Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR DA UFMG 2024.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, e em atendimento ao item 11.2. do Edital do Concurso Vestibular UFMG 2024, onde se lê que "a Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.",

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - RETIFICAR os seguintes pontos do Edital do Concurso Vestibular UFMG de 2024:

 

I) A distribuição de vagas prevista por período do curso de Música Bacharelado, presente no QUADRO I, que passa a ter o seguinte teor:

 

QUADRO I

Distribuição de vagas por modalidade (reservadas e ampla concorrência)

Cursos oferecidos em Belo Horizonte com provas de habilidades específicas

 

Curso

Turno

Total de Vaga

 

 

 

 

Distribuição

Prevista por Período

Total de Vagas para ampla concorrência

Total de Vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

1º

2º

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura

Diurno

80

40

40

40

40

1

10

1

8

1

10

1

8

Cinema de Animação e Artes Digitais – Bacharelado

Noturno

40

40

-

20

20

1

5

0

4

1

5

0

4

Dança – Licenciatura

Noturno

20

-

20

10

10

1

2

0

2

1

2

0

2

Design de Moda – Bacharelado

Noturno

45

45

-

22

23

1

6

0

5

1

5

0

5

Música – Bacharelado (1)

Diurno

48

48

-

23

25

1

19

0

0

0

5

0

0

Noturno

31

31

-

15

16

1

10

0

1

1

2

0

1

Música – Licenciatura

Noturno

30

30

-

15

15

1

4

0

3

1

3

0

3

Teatro – Bacharelado e Licenciatura

Diurno

40

20

20

20

20

1

5

0

4

1

5

0

4

Modalidade**

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

 

II) A distribuição de vagas prevista por período do curso de Música, habilitação em Flauta, presente no QUADRO III-B, que passa a ter o seguinte teor:

 

QUADRO III

Vagas no curso de Música – Bacharelado por habilitação e modalidade de vaga

(reservada ou ampla concorrência)

 

Habilitação

Total de vagas

Total de vagas Ampla Concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Remanejamento (máximo de vagas adicionais previstas)

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Pessoa com deficiência

Outros

Canto

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

1

Composição

3

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

1

Regência

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Instrumentos de Sopro, Corda e Percussão

Clarineta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Contrabaixo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Fagote

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Flauta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Harpa

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Oboé

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Percussão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Piano

6

3

3

1

1

0

0

0

1

0

0

2

Saxofone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Trombone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompa

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompete

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Viola

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

0

Violão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Violino

4

2

2

0

1

0

0

0

1

0

0

2

Violoncelo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Musicoterapia

15

7

8

1

2

0

1

1

2

0

1

5

Música Popular

Bateria/
Percussão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Canto

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Contrabaixo

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

Flauta

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Guitarra/Violão

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Piano

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Saxofone

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Trompete

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

 

 

III) O Item 5.3.2, que passa a ter a seguinte redação:

"5.3.2. Também comporá a nota da Segunda Etapa a pontuação da Prova de Redação do Enem de 2023, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, segundo critérios estabelecidos no item 8.6.4. deste Edital".

 

IV) O ANEXO III - PROGRAMAS DAS PROVAS - PRÁTICA DE MÚSICA - Item 9 - Habilitação em MUSICOTERAPIA, que passa a ter o seguinte teor:

 

"Habilitação em MUSICOTERAPIA

A prova pretende avaliar o candidato em sua expressividade, habilidades técnicas musicais e habilidades de interação musical. A prova tem 3 (três) itens, sendo os 2 (dois) primeiros individuais e o terceiro em grupo.

I – O candidato deverá tocar ou cantar uma peça de livre escolha extraída do repertório erudito dos períodos barroco, clássico ou romântico (verificar o item 7 das Observações Gerais).

 

II – O candidato deverá tocar e/ou cantar uma das músicas listadas abaixo, que virá indicada na Prova Prática:

a) Quem sabe isso quer dizer amor - Lô Borges/Márcio Borges;

b) Triste, louca ou má – Ju Strassacapa;

c) Lig-lig-lig-lé – Oswaldo Santiago/Paulo Barbosa.

 

III – Os candidatos deverão realizar uma improvisação coletiva sobre um tema dado pelos avaliadores no momento da Prova Prática, utilizando instrumentos de percussão, voz e/ou percussão corporal. Os instrumentos de percussão (xilofone, pandeiro, chocalho, bongô, tambores, clavas e reco-reco) estarão disponíveis na sala de realização da prova. A prova definirá o tema para a improvisação entre os seguintes:

a. Uma improvisação rítmico-melódica utilizando cromatismos.

b. Uma improvisação rítmico-melódica com variações de dinâmica.

c. Uma improvisação rítmico-melódica com mudança de compasso.

d. Uma improvisação rítmico-melódica no ritmo de baião."

 

Art. 2º Os demais itens do Edital do Concurso Vestibular mantêm-se inalterados.

 

Art. 3º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 14/12/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.227020/2023-82 SEI nº 2901628