, compreensão estilística, expressividade, compreensão do texto literário, fraseado e articulação, dinâmica, ritmo, pulsação e agógica);

  4. criação do arranjo (originalidade, coerência estilística, concepção estrutural, timbrística e textural). Este critério será específico para as provas dos candidatos ao curso de Música – Bacharelado nas habilitações em Musicoterapia e Música Popular;

  5. criação e análise musical (compreensão dos elementos constituintes da peça, coerência e originalidade da criação). Este critério será específico para as provas dos candidatos ao curso Música – Bacharelado com habilitação em Composição.

A Prova Prática de Música tem programa diferenciado para cada uma das habilitações do bacharelado, conforme as especificações que se encontram a seguir, após as observações gerais.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. Todas as partituras indicadas nos programas encontram-se à disposição dos candidatos na Biblioteca da Escola de Música da UFMG e-mailbib@musica.ufmg.br

  2. Estarão à disposição dos candidatos para a realização da Prova Prática os seguintes equipamentos/instrumentos: a) equipamentos: amplificador para baixo e guitarra, sistema de som para ligar microfone e equipamentos de reprodução de mídia (CD, mp3 player); b) instrumentos: contrabaixo (acústico e elétrico), harpa, piano e percussão (caixa clara, vibrafone, marimba, xilofone, quatro tímpanos, bateria completa, jogo de quatro ton-tons, congas, bongôs, pratos, gongos e bombo sinfônico).

  3. As provas das habilitações em instrumentos deverão ser executadas SOLO, ou seja, sem acompanhamento instrumental.

  4. Os candidatos ao curso de Música Bacharelado – habilitações Composição, Musicoterapia e Música Popular – poderão, a seu critério, ser acompanhado por um instrumentista. Em todos os casos, os candidatos deverão providenciar seus próprios instrumentistas acompanhadores, que não poderão ser professores ou músicos do quadro de servidores em atividade na Escola de Música da UFMG, membros de Banca Avaliadora do Concurso Vestibular UFMG – Habilidades na área de Música ou candidatos a este Concurso. Os acompanhadores devem ser previamente cadastrados pelos candidatos. No dia da prova, cada instrumentista acompanhador somente poderá acompanhar o candidato que efetuou o seu cadastro e só poderá entrar no prédio da Escola de Música juntamente com o candidato que irá acompanhar.

  5. Os candidatos às habilitações Música Popular e Musicoterapia poderão também usar playbacks de acompanhamento na prova de instrumento. O candidato deverá trazer o playback em CD ou pen drive, codificados em CD (áudio ou em MP3). No momento da prova, serão oferecidos os equipamentos de reprodução e amplificação, no entanto a Escola de Música não se responsabilizará pelo funcionamento da mídia ou equipamento fornecido pelo candidato. O candidato poderá utilizar apenas um acompanhador ou o playback.

  6. Qualquer peça apresentada pelo candidato poderá ser interrompida a qualquer momento a critério da Banca Avaliadora.

  7. A peça de livre escolha não poderá coincidir com as que já se encontram listadas nos Programas. O candidato deverá trazer uma cópia da partitura dessa peça para a Banca Avaliadora. Caso contrário, esse item da prova não será avaliado.

  8. Os candidatos à modalidade LICENCIATURA não realizam essa Prova Prática, apenas a Prova de Teoria e Percepção Musical, que, para essa modalidade, terá peso 2 (dois), como consta no Quadro IV deste Edital.

  9. Os candidatos à modalidade BACHARELADO – Musicoterapia realizam na Segunda Etapa apenas a Prova Prática, que, para essa modalidade, terá peso 2 (dois), como consta no Quadro IV deste Edital.

