Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Edital nº 2382/2024

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2025 PARA CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG).

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.113, de  25 de dezembro de 2020, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e nº 14.945 de 31 de julho de 2024, os Decretos nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, as Portarias Normativas do MEC nº 09, de 05 de maio 2017, nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 2.027 de 16 de novembro de 2023 e a Decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG, de 4 de abril de 2017 faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Técnico da UFMG (Coltec/UFMG) 2025, conforme relacionados no Quadro I deste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 8 de outubro de 2024, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES                                                     

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino.

1.3. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se das regras e procedimentos do presente Edital.

1.4. As vagas serão distribuídas entre os 2 (dois) seguintes Cursos Técnicos Subsequentes oferecidos pelo Coltec/UFMG, em conformidade com o que determina as Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14723/2023 (ver Quadro I deste Edital):

  1. o curso de Desenvolvimento de Sistemas, ofertado com ênfase em Programação Para Dispositivos Móveis;

  2. o curso de Biotecnologia, ofertado com ênfase em Análises Clínicas.

1.5. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.6. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I            –         Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II          –         Modalidades de Vagas

Anexo III         –          Barema para avaliação do curriculum vitae

Anexo IV         –          Modelo de Carta de Intenção

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o seu representante não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;

  2. informar o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, válido e atualizado. 

  3. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

2.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. o NIS não está atualizado;

  4. o NIS informado não pertence ao candidato;

  5. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;

  6. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida

2.3.3. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.

2.3.4. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

2.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

2.5. Para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, que não dispuser de computador ou de acesso à Internet, será disponibilizado posto de atendimento para realização da inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na sede da Copeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2º andar, no Campus Pampulha, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de realização da inscrição de candidato em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

2.6. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

2.6.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

2.6.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.6.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.6.4. Faça opção pelo curso pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.6.5. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas de acordo com a legislação vigente, conforme descritas no Anexo II deste Edital, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.6.6. Confira e confirme o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.

2.6.7. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.

2.6.8. Providencie o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>, em até 5 (cinco) dias úteis.

2.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.9. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.

2.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG. 

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número de vagas a serem ofertados pela UFMG em cada um dos cursos, bem como sua distribuição por modalidade de vagas, conforme descrito no Anexo II deste Edital, estão relacionados no Quadro I deste Edital.

3.2. Em conformidade com o determinado nas Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14723/2023, essas vagas serão distribuídas entre os 2 (dois) Cursos Técnicos Subsequentes, que têm duração de até 2 (dois) anos, no turno Noturno, da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, conforme Quadro I deste Edital; e

  2. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.

3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I – VAGAS

Categoria

Total geral de vagas

Total de vagas para ampla concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público

Renda familiar bruta de até 1 salário-mínimo per capita

Independente de renda

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoa com

deficiência

Outros

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoa com

deficiência

Outros

Técnico Subsequente em

Desenvolvimento de Sistemas

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Técnico Subsequente em

Biotecnologia

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Modalidades*

-

-

-

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

* As modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II deste Edital.

 

4. DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

4.1. O Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas que corresponderão, respectivamente, à avaliação curricular, conforme os critérios discriminados na ficha Barema (Anexo III deste Edital) e à avaliação da carta de intenções.

4.1.1.  A documentação comprobatória indicada na Ficha Barema (Anexo III, deste Edital), deverá:

  1. ser preparada em arquivo único, no formato em pdf, com as páginas numeradas;

  2. os comprovantes deverão estar na sequência de acordo com a numeração das páginas;

  3. ser enviada on line, na mesma página do formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I deste Edital).

4.2. O candidato deverá enviar também, on line, na mesma página do formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I deste Edital) para apreciação, uma “Carta de Intenções” conforme modelo (Anexo IV deste Edital).

4.2.1. A nota de avaliação da Carta de Intenções elaborada pelo candidato conforme modelo (Anexo IV deste Edital), levará em consideração a capacidade de reflexão e expressão do candidato, sendo-lhe atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.3. A nota final do candidato será a soma da nota da avaliação curricular e a nota da avaliação da carta de intenções.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas dentro de cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com a legislação vigente;

  3. não concorrerão às vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

5.1.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

5.2. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria, as remanescentes serão preenchidas de acordo com, a legislação vigente e, conforme indicado nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

5.3. Na classificação final dos candidatos, por modalidade, ocorrendo empate na última colocação no âmbito de suas respectivas opções de inscrição por modalidade, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. nº 27 da Lei nº 10.741/2003; e

  2. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.

