Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO SIGEPE

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DA Pró-reitoria de assuntos estudantis - EDITAL Nº 13/2024 

 

A PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PRAE) torna público este Edital de Seleção de discentes de graduação/pós-graduação da UFMG para atuarem na qualidade de ESTAGIÁRIOS(AS), nos termos do disposto na Lei Nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008 e na Instrução Normativa Nº 213 de 17 de dezembro de 2019, via contratação pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – SIGEPE.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS.

As atividades a serem desenvolvidas pelos(as) bolsistas são restritas àquelas constantes de seu plano de estágio.

O estágio será realizado, exclusivamente, presencialmente.

O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública.

O estágio terá carga horária de 4 (Quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horário a ser previamente estabelecido de comum acordo com o gestor da respectiva unidade, em turno correspondente ao expediente regular da Universidade Federal de Minas Gerais.

A UFMG concederá ao(á) ESTAGIÁRIO(A) de graduação com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). O(A) estagiário(a) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$10,00 (dez reais).

A UFMG concederá ao(á) ESTAGIÁRIO(A) de graduação com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). O(A) estagiário(a) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$10,00 (dez reais).

A UFMG concederá ao(á) ESTAGIÁRIO(A) de pós-graduação com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$1.165,65 (mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). O(A) estagiário(a) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$10,00 (dez reais).

A UFMG concederá ao(á) ESTAGIÁRIO(A) de pós-graduação com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$1.665,22 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos). O(A) estagiário(a) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$10,00 (dez reais).

A seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, e terá eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade. Os(As) classificados(as) no cadastro de reserva poderão ser convocados(as) para vaga em local e unidade distintos do local de inscrição, em caso de negativa do(a) candidato(a), ele(a) será desclassificado(a) do processo seletivo e será convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de classificação.

 

2. DAS VAGAS

A Seleção destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vaga(s) de bolsa(s) de estágio não obrigatório, e à formação de cadastro de reserva, visando o preenchimento de vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de validade do processo seletivo. Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, conforme artigo 7º, § 2º da Instrução Normativa Nº 213 de 17 de dezembro de 2019 e 30% (trinta por cento) reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) conforme o Decreto 9.427 de 28 de junho de 2018. A reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência e candidatos(as) negros(as) poderá, de acordo com o número de vagas do EDITAL, ser aplicada às vagas predeterminadas ou apenas ao cadastro de reserva. A convocação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para ampla concorrência, pessoas com deficiência e cota para pessoas negras será seguida de acordo com a tabela do ITEM 11 do EDITAL.

O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá ser convocado(a) para estagiar no/na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Campus Pampulha.

 

3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO

Poderão participar da seleção, os(as) estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na UFMG, nos cursos de Administração, Gestão Pública, Ciências do Estado, Pedagogia e demais licenciaturas.

Serão admitidos(as) no estágio, através da presente seleção, estudantes que estejam cursando do terceiro ao antepenúltimo semestre/período do seu respectivo curso no ato da convocação.

3.1 Requisitos para a realização do estágio:

I- Ser estudante de graduação regularmente matriculado(a) na UFMG do terceiro ao antepenúltimo semestre/período no(s) curso(s) de Administração, Gestão Pública, Ciências do Estado, Pedagogia e demais licenciaturas.

II- Apresentar matrícula e frequência regulares atestadas pelo Colegiado do curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a);

III- Ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias no período manhã ou tarde;

IV- Não ter estagiado na UFMG por período igual ou superior a 2 (dois) anos, em caso de já haver estagiado na UFMG em período inferior, o(a) estudante poderá estagiar até completar 2 (dois) anos somando-se ao período anterior;

V- Não receber outras bolsas acadêmicas.

3.2 Atribuições do Estágio:

Participar da execução dos projetos das diretorias: "Políticas de Ações Afirmativas; Políticas de Apoio à Projetos de Estudantes; Políticas de Assistência Estudantil. Apoiar a secretaria das diretorias na execução de projetos. Apoiar as diretorias na recepção de estudantes. Apoiar as diretorias na organização de eventos que contam com o protagonismo estudantil. Apoiar as diretorias na comunicação de ações de pertencimento e visibilidade afirmativa.

Perfil desejado: Conhecimento da política de permanência estudantil da UFMG; capacidade de trabalhar em equipe; desenvoltura em comunicação em redes sociais; habilidade em uso básico de softwares e habilidade no uso da plataforma minhaufmg (interface estudante); desenvoltura no uso da linguagem escrita.