  1. Habilitação em CANTO

I – Interpretação de uma das duas árias antigas em italiano, a seguir, a partir das duas tonalidades propostas:

  1. Le violette de Alessandro Scarlatti (1660-1725);

  2. Amarilli, mia bella de Giulio Caccini (1551-1618).

II – Interpretação de uma das duas mélodies, a seguir, a partir das duas tonalidades propostas:

  1. Madrigal, Opus 4, de Vincent D’Indy (1862-1918);

  2. Seule!, Opus 3 - N. 1, de Gabriel Fauré (1845-1924).

III – Interpretação de um dos Lieder de Franz Schubert (1797-1828) listados abaixo, a partir das duas tonalidades propostas;

  1. An den Mond, Opus 57 - N.3;

  2. Wanderers Nachtlied, Opus 96 – N.3.

IV – Interpretação de uma das canções brasileiras de Babi de Oliveira (1908-1993), a seguir:

  1. Singela canção de Maria (vozes médio-grave);

  2. Invernia (vozes agudas);

  3. Recomendação (vozes agudas);

  4. Missa do galo (vozes médio-grave);

  5. Vamo saravá (vozes médio-aguda).

V – Interpretação de uma ária de ópera de livre escolha do candidato, composta por Wolfgang Amadeus Mozart (1756-1791).

  1. Habilitação em CLARINETA

I – HOFFMEISTER, A. Concerto para Clarineta e Orquestra em Si bemol Maior, 1º movimento.

II – BAERMANN, C. Adagio para Clarineta e Piano.

III – BUSONI, F. Elegie para Clarineta e Piano.

IV – STRAVINSKY, I. Peça para Clarineta Solo nº1 (da obra “3 Peças para clarineta solo”).

V – HINDEMITH, P. Sonata para Clarineta e piano, 1º movimento.

VI – YOST, M. Concerto para Clarineta e Orquestra em Si bemol Maior, 1º movimento.

VII – BRAHMS, J. Sonata para Clarineta e Piano em Fá menor op. 120 Nº 1, 3º movimento.

  1. Habilitação em COMPOSIÇÃO

I – Prática instrumental a partir de composição de autoria própria:

O(a) candidato(a) deverá entregar à banca a partitura de uma peça instrumental ou vocal de autoria própria e realizar a performance da peça. Após a performance será realizada uma arguição sobre os aspectos composicionais da peça apresentada.

Caso seja necessário para a realização de sua peça (no caso de duos), o(a) candidato(a) poderá providenciar a presença de um(a) instrumentista ou cantor(a), que deverá ser identificado à banca. Nesse caso, o(a) instrumentista ou cantor(a) participará apenas da performance, devendo se ausentar da sala para a realização da arguição.

A organização do vestibular providenciará um piano para as peças que requeiram este instrumento. Para peças com outros instrumentos, estes deverão ser providenciados pelo(a) próprio(a) candidato(a).

O desempenho do(a) candidato(a) na prova será avaliado segundo critérios relacionados à (1) composição (50%), (2) à performance instrumental/vocal (20%) e (3) à entrevista (30%).

a) Duração da peça: até 5 min.

b) A partitura apresentada deverá apresentar boa legibilidade.

c) Critérios de avaliação da performance: fluência, desenvoltura técnica e expressividade.

d) Critérios de avaliação da composição: inventividade; organização; clareza formal; qualidade do material entregue.

e) Critérios de avaliação da arguição: organização, coerência e clareza na apresentação dos aspectos poéticos e estruturais da peça.

II – Prova prática de composição instrumental:

O(a) candidato(a) deverá compor, no prazo de 3 (três) horas, uma miniatura para um ou mais instrumentos musicais. Para isso, deverá escolher 1 (um) ou mais materiais musicais entre 3 (três) que serão entregues pelo aplicador.

a) Formação instrumental: livre.

b) Duração: livre.

c) O(a) candidato(a) terá acesso a teclado com fone de ouvido e papel pautado para escrita à mão.

d) Critérios de avaliação: inventividade; organização; clareza formal; capacidade de elaboração dos materiais selecionados.

  1. Habilitação em CONTRABAIXO

I – Ludwig van Beethoven (recitativo de Contrabaixos da Sinfonia n.9, Mov.4).

II – Giuseppe Verdi (solo de Contrabaixos da ópera Otelo, Ato n.4, trecho da morte de Desdêmona).

III – Karl von Ditters Ditersdirf (Concerto para contrabaixo em Ré Maior. Mov.1).

