UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
GABINETE DA REITORA
Edital nº 1005/2025
EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO 2025 PARA CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE DE NÍVEL MÉDIO EM TEATRO DO TEATRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (TU/UFMG)
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e nº 14.945, de 31 de julho de 2024, os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, nº 9, de 5 de maio de 2017, e nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo Complementar 2025 para curso técnico subsequente de nível médio em Teatro do Teatro Universitário da UFMG (TU/UFMG), para ingresso no primeiro ano do Curso Técnico em Teatro.
O Processo Seletivo de 2025 de vagas complementares será regido por este Edital, aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.
1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que tiver completado 18 (dezoito) anos de idade até o dia 30 de junho de 2025 e que já tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente.
1.3. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo
Anexo II – Modalidades de Vagas
2. DO CURSO
O curso técnico de nível médio em Teatro do Teatro Universitário da UFMG é ofertado na modalidade Subsequente (pós-médio), com duração de 4 (quatro) semestres, em 2 (dois) anos, cursados sequencialmente. Ofertado no turno noturno, de segunda a sexta das 19h às 22h20 (podendo ocorrer algumas aulas aos sábados das 9h às 12h20). Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas complementares. A conclusão do curso se dará após a aprovação em todas as disciplinas da grade curricular do curso, perfazendo um total de 1.200 horas. O estudante será diplomado com a habilitação do curso de nível médio técnico em Teatro. O referido diploma terá validade nacional para fins de exercício profissional.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte dos responsáveis legais pelo candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018).
os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;
os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. A UFMG poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.
3.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$105,00 (cento e cinco reais).
3.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:
3.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:
assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;
fornecer o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, do candidato, válido e atualizado;
assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;
3.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:
o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
o NIS está excluído da base de dados;
o NIS não está atualizado;
o NIS informado não pertence ao candidato;
a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;
a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.3.3. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.
3.3.4. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
3.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.
3.5. Para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, que não dispuser de computador ou de acesso à Internet, será disponibilizado posto de atendimento para realização da inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na sede da Copeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2º andar, no Campus Pampulha, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de realização da inscrição de candidato em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.
3.6. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:
3.6.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.
3.6.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br> após a efetivação da inscrição com o nome civil.
3.6.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.
3.6.4. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, encaminhe para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.
O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.
O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização da prova, objetos pessoais específicos para a(s) sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico, feito pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do candidato. Esse recurso somente poderá ser utilizado pelo candidato, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG.
3.6.5. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas de acordo com a legislação vigente, conforme descritas no Anexo II deste Edital, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.
3.6.6. Confira e confirme o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.
3.6.7. Gere o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$105,00 (cento e cinco reais), exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, aguarde por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.
3.6.8. Providencie o pagamento do boleto bancário no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:
efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; viii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);
acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;
após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.
3.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.
3.9. Não serão efetivadas as inscrições que:
não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.
3.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.
3.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
3.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.
3.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado, exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização da prova.
4. DAS VAGAS E OPÇÕES DE INGRESSO
4.1. Será oferecido um total de 16 (dezesseis) vagas. Em conformidade com o determinado nas Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14723/2023, essas vagas serão distribuídas da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; e
50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.
4.2. As 16 (dezesseis) vagas serão destinadas a turma com a entrada para o 2º (segundo) semestre de 2025.
4.3. A distribuição das vagas está relacionada no Quadro I deste Edital, na qual as modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II deste Edital.
4.4. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação divulgará em sua página eletrônica www.ufmg.br/copeve às alterações definidas.
QUADRO I – VAGAS
|
Categoria |
Total geral de vagas |
Total de vagas para ampla concorrência |
Total de vagas reservadas |
Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública |
|||||||
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Renda familiar bruta de até 1 salário-mínimo per capita |
Independente de renda |
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Negros (pretos ou pardos) ou indígenas |
Quilombolas |
Pessoa com deficiência |
Outros |
Negros (pretos ou pardos) ou indígenas |
Quilombolas |
Pessoa com deficiência |
Outros |
||||
|
Técnico em Teatro |
16 |
8 |
8 |
2 |
1** |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
|
Modalidades* |
- |
- |
- |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
* As modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II, deste Edital.
** Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público.
5. DA PROVA
5.1 O Processo Seletivo será realizado presencialmente e consistirá em 2 (duas) provas de aptidão específica, de caráter eliminatório e classificatório, cujo valor será de 100 (cem) pontos cada.
5.2. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer as provas deste Processo Seletivo.
