Assitência estudantil

Decisão do STF poderá provocar revisão da política de assistência estudantil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no último dia 13 de agosto, por seis votos a quatro, a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. A decisão gerou a Súmula Vinculante nº 12, cuja redação foi aprovada por unanimidade pelos ministros do Tribunal.

O julgamento principal foi de recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete novos alunos daquela instituição. Para o TRF-1, a cobrança viola o artigo 206 da Constituição Federal, uma vez que as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito. Em carta divulgada no início da tarde de hoje, a Reitoria da UFMG lamentou a decisão do STF.

De acordo com o documento, assinado pelo reitor Ronaldo Pena e pela vice Heloisa Starling, a decisão do Supremo Tribunal Federal vai interromper "uma tradição de solidariedade criada em 1929 e que viabilizou, seja o acesso, seja a formação, de incontáveis estudantes".

Ronaldo Pena e Heloisa Starling informam, por meio da carta, que a decisão do STF irá provocar uma revisão na política de assistência estudantil praticada até o momento pela Fundação Mendes Pimentel (Fump). Confira, na íntegra, o conteúdo do documento assinada pelo reitor e pela vice-reitora da UFMG.

Igualdade de acesso

A UFG e outras instituições que cobram a taxa de matrícula argumentaram que a taxa não é cobrada como contraprestação pelo ensino púbico, mas para garantir igualdade de acesso e permanência a todos, através de auxílio a alunos carentes (bolsas, transporte, alimentação, moradia). No caso da UFMG, não é cobrança, e sim contribuição ao Fundo de Bolsa.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição já obriga que a União aplique parte dos impostos na educação, recursos públicos que devem ser suficientes para atender a essas despesas com os alunos carentes. Ele afirmou que não se podem criar obstáculos financeiros ao acesso de cidadãos carentes ao ensino gratuito.

A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha discordou de Lewandowski, e fez referência ao caso da UFMG, que estabeleceu a contribuição em 1929, garantindo a isenção para os que não podem pagar. Ela lembrou que em 2007 mais de cinco mil pessoas se beneficiaram com a aplicação dos recursos arrecadaos em projetos de assistência estudantil.

“Nós defendemos uma assistência pública e de qualidade. Sem que seja cobrada taxa dos estudantes ou que se cobre pelos serviços prestados. O DCE defende a gratuidade total do bandejão e da moradia para os estudantes carentes”, destaca a coordenadora da entidade, a estudante Glória Trogo. O posicionamento do Diretório Central dos Estudantes é de que é uma obrigação do governo destinar verbas para a assistência que mantenham o pleno funcionamento da pró-reitoria de assistência estudantil.

Seme Gebara Neto, diretor de Ação Estudantil da UFMG, considera necessária a existência de uma estrutura como a Fump, que seja responsável por manter o estudante de baixa condição socioeconômica dentro da universidade. “É um dever da própria instituição fornecer meios para que o estudante consiga levar o curso até o fim”, defende.



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Revista Diversa nº 15
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