Atestado Médico e Perícias
Saúde do Trabalhador • Instituto de Ciências Agrárias - UFMG
Páginas Relacionadas
- Acidente de Trabalho
- Acolhimento
- Brigada de Incêndio
- Curso de Segurança em Laboratório e Boas Práticas Laboratoriais ICA - UFMG
- Exame Admissional
- Exame Médico Periódico
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Promoção da Saúde
- Psicologia
- Relatório de Não Conformidade
- Saúde Mental
- Saúde Ocupacional
- Segurança do Trabalhador
- Serviço Social
📄✏️Atestado Médico e Licenças para Tratamento de Saúde
Cuidar da saúde é um direito do servidor
A UFMG reconhece que a saúde é essencial para o bem-estar e a produtividade dos seus servidores. Por isso, oferece licença para tratamento de saúde, com base em avaliação médica pericial, sem prejuízo da remuneração.
🩺 Tipos de Licença para Tratamento de Saúde
🔍 1. Licença com Avaliação Pericial
- Até 120 dias (corridos ou intercalados, dentro de 12 meses): avaliada por perícia singular
- Acima de 120 dias: obrigatoriamente avaliada por junta oficial composta por três médicos ou cirurgiões-dentistas, conforme a área de atuação
✅ 2. Licença Dispensada de Perícia (até 14 dias)
Pode ser concedida sem perícia, desde que:
- O atestado seja de até 14 dias corridos ou intercalados, incluindo fins de semana e feriados
- O total de dias de afastamento seja inferior a 15 dias no período de 12 meses
- O atestado contenha:
📑 Identificação do servidor e do profissional emitente
📑 Registro no conselho de classe
📑 Nome da doença (CID) e tempo provável de afastamento
📑 Informações legíveis
📌 Importante: O servidor pode optar por não especificar o diagnóstico no atestado. Nesse caso, será obrigatória a avaliação pericial, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias.
📲 Como enviar o atestado?
O envio deve ser feito exclusivamente pela plataforma SouGov, via aplicativo ou versão web:
Qual o prazo para envio atestado via SouGov?
Até 5 dias corridos a partir da emissão do atestado.
Passou o prazo para envio e agora?
Envie justificativa via processo SEI, com o formulário “Requerimento de Entrega de Atestado Fora do Prazo”, não anexe o atestado ao processo — leve-o à perícia em caso de deferimento.
🔗 Instruções para envio via SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/3
📌 Reforços importantes:
- Encaminhe os atestados em ordem cronológica
- O não comparecimento à perícia agendada, sem justificativa, será considerado falta ao serviço
- O atestado não garante automaticamente o direito à licença — é necessário que a perícia confirme a necessidade de afastamento
- Recomenda-se enviar o atestado o quanto antes, evitando problemas técnicos na plataforma
- Caso o sistema não aceite o arquivo, é permitido enviar foto ou print do documento
👪 Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Porque cuidar de quem amamos também é um direito
A licença por motivo de doença em pessoa da família é uma possibilidade prevista em lei para que o servidor possa prestar assistência direta a um familiar em situação de saúde que exija cuidados especiais.
Quando um familiar precisa de cuidados, o servidor pode solicitar licença para acompanhá-lo. São considerados familiares:
- 👥 Cônjuge ou companheiro
- 👥 Mãe e pai
- 👥 Filhos
- 👥 Madrasta ou padrasto
- 👥 Enteados
- 👥 Dependente que viva às expensas do servidor
📌 O familiar deve constar no assentamento funcional do servidor.
📅 Essa licença pode ser concedida uma vez a cada 12 meses, conforme as seguintes condições 🔗–Lei nº 12.269, de 2010):

🔄 O período de 12 meses é contado a partir da data de deferimento da primeira licença concedida.
🧑⚕️ Requisitos para concessão
A licença será concedida somente se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo ou por meio de compensação de horário.
⚠️ A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Sempre que possível, será feita uma avaliação multiprofissional para embasar a decisão. ⚠️
✅ Licença Dispensada de Perícia
Quando o atestado é suficiente
Conforme o Decreto nº 7.003/2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser dispensada de perícia oficial, desde que:
- A licença seja de até 14 dias corridos ou intercalados, incluindo fins de semana e feriados
- O total de dias de afastamento seja inferior a 15 dias no período de 12 meses
- Seja apresentado atestado médico ou odontológico com os seguintes dados:
- Justificativa da necessidade de acompanhamento por terceiro
- Identificação do servidor e do profissional emitente
- Registro no conselho de classe
- Nome da doença ou agravo do familiar (codificado ou não)
- Tempo provável de afastamento
- Todas as informações devem estar legíveis
⚠️ Importante:
Caso o atestado não atenda aos requisitos legais ou o servidor opte por não especificar o diagnóstico, será obrigatória a avaliação pericial, mesmo que o afastamento seja inferior ou igual a 14 dias.
🔎🗂️📥 Como consultar protocolo de registro de atestado no aplicativo SouGov?
📄➡️📕Para maiores informações acesse: E-book Atestado e Perícias