5.3. As provas de Aptidão Específica serão INDIVIDUAIS e encontram-se descritas abaixo:
5.3.1. Uma Prova de Aptidão Específica INDIVIDUAL, que consistirá na apresentação de uma cena, cuja a escolha do texto a ser utilizado ficará a critério do candidato, podendo ser dos mais diversos tipos: desde uma peça de teatro ou uma poesia até uma reportagem de jornal, entre outros. O texto poderá ser de autoria própria ou de autores nacionais ou estrangeiros e deverá ser totalmente memorizado.
Para realização da Prova de Aptidão específica (Individual), o candidato será chamado de acordo com a ordem alfabética.
A cena criada pelo candidato para a Prova de Aptidão específica (Individual) deverá ter duração de, no mínimo 2 (dois) e de, no máximo, 4 (quatro) minutos. Caso ultrapasse o tempo permitido, ou seja, 4 (quatro) minutos, o candidato será interrompido pela Banca Examinadora.
Nesta Prova, o candidato poderá, a seu critério, utilizar caracterização cênica (como maquiagem, figurino e objetos cenográficos), desde que limitada ao necessário e não envolva materiais cortantes, inflamáveis e eletrônicos, mesmo que desligados, para não comprometer a avaliação da sua própria expressividade nem ameaçar sua segurança pessoal, de outros candidatos e da Banca Examinadora. Não será permitido contracenar com pessoas nem com animais.
Obrigatoriamente, os objetos cênicos devem ser apresentados aos aplicadores de prova para simples conferência e, antes de iniciar esta Prova, para aprovação da Banca Examinadora. Caso o candidato não adote esse procedimento, ele será eliminado do Processo Seletivo.
Não será permitido o uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou similares, objetos de vidro, bem como de fogo ou de outros efeitos cênicos e elementos que possam representar risco físico ao próprio candidato.
Quando da execução de manobras específicas às provas, o candidato que, por imperícia ou imprudência, causar danos à própria integridade física será o único responsável pelos resultados de seus atos. Nesse caso, para todos os fins, a UFMG se considerará plenamente isenta de responsabilidade pelo ocorrido.
O candidato contará com, no máximo, 1 (um) minuto para dispor o material, aprovado previamente pela Banca Examinadora, a ser usado no local da apresentação, o que será de sua inteira responsabilidade.
O candidato deverá trazer para a cena criada o máximo de suas habilidades, sejam elas das áreas de: Expressão corporal (consciência de seus movimentos, dança, técnicas circenses); Expressão vocal (dicção da fala, canto, utilização de instrumentos musicais, sonoridades); Atuação (articulação corpo - voz, teatralidade, ocupação e exploração do espaço).
5.3.2. uma Prova de Aptidão Específica de IMPROVISAÇÃO, que consistirá numa apresentação, individual, com base em tema e/ou objeto proposto pela Banca Examinadora na hora do teste.
a. Esta prova de improvisação será realizada logo após encerrada a primeira prova de aptidão específica;
b. O candidato receberá instruções, por escrito, da Banca Examinadora e terá um prazo máximo de 2 (dois) minutos para ler as instruções e realizar a improvisação.
5.4. O candidato deverá estar trajando roupas apropriadas para a prática de exercícios físicos.
5.5. Para as provas de Aptidão Específica serão considerados e avaliados os seguintes itens:
atuação, articulação de corpo e voz, criatividade, imaginação, presença cênica;
expressão corporal: disponibilidade corporal (prontidão), habilidade de movimentos, coerência entre os movimentos corporais e a proposta cênica;
expressão vocal: dicção da fala, modulação da voz, projeção, musicalidade, conexão entre voz, corpo e proposta cênica.
5.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem as 16 (dezesseis) maiores notas, desde que tenham alcançado no mínimo 60 (sessenta) pontos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas no local e horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.1.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto.
6.1.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros que impeçam a chegada do candidato ao local de realização das provas dentro dos horários previstos.
6.1.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas deste Processo Seletivo.
6.2. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar as datas de realização das provas, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar o Processo Seletivo por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por divulgar em sua página eletrônica www.ufmg.br/copeve à alteração feita.
6.3. Para ter acesso ao prédio onde serão realizadas as provas, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.
6.3.1. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados no sub item “a” e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
6.3.2. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou online, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
6.3.3. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
6.3.4. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala. A assinatura do candidato deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.
6.3.5. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular).
6.4. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para candidato que não estiver em seu assento no momento do início das provas.
6.5. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 6.4 deste Edital terá vedada a sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.6. O candidato que não comparecer no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.7. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade e coleta de assinatura.
6.7.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas, e em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.7.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.