3.3 Duração do Estágio

O período do estágio será de até 12 (doze) meses, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez(es), até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não ultrapasse a data prevista para a formatura do(a) aluno(a). No caso de já ter estagiado na UFMG em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o(a) estudante poderá estagiar até completar 2 (dois) anos somando-se ao período anterior.

 

4. DA INSCRIÇÃO

O período de inscrição está definido no ANEXO I do Edital, observando o horário oficial de Brasília/DF, após esse período não serão aceitas novas inscrições.

A inscrição deve ser realizada exclusivamente por formulário disponível em https://questionarios.ufmg.br/index.php/541935?lang=pt-BR inserindo as informações solicitadas em seus campos de preenchimento; e carregando em formato PDF, o Currículo Vitae completo (dados pessoais, telefones de contatos, e-mail e experiência profissional) e uma redação (CARTA DE INTENÇÃO com 30 linhas e aproximadamente 350 palavras; letra Arial 12, espaço 1,5) com o tema: CARTA DE INTENÇÃO PARA A ATUAÇÃO NA PRAE .

O(A) candidato(a) inscrito(a) poderá ser lotado(a) em qualquer das unidades mencionadas no ITEM 2 do edital.

Não será cobrada taxa de inscrição.

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

I- Inscrever-se por meio de formulário disponível em https://questionarios.ufmg.br/index.php/541935?lang=pt-BR ;

II- Preencher todos os campos (corretamente) da ficha de inscrição com exceção dos campos opcionais;

III- Ler atentamente o Edital de Seleção 13/2024;

IV- Informar a condição para concorrência às vagas: ampla concorrência, cota para pessoas negras, vagas para pessoas com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial, para aplicação da prova e/ou realização de entrevista, se for o caso;

V- Preencher todos os campos (corretamente) da Autodeclaração étnico racial e/ou da Autodeclaração de pessoa com deficiência, quando desta opção de concorrência, com exceção dos campos opcionais;

VI- A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados;

VII- A relação geral de inscrições e o local de realização das provas serão disponibilizados via site da PRAE: https://www.ufmg.br/prae/.

Os modelos de Ficha de inscrição, de Autodeclaração étnico racial e de Autodeclaração de pessoa com deficiência estão disponíveis respectivamente neste edital nos ANEXOS III, IV e V.

Todas as comunicações individuais e coletivas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) na seleção serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por e-mail.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer, corretamente, e manter atualizados os seus dados, e acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo.

O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado(a) no certame.

A PRAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O(A) candidato(a) preencherá a ficha de inscrição com os seguintes dados:

1. opção de concorrência no processo seletivo: ampla concorrência, cota para pessoas negras, pardas ou com deficiência;

2. condições para realização de prova especial, se for o caso;

3. dados da autodeclaração étnico-racial, se for o caso;

4. dados da autodeclaração de pessoa com deficiência, se for o caso;

5. carga horária semanal de estágio pretendida, no caso de haver previsão no edital para carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas como opcionais;

6. nome completo;

7. data de nascimento;

8. cor/origem étnica;

9. telefone;

10. e-mail;

11. dados da carteira de identidade – número, órgão expedidor, UF e data de expedição;

12. CPF;

13. endereço completo;

14. informações acadêmicas: curso, turno, número de matrícula, período e previsão de conclusão do curso.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

Às pessoas autodeclaradas negras, ou seja, aquelas que se autodeclararem negras ou pardas, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018 é assegurado o direito de inscrição para seleção de estágio não obrigatório como candidatos(as) negros(as).

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), o(a) interessado(a) deverá se autodeclarar negro(a) ou pardo(a), assinalando essa opção no ato da inscrição.

Os(As) candidatos(as) participarão do processo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada a pessoa negra terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.

O(A) candidato(a) classificado(a) na cota destinada para pessoas autodeclaradas negras ou pardas deverá comprovar ter sido admitido(a) como aluno(a) da UFMG, fazendo uso da mesma prerrogativa, com parecer favorável da entidade para o respectivo vestibular. Este(a) candidato(a) somente ingressará no estágio após a apresentação de cópias de documentos comprovando seu ingresso como aluno(a) na UFMG, também optando por vaga na cota específica. O(A) candidato(a) deverá solicitar uma cópia de tais documentos no Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Aos(Às) candidatos(as) com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do(a) estagiário(a) e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme a Lei Nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008.