6.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 6.1 deste Edital.

6.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

6.4. As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação legal em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3 deste Edital;

  3. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital desse Processo Seletivo o resultado questionado;

  4. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 8.13 deste Edital.

7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos atos. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 8.13 deste Edital. 

7.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

7.6. A resposta ao recurso será disponibilizada, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 8.13 deste Edital.

 

8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

8.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo via Internet no sistema da UFMG em data a ser definida e divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.2. Somente o candidato que efetuar registro acadêmico via Internet terá assegurada sua vaga na UFMG. Em caso de esse candidato não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

8.3. Após realizar o registro acadêmico via Internet, os candidatos convocados deverão apresentar ao DRCA/UFMG a documentação exigida para o registro acadêmico conforme instruções indicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.4. O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem estar assistidos por seu representante legal.

8.5. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. recibo do registro acadêmico realizado, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  3. Histórico Escolar do Ensino Médio;

  4. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido); 

  5. CPF;

  6. documento de identidade de um dos pais do candidato ou do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;

  7. declaração de que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio em escola privada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);

  8. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos);

  9. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar (para candidato do sexo masculino maior de 18 anos). O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento;

  10. uma fotografia 3 x 4 recente do candidato.

8.5.1.  No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino médio.

8.5.2. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

8.6. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

8.7. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato classificado que optou por concorrer em uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vaga na qual foi classificado, em conformidade com o Anexo II deste Edital e instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.8. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos o candidato que for classificado em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

8.9. Em data a ser divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> o candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico que será enviado para o e-mail informado pelo candidato.

8.10. Após o recebimento do comprovante do registro acadêmico, o candidato deverá procurar a Seção de Ensino do Coltec/UFMG, obrigatoriamente, com o seu comprovante de registro acadêmico para efetuar sua matrícula inicial. As datas e horários para esses procedimentos serão informados nas instruções divulgadas juntamente com as convocações do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.11. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga. 

8.12. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do Coltec/UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

8.13. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 8.12 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, protocolar recurso conforme instruções contidas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, de acordo com as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;

  3.  não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas;

  4. findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

8.14. No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o recorrente, após cumpridos os trâmites do item 8.13 deste Edital, será submetido a uma nova entrevista com a Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.15. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica;

8.16. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

8.17. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 8.5 deste Edital, bem como naquela prevista nas instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, alegação de boa-fé, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

8.18. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. não efetuar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula inicial junto à Seção de Ensino do Coltec/UFMG nos prazos fixados; 

  4. não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida ou na qual for classificado. 

8.19. O preenchimento das vagas remanescentes apuradas no Processo Seletivo regido por este Edital será realizado pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação dos candidatos, de acordo com a modalidade de vaga, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

8.20. A relação dos candidatos excedentes convocados para registro acadêmico será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.21. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e matrícula inicial estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.22. Eventuais comunicados da UFMG referentes a este Processo Seletivo terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

8.23. Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br> ou realizada diretamente no DRCA/UFMG.

8.24. Decorridos 20 (vinte) dias letivos não serão efetuadas novas chamadas de candidatos excedentes.

8.25. Não será permitido o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado no Processo Seletivo, já estiver matriculado em outro curso na UFMG no mesmo turno do curso subsequente do COLTEC, noturno.

8.26. Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento online obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O aluno que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado.

8.27. Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca> e no Requerimento de Inscrição deste Processo Seletivo constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

9.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

9.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2025, nos cursos oferecidos conforme especificado no Quadro I deste Edital.

9.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 31/10/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO COLTEC SUBSEQUENTE/UFMG

 

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2024

25

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

25 a 29

Período para solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

 

Dezembro 2024

2

Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

9

Data final para recurso contra o resultado da Isenção da Taxa de Inscrição

10

Disponibilizar o resultado aos recursos da Isenção da Taxa de Inscrição

12

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

13

Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição

16

Prazo final para o candidato enviar documentação

20

Término do prazo para reclamação da inscrição

Data final para pedido de uso de nome social

 

Janeiro

2025

2

Publicar Resultado Preliminar

9

Término do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar

15

Disponibilizar as respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

17

Divulgação do Resultado Final

 

 

************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

1.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas disponíveis para concorrer ao processo seletivo.

1.2. O Candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção assinalada na inscrição. Compete, exclusivamente ao candidato, se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas as quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição.