IV – Francisco Mignone (Estudo para Contrabaixo).

  1. Habilitação em FAGOTE

I – BACH, J. S. Bourrée I dos Solos for the Basson Player. Editor: Sol Schoenbach. Editora: G. Schirmer.

II – MILDE, L. Estudo nº 1 do livro 25 Estudos em Escalas e Arpejos. Editor: Simon Kovar. Editora: International Music Company.

III – WEISSENBORN, J. Estudos nº 1 e nº 2 dos 50 Estudos para Fagote, op.8, vol.II. Editor: Carl Fischer. Editora: International Music Company.

Peça de livre escolha do candidato com até 3 (três) minutos de duração (verificar o item 7 das Observações Gerais).

  1. Habilitação em FLAUTA

I – ANDERSEN, J. Opus 41, estudo nº 1.

II - ANDERSEN, J. Opus 33, estudo nº 2.

III – BACH, J. S. Siciliana da Sonata em Mi bemol maior.

IV– CORRÊA, S. V. Desolação.

V– LACERDA, O. Poemeto.

VI – TELEMANN, G. P. Fantasia nº 10 em Fá sustenido menor. Primeiro movimento (A tempo giusto).

  1. Habilitação em HARPA

I – THOMAS, John. The Minstrel Adieu to His Native Land.

II – POZZOLI, E. Estudo nº 22 da coletânea Studi di Media Difficoltà.

III – TCHAIKOVSKY, P. Cadência de Harpa da Valsa das Flores.

  1. Habilitação em MÚSICA POPULAR

A prova é destinada aos candidatos dos seguintes instrumentos: Contrabaixo elétrico e acústico, Guitarra/Violão, Piano, Bateria/Percussão, Saxofone, Flauta Transversal, Trompete e Canto. Para maiores detalhes, verificar as informações que constam em Prática de Música – Observações Gerais.

I – Deve ser apresentada 1 (uma) música (melodia e harmonia ou, no caso da bateria, acompanhamento rítmico) dentre as relacionadas a seguir e específicas para cada instrumento.
Para os instrumentos Piano e Canto, a música a ser apresentada será sorteada e informada pela banca no momento de realização da prova. Para os demais instrumentos (Guitarra/Violão/Contrabaixo, Bateria e Sopros) a escolha da música fica a cargo do candidato.

Serão observadas: precisão rítmica e melódica; domínio da forma e estrutura harmônica; interpretação; arranjo e improvisação/variação.

Para os instrumentos de harmonia/seção rítmica (baixo, guitarra/violão e piano) será exigida, na performance, a execução da melodia e da harmonia, junto ou separado, exceto piano, onde devem ser apresentados simultaneamente.

1.1.   BATERIA:

  1. Lília (Milton Nascimento)

  2. Cravo e Canela (Milton Nascimento e Ronaldo Bastos)

  3. Aqui Oh! (Toninho Horta e Fernando Brant)

1.2. CANTO:

  1. Luiza (Tom Jobim)

  2. Bebê (Hermeto Pascoal)

  3. Serrado (Djavan)

  4. Trem de doido (Márcio Borges e Lô Borges)

  5. Sem razão (Xênia França)

1.3. GUITARRA/VIOLÃO e CONTRABAIXO:

  1. Luiza (Tom Jobim)

  2. Bebê (Hermeto Pascoal)

  3. Donna Lee (Charlie Parker)

  4. Sons de Carrilhões (João Pernambuco)

  5. Teen Town (Jaco Pastorius)

1.4. PIANO:

  1. Luiza (Tom Jobim)

  2. Chovendo na Roseira (Tom Jobim)

  3. Bebê (Hermeto Pascoal)

  4. Lugar Comum (João Donato e Gilberto Gil)

  5. Lambada de Serpente (Djavan)

1.5. SOPROS (FLAUTA, SAXOFONE e TROMPETE):

  1. Luiza (Tom Jobim)

  2. Bebê (Hermeto Pascoal)

  3. Donna Lee (Charlie Parker)

  4. II movimento da sonata em Dó Maior (J. S. Bach)

  5. Vou Vivendo (Pixinguinha e Benedito Lacerda)

II – Apresentar 2 (duas) músicas de livre escolha, desde que não pertença ao item I.