Serão considerados(as) candidatos(as) com deficiência, àqueles(as) que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça.

Os(As) candidatos(as) com deficiência deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição e solicitar atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso.

Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.

Caso não haja candidatos(as) com deficiência aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes, ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados(as) os(as) estudantes da lista geral.

O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada para pessoas com deficiência deverá comprovar também ter sido admitido(a) como aluno(a) da UFMG, fazendo uso da mesma prerrogativa, com parecer favorável da entidade para o respectivo vestibular. Este(a) candidato(a) somente ingressará no estágio após a apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão. O(A) candidato(a) deverá solicitar uma cópia de tais documentos no Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Os(As) candidatos(as) com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, inclusive tempo estendido, deverão solicitá-la no ato de inscrição, enviando o atestado médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital, que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, por meio do endereço eletrônico sadm@prae.ufmg.br , dentro do período de inscrições.

A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada via site da PRAEhttps://www.ufmg.br/prae/.

A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1 A seleção será realizada com as seguintes etapas: análise curricular, carta de intenções e entrevista.

O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, portar documento original de identificação com foto e Carteira de Identificação Estudantil (CIE) em qualquer etapa presencial do processo seletivo.

Documentos de identificação aceitos nas etapas do processo seletivo: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

Demais detalhes das etapas do processo seletivo serão divulgados em momento oportuno (local de prova presencial, forma de acesso à prova online, data e local da entrevista etc).

8.2 Prova

Nesta etapa, será realizada prova uma redação (um texto com 30 linhas e aproximadamente 350 palavras; letra Arial 12, espaço 1,5) com o tema: CARTA DE INTENÇÃO PARA A ATUAÇÃO NA PRAE, de caráter classificatório e eliminatório.

A prova seguirá o conteúdo programático, conforme o ANEXO II do EDITAL.

8.3 Análise curricular

Nesta etapa, será realizada análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

A análise curricular ocorrerá conforme cronograma do ANEXO I do EDITAL.

 

8.4 Entrevista

Nesta etapa, serão realizadas entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. As entrevistas serão gravadas em áudio e ocorrerão conforme cronograma do ANEXO I do EDITAL.

 

8.5 Critérios de eliminação e classificação

Serão eliminados(as) do processo seletivo os(as) candidatos(as) enquadrados(as) nos itens abaixo:

1. Apresentar declaração falsa na inscrição ou em quaisquer das etapas do processo seletivo. Podendo a identificação do fato, ocorrer durante, ou após a seleção dos(as) candidatos(as);

2. Não cumprir os requisitos para a realização do estágio relacionados no ITEM 3 do EDITAL;

3. Não cumprir os requisitos de inscrição relacionados no ITEM 4 do EDITAL;

4. Não se apresentar para realização de quaisquer etapas do processo seletivo;

5. Não apresentar a documentação solicitada para realização de quaisquer das etapas do processo seletivo conforme ITEM 8.1 do EDITAL;

6. Não encaminhar documentação e dados previstos para inscrição, convocação ou quaisquer etapas do processo seletivo;

7. Infringir regra do EDITAL (incluindo erratas, aditivos e comunicados do processo seletivo) em quaisquer das etapas do processo seletivo;

8. Não atingir a pontuação mínima exigida para classificação em quaisquer das etapas do processo seletivo;

9. Ser eliminado(a) em qualquer etapa do processo seletivo.

 

O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado(a), desde que preencha todos os requisitos necessários, podendo os(as) demais candidatos(as) aprovados(as), além do número de vagas ofertadas, serem convocados(as) à medida que surgirem novas vagas, até o limite do prazo de validade do Edital, observando-se o interesse da UFMG.

Ao final de cada etapa do processo seletivo serão publicadas listas de classificação dos(as) candidatos(as).

 

9. RESULTADO

O resultado final será publicado no(a) site da PRAE , conforme cronograma do ANEXO I do EDITAL.

 

10. DOS RECURSOS

Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a PRAE , no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista preliminar de inscrição, do indeferimento preliminar do atendimento especial e do resultado preliminar de quaisquer das etapas do processo seletivo.

O recurso deverá ser interposto via e-mail sadm@prae.ufmg.br . Para prova deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento.

Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas via site da PRAE, conforme cronograma do ANEXO I do EDITAL.

