📄✏️Atestado Médico e Licenças para Tratamento de Saúde

Cuidar da saúde é um direito do servidor
A UFMG reconhece que a saúde é essencial para o bem-estar e a produtividade dos seus servidores. Por isso, oferece licença para tratamento de saúde, com base em avaliação médica pericial, sem prejuízo da remuneração.

🩺 Tipos de Licença para Tratamento de Saúde

🔍 1. Licença com Avaliação Pericial

  • Até 120 dias (corridos ou intercalados, dentro de 12 meses): avaliada por perícia singular
  • Acima de 120 dias: obrigatoriamente avaliada por junta oficial composta por três médicos ou cirurgiões-dentistas, conforme a área de atuação

2. Licença Dispensada de Perícia (até 14 dias)
Pode ser concedida sem perícia, desde que:

  • O atestado seja de até 14 dias corridos ou intercalados, incluindo fins de semana e feriados
  • O total de dias de afastamento seja inferior a 15 dias no período de 12 meses
  • O atestado contenha:
    📑 Identificação do servidor e do profissional emitente
    📑 Registro no conselho de classe
    📑 Nome da doença (CID) e tempo provável de afastamento
    📑 Informações legíveis

📌 Importante: O servidor pode optar por não especificar o diagnóstico no atestado. Nesse caso, será obrigatória a avaliação pericial, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias.

📲 Como enviar o atestado?
O envio deve ser feito exclusivamente pela plataforma SouGov, via aplicativo ou versão web:

Qual o prazo para envio atestado via SouGov?
Até 5 dias corridos a partir da emissão do atestado.

Passou o prazo para envio e agora?
Envie justificativa via processo SEI, com o formulário “Requerimento de Entrega de Atestado Fora do Prazo”, não anexe o atestado ao processo — leve-o à perícia em caso de deferimento.

🔗 Instruções para envio via SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/3

📌 Reforços importantes:

  • Encaminhe os atestados em ordem cronológica
  • O não comparecimento à perícia agendada, sem justificativa, será considerado falta ao serviço
  • O atestado não garante automaticamente o direito à licença — é necessário que a perícia confirme a necessidade de afastamento
  • Recomenda-se enviar o atestado o quanto antes, evitando problemas técnicos na plataforma
  • Caso o sistema não aceite o arquivo, é permitido enviar foto ou print do documento

👪 Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Porque cuidar de quem amamos também é um direito

A licença por motivo de doença em pessoa da família é uma possibilidade prevista em lei para que o servidor possa prestar assistência direta a um familiar em situação de saúde que exija cuidados especiais.

Quando um familiar precisa de cuidados, o servidor pode solicitar licença para acompanhá-lo. São considerados familiares:

  • 👥 Cônjuge ou companheiro
  • 👥 Mãe e pai
  • 👥 Filhos
  • 👥 Madrasta ou padrasto
  • 👥 Enteados
  • 👥 Dependente que viva às expensas do servidor

📌 O familiar deve constar no assentamento funcional do servidor.

📅 Essa licença pode ser concedida uma vez a cada 12 meses, conforme as seguintes condições 🔗–Lei nº 12.269, de 2010):

🔄 O período de 12 meses é contado a partir da data de deferimento da primeira licença concedida.

🧑‍⚕️ Requisitos para concessão
A licença será concedida somente se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo ou por meio de compensação de horário.

⚠️ A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Sempre que possível, será feita uma avaliação multiprofissional para embasar a decisão. ⚠️

Licença Dispensada de Perícia
Quando o atestado é suficiente

Conforme o Decreto nº 7.003/2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser dispensada de perícia oficial, desde que:

  • A licença seja de até 14 dias corridos ou intercalados, incluindo fins de semana e feriados
  • O total de dias de afastamento seja inferior a 15 dias no período de 12 meses
  • Seja apresentado atestado médico ou odontológico com os seguintes dados:
    • Justificativa da necessidade de acompanhamento por terceiro
    • Identificação do servidor e do profissional emitente
    • Registro no conselho de classe
    • Nome da doença ou agravo do familiar (codificado ou não)
    • Tempo provável de afastamento
    • Todas as informações devem estar legíveis

⚠️ Importante:
Caso o atestado não atenda aos requisitos legais ou o servidor opte por não especificar o diagnóstico, será obrigatória a avaliação pericial, mesmo que o afastamento seja inferior ou igual a 14 dias.

🔎🗂️📥 Como consultar protocolo de registro de atestado no aplicativo SouGov?

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📄➡️📕Para maiores informações acesse: E-book Atestado e Perícias