UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Edital nº 1838/2024
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DESTINADAS AO PROGRAMA DE VAGAS SUPLEMENTARES PARA ESTUDANTES INDÍGENAS 2025/UFMG.
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, e nº 14723, de 13 de novembro de 2023, o Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, as Portarias Normativas nº 18, de 11 de outubro de 2012, nº 9 de 5 de maio de 2017 e a Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 15 de 30 de agosto de 2016, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas destinadas ao Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas/UFMG para ingresso em 2025 nos cursos presenciais de Graduação, conforme relacionados no Quadro I deste Edital.
O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 8 de agosto de 2024 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.
1.2. O Processo Seletivo para cursos presenciais de graduação destinadas ao Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas 2025 de que trata o presente Edital será restrito a candidatos indígenas brasileiros aldeados.
1.3. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que:
tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente ou estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino;
tiver participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, pelo menos uma vez, entre os anos de 2019 a 2024, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;
tiver sua inscrição homologada.
1.4. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).
1.5. Para este Processo Seletivo serão utilizadas as notas do Enem realizado entre os anos de 2019 a 2024, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital.
1.6. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
1.7. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.
1.8. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por quaisquer despesas dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo.
1.9. Integra o presente Edital os Anexos:
I – Cronograma do Processo Seletivo
II – Formulário para homologação da inscrição
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato, ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Os dados coletados e as informações pessoais requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;
seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
seus dados serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.
2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Processo Seletivo.
2.3. A inscrição neste Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.
2.4. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:
2.4.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.
2.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.
2.4.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. Deve, necessariamente, ser utilizado o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.
2.4.4. Faça opção pelo curso e turno pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.
2.4.5. Em caso de cursos cujo acesso ocorra por meio de área básica de ingresso (ABI), o candidato deverá, no ato da inscrição no Processo Seletivo, optar pela ABI e, após cumprir as exigências mínimas de integralização na condição de estudante, escolher um dos cursos vinculados à ABI para obter grau, sem restrição do número de vagas para acesso a esse curso.
2.4.6. Encaminhe, via on-line, na mesma página da inscrição, para análise e homologação da inscrição, a documentação completa, especificada no item 2.7 deste Edital. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for encaminhada dentro do prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.5. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente.
2.6. Não serão efetivadas as inscrições que:
não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de digitalização, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.7. Para a homologação da inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá assinalar no requerimento de inscrição, as declarações, além de preencher o questionário sociocultural. Deverá ainda encaminhar, para análise, somente por via on line, na mesma pagina eletrônica da inscrição, as seguintes documentações:
cópia digitalizada do documento oficial de identidade, com fotografia, assinatura e número do Registro Geral nítido e sem rasuras;
cópia digitalizada do documento de indicação, reconhecimento e comprovação de residência em terra indígena de seu povo, de sua comunidade ou de organização indígena brasileira, com assinatura, obrigatoriamente, de 3 (três) lideranças reconhecidas por seu povo indígena, conforme modelo (Anexo II deste Edital) O documento deverá conter as informações completas com todas as assinaturas, incluindo a assinatura do candidato, e que tanto a coletividade quanto a(s) pessoa(s) que assina(m) a declaração seja(m) claramente identificada(s). Também será aceito documento de indicação e reconhecimento por organização indígena brasileira, legalmente constituída de acordo com a legislação civil, devidamente preenchido em papel timbrado e/ou utilizando carimbo da organização, constando do documento tanto o nome da organização, conforme seu Estatuto Social, quanto o seu CNPJ.
cópia digitalizada da declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o candidato indígena reside em terras indígenas em papel timbrado e autenticação eletrônica.
Memorial descrevendo seu percurso pessoal e acadêmico, conforme especificado no item 4.1.2 deste Edital.
2.8. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.
2.9. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por envio de documentação não recebida por motivos de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados da documentação exigida no item 2.7 deste Edital.
2.10. A análise da documentação e a homologação da inscrição serão feitas por comissão composta por docentes da UFMG e lideranças indígenas, designada por portaria da Coordenadoria do Colegiado Especial do Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas da UFMG. Para todos os efeitos legais, não será considerada a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens deste Edital.
2.11. A inscrição só será efetivada após o resultado final da homologação, que será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.
3. DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno e a cidade onde será ofertada está relacionado no Quadro I deste Edital.
3.2. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará em sua página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.
