Divulgação de respostas aos recursos do EDITAL Nº 3006/2025/DTI-UFMG

A Comissão Interna do Plano Anual de Desenvolvimento (PLAD) da Diretoria de Tecnologia da Informação da UFMG, designada pela portaria de Nº 10912, de 29 de outubro de 2025, informa que houve interposição de recursos contra o Edital nº 3006/2025, conforme abaixo: 

 

 O presente recurso tem por objeto a impugnação do item 1.2 do edital, que dispõe: “Poderão participar do processo seletivo os servidores TAE estáveis e em efetivo exercício na Unidade/Órgão, observados os requisitos dispostos nos Arts. 9º e 11º da referida Resolução;” (Resolução Complementar nº 01/2023, de 27 de abril de 2023). A redação atual impõe uma restrição à participação de servidores que ainda não são estáveis, mesmo daqueles que, comprovadamente, realizaram todas as avaliações de estágio probatório e, portanto, alcançarão em breve a estabilidade e o tempo mínimo de exercício no cargo antes da data prevista para o início do afastamento. Tal exigência desconsidera a natureza prospectiva do processo seletivo e contraria a finalidade da Resolução Complementar nº 01/2023, que visa garantir oportunidades de desenvolvimento aos servidores, sem criar barreiras desproporcionais ou incompatíveis com seus objetivos. 


DEFERIDO 

Considerando que o servidor solicita inscrição para afastamento em período no qual já terá adquirido a estabilidade, não há impedimento para a efetivação da inscrição, nos termos dos arts. 9º e 11º da Resolução Complementar nº 1/2023. 


Belo Horizonte, 13 de novembro de 2025

Comissão Interna do Plano Anual de Desenvolvimento (PLAD) da Diretoria de Tecnologia da Informação da UFMG
 


Membros: Thalita Ferreira Drumond, Felipe Ribeiro de Oliveira e João Pedro de Carvalho Castro.