Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE  / PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2024 UFMG PARA CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFMG DESTINADOS A REFUGIADOS, ASILADOS POLÍTICOS, APÁTRIDAS, PORTADORES DE VISTO TEMPORÁRIO DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA, PORTADORES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA.

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a Lei nº 9.474/97, de 20 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a Lei nº 13.445/17, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, Lei nº 13.684/2018, Lei nº 13.709/2018 e a Resolução nº 07, de 11 de junho de 2019, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFMG (CEPE/UFMG), faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2024 UFMG para ingresso nos cursos presenciais de Graduação, destinados a refugiados, asilados políticos, apátridas, portadores de visto temporário de acolhida humanitária, portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária, conforme relacionado nos Quadros I e II deste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 17 de agosto de 2023 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG)  <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. As vagas ofertadas são destinadas aos seguintes candidatos:

  1. refugiados, conforme definido no art. 1º da Lei nº 9.474/1997;

  2. asilados políticos;

  3. apátridas;

  4. portadores de visto temporário de acolhida humanitária;

  5. portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

  6. Cidadãos venezuelanos beneficiários da política de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, nos termos da Lei nº 13.684/2018, e normas correlatas.

1.3. Os efeitos das condições jurídicas previstas no item 1.2 deste Edital serão extensivos aos cônjuges, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

1.4. O ingresso nessa condição poderá ocorrer a qualquer tempo no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da concessão do estado de refugiado, da concessão do asilo político, do reconhecimento da condição de apátrida, da concessão do visto temporário de acolhida humanitária ou da concessão de residência para fins de acolhida humanitária ou da autorização de residência nos casos cobertos por política de assistência emergencial.

1.5. Conforme definido na Resolução nº 07/2019, do CEPE/UFMG, só será possível o ingresso do candidato uma única vez.

1.6. O registro de refugiados nos referidos cursos condiciona-se à comprovação de que seu pleito de refugiado foi referendado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

1.7. Os estudantes ingressos por este Processo Seletivo terão os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes da UFMG, observando-se as normas estatutárias e regimentais da Instituição.

1.8. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas nos Quadros I e II deste Edital o candidato que:

  1. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição,  estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino.

  2. tiver participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, pelo menos uma vez, entre os anos de 2019 a 2023, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;

  3. apresentar no ato do registro acadêmico:

    1. documentação comprobatória da escolaridade, que é condição necessária para análise do processo seletivo de vagas por essa via nos Cursos de Graduação da UFMG;

    2. no caso de o requerente ter realizado o Ensino Médio fora do Brasil, deverá apresentar parecer de equivalência, emitido por Secretaria de Estado de Educação;

    3. no caso de o requerente não possuir documentação, será necessário que o Conare ateste a sua escolaridade.

1.9. Para este Processo Seletivo serão utilizadas somente as notas do Enem realizado entre os anos de 2019 a 2023, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital.

1.10. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).

1.11. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.12. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.13. Integra o presente Edital o Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou de seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Processo Seletivo. 

2.3. A inscrição neste Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.4. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.4.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.4.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato que deve, necessariamente, ser o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.4.4. Faça opção pelo curso e turno pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.5. Após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>, em até 5 (cinco) dias úteis.

2.6. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente.

2.7. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2.8. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

2.9. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.10. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG para ingresso, exclusivamente, no primeiro período letivo de 2024, bem como a especificação do respectivo turno e a cidade onde será ofertado, estão relacionados nos Quadros I e II deste Edital.

3.2. As atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação diurnos da UFMG serão oferecidas predominantemente nos turnos da manhã e da tarde.

