Resolução do Nome Social
Nome Social na UFMG, é direito!
Resolução n 09/2015, de 07 de julho de 2015, assegura a servidores, discentes e demais usuários da Universidade Federal de Minas Gerais, cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica.
Conheça o site dedicado à Resolução do Nome Social
O que é o Nome Social?
Nome social é o prenome pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam, são reconhecidas e identificadas em suas relações sociais.
Em quais documentos e situações pode ser usado?
- Documentos Oficiais emitidos pela UFMG
- Carteira de identificação estudantil, documento de identificação funcional ou outro de uso interno da UFMG.
- Documentos Internos de Natureza Administrativo-Acadêmica
- Cadastro de dados e informações de uso social
- Chamadas Orais nominais para verificação de frequência
- Solenidades de entrega de certificados
- Endereço de Correio Eletrônico e Diretório de Ramais da UFMG
Como solicitar o uso do Nome Social?
No ato de posse (servidores), mediante requerimento dirigido à Pró-reitoria de Recursos Humanos, ou na matrícula (estudantes), por meio de requerimento dirigido à Pró-reitoria de Graduação ou Pró-reitoria de Pós-Graduação.
Menores de 18 anos podem solicitar o uso do Nome Social?
A resolução n 9/2015 assegura a adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) integrantes da comunidade universitária ou demais usuários da UFMG o direito ao uso do nome, sem a necessidade de representação.