Edital de Produções Artísticas

Edital GIZ/PROGRAD .          

Seleção de propostas de apresentação artística para o II Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino

A Diretoria de Inovação e Metodologias de Ensino – GIZ, da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal de Minas Gerais – PROGRAD/UFMG torna público, para a comunidade da UFMG, o edital de recebimento de propostas, destinado à seleção de artistas e grupos artísticos, nas diversas áreas culturais, para participarem da programação do II Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino, a ser realizado no período de 13 a 15 de outubro de 2016, em Belo Horizonte/MG no Campus Pampulha UFMG, em apresentação única, em horário a ser definido de acordo com a programação dos locais de realização.

Serão selecionadas até 5 (cinco) propostas, em princípio, com tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Poderão ser inscritas propostas de artistas ou grupos de artistas que façam parte obrigatoriamente do corpo de alunos de graduação da UFMG, de forma individual ou coletiva sendo que nas inscrições de proposições coletivas, deverá ser escolhido um dos membros do grupo como representante dos demais perante a Comissão de Seleção. É imprescindível que o representante/proponente esteja devidamente matriculado no segundo semestre de 2016 em qualquer curso de graduação da UFMG.

1. OBJETO

Selecionar propostas de apresentações artísticas nas áreas de artes, música, dança, performances, intervenções, standups, circo, teatro, literatura, etc. para apresentação no Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino, numa das seguintes categorias Hino Nacional, Estudante como agente de mudanças, 90 anos da UFMG, Docência-Discência no ensino superior, Tema livre.

2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAIS

A comissão de seleção determinará o local, a data e o horário das apresentações. Ressaltamos que a apresentação artística da categoria Hino Nacional será  no dia 13 de outubro de 2016.

3. PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

 As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 10 de junho a 03 de julho de 2016, impreterivelmente, no site do Congresso: www.ufmg.br/giz/congresso.

4.PROPOSTAS

4.1 – Poderão ser inscritas propostas de artistas ou grupos de artistas que façam parte obrigatoriamente do corpo de alunos de graduação da UFMG, de forma individual ou coletiva, em apenas uma das categorias mencionadas no item  4.3, sendo que nas inscrições de proposições coletivas, deverá ser escolhido um dos membros do grupo como representante dos demais perante a Comissão de Seleção.

4.2 – É imprescindível que o representante/proponente esteja devidamente matriculado no segundo semestre de 2016 em qualquer curso de graduação da UFMG. 

4.3 – As propostas poderão se enquadrar em uma das categorias:

a) Hino nacional: proposta de apresentação artística do Hino Nacional;

b) O estudante como agente de mudanças: apresentação artística cujo tema seja pertinente com a idéia de protagonismo do estudante;

c) Docência-discência no ensino de graduação: relação de professores e estudantes no ensino universitário;

d) 90 anos da UFMG: apresentação em comemoração aos 90 anos da UFMG;

e) Tema Livre: escolha do proponente.

4.4 – A Comissão Organizadora do Congresso não poderá se responsabilizar por recursos técnicos ou operacionais que a Diretoria de Inovação e Metodologias de Ensino não tenha disponível.

4.5 – A Comissão organizadora do Congresso e a Diretoria de Inovação e Metodologias de Ensino não se responsabilizam por custos, transporte e produção das apresentações artísticas.

4.6 – As propostas devem ser inscritas na página do Congresso: ufmg.br/giz/congresso.

4.7 – Deverá ser postado um link do registro audiovisual de até 05 minutos da apresentação artística na ficha de inscrição disponibilizada no site ufmg.br/giz/congresso.

4.8 – Deverá ser postado um link do registro audiovisual de até 05 minutos da apresentação artística na ficha de inscrição disponibilizada no site ufmg.br/giz/congresso.

5. SELEÇÃO

5.1 As propostas de apresentações artísticas serão julgadas pelo Comitê Organizador do Congresso.

5.2 Serão selecionadas 05 propostas, em princípio, uma para cada categoria mencionada no item 4.3.

5.3 Critérios de seleção:

a) Expressão artística da proposta de apresentação cultural;

b) Adequação da proposta a disponibilidade de recursos, equipamentos, espaços físicos da Diretoria de Inovação;

c) Adequação da proposta a categoria escolhida

5.4 A divulgação do resultado de seleção será realizada no site do Congresso (www.ufmg.br/giz/congresso) até o dia 08 de julho de 2016.

6. REMUNERAÇÃO

Será efetuado um pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma de recursos do Programa de bolsas de Graduação da PROGRAD, para cada proposta selecionada, em nome do proponente/representante (pessoa física). Não incidirá qualquer encargo no pagamento.

7. DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

7.1 Os proponentes da apresentação artística autorizam a Diretoria de Inovação e Metodologias de Ensino a utilizar a imagem dos artistas, bem como o vídeo disponibilizado para fins de divulgação do Congresso.

7.2 Situações não contempladas no Edital serão avaliadas pelo Comitê Organizador do Congresso.

 

 

Belo Horizonte, 07 de junho de 2016.

 

Prof. Eucidio Pimenta Arruda

Diretor de Inovação e Metodologias de Ensino

GIZ/PROGRAD/UFMG