Modelo de Pedido de recurso disponível no ANEXO VI do EDITAL.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

Os(As) candidatos(as) classificados(as) para formação do cadastro de reserva poderão ser convocados(as) para a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, no limite das vagas existentes e daquelas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste edital.

A classificação não gera o direito à contratação do(a) candidato(a), podendo esta ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da UFMG, observada sempre a disponibilidade de vagas e dotação orçamentária.

Somente serão convocados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que ainda tenham no mínimo 06 (seis) meses de frequência no curso até a sua conclusão, a contar da data de início previsto para o estágio para o qual está sendo convocado(a).

O(A) candidato(a) deverá responder à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do envio da convocação para seu e-mail anteriormente informado, comparecendo ao local indicado.

Na hipótese de não atendimento à convocação, ou recusa da vaga, o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a).

A contratação dar-se-á com a apresentação dos documentos do(a) candidato(a), a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio.

A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), conforme quadro a seguir:

QUADRO 1 – Tabela orientadora da ordem convocatória dos(as) aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), reserva de vagas para Pessoas Negras ou Pardas (NEG) e para Pessoas com Deficiência (DEF). Para o caso de haver contratações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a tabela seguirá o mesmo critério.

 

Ordem de Nomeação

Tipo de Vaga

1ºA

Ampla Concorrência (AC)

2ºA

Ampla Concorrência (AC)

3ºN

Vaga Reservada (NEG)

4ºA

Ampla Concorrência (AC)

5ºD

Vaga Reservada (DEF)

6ºN

Vaga Reservada (NEG)

7ºA

Ampla Concorrência (AC)

8ºA

Ampla Concorrência (AC)

9ºN

Vaga Reservada (NEG)

10ºA

Ampla Concorrência (AC)

11ºA

Ampla Concorrência (AC)

12ºA

Ampla Concorrência (AC)

13ºN

Vaga Reservada (NEG)

14ºA

Ampla Concorrência (AC)

15ºD

Vaga Reservada (DEF)

16ºN

Vaga Reservada (NEG)

17ºA

Ampla Concorrência (AC)

18ºA

Ampla Concorrência (AC)

19ºN

Vaga Reservada (NEG)

20ºA

Ampla Concorrência (AC)

21ºA

Ampla Concorrência (AC)

22ºA

Ampla Concorrência (AC)

23ºN

Vaga Reservada (NEG)

24ºA

Ampla Concorrência (AC)

25ºD

Vaga Reservada (DEF)

26°N

Vaga Reservada (NEG)

27°A

Ampla Concorrência (AC)

28°A

Ampla Concorrência (AC)

29°N

Vaga Reservada (NEG)

30°A

Ampla Concorrência (AC)

 

O(A) candidato(a) convocado(a) deverá cadastrar-se com usuário(a) externo(a) do SEI UFMG (acesso ao Manual de Usuário Externo do SEI UFMG pelo link https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/), na sua apresentação deverá portar os seguintes documentos:

1. Carteira de identidade ou carteira de habilitação;

2. CPF e Comprovante de Situação Cadastral (CPF) emitido pela Receita Federal (essa declaração poderá ser emitida no site);

3. Título de eleitor;

4. Comprovante de matrícula e frequência regular no curso;

5. Comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Se estrangeiro(a), cópia do visto temporário;

7. Comprovante de endereço residencial recente (com data de emissão de até 90 (noventa) dias);

8. Documentação comprovando a titularidade de conta salário em agência bancária (contrato de abertura de conta salário, declaração original de cliente com conta salário emitida pelo banco, cópia de extrato de conta salário ou outro documento legível, sujeito à análise):

1. Não será aceita a cópia do cartão da conta bancária;

2. Os bancos conveniados são: Banco do Brasil, CAIXA, Itaú, Santander e Sicoob;

3. Caso o(a) estudante não possua conta salário em um dos bancos conveniados, será repassado o formulário de abertura de conta no dia de entrega do restante da documentação.

9. Atestado médico (comprovando que o(a) estudante está apto(a) para o desempenho das atividades de estágio).

10. No caso de estudante classificado(a) em vaga para pessoas com deficiência e/ou pessoas negras, cópias de documentos comprovando seu ingresso como aluno(a) na UFMG, também optando por vaga na cota específica.