QUADRO I
Cursos e vagas ofertados
Curso |
Turno |
Cidade |
Vagas |
Agronomia |
Diurno |
Montes Claros |
2 |
ABI em Antropologia e Arqueologia |
Noturno |
Belo Horizonte |
2 |
ABI em Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
ABI em Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura) |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
Arquitetura e Urbanismo |
Diurno |
Belo Horizonte |
1 |
Arquitetura e Urbanismo |
Noturno |
Belo Horizonte |
1 |
Direito |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
Enfermagem |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
Engenharia Ambiental |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
Engenharia Florestal |
Diurno |
Montes Claros |
2 |
Medicina |
Integral |
Belo Horizonte |
2 |
Odontologia |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
Psicologia |
Diurno |
Belo Horizonte |
2 |
TOTAL |
|
|
24 |
3.3. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:
a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;
os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas esse quantitativo pode sofrer alterações.
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório:
Primeira Etapa, correspondente às notas do Enem, de inteira responsabilidade do Inep/MEC;
Segunda Etapa, correspondente à avaliação do memorial enviado pelo (a) candidato(a). Apenas os memoriais dos candidatos aprovados na primeira etapa serão avaliados.
4.1.1. Sobre a Nota Final UFMG
A UFMG consultará a base de dados do Inep/MEC. Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.5 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG, conforme descrito no item 4.1.1 alínea “b” deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.
A Nota Final UFMG, de cada candidato, em cada ano, será calculada, pela soma das 5 (cinco) provas do Enem (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:
I. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).
II. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).
III. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).
IV. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).
V. Nota UFMG Redação = nota do candidato na prova de Redação do Enem dividida por 50 (cinquenta).
VI. Nota Final UFMG = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática multiplicada por 1,25 + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação.
O valor máximo da Nota Final UFMG será de 105 (cento e cinco) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota final UFMG.
4.1.2. Sobre o Memorial
O(A) candidato(a) deverá apresentar um memorial descrevendo seu percurso pessoal e acadêmico. O texto deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, não contabilizando capa e cabeçalho. Em fonte Times New Roman de tamanho 12, espaço entre linhas 1,15 e margens (superior/inferior) 2,5. No memorial, espera-se que o(a) candidato(a): demonstre seu pertencimento a um povo indígena aldeado específico e atuação em sua comunidade; descreva sua trajetória de vida incluindo as vivências na sua cultura; relate as experiências escolares seja como estudante ou como professor; fale sobre suas motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFMG e do curso pretendido; apresente suas expectativas de ingresso na Universidade. O texto deve ser de autoria própria do(a) participante. Caso seja identificado plágio ou cópia, será atribuída nota zero e o(a) candidato(a) será desclassificado(a) do processo seletivo.
Cada Memorial será avaliado por 2 (dois) examinadores que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100,0 (cem), com uma casa decimal.
Critérios para avaliação do Memorial:
|
Pontuação |
---|---|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa |
10 |
Apresentação e experiências do(a) candidato(a): demonstração de pertencimento ao seu povo indígena e atuação em sua comunidade/aldeia; descrição de sua trajetória de vida incluindo as vivências na sua cultura. |
30 |
Nível de argumentação: relato das experiências escolares seja como estudante ou como professor(a); motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFMG e do curso pretendido. |
30 |
Capacidade de Reflexão: expectativas de ingresso na Universidade; benefícios pela realização do curso para a vida do(a) candidato(a) e para sua aldeia. |
30 |
Total |
100 |
A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
O(A) candidato(a) cuja nota for igual ou superior a 50 (cinquenta) será considerado(a) classificado(a) nesta etapa .
4.2. A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele no Memorial e na Nota Final UFMG, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
5. DA ELIMINAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo:
o candidato que obtiver a nota 0 (zero) em qualquer uma das provas do Enem.
o candidato que obtiver a nota 0 (zero) na Prova de Redação do Enem.
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos no Memorial.
5.2. As vagas por curso serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.
5.3. Na classificação final dos candidatos, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
o candidato com maior número de pontos obtidos no Memorial;
o candidato com o maior número de pontos obtidos na Prova de Redação do Enem;
o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. nº 27 da Lei nº 10.741/2003;
as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.
6.2. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado deste Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificadas no item 6.1 deste Edital.
6.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.
6.4. As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:
este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;
o Resultado da Homologação da Inscrição, apresentando relevantes argumentos que contestem a decisão da Comissão fundamentada na análise da documentação, especificada no item 2.7 deste Edital, encaminhada pelo candidato;
a Nota atribuída ao Memorial.
7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos atos. Após o período previsto, os pedidos de recursos não serão aceitos.
7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
7.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.
7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.
7.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
8.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico em 2025 deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme as instruções para registro acadêmico que serão divulgadas, juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo para cursos presenciais de graduação destinadas ao Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
8.2. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito à vaga na UFMG. No entanto, se não apresentar os documentos para o registro acadêmico e matrícula ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.