III – Realizar leitura à primeira vista, específico do instrumento escolhido.

IV – Para a Bateria, o candidato deverá escolher e apresentar uma peça do livro: 14 Modern Contest Solos For Snare Drum, by John S. Pratt.

  1. Habilitação em MUSICOTERAPIA

A prova pretende avaliar o candidato em sua expressividade, habilidades técnicas musicais e habilidades de interação musical. A prova tem 3 (três) itens, sendo os 2 (dois) primeiros individuais e o terceiro em grupo.

I – O candidato deverá tocar ou cantar uma peça de livre escolha extraída do repertório erudito dos períodos barroco, clássico ou romântico (verificar o item 7 das Observações Gerais).

II – O candidato deverá tocar e/ou cantar uma das músicas listadas abaixo, que virá indicada na Prova Prática.

a. Uma improvisação rítmico-melódica utilizando cromatismos.

b. Uma improvisação rítmico-melódica com variações de dinâmica.

c. Uma improvisação rítmico-melódica com mudança de compasso.

d. Uma improvisação rítmico-melódica no ritmo de baião.

III – Os candidatos deverão realizar uma improvisação coletiva sobre um tema dado pelos avaliadores no momento da Prova Prática, utilizando instrumentos de percussão, voz e/ou percussão corporal. Os instrumentos de percussão (xilofone, pandeiro, chocalho, bongô, tambores, clavas e reco-reco) estarão disponíveis na sala de realização da prova. A prova definirá o tema para a improvisação entre os seguintes:

a) Quem sabe isso quer dizer amor - Lô Borges/Márcio Borges;

b) Triste, louca ou má – Ju Strassacapa;

c) Lig-lig-lig-lé – Oswaldo Santiago/Paulo Barbosa.

  1. Habilitação em OBOÉ

MORAIS, Fernando. Pequenos estudos brasileiros para instrumentos de madeira. 1ª edição – Brasileira, DF: MusiMed, 2012.

a) Cantiga – página 6 – item nº 2.

b) Acalanto – página 15 – item nº 11.

c) Ciranda praieira (parte 1) - página 18 – item nº 14.

  1. Habilitação em PERCUSSÃO

I - Leitura a primeira vista de Caixa e teclado de percussão (vibrafone, marimba ou xilofone).

II - Uma peça de livre escolha dos seguintes métodos:  PETERS, Mitchell. Advanced Snare Drum Studies; PRATT, John.14 Modern Contest Solos.

III - Uma peça de livre escolha para teclados de percussão – vibrafone, marimba ou xilofone.

IV - Realizar um dos seguintes itens (à escolha do candidato):

a. Uma peça de livre escolha para percussão múltipla ou para qualquer instrumento de percussão (com exceção de solos para caixa-clara).

b. Uma peça para tímpano.

c. Execução, em bateria, de ritmos de samba, jazz, funk e baião, com inclusão de momentos de improvisação em cada um dos ritmos.

d. Execução de quatro diferentes ritmos brasileiros em instrumentos de percussão (pandeiro e congas, entre outros), com inclusão de momentos de improvisação em cada um dos ritmos.

Observação específica para a Prova de Percussão: Cada candidato terá, no máximo, 20 minutos para a realização da prova, após um período de tolerância de 10 minutos para montar e arrumar os instrumentos necessários para a interpretação.

  1. Habilitação em PIANO

I. BACH, J.S. Invenção a 2 ou 3 vozes, à escolha do candidato.

II. Movimento vivo de sonata ou sonatina entre F. Kuhlau, W. A. Mozart, L. V. Beethoven, A. Diabelli, M. Clementi ou J. Haydn.

III. Peça romântica, entre F. Liszt, F. Chopin, R. Schumann, J. Brahms, F. Mendelssohn ou E. Grieg.

IV. Peça brasileira, entre H. Oswald, L. Fernandez, H. Villa-Lobos, C. Guarnieri, C. Santoro, M. Nobre, E. Nazareth ou E. Krieger.