Além da documentação solicitada, o(a) estudante convocado(a) deverá responder a convocação apresentando os seguintes dados:

1. opção de concorrência no processo seletivo: ampla concorrência, cota para pessoas negras, pardas ou com deficiência;

2. nome completo;

3. data de nascimento;

4. cor/origem étnica;

5. sexo;

6. grupo sanguíneo/fator RH;

7. estado civil;

8. telefone;

9. e-mail;

10. dados da carteira de identidade – número, órgão expedidor, UF e data de expedição;

11. CPF;

12. dados do título de eleitor – número, zona, seção, UF e data de expedição;

13. endereço de nascimento (país, estado e cidade);

14. nacionalidade;

15. se estrangeiro(a) – data da chegada, número e validade do passaporte;

16. endereço completo;

17. informações acadêmicas: curso, turno, número de matrícula, período e previsão de conclusão do curso.

18. dados da conta salário em banco conveniado (Banco do Brasil, CAIXA, Itaú, Santander e Sicoob) – se o(a) estudante não tiver conta salário em algum dos bancos conveniados, deverá enviar o restante dos dados e documentos, posteriormente sendo instruído para abertura de conta.

A apresentação dos documentos e dados solicitados ao(à) estudante poderá ocorrer presencialmente, por mensagem de correio eletrônico ou outro meio digital.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

Não serão fornecidos aos(às) candidatos(as) atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida em quaisquer das etapas do processo seletivo.

O(A) candidato(a) assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e documentos apresentados; na hipótese de falsidade, verificada após procedimento com contraditório e ampla defesa, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) da seleção pública, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.

Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) comissão organizadora do processo seletivo da PRAE .

Em caso de dúvidas referentes ao edital, favor contatar os(as) organizadores(as) do processo seletivo através do(a) e-mail sadm@prae.ufmg.br .


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Documento assinado eletronicamente por Shirley Aparecida de Miranda, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/04/2024, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3183214 e o código CRC F63BE880.



 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO

HORÁRIO E DATA

Inscrições

Inscrições

29/04/24 a 03/05/24

Divulgação das relações finais de inscrição: ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas negras ou pardas

06/05/2024

Prova

Prova

Redação recebida junto com as inscrições

Análise curricular

Recebimento dos documentos para análise curricular

Durante o período de inscrições

Divulgação das relações de classificados(as) após análise curricular e correção da redação: ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas negras ou pardas

10/05/24

Entrevistas

Divulgação do dia, horário, local e demais orientações para realização das entrevistas

10/05/24

Entrevistas

13 a 16/05/24

Divulgação das relações finais de classificados(as) após realização das entrevistas: ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas negras ou pardas

17/05/24

Resultado final

Divulgação do resultado final do processo seletivo

17/05/24

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

Redação enviada junto com as inscrições (um texto com 30 linhas e aproximadamente 350 palavras; letra Arial 12, espaço 1,5) com o tema: CARTA DE INTENÇÃO PARA ATUAÇÃO NA PRAE.

 

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

DA(O) UNIDADE/ÓRGÃO .................

EDITAL Nº ...../.........

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: PESSOAS NEGRAS

Eu, ____________________________________________________________, RG ___________________, CPF ______________, candidato(a) a vaga de estágio, declaro para fim específico de estágio não obrigatório para trabalhar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que sou NEGRO(A):

( )NEGRO(A) ( )PARDO(A)

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga de estágio não obrigatório para trabalhar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

Belo Horizonte ____de _____________________de ______.

 

__________________________________

Assinatura conforme documento de identidade

 

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

DA(O) UNIDADE/ÓRGÃO .................

EDITAL Nº ...../.........

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________ detentor(a) do Documento de Identidade Nº _________________________, CPF Nº ___________________________, candidato(a) a estágio não obrigatório da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), modalidade de Vaga Reservada, com base na Lei Nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça, declaro ter deficiência (Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro Autista) e solicito a minha participação neste processo seletivo dentro dos critérios assegurados às pessoas com deficiência.

Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga de estágio não obrigatório para trabalhar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Belo Horizonte ____de _____________________de ______.

 

__________________________________

Assinatura conforme documento de identidade

 

ANEXO V – PEDIDO DE RECURSO:

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

DA(O) UNIDADE/ÓRGÃO .................. - EDITAL Nº ...../.....

RECURSO

ETAPA DA SELEÇÃO: __________________ (prova, entrevista, análise curricular)

Nome completo:

Matrícula UFMG:

Nº de Inscrição:

 

ITEM DE QUESTIONAMENTO

FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23072.214792/2024-35 SEI nº 3183214