6.8. O candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação das provas será impedido de fazer as provas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.9. Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização do Processo Seletivo.
6.10. Não haverá serviço médico em funcionamento nos locais de realização das Provas. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
6.11. As provas deste Processo Seletivo serão filmadas pela Copeve/UFMG, e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. Os registros em áudio e vídeo feitos durante a realização das provas tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
6.12. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.
7. DA ELIMINAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final de cada um dos candidatos será a média aritmética simples das notas das duas provas - Prova de Aptidão Específica INDIVIDUAL e Prova de Aptidão Específica de IMPROVISAÇÃO individual.
7.1.1. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que não apresentarem a cena/atuação teatral dentro do tempo previsto no item 5.3.1 alínea “b” deste Edital, ou seja, de 2 (dois) a, no máximo, 4 (quatro) minutos.
7.1.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem a nota final mínima de 60% (sessenta por cento).
7.1.3. Serão classificados, de acordo com o determinado nas Leis vigentes, os candidatos que obtiverem as 16 (dezesseis) maiores notas.
7.2. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, da seguinte maneira:
primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;
após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com a Lei nº 14.723/2023 e as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017;
estarão excluídos das vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.
7.2.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.
7.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria, as remanescentes serão preenchidas de acordo com as instruções contidas nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017, conforme indicado nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
7.4. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, em cada modalidade de vagas, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
o candidato que tiver obtido a maior nota na Prova de Aptidão Específica (Individual);
o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003;
as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, até atingir o limite máximo das vagas previstas.
8.2. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 8.1 deste Edital.
8.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.
8.4. As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:
este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;
o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 3.3.2 deste Edital;
o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo o resultado questionado;
o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 10.15 deste Edital.
9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos atos, exceto para o item 10.15 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.
9.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 10.15 deste Edital.
9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.
9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.
9.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), exceto para o item 10.15.1 deste Edital.
10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
10.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.2. O Registro Acadêmico deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.3. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito à vaga na UFMG. No entanto, se não apresentar os documentos obrigatórios do registro acadêmico e matrícula ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.
10.4. Após realizar o registro acadêmico via Internet, os candidatos convocados deverão se submeter ao procedimento obrigatório de apresentação ao DRCA/UFMG dos documentos para o registro acadêmico.
10.5 O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato.
10.6 No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação dos documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar do Ensino Médio (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020);
documento de identidade;
CPF;
uma fotografia (3 x 4) recente do candidato;
declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola privada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino);
documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;
documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento.
10.6.1. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Ensino Médio.
10.6.2. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do §3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020).
10.7. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial.
10.8. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.
10.9. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato aprovado que optou por concorrer a uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vagas escolhida, em conformidade com o Anexo II deste Edital, e instruções disponibilizadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.
10.10. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.
10.11. Em data a ser divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, o candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico.
10.12. Após o recebimento do comprovante do registro acadêmico, o candidato que teve o registro confirmado, deverá efetuar junto à Seção de Ensino do TU/UFMG, sua matrícula inicial. As datas e horários para esses procedimentos serão informados nas instruções divulgadas juntamente com as convocações do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.13. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.
10.14. Em caso de o candidato ou seu representante legal, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do TU/UFMG na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.
10.15. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 10.14 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento, protocolar recurso, conforme as instruções contidas no site do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos. A resposta ao recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica do DRCA /UFMG <www.ufmg.br/drca>.
10.15.1 O recurso deverá seguir as seguintes orientações:
o recurso deverá ser feito individualmente pelo próprio candidato ou seu representante legal, apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;
o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;
não serão apreciados recursos incompletos, ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.
10.15.2. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), o recorrente, após cumpridos os trâmites do item 10.15 deste Edital, será submetido à uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.15.3. O candidato que se enquadre na situação prevista pelo item 5.2 do Anexo II deste Edital, não será submetido a novo procedimento de banca recursal, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir a resposta ao seu pedido recursal.
10.15.4. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
10.16. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 10.6 deste Edital, bem como naquela prevista nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
10.17. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:
não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;
não apresentar a documentação obrigatória para o registro acadêmico;
não efetuar sua matrícula inicial nos prazos fixados;
não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.
10.18. Será considerado formalmente desistente o estudante classificado que for infrequente, no decorrer dos 10 (dez) primeiros dias letivos do segundo semestre de 2025, em todas as disciplinas em que estiver matriculado.
10.19. O preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo regido por este Edital será realizado pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação dos candidatos, de acordo com a modalidade de vaga, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.
