Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2020

Processo nº 23072.202324/2019-51

Pró-Reitoria de Graduação

PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO UFMG 2020

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais – Prograd/UFMG faz saber aos interessados que se encontra aberto o Processo 2020 de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no §2º do art. 48 da Lei no 9394/96, de 20/12/96; com o Regimento Geral da UFMG, com a Resolução CNE/CES nº 03, de 22 de junho de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, com a Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação e com a Resolução Complementar 03/2017 de 08 de agosto de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

 

I - INSCRIÇÃO

I.1 Este Edital estabelece os procedimentos para apresentação, no decorrer do ano de 2020, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

I.2 Será aceita a inscrição de todos os interessados que cumprirem as normas deste Edital, sendo aceitas para avaliação, sem restrição, inscrições de portadores de diploma outorgados por todas as instituições de ensino superior estrangeiras.

I.3 É vedada a apresentação de pedidos de revalidação de diploma iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora, conforme estipulado pelo Art. 8 da Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação. O requerente deverá informar que não possui pedido de revalidação em outra instituição durante sua inscrição.

I.4 Caso seja identificada, durante a tramitação do pedido de revalidação na UFMG, que o requerente possui pedido de revalidação para o mesmo diploma em qualquer outra instituição, a UFMG cancelará sumariamente o pedido de revalidação, sem prejuízo de outras sanções administrativas e/ou legais cabíveis e independentemente do procedimento adotado pela segunda instituição revalidadora.

I.5 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso), que as receberá, em fluxo contínuo, até o limite da capacidade de atendimento disponível para cada curso. Atingida toda a capacidade de atendimento para determinado curso, o sistema aceitará novas inscrições, que ficarão em fila de espera até que a análise de mérito de um ou mais processos seja concluída. Não serão aceitos protocolos de documentos de requerentes não inscritos na referida Plataforma ou não alocados na capacidade de atendimento.

I.6 Será aplicada limitação para os pedidos a serem analisados concomitantemente para cada curso para o corrente ano, conforme consta do Anexo do presente e em observação ao Art. 51 da Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação. Os pedidos realizados na Plataforma Carolina Bori no ano de 2019 continuam em tramitação e novas inscrições serão liberadas para análise documental quando um ou mais processos forem encerrados.

I.7 Antes de fazer a inscrição, o requerente deverá ler atentamente este Edital e as demais informações disponibilizadas pela Internet, no portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/) e no site da Pró-Reitoria de Graduação (www.ufmg.br/prograd).

I.8 O interessado deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no Brasil.

I.9 O interessado deverá ter em mãos seus dados pessoais e os da instituição onde obteve o diploma, para o correto preenchimento de sua inscrição.

I.10 O interessado deverá manter-se atento às atualizações divulgadas nas páginas eletrônicas citadas no item I.7, bem como a outras páginas eletrônicas e editais que venham a ser publicados pela UFMG, nos citados endereços, antes da emissão do Parecer Conclusivo e do encerramento do processo acadêmico-administrativo de revalidação de diplomas.

I.11 A Universidade poderá enviar aos inscritos, por via postal e/ou por e-mail, nos endereços cadastrados pelos interessados na inscrição: solicitação de atualização das informações; convocação para exames e provas; solicitação de documentos originais para verificação; solicitação de documentos complementares para subsidiar a análise ou o registro do diploma, conforme o caso; bem como solicitação de atendimento a demanda(s) da Comissão Permanente de Revalidação do curso em que o requerente pretende ter seu diploma revalidado.

I.12 O interessado deverá manter atualizados seu endereço e informações para contato na Plataforma Carolina Bori, até o final do procedimento de revalidação de seu diploma.

I.13 Cabe exclusivamente ao requerente a indicação do curso para o qual pretende pedir a revalidação de seu diploma de graduação, baseado em seu conhecimento do curso realizado no exterior com a equivalência do mesmo com os cursos ofertados pela UFMG. Conforme estipulado pelo Art. 47 da Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016, do Ministério da Educação, o requerente com parecer pelo indeferimento não poderá requerer revalidação novamente na UFMG.

I.14 Caso o diploma do requerente refira-se a curso inexistente na UFMG, ou ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC nesta Universidade, o interessado deverá indicar, durante sua inscrição, o curso da UFMG que tenha maior proximidade com o que cursou no exterior. Essa escolha é de inteira responsabilidade do requerente. A tabela com os cursos ofertados pela UFMG reconhecidos pelo Ministério da Educação encontra-se no Anexo deste Edital e na Plataforma Carolina Bori.