V. Peça de confronto: S. Prokofiev - Music For Children op.65 n.6 (Waltz)

VI. L. C. Hanon. O pianista virtuoso. Exercício 38 e 39. Escalas e arpejos em todas as tonalidades maiores e menores (harmônicas) em movimento direto e contrário com mãos juntas, em quatro oitavas (a tonalidade estará indicada na prova). Editora Ricordi Brasileira.

VII. Estudo, entre C. Czerny, J. B. Cramer, S. Heller, H. Bertini, H. Berens, M. Clementi, M. Moszkowski.

  1. Habilitação em REGÊNCIA

I - Performance de uma obra musical de livre escolha, vocal ou instrumental, com duração entre 3 (três) e 6 (seis) minutos. No momento da prova, o candidato deverá entregar à banca duas cópias da partitura da obra escolhida. Caso a obra tenha acompanhamento de piano é obrigatório que o candidato realize a performance com um pianista acompanhador. Nesse caso, o candidato deverá providenciar um pianista para acompanhá-lo.

II – Regência, unicamente com acompanhamento de piano, de um dos seguintes trechos orquestrais:

a) J. Haydn – 1º movimento (Adagio cantabile – Vivace assai), da Sinfonia nº 94, em Sol maior, Hob. I:94.

b) W. A. Mozart – 1º movimento (Allegro), do Divertimento para cordas em Ré maior, K. 136.

A obra a ser realizada será informada ao candidato no momento da prova. Um pianista acompanhador estará disponível para a realização desta etapa da prova.

III – Leitura em voz alta do texto da linha do soprano seguida pela regência, unicamente com acompanhamento de piano, de uma das seguintes obras corais:

a)  J. S. Bach – Coral "Befiehl du deine Wege" (movimento 44) da Paixão Segundo São Mateus, BWV 244.

b)  W. A. Mozart – "Ave verum corpus", K. 618.

A obra a ser realizada será informada ao candidato no momento da prova. Um pianista acompanhador estará disponível para a realização desta etapa da prova.

IV – Realização de um solfejo a duas vozes, em que o candidato deverá cantar a voz superior (escrita em clave de sol) e simultaneamente tocar no piano a voz inferior (escrita em clave de fá). O solfejo a ser executado pelo candidato será informado ao candidato no momento da prova, e será selecionado dentre os seguintes itens:

  1. BERKOWITZ, S., FRONTRIER, G. & KRAFT, L. (1997) - A new approach to sight singing (Fourth Edition) – Solfejos 03, 07, 09, 13, 14. (páginas 142 a 145).

  1. Habilitação em SAXOFONE

I – Peça de livre escolha do candidato com no máximo 4 (quatro) minutos de duração (verificar o item 7 das Observações Gerais).

II – MULE, Marcel. 48 études d’après Ferling. Estudos nº 23 e 24. Ed. Alphonse Leduc.

III – BOZZA, Euegene. Improvisation. Ed. Alphonse Leduc.

IV – Leitura à primeira vista.

  1. Habilitação em TROMBONE

I – PERETTI, Serse. Método para trombón de varas – Primera Parte.

  1. Alegro Moderato - nº 25 (G. Rossari) p.51.

  2. Andante - no 26 (G. Gonella) p. 51

II – BORDOGNI, Marco. Melodious Etudes for Trombone. Selected and Transcribed by Joannès Rochut – Book I.

  1. Andante - nº 1.

  2. Allegretto - nº 3.

  3. Allegro - nº 5.

III – Leitura à primeira vista.

  1. Habilitação em TROMPA

I - ALPHONSE, M. Estudo no 1, em Sol Maior do Caderno 3 (––Deux Cents Études Nouvelles en Six Cahiers, p.2). Edições Alphonse Leduc.

II - CHERUBINI, L. Sonata no 1 para trompa em F. Editor: James Chambers. Ed. International Music Company.

III - KOPPRASCH, G. Estudo no 3 (de ––60 Studies).