 3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I

Cursos e vagas oferecidos em Belo Horizonte/MG

Cursos

Turno

Número de vagas

Administração

Noturno

1

Antropologia

Noturno1

1

Aquacultura

Diurno

1

Arquitetura e Urbanismo

Noturno

1

Arquivologia

Noturno

1

Biblioteconomia

Noturno

1

Biomedicina

Noturno

1

Ciência da Computação

Diurno

1

Ciências Atuariais

Diurno

1

Ciências Biológicas – Bacharelado

Diurno

1

Ciências Biológicas – Licenciatura

Noturno

1

Ciências Contábeis

Noturno

1

Ciências do Estado

Vespertino

1

Ciências Econômicas

Diurno

1

Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura

Diurno

1

Ciências Socioambientais

Noturno

1

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

Diurno

1

Controladoria e Finanças

Diurno

1

Curso Superior de Tecnologia em Radiologia

Noturno

1

Design

Noturno

1

Direito

Noturno

1

Educação Física – Bacharelado

Noturno

1

Educação Física – Licenciatura

Diurno

1

Enfermagem

Diurno

1

Engenharia Aeroespacial

Diurno

1

Engenharia Ambiental

Diurno

1

Engenharia Civil

Diurno

1

Engenharia de Controle e Automação

Noturno

1

Engenharia de Minas

Diurno

1

Engenharia de Produção

Diurno

1

Engenharia de Sistemas

Noturno

1

Engenharia Elétrica

Diurno

1

Engenharia Mecânica

Noturno

1

Engenharia Metalúrgica

Diurno

1

Engenharia Química

Diurno

1

Estatística

Diurno

1

Farmácia

Noturno

1

Filosofia – Licenciatura

Diurno

1

Filosofia – Bacharelado

Noturno

1

Física – Bacharelado

Diurno

1

Física – Licenciatura

Noturno

1

Fisioterapia

Diurno

1

Fonoaudiologia

Diurno

1

Geografia – Bacharelado

Diurno

1

Geografia – Licenciatura

Noturno

1

Geologia

Diurno

1

Gestão de Serviços de Saúde

Noturno

1

Gestão Pública

Noturno

1

História – Bacharelado

Diurno

1

História – Licenciatura

Noturno

1

Jornalismo

Noturno

1

Letras – Bacharelado

Noturno

1

Letras – Licenciatura

Noturno

1

Matemática – Licenciatura

Noturno

1

Matemática Computacional

Diurno

1

Medicina

Integral

1

Medicina Veterinária

Diurno

1

Museologia

Diurno

1

Nutrição

Diurno

1

Odontologia

Diurno

1

Pedagogia

Noturno

1

Psicologia

Diurno

1

Publicidade e Propaganda

Diurno

1

Química – Bacharelado

Diurno

1

Química – Licenciatura

Noturno

1

Química Tecnológica

Noturno

1

Relações Econômicas Internacionais

Noturno

1

Sistemas de Informação

Noturno2

1

Terapia Ocupacional

Diurno

1

Turismo

Diurno

1

Total de vagas em Belo Horizonte/MG

70

1 – Algumas atividades do curso são ofertadas no período diurno

 2 – Atividades didáticas a partir das 17 horas                               

 

QUADRO II

Cursos e vagas oferecidos em Montes Claros/MG

Cursos

Turno

Número de vagas

Administração

Noturno

1

Agronomia

Diurno

1

Engenharia Agrícola e Ambiental

Diurno

1

Engenharia de Alimentos

Diurno

1

Engenharia Florestal

Diurno

1

Zootecnia

Diurno

1

Total de vagas em Montes Claros/MG

6

 

Total Geral de vagas na UFMG

76

 

3.4. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010 e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:

  1. a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;

  2. os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas curriculares, esse quantitativo pode sofrer alterações.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo terá uma única etapa que corresponderá às notas obtidas nas provas do Enem, conforme item 1.9 deste Edital.

4.1.1. A UFMG consultará a base de dados do Inep.  Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.9 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG, conforme descrito no item 4.1.2 deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

4.1.2. A Nota Final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada a partir das notas das quatro provas objetivas do Enem e a Redação, da seguinte forma: Nota Final UFMG = a soma das notas (Nota da prova do Enem de Linguagens + Nota da prova do Enem de Matemática + Nota da prova do Enem de Ciências Humanas + Nota da prova do Enem de Ciências da Natureza + Nota da Redação do Enem) dividida por 50 (cinquenta).

4.2. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota final UFMG.

 

5. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver na Nota Final UFMG, no mínimo, 30 (trinta) pontos, que obtiver a nota zero em uma das provas ou que não tenha obtido, no mínimo, 300 (trezentos) pontos na prova de redação. 

5.2. As vagas por curso/turno serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, que será realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

5.3. Na classificação final dos candidatos, ocorrendo empate na última colocação no âmbito de suas respectivas opções de inscrição, por curso/turno, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  3. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O Resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados, por curso/turno, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso/turno.

6.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 6.1 deste Edital.

6.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

6.4. As convocações para registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo o resultado questionado;

  3. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 8.11 deste Edital.

7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 8.11 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 8.11 deste Edital.

7.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

7.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 8.11 deste Edital.

 

8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico em 2024 deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme as instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.2. O registro acadêmico deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.3. O candidato que efetuar registro acadêmico via internet, terá assegurada sua vaga na UFMG. Em caso desse candidato não efetuar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e matrícula ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

8.4. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados neste Processo Seletivo, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, serão realizados, via Internet, junto ao DRCA/UFMG, em datas e horários a serem estipulados em instruções divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca> .

