Proext

O que é o Proext

Programa de Apoio à Extensão Universitária (Proext/MEC/SESu) é um instrumento que abrange programas e projetos de extensão universitária, com ênfase na formação dos alunos e na inclusão social nas suas mais diversas dimensões, visando aprofundar ações políticas que venham fortalecer a institucionalização da extensão no âmbito das Instituições Federais, Estaduais e Municipais e Comunitárias de Educação Superior.

Critérios para o processo de seleção interna

1. O coordenador de proposta deverá efetuar o seu cadastro no sistema de informação. O coordenador deve estar atento para informar no sistema o seu telefone celular e/ou outro que seja mais utilizado para que a Proex possa realizar contato, se necessário.
2. A proposta deverá ser cadastrada pelo coordenador e enviada para a avaliação da Proex/UFMG, via sistema de informação do Proext, com todos os anexos, até a data prevista no item 3 do Cronograma de Seleção Interna.
3. Cabe à Câmara de Extensão, com o apoio de um Comitê de Avaliadores ad hoc, aprovar, mediante análise e julgamento, as propostas que serão encaminhadas ao MEC.
4. O julgamento das propostas adotará os quesitos e condições fixados no próprio Edital, conforme Quadro de Avaliação para a Seleção Interna de Propostas Proext 2016
4.1. Seleção do máximo de propostas permitido por linha temática;
4.2. Recomendação de alterações com objetivo de fortalecer/aprimorar as propostas selecionadas;
4.3. Indicação do reenquadramento em linhas temáticas afins, quando pertinente;
4.4. Indicação de mudança do tipo de ação (de programa para projeto ou de projeto para programa), quando pertinente.

Recomendações para cadastramento de propostas

1. Leitura atenta a todos os itens do Edital Proext 2016.
2. Demonstrar na proposta cadastrada:
2.1. A vinculação da mesma ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMG;
2.2. A vinculação das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
2.3. O detalhamento da infraestrutura existente e a ser adquirida;
2.4. As metas a serem alcançadas pela proposta.
3. A previsão de valor de bolsa de extensão adotará como referência o valor das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento conforme previsto no Decreto Nº 7.416, de 30 de Dezembro de 2010.
4. No caso de projeto, as datas de início e fim da execução da proposta devem ocorrer em 2016.
5. No caso de programa, a execução da proposta deve ser iniciada em 2016, podendo ser finalizada até dezembro de 2017.
6. Prever valores de diárias conforme  Tabela de valor de indenização de diária aos servidores públicos federais do país.
7. Prever no orçamento passagens e diárias para o(s) coordenador(es) participar(em) do Encontro Nacional do Proext em Brasília.
8. Os gastos com materiais de consumo previstos devem ser devidamente justificados.
9. Deve-se evitar a indicação de marcas e modelos específicos nos materiais de consumo e equipamentos a serem adquiridos.

Proibições na aplicação dos recursos

– Item 8.5 do Edital: É proibida a aplicação de recursos para pagamentos de taxa de administração, de gerência ou similar.
– Item 8.6 do Edital: É proibida a aplicação de recursos para participação em eventos internacionais.
– Item 8.7 do Edital: É proibida a aplicação de recursos em pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos.
– Item 8.9 do Edital: É proibida a realização de despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
– Item 8.11 do Edital: É vedado o uso de recursos provenientes deste Edital para financiar itens como eventos, coquetéis, festas e afins.

Tutorial de Orientações do MEC/SESu para Coordenadores de Propostas do Proext

Propostas recebidas pela Proex aprovadas e submetidas ao MEC/Proext 2016

Editais anteriores

Edital Proext 2015
Edital Proext 2014

Tabela com notas mínimas de propostas aprovadas e contempladas com recursos do Proext 2015
Propostas recebidas pela Proex aprovadas e submetidas ao MEC/Proext 2015

Monitoramento e avaliação – Instruções para coordenadores selecionados

Conforme definido no Edital Proext/MEC/SESu, o processo de acompanhamento dos programas e projetos é realizado por meio da análise dos relatórios parcial e final das atividades. Esses relatórios serão preenchidos em sistema de informação disponibilizado pelo MEC. De acordo com o item 15.2 do Edital, “é de responsabilidade do coordenador do programa ou projeto a elaboração e envio, via sistema de informação, dos relatórios de acompanhamento e do relatório final de atividades”.

Prazo para envio do relatório parcial: até a metade do período total de execução.
Prazo para envio do relatório final: até 30 (trinta) dias após a finalização do programa/projeto.

Relatórios

A Proex UFMG, por meio da Diretoria de Avaliação e Fomento da Extensão (DAFE), utiliza relatórios para acompanhamento e avaliação dos programas e projetos em execução a cada ano.

A equipe da DAFE, encarregada de coordenar a seleção interna, estará à disposição dos interessados para dirimir dúvidas, por meio do e-mail: dafe@proex.ufmg.br