As AAC complementares serão oferecidas como AAC optativas da matriz curricular. Informações sobre os critérios estabelecidos para integralização de créditos para as AAC complementares estão disponíveis no Regulamento do curso de Engenharia de Alimentos (consulte o Regulamento para mais detalhes).
Para estas atividades, são atribuídos no máximo 10 (dez) créditos, que podem ser distribuídos em: Iniciação à Pesquisa – máximo de 03 (três) créditos no total; Iniciação à Docência – máximo de 03 (três) créditos no total; Iniciação à Extensão – máximo de 03 (três) créditos no total; Participação em Eventos – máximo de 03 (três) créditos no total; Grupos de Estudos – máximo de 02 (dois) créditos no total; Participação em Representações Estudantis – máximo de 02 (dois) créditos no total e Estágio Curricular II (optativo) – máximo de 02 (dois) créditos no total.
Segundo Art. 26. do Regulamento do curso de graduação em Engenharia de Alimentos: a integralização das ACC complementares, previstas no Projeto Pedagógico do Curso,
deve observar os seguintes critérios, sendo atribuídos no máximo 10 (dez) créditos no total:
(ICA648) Iniciação à Pesquisa – máximo de 03 (três) créditos no total: Iniciação Científica com bolsa (participantes de programas PROBIC, PIBIC, PIBITI, entre outros) ou Iniciação Científica Voluntária (sem bolsa) ambas registradas no Sistema de Fomento da PRPq, com atividades em um mesmo projeto, dedicação semanal de no mínimo 12 (doze) horas para o(a) estudante e com apresentação de resultados parciais tem equivalência de 1 (um) crédito/ano; correspondendo a 2 (dois) créditos/ano se apresentarem resultados finais (os créditos obtidos pelos resultados parciais
não podem ser somados aos obtidos com os resultados finais). Trabalhos com comprovação de aceite em revistas científicas com ISSN ou capítulos de livro com ISBN terá validade de 2 (dois) créditos, sendo válidos como atividade “Publicação”.
Como requisitos para obtenção destes créditos, são exigidos: Apresentação do plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades e apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) escolhido(a) pelo(a) estudante ou apresentação da publicação ou comprovação do aceite do
trabalho, quando for o caso;
(ICA646) Iniciação à Docência – máximo de 03 (três) créditos no total: Monitoria (participantes dos programas PMG ou PDEG da PROGRAD, ou outro similar, com ou sem bolsa), registrada no Sistema de Fomento da PROGRAD, com exercício em disciplinas vinculadas ao curso de Graduação em Engenharia de Alimentos e com dedicação semanal de no mínimo 12 (doze) horas, equivale a 01 (um) crédito/semestre letivo.
Como requisitos para obtenção destes créditos, são exigidos: Apresentação do plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades e apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) escolhido(a)
pelo(a) discente;
(ICA647) Iniciação à Extensão – máximo de 03 (três) créditos no total: participação em programas ou projetos de extensão registrados no Sistema de Fomento da PROEX ou no Sistema de Informação à Extensão (SIEX) do CENEX do ICA/UFMG, com ou sem bolsa, com dedicação semanal de no mínimo 12 (doze) horas pelo(a) estudante e com apresentação de resultados parciais em um mesmo programa ou projeto tem equivalência de 1 (um) crédito/ano; correspondendo a 2 (dois)
créditos/ano se apresentarem resultados finais em um mesmo programa ou projeto (os créditos obtidos pelos resultados parciais não podem ser somados aos obtidos com os resultados finais).
Como requisitos para obtenção destes créditos, são exigidos: Apresentação do plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades e apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) escolhido(a) pelo discente;
(ICA650) Participação em Eventos – máximo de 03 (três) créditos no total: são atribuídos no máximo 3 (três) créditos para participação em eventos diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Ciências, Tecnologia e Engenharia de Alimentos. A participação do(a) estudante na organização do evento é integralizada como 01 (um) crédito para cada evento (oito horas no mínimo). Para a participação, como ouvinte, é computado 01 (um) crédito a cada 20 horas de eventos assistidos.
Como requisitos, para obtenção destes créditos, é exigida a comprovação com
certificados registrados pelos organizadores do evento;
(ICA649) Grupos de estudos – máximo de 02 (dois) créditos no total: é atribuído 1 (um) crédito para atividades desenvolvidas em grupos de estudos, registrados no âmbito do ICA/UFMG, durante 01 (um) ano em um mesmo grupo de estudos, sob orientação de um(a) professor(a).
Como requisitos, para obtenção destes créditos, são exigidos: Apresentação do plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades e apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo(a) professor(a)
coordenador(a) ou subcoordenador(a) do grupo de estudos.
(ICA651) Participação em Representações Estudantis – máximo de 02 (dois) créditos no total: o(a) aluno(a) que participar como representante do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos ou de Diretório Acadêmico do ICA/UFMG ou membro de Empresas Júniores no âmbito da UFMG, relacionadas à área de formação, durante um período mínimo de 06 (seis) meses, pode integralizar um crédito a cada 06 (seis) meses.
Como requisitos, para obtenção destes créditos, são exigidos: apresentação de relatório final, avaliado e aprovado por um(a) professor(a) orientador(a) e emissão
de declaração pelo órgão de atuação da representação.
(ICA640) Estágio Curricular II (Optativo): são atribuídos 02 (dois) créditos para esta atividade, sendo equivalentes a no mínimo 80 (oitenta) horas de estágio comprovado. O(A) aluno(a) pode optar por fazer estágios em Instituições públicas ou privadas (de ensino ou pesquisa), podendo ser dentro de departamentos da própria UFMG ou em instituição da sociedade civil organizada. O Estágio Curricular II tem por objetivo permitir que o(a) estudante tenha contato com a área de atuação
profissional desde o início do curso, sendo realizado sob a orientação de um(a) docente do curso e sob a supervisão de um(a) profissional, com formação superior, que faça parte do quadro de funcionários do local de estágio. Podem também ser computadas como estágio extracurricular (optativo), as atividades profissionalizantes relacionadas ao curso, sendo atribuído 01 (um crédito) por ano de trabalho comprovado.
Como requisitos, para obtenção destes créditos, são exigidos: Apresentação do plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades e apresentação de
relatório final, avaliado e aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) escolhido(a) pelo(a) discente.
Como requisitos para obtenção destes créditos, são exigidos:
- Preenchimento e assinatura do Requerimento de Dispensa de AAC;
Baixe aqui o formulário para requerimento
- Plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades;
- Relatório final, avaliado e aprovado pelo orientador docente e profissional superior relacionado à indústria de alimentos;
- Certificado de participação em Evento Cientifico.
Instruções complementares
– O formulário de requerimento e demais documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: colgradcal@ica.ufmg.br
– Os anexos deverão ser enviados em arquivo único e no formato PDF.
Prazos:
Em 2025 estaremos recebendo os requerimentos de dispensa de carga horária de atividades acadêmicas complementaresnos seguintes períodos:
Primeiro semestre: 23 a 27 de junho de 2025
Segundo Semestre: 24 a 28 de novembro de 2025 Para mais informações acesse https://www.ufmg.br/montesclaros/engenharia-de-alimentos/