As vagas são destinadas a estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestarem interesse em ocupar uma vaga no Programa, referente ao segundo semestre de 2024.

Serão consideradas para participação nesta primeira seleção as inscrições realizadas até o dia 8 de outubro de 2024. A Comissão de Gestão de Vagas do PPMU se reunirá nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em Belo Horizonte e em Montes Claros, para realizarem as análises das solicitações dos(as) inscritos(as).

Confira abaixo as informações completas.

 

Programa Permanente de Moradia Universitária

Primeiro Processo de Seleção de Vagas do Segundo Semestre de 2024

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária de Belo Horizonte e Montes Claros-MG, destinado a estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestarem interesse em ocupar uma vaga no programa referente ao segundo semestre de 2024.

 

I – PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA (PPMU)

O Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU) foi instituído pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Resolução n. 11/1997, de 6 de novembro de 1997, com o objetivo de oferecer habitação temporária, em Belo Horizonte e Montes Claros, a estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme regimento interno, aprovado pelo Conselho Universitário em 5 de março de 1998.

As Moradias Universitárias são destinadas prioritariamente aos/às estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica sem distinção de orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, condições físicas ou mentais, religião e nacionalidade, região ou território de origem, cuja residência de origem não seja na sede do PPMU,  possibilitando condições para uma formação pessoal, social, profissional, bem como proporcionando a diversidade, o encontro de cultura e a solidariedade universitária.

 

II– FINALIDADE

A presente Chamada tem como objetivo viabilizar o acesso a uma vaga no Programa Permanente de Moradias Universitárias, aos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da UFMG, matriculados/as nos campi de Belo Horizonte e de Montes Claros, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A prioridade será concedida aos/às estudantes posicionados/as nos níveis I, II e III, seguindo esta ordem estabelecida. Adicionalmente, busca-se atender aqueles/as que apresentam renda bruta per capita de até um salário mínimo, com especial ênfase na priorização das menores rendas brutas per capita.

 

III – PERÍODO DA SELEÇÃO

1 O período de inscrição para a primeira seleção de vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU), referente ao segundo semestre de 2024 será até o dia 08 de outubro de 2024.

1.1 O primeiro processo de seleção de vagas do PPMU, referente ao segundo semestre de 2024, ocorrerá no período de 21 a 25 de outubro de 2024.

1.2 A Comissão de Gestão de Vagas do PPMU se reunirá nos dias 24 e 25 de outubro de 2024 em Belo Horizonte e em Montes Claros, para realizarem as análises das solicitações dos/as inscritos/as e dos relatórios e pareceres sociais.

2. Serão ofertadas nesta seleção 30 vagas femininas e 29 vagas masculinas nas Moradias Universitárias de Belo Horizonte e 7 vagas femininas e 6 vagas masculinas na Moradia Universitária de Montes Claros.

 

IV- ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. Para participar da seleção o/a estudante deve realizar a inscrição e comparecer a uma entrevista, pré-agendada, com os/as assistentes sociais da Fump, que elaborarão o relatório social a ser apresentado à Comissão de Gestão de Vagas do PPMU nos dias das reuniões de seleção.
  2. Estudantes que não estão incluídos/as na Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, deverão, primeiramente, solicitar a avaliação socioeconômica, concluindo o processo online até no máximo no dia 08 de outubro de 2024, preenchendo o questionário e enviando os documentos solicitados, incluindo os documentos complementares, se for o caso, pela área do aluno.
  3. O/A Estudante que não conseguir cumprir o prazo estipulado em III.1 e IV.2 poderá solicitar avaliação socioeconômica e a entrevista com um/uma assistente social da FUMP para participar de outros processos de seleção, a qualquer momento de seu percurso acadêmico, e sua situação de vulnerabilidade será analisada oportunamente.
  4. As inscrições no PPMU estão permanentemente abertas, porém só são válidas para o semestre em que foram realizadas. Assim, caso o/a estudante não seja contemplado/a no semestre em que realizou sua inscrição, deverá se inscrever novamente no semestre seguinte para concorrer à vaga no programa. No 2º semestre de 2024 as inscrições estarão abertas até 08/02/2025 e a manifestação de interesse à vaga deverá ser feita através do portal da Fump: https://fump.ufmg.br/inscricoes-para-acesso-as-vagas/

 

V – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS

Na análise e deliberação de ocupação das vagas disponibilizadas, a Comissão de Gestão de Vagas observará os seguintes critérios definidos nas “Normas de Funcionamento das Moradias Universitárias”, pelo Conselho Diretor de Moradia Universitária:

  1. Serão contemplados/as com uma vaga no Programa apenas estudantes cuja residência de origem não seja na sede do PPMU para qual estejam se candidatando.
  2. Serão prioridades estudantes posicionados/as socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, matriculados/as no seu primeiro curso de graduação.
  3. Serão prioridade os/as estudantes que ingressaram na UFMG a menos tempo.
  4. Serão prioridade estudantes cuja residência de origem tenha maior distância da sede do PPMU para a qual esteja se candidatando.
  5. As situações de agravos e vulnerabilidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Gestão de Vagas das Moradias Universitárias.

 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, não ocupação de vagas conforme as normas, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a permanência do/a estudante no PPMU. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão imediata da participação do/da estudante no Programa, exigindo-se ressarcimento integral de valores referente ao custo da vaga, do período em que foi contemplado/a, e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

 

VII – DO RESULTADO

O resultado será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump até o dia 1 de novembro de 2024.

 

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)