8.4.1. Nos procedimentos citados no item 8.4, é obrigatória a apresentação, dos seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via Internet, por todos os candidatos classificados:

  1. cédula de identidade expedida pela Polícia Federal do Brasil: RNE/RNM;

  2. CPF;

  3. certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, emitido no Brasil.

  4. declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei nº 12.089/2009. (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet)

8.4.2. Os refugiados, asilados políticos ou apátridas devem apresentar uma das documentações abaixo, de acordo com a sua situação:

  1. comprovação de reconhecimento da condição de refugiado reconhecido pelo Conare;

  2. comprovação de reconhecimento da condição de asilado político reconhecido pelo Estado Brasileiro;

  3. comprovação de reconhecimento da condição de apátrida pelo Ministério da Justiça.

8.4.2.1 - Será aceito, em caráter provisório, como comprovação de reconhecimento da condição de refugiado reconhecido pelo Conare, o protocolo de Situação de Refugiado com data válida. O candidato deverá entregar o documento definitivo de acordo com a data a ser estipulada. Caso a situação de refugio mude em relação ao não atendimento as regras deste Edital o estudante terá seu registro cancelado.

8.4.3. Os portadores de visto temporário de acolhida humanitária ou portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária devem apresentar um dos seguintes documentos:

  1. visto temporário de acolhida humanitária, válido;

  2. autorização de residência para fins de acolhida humanitária emitida pelo Ministério da Justiça.

8.4.4. Os imigrantes beneficiários de política de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária devem apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório, indicando autorização de residência temporária ou com prazo indeterminado.

8.4.5. Os candidatos classificados que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao histórico escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

8.5. Todos os atos do registro acadêmico e da matrícula, praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

8.6. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente a matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do processo seletivo e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

8.7. É vedada, por lei, a matrícula simultânea, em curso(s) de graduação, em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira – federal, estadual ou municipal (Lei nº 12.089/2009). O convocado para registro acadêmico e matrícula na UFMG, que já estiver matriculado em curso de graduação de instituição pública de ensino superior brasileira, não poderá efetuar o registro acadêmico e a matrícula na UFMG de que trata este Edital. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e com outros órgãos para a conferência desta informação.

8.8. Não será permitido o registro acadêmico definitivo de candidato que, embora classificado neste Processo Seletivo, já esteja matriculado em outro curso na UFMG, conforme Art. 39 do Regimento da UFMG.                                                               

8.9. O candidato convocado neste Processo Seletivo para um curso em que já possuir registro acadêmico na UFMG terá que optar por uma das opções previstas no artigo 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE/UFMG nº 1/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

8.10.  Perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi classificado e será considerado formalmente desistente o candidato que:

  1. não efetuar o Registro Acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG com upload da documentação   obrigatória;

  2. não apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência.

8.11. O candidato que perder o direito à vaga, nos termos do item 8.10 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo para efetuar o referido procedimento, protocolar recurso, diretamente no DRCA/UFMG, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal, conforme instruções a serem divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>;

  2. o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  3. não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas;

  4. findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

8.11.1. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

8.12. Após completar-se a convocação em primeira chamada, se houver vagas não preenchidas em algum curso, essas serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos, no presente Processo Seletivo.

8.13. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e datas de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.14. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 8.13 deste Edital.

8.15. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive seus contatos, no DRCA/UFMG.

8.16. Os candidatos classificados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos que regem a Instituição.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As disposições e instruções contidas no Anexo I deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> e no Requerimento de Inscrição constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró - Reitoria de Graduação da UFMG.

9.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

9.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital terá validade para o ingresso nos cursos presenciais de graduação oferecidos para o primeiro semestre letivo de 2024, conforme especificado nos Quadros I e II deste Edital.

9.6. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/08/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2578749 e o código CRC E15A711D.



*********************************************************************************************************************************

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - REFUGIADOS/UFMG

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2023

20

INÍCIO das Inscrições via Internet

 

Janeiro

2024

 

5

TÉRMINO das Inscrições via Internet

12

Término do prazo para pedido de uso do nome social

Término do prazo para reclamação da inscrição

29

Divulgação do Resultado Preliminar

31

Data final para interpor recurso contra o Resultado Preliminar

 

Fevereiro

2024

6

Disponibilizar as respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

Divulgação do Resultado Final

 

 


Referência: Processo nº 23072.227052/2023-88 SEI nº 2578749