8.3. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados no Processo Seletivo para cursos presenciais de graduação, destinadas ao Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, serão realizados, via Internet, junto ao DRCA/UFMG, em datas a serem estipuladas em instruções divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
8.4. Os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, apresentar ao DRCA/UFMG o original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:
certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
histórico escolar do Ensino Médio;
documento de identidade;
documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;
documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, quando for o caso, para candidato do sexo masculino maior de 18 anos (o candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento);
CPF;
declaração, preenchida e assinada, de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, em observância ao que determina a Lei nº 12.089/2009; (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal. O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. Candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência que será disponibilizada juntamente com instruções a(s) chamada(s) do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
8.4.1 Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
8.4.2. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, uma declaração de conclusão do ensino médio.
8.5. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo para cursos presenciais de graduação destinadas ao Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.
8.6. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira (federal, estadual ou municipal). Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.
8.7. O candidato convocado neste Processo Seletivo para um curso em que já possua registro acadêmico na UFMG terá que optar por uma das alternativas previstas no art. 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.
8.8. Perderá, automaticamente, o direito à vaga para a qual foi classificado e será considerado formalmente desistente o candidato que não efetuar o registro acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG, e que não apresentar os documentos obrigatórios para o registro acadêmico e a matrícula, na data estabelecida, ou que não apresentar, no ato desse procedimento, algum dos documentos listados no item 8.4 deste Edital.
8.9. Os candidatos classificados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos que regem a Instituição.
8.10. O preenchimento de vaga(s) remanescente(s) deste Processo Seletivo será realizado pelo DRCA/UFMG mediante a convocação de outros candidatos classificados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, segundo a ordem decrescente de pontos obtidos. Essas convocações serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
8.11. Os candidatos classificados são responsáveis por manter atualizados os respectivos dados pessoais, inclusive endereço, informados ao DRCA/UFMG no ato de registro acadêmico.
8.12. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas deste Processo Seletivo, observando os prazos, procedimentos e documentos previstos neste Edital, inclusive os horários e datas definidos nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As disposições e instruções contidas no Anexo I deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, e no Requerimento de Inscrição constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
9.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporadas a este Edital.
9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró - Reitoria de Graduação da UFMG.
9.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
9.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2025 nos cursos oferecidos conforme especificado no Quadro I deste Edital.
9.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 04/09/2024, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
VAGAS SUPLEMENTARES PARA ESTUDANTES INDÍGENAS/UFMG
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
Outubro 2024 |
18 |
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES via Internet |
|
||
Novembro 2024 |
20 |
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES via Internet |
21 |
Término do prazo para o candidato enviar documentos para homologação da inscrição |
|
Término do Prazo para envio de solicitação do uso de nome social |
||
|
||
Dezembro 2024 |
4 |
Divulgação das inscrições homologadas |
11 |
Término do prazo para interpor recurso contra o resultado da homologação da inscrição |
|
18 |
Disponibilização das respostas dos recursos contra a homologação das inscrições |
|
|
||
Janeiro 2025 |
24 |
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa |
|
||
Fevereiro 2025 |
12 |
Divulgação da Nota do Memorial |
19 |
Término do prazo para interpor recurso contra a Nota do Memorial |
|
26 |
Disponibilização das respostas dos recursos contra a nota do Memorial |
|
Divulgação do RESULTADO FINAL |
****************************************************************************************************
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
Documento de indicação, reconhecimento pelo povo e de comprovação de residência.
Preenchimento obrigatório das 3 (três) lideranças
Nós, lideranças da (s) aldeia (s) ___________________________________________, em território do povo indígena - _____________________________________, considerando a necessidade de profissionais indígenas que atendam ao nosso povo, que conheçam os nossos costumes e nos respeitem em nossas tradições e cultura, indicamos à Comissão Examinadora da UFMG, o (a) indígena ___________________________________________________________________________, identidade nº __________, órgão expedidor __________, para que preste o Processo Seletivo junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
LIDERANÇA 1
Nome: _______________________________________________________________
Povo: _______________________________________________________________
Aldeia/Localidade: ____________________________________________________
RG ou CPF: __________________________________________________________
Contato: ____________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
LIDERANÇA 1
Nome: _______________________________________________________________
Povo: _______________________________________________________________
Aldeia/Localidade: ____________________________________________________
RG ou CPF: __________________________________________________________
Contato: ____________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
LIDERANÇA 1
Nome: _______________________________________________________________
Povo: _______________________________________________________________
Aldeia/Localidade: ____________________________________________________
RG ou CPF: __________________________________________________________
Contato: ____________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
____________________, _____ de _________________ de _______
Assinatura do candidato ___________________________________
Referência: Processo nº 23072.225873/2024-61 | SEI nº 3525436 |