10.20. A relação dos candidatos excedentes convocados para registro acadêmico será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.21. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e a matrícula inicial estabelecidos neste Edital, inclusive os procedimentos e datas de atendimento estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.22. Eventuais comunicados da UFMG referentes a este Processo Seletivo terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.
10.23. Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br>.
10.24. Decorridos 10 (dez) dias letivos não serão efetuadas novas chamadas de candidatos excedentes.
10.25. Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O aluno que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado.
10.26. Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando atender aos interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.
11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.
11.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
11.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2025.
11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2025.
Profa. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 14/04/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4129290 e o código CRC 4536F587. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR
TEATRO UNIVERSITÁRIO SUBSEQUENTE – TU/UFMG
|
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
|
Maio 2025 |
2 |
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES via Internet |
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2 a 6 |
Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição |
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8 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição |
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15 |
Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção da Taxa de Inscrição |
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19 |
Disponibilizar respostas aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da Taxa de Inscrição |
|
|
21 |
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES via Internet |
|
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22 |
Data final para o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição |
|
|
28 |
Data final para reclamação da inscrição |
|
|
Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização das provas |
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|
Data final para envio de solicitação do uso de nome social |
||
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Junho 2025 |
2 |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet |
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8 |
REALIZAÇÃO das PROVAS ESPECÍFICAS |
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12 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
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20 |
Data final para interpor recurso contra o Resultado o resultado preliminar |
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24 |
Disponibilizar respostas aos recursos contra o resultado preliminar |
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|
27 |
Divulgação do Resultado Final |
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ANEXO II
MODALIDADES DE VAGAS
1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
1.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas disponíveis para concorrer ao processo seletivo.
1.2. O Candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção assinalada na inscrição. Compete, exclusivamente ao candidato, se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas as quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição.
|
Modalidade escolhida |
Modalidades possíveis, em ordem de prioridade. |
|
LB_PPI |
AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP |
|
LB_PCD |
AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP |
|
LB_Q |
AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP |
|
LB_EP |
AC, LI_EP |
|
LI_PPI |
AC, LI_EP |
|
LI_PCD |
AC, LI_EP |
|
LI_Q |
AC, LI_EP |
|
LI_EP |
AC |
1.3. O candidato de reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.
1.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:
1º) Ampla concorrência, 2º) LI_EP, 3º) LI_Q, 4º) LI_PCD, 5º) LI_PPI, 6º) LB_EP, 7º) LB_Q, 8º) LB_PCD, 9º) LB_PPI.
Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 1.4 e a tabela do item 1.2.
Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.
1.5. O remanejamento de vagas será realizado de acordo com a tabela a seguir, na qual a primeira coluna apresenta a modalidade de vaga para a qual não há candidato classificado e as colunas seguintes, da esquerda para direita, a ordem de remanejamento.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
1.6. Para todas as modalidades de reserva de vagas, a categoria de ampla concorrência deverá ser a última opção de remanejamento.
2. A modalidade descrita na alínea “i” deste Anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.
a) Modalidade LB_PPI
Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
b) Modalidade LB_Q
Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
c) Modalidade LB_PCD
Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
d) Modalidade LB_EP
Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
e) Modalidade LI_PPI
Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
f) Modalidade LI_Q
Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
g) Modalidade LI_PCD
Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
h) Modalidade LI_EP
Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
i) Modalidade (5.0)
Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os candidatos.
3. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer às demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificação de conclusão do ensino médio por meio do ENEM (Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023) ou junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.
4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista pela Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).
5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidade LB_PPI e LI_PPI – deverá preencher um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).
5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).
5.2. Candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou não a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).
6. Para concorrer a modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:
6.1. Condição de egresso de escola pública: Esta condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
6.2. Condição de egresso de escola comunitária que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público: Esta condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do §3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
6.3. Condição de renda: Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017 e pela Portaria do MEC Nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
6.3.1. Como alternativa para comprovação da renda familiar descrita nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula publicadas na página eletrônica www.ufmg.br/drca, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar comprovante de cadastro ou folha resumo – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.
6.4. Condição de cor/raça:
6.4.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).
6.4.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).
6.4.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.
6.5. Condição de quilombola: para comprovação da condição de quilombola o candidato deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação listada nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, não sendo necessário procedimento presencial.
6.6. Condição de pessoa com deficiência: essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista pela Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>).
7. A apuração e a comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição, será baseada nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
7.1. Os documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.
8. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.
9. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.
10. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer à modalidade escolhida implicará a perda do direito à vaga.
11. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
12. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:
a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros.
a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;
compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.
| Referência: Processo nº 23072.209342/2025-10 | SEI nº 4129290 |