IV - MENDELSSOHN, F. Noturne (––Concert and Contest Collection, p.8).

V - RACHMANINOFF, S. Vocalise (––Concert and Contest Colletction, p.9).

VI - SAINT-SAËNS, C. Romance (––Concert and Contest Colletction, p.12).

  1. Habilitação em TROMPETE

I – Escalas menores. É oferecida aqui a escala referência maior para o candidato se situar melhor. Mas só serão cobradas as escalas menores harmônicas e melódicas: (Dó Maior) lá menor, (Sib Maior) sol menor, (Fá Maior) ré menor, (Mi Maior) dó sustenido menor.

II – ARBAN, J. B. Estudo nº 11, p.13. Edição Carl Ficher.

III – FERNANDO MORAIS. Estudo nº 10. Do caderno: Pequenos Estudos Brasileiros para instrumentos de metal. MusiMed.

IV – Dobrado Barão do Rio Branco.

V – Leitura à primeira vista.

  1. Habilitação em VIOLA

I – Escala e Arpejos (ambos em 3 oitavas e livre escolha de tonalidade).

II – J. PALASCHKO, 12 Estudos op.55: Estudo nº 8.

III – L. FUCHS, 15 Estudos Característicos: Estudo nº 2.

IV – J. S. BACH: Prelúdio (livre escolha) de uma das 6 Suítes para Cello (Transcrição para Viola).

V – Movimento rápido de Concerto escrito para viola (escolha do candidato).

  1. Habilitação em VIOLÃO

I – Francesco da Milano - Fantasia XII (ed. Ruggero Chiesa)

II – Fernando Sor - Estudo op. 35, nº 22

III – Miguel Llobet - Canço del Lladre

IV – Antonio Lauro - La Negra

V – Laurindo de Almeida - Choro para Olga

VI – Carlos Alberto Pinto Fonseca: Estudo nº 2

VII – Leitura à primeira vista

  1. Habilitação em VIOLINO

I - Escala de 3 oitavas e Arpejos de 3 oitavas, na tonalidade de Dó Maior, no modelo proposto por Carl Flesch (Ed. Carl Fischer).

II - Estudos Nº 9 e 13 de Rodolphe Kreutzer (Ed. International, Rev. Galamian).

III - 1º Movimento com cadência a escolher entre os concertos de W. A. Mozart em Sol M (K216), Ré M (K218) e Lá M (K219).

IV - Giga da Partita nº 3 em Mi Maior (BWV1006), de J. S. Bach (Ed. Schott).

V - Leitura à primeira vista

  1. Habilitação em VIOLONCELO

I - Escala em Re Maior, Arpeggios de Re Maior e Menor: 3 oitavas.

II - DOTZAUER, J. F. Estudo nº 17 (vol. nº 1), em Mi menor, Andante Sostenuto. Editor: Klingenberg, J. Editora Peters.

III - DUPORT, J. L. Estudo nº 19, Allegro, em Si maior. Editor: Grützmacher/Schulz. Editora Peters.

IV - VIVALDI, A. Movimento rápido de uma das Sonatas para Violoncelo e Baixo Contínuo (Sonatas 1-6) Editora Schott.

V - BACH, J. S. Allemande de uma das 6 Suítes para Violoncelo Solo.Editor A. Wenzinger. Editora Bärenreiter.

VI – Leitura à primeira vista.

 

 

TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

A Prova de Teoria e Percepção Musical será comum à Licenciatura em Música e a todas as habilitações do Bacharelado – com exceção da Musicoterapia que não realizará essa prova – e irá avaliar, além dos parâmetros indicados no item 5.4 deste Edital, a habilidade do candidato em compreender, identificar e relacionar auditivamente elementos e estruturas musicais, assim como o seu domínio na escrita, na teoria e na leitura musical.

Observações específicas para a Prova de Teoria e Percepção Musical:

A prova será formada por questões de múltipla escolha. Algumas dessas questões serão respondidas a partir da audição de trechos de obras musicais de diversos estilos, épocas e tradições. Na prova, será exigido do candidato tanto o conhecimento teórico dos itens apresentados no programa a seguir quanto o seu reconhecimento auditivo.

