Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DE CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFMG NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO DE 2024.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, e em atendimento ao item 11.2. do Edital do Concurso Vestibular UFMG 2024, onde se lê que "a Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.",

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR os seguintes pontos do Edital do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes de Cursos Presenciais de Graduação da UFMG, nas modalidades Transferência e Obtenção de Novo Título, de 2024:

 

I) Os itens 3.1., 4.1.1., 4.2.2. e 5.1. passam a ter o seguinte teor:

 

"3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG para ingresso no primeiro e no segundo período letivo de 2024, bem como a especificação do respectivo turno e da cidade onde serão ofertados estão relacionados nos Quadros I e II deste Edital.

 

4.1.1. A UFMG consultará a base de dados do Inep. Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.5. deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG conforme descrito nos itens 4.1.2. a 4.1.4. deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

 

4.2.2. A Segunda Etapa consistirá de provas presenciais específicas de Habilidades, por curso e habilitação, conforme relacionadas no Quadro III deste Edital. O valor de cada prova será correspondente a 100 (cem) pontos multiplicados por um fator de peso igual a 1 (um) ou 2 (dois). Também comporá a nota da Segunda Etapa a pontuação da Prova de Redação do Enem, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, segundo critérios estabelecidos no item 7.8.4. deste Edital. A nota máxima da Segunda Etapa será de 220 (duzentos e vinte) pontos, conforme os pesos estabelecidos no Quadro III deste Edital, somado com a prova de Redação do Enem.

 

5.1. As Provas Presenciais Específicas de Habilidades serão realizadas apenas em Belo Horizonte/MG. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo o exposto nos itens 5.3.3., 5.4. e 5.6. deste Edital".

 

II) São incorporados ao Edital os itens 4.1.2. a 4.1.6., com a seguinte redação:

 

"4.1.2. A Nota final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada pela soma das 5 (cinco) provas do Enem (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  5. Nota UFMG Redação = nota do candidato na Prova de Redação do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  6. Nota Final UFMG = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação.

 

4.1.3. A nota máxima do Processo Seletivo será 100 (cem) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota Final UFMG.

 

4.1.4. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas do Enem ou que não obtiver, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do total de pontos previstos para compor a Nota Final UFMG.

 

4.1.5. As vagas por curso e habilidades serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

 

4.1.6. Na classificação final dos candidatos, ocorrendo empate na última colocação, por curso, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei no 10.741/2003; 

  3. as disposições contidas na Lei no 13.184, de 4 de novembro de 2015.".

 

III) O QUADRO III passa a ter o seguinte teor:

 

QUADRO III

Provas específicas de Habilidades

Cursos oferecidos em Belo Horizonte/MG

 

CURSOS

PROVAS ESPECÍFICAS

MODO

PESO

Design de Moda - Bacharelado

Percepção Visual

Presencial

2

Cinema de Animação e Artes Digitais - Bacharelado

Percepção Visual

Presencial

1

Desenho Procedural e Raciocínio Lógico

Presencial

1

Dança - Licenciatura

Prática Corporal em Dança

Presencial

1

Solo de Dança

Presencial

1

Letras Libras - Licenciatura

Libras

Presencial

2

Música – Bacharelado (todas as habilitações, exceto Musicoterapia)

Teoria e Percepção Musical

Presencial

1

Prática de Música

Presencial

1

Música – Bacharelado – Habilitação em Musicoterapia

Prática de Música

Presencial

2

Música – Licenciatura

Teoria e Percepção Musical

Presencial

2

Teatro – Bacharelado e Licenciatura

Aula Didática Coletiva

Presencial

1

Monólogo

Presencial

1

 

IV) É suprimido do Edital o item 7.1.

 

 

Art. 2º  Os demais itens do Edital do Processo Seletivo mantêm-se inalterados.

 

Art. 3º  O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 14/12/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.227013/2023-81 SEI nº 2901708