Modalidade escolhida

Modalidades possíveis, em ordem de prioridade.

LB_PPI

AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP

LB_PCD

AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP

LB_Q

AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP

LB_EP

AC, LI_EP

LI_PPI

AC, LI_EP

LI_PCD

AC, LI_EP

LI_Q

AC, LI_EP

LI_EP

AC

 

1.3. O candidato de reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.

1.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:

1o) Ampla concorrência, 2o) LI_EP, 3o) LI_Q, 4o) LI_PCD, 5o) LI_PPI, 6o) LB_EP, 7o) LB_Q, 8o) LB_PCD, 9o) LB_PPI.

  1. Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 1.4 e a tabela do item 1.2.

  2. Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.

1.5. O remanejamento de vagas será realizado de acordo com a tabela a seguir, na qual a primeira coluna apresenta a modalidade de vaga para a qual não há candidato classificado e as colunas seguintes, da esquerda para direita, a ordem de remanejamento.

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

1.6. Para todas as modalidades de reserva de vagas, a categoria de ampla concorrência deverá ser a última opção de remanejamento.

 

2. A modalidade descrita na alínea “i” é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a. Modalidade LB_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

b. Modalidade LB_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

c. Modalidade LB_PCD

Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

d. Modalidade LB_EP

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

e. Modalidade LI_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

f. Modalidade LI_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

g. Modalidade LI_PCD

Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

h. Modalidade LI_EP

Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

i. Modalidade AC

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os candidatos.

3. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades LB_PPI e LI_PPI – deverá preencher, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

​5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

6. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública: Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.

6.2. Condição de renda: Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017 e pela Portaria do MEC Nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.

6.2.1. Como alternativa para comprovação da renda familiar descrita nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica <www.ufmg.brdrca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital – documento fornecido pelo município gestor do cadastro contendo de forma objetiva e mensurável o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de PPI:

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.brdrca>).

6.3.2. Candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidenficação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou não a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).

6.3.3. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, ele deverá ser reconhecido como membro legítimo do povo com a qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena do qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.4. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de quilombola: para comprovação da condição de quilombola o candidato deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação listada nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, não sendo necessário procedimento presencial.

6.5. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.brdrca>).

7. A apuração e a comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1. Os documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período determinado para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

8. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

9. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição no Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

10. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

11. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14º, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

12. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) e às pessoas com deficiência, as comissões serão instauradas nos termos das instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>;

  2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios, firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

**********************************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

INSCRIÇÃO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO

 

Titulação legal mínima exigida para inscrição neste Processo Seletivo (conforme item 1.2 deste Edital) ( ) Sim ( ) Não

A ser preenchido pelo(a) candidato(a)

 

 

Especificação dos Títulos e Comprovantes de Experiência Profissional

Pontos

por item

MÁXIMO de pontos por item

Pontuação do(a) candidato(a)

Página

Curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional na área do curso.

5 (cinco) pontos

10

 

 

Curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional em outra área.

2 (dois) pontos

10

 

 

Curso de educação profissional técnica ou tecnológica na área de formação do curso.

10 (dez) pontos por curso concluído

20

 

 

Curso de educação profissional técnica ou tecnológica em outra área.

5 (cinco) pontos por curso concluído

10

 

 

Experiência profissional comprovada na área do curso.

5 (cinco) pontos por semestre (seis meses)

30

 

 

Experiência profissional comprovada em outra área.

5 (cinco) pontos por ano

20

 

 

 

 

**************************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO

(no máximo 2 páginas)

 

Eu, (nome do candidato), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Curso Técnico Subsequente (especificar) 2025 da UFMG.

Minha formação escolar inclui Ensino Médio na modalidade regular, EJA ou profissionalizante (Especificar o curso técnico ou o itinerário formativo se for o caso), concluída ou, se for o caso, em conclusão em (ano), na (instituição onde se formou). Citar cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica ou tecnológica, experiência profissional comprovada.

Explique sua relação com a área de formação do curso. Meu objetivo profissional é (descreva seu objetivo).

Minha opção pelo Curso Técnico Subsequente de (especificar) 2025 na Universidade Federal de Minas Gerais se justifica por (apresente os motivos que o(a) levaram a escolher esse curso).

Concluindo, espero que (apresente suas expectativas sobre o curso e a contribuição da educação profissional e tecnológica para sua vida profissional).

 

Belo Horizonte, ___ de _____________ de 20___.

_______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23072.225874/2024-13 SEI nº 3687630