PROGRAMA

  1. ACORDES: perfeito maior, perfeito menor, com 5ª diminuta, com 5ª aumentada, de 7ª da dominante (perfeito maior com a 7ª menor), no estado fundamental e suas inversões.

  2. ARTICULAÇÕES: legatonon legatostaccatopizzicatomarcato.

  3. CADÊNCIAS: perfeita, à dominante e plagal.

  4. COMPASSO: simples e composto e alternados.

  5. DITADOS: melódicos, harmônicos e rítmicos, a uma ou mais vozes.

  6. ENARMONIA: de notas, intervalos, escalas e acordes.

  7. ESTILOS MUSICAIS NA HISTÓRIA DA MÚSICA OCIDENTAL: medieval, renascentista, barroco, clássico, romântico e no século XX.

  8. ESTRUTURAÇÃO MELÓDICA E RÍTMICA: seções, períodos, frases e motivos.

  9. ESTRUTURAÇÃO FORMAL: funcionalidade das seções e formas binária, ternária, rondó e tema e variações.

  10. FUNÇÕES HARMÔNICAS: tônica, subdominante e dominante das tonalidades maiores e menores.

  11. GRAFIA MUSICAL DA TRADIÇÃO EUROPEIA: pentagrama, claves, alturas, valores (figuras de tempo), indicação numérica dos compassos (fórmula de compasso), sinais de repetição, ligadura e ponto de aumento.

  12. INTERVALOS: justos ou perfeitos, maiores, menores, aumentados e diminutos; ascendentes e descendentes, melódicos e harmônicos; tom e semitom (cromático e diatônico).

  13. ORNAMENTOS: trinado, mordente, grupeto, apojatura, arpejos.

  14. OSTINATO: rítmico, melódico e harmônico também em suas combinações.

  15. SINAIS DE EXPRESSÃO: dinâmica, andamento, agógica e suas respectivas representações gráficas.

  16. SÍNCOPE, CONTRATEMPO E ANACRUSE.

  17. SOM E SUAS PROPRIEDADES: altura, intensidade, timbre e duração.

  18. TEXTURA: melodia, melodia acompanhada, polifonia e suas derivações; variações de densidade das texturas e seus movimentos nos registros grave, médio e agudo.

  19. TIMBRES: os naipes e os instrumentos da orquestra sinfônica e da música popular; quarteto vocal; instrumentos de teclado (piano, cravo e órgão) e cordas dedilhadas (violão, bandolim, cavaquinho e harpa).

  20. TONALIDADE: armaduras de clave, tons relativos e homônimos, escala maior e escalas menores (harmônica, melódica, natural e bachiana).

  21. TRANSPOSIÇÃO: transposição escrita de trechos para outras claves ou intervalos.

Para a preparação geral do candidato, indicam-se as seguintes obras:

  1. BENNETT, Roy. Como ler uma partitura. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.

  2. BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.

  3. BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

  4. BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

  5. BENNETT, Roy. Instrumentos de orquestra. 3ª edição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

  6. BENNETT, Roy. Instrumentos de teclado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

  7. HINDEMITH, Paul. Treinamento elementar para músicos. Trad. M. Camargo Guarnieri. 4ª ed. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1988.

  8. LACERDA, Osvaldo. Compêndio de Teoria Elementar da Música. 4ª edição. São Paulo: Um-sicália S/A.

  9. MED, Bohumil. Teoria da música. 4ª ed. Brasília: MUSIMED, 2001.

  10. PRIOLLI, Maria Luísa de Matios. Princípios básicos da música para a juventude. I e II volumes. Ed. revisada e melhorada. 33ª edição. Rio de Janeiro: Editora Casa Oliveira de Música, 1988.

  11. SCHOENBERG, Arnold. Fundamentos da Composição Musical. Trad. Eduardo Seincman. São Paulo: EDUSP, 1991. 


Referência: Processo nº 23072.227020/2023-82 SEI nº 2755711