I.15 Para informações adicionais sobre os cursos, o requerente poderá acessar a página da Pró-Reitoria de Graduação.

 

II - PREPARO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

II.1 O requerente deverá providenciar previamente a digitalização, em formato pdf, dos documentos originais abaixo relacionados e efetuar o upload dos mesmos, durante sua inscrição, na Plataforma Carolina Bori:

  1. Na tela de documentação pessoal, no campo para documento de identidade:

    1. Se brasileiro, Carteira de Identidade do interessado, com foto (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser considerada, pois o documento de identidade deverá conter a nacionalidade do interessado.

    2. Se estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE (frente e verso) OU Passaporte (página de identificação, visto brasileiro e/ou carimbo de entrada no Brasil), OU comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, desde que o protocolo possua a foto do requerente afixada. Qualquer documento apresentado em atendimento a esse item deve estar dentro do prazo de validade no momento da inscrição.

  2. Ainda na tela de documentação pessoal, no campo outros:

    1. Para todos os requerentes, independente da nacionalidade, Cartão de Cadastro de Pessoa Física – CPF OU comprovante de regularidade do mesmo, que poderá ser obtido no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/;

    2. Comprovante de quitação com o serviço militar OU Certificado de Dispensa de Incorporação, para brasileiros do sexo masculino com idade inferior a 46 anos. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar não será aceita como comprovante de quitação com o serviço militar;

    3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados. Será aceita Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio da internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais. O título de eleitor não constitui documento suficiente para comprovar a regularidade junto à Justiça Eleitoral. Caso decida apresentar o título de eleitor o requerente deverá apresentar também os comprovantes de votação e/ou justificativa de ausência aceitos pela Justiça Eleitoral nos dois últimos pleitos eleitorais, inclusive relativos ao segundo turno, se houver.

  3. Na tela de documentação acadêmica, para todos os requerentes:

    1. Diploma original a ser revalidado, com a Apostila de Haia OU a legalização pela autoridade consular brasileira no país onde o diploma foi emitido, acompanhada da tradução oficial do documento por tradutor juramentado. Não serão aceitos Certificados ou Atestados de conclusão nem outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira;

    2. Histórico acadêmico original do requerente no curso cujo diploma é objeto de revalidação, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e de outras atividades de pesquisa e extensão. O documento deverá vir acompanhado da Apostila de Haia OU a da legalização pela autoridade consular brasileira no país onde foi emitido, acompanhada da tradução oficial do documento por tradutor juramentado;

    3. Projeto pedagógico ou conteúdo programático das disciplinas cursadas, constantes do histórico escolar do requerente, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e contendo o máximo possível de informações relativas ao curso, tais como: ementas das atividades cursadas, bibliografia, duração do curso em semestres ou anos, carga horária total, teórica e prática, das disciplinas, estágios realizados, trabalho de conclusão de curso - quando houver -, internatos realizados, estratégias de avaliação, cenários de prática, relação professor/aluno em turmas teóricas e em turmas práticas para cada disciplina ou atividade acadêmica curricular. Será aceita, em atendimento a esse item, a digitalização das páginas do catálogo da instituição de origem, desde que apresentem a descrição de cada disciplina cursada pelo requerente, como acima determinado;

    4. Nominata e titulação do corpo docente, ou seja, lista de nomes de todos os professores responsáveis pela oferta de cada uma das disciplinas cursadas pelo requerente no exterior. A lista deve ser autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.

  4. A critério do requerente poderão ser incluídas outras informações relativas à instituição e/ou curso objeto da revalidação, de forma a demonstrar a excelência do mesmo, como:

    1. Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.

    2. Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente.

    3.  As informações retromencionadas deverão ser anexadas no campo para outros documentos da tela de documentação acadêmica.

II.2 A Apostila de Haia ou as legalizações consulares exigidas no Diploma e Histórico acadêmico devem ser afixadas nos documentos originais. A digitalização do documento que será enviada pelo requerente deverá mostrar nitidamente a referida apostila ou legalização. Informações em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-exterior.

II.3 A revalidação considerará exclusivamente as condições acadêmicas do curso e o desempenho global da instituição de origem, em comparação com o curso na UFMG. Nesse sentido não será aceita e nem considerada documentação relativa a atividades desenvolvidas pelo requerente que não sejam estritamente vinculadas ao curso de graduação objeto da revalidação.

II.4 Todos os requerentes deverão efetuar sua inscrição pela Plataforma Carolina Bori e efetuar o upload de todos os documentos da forma determinada no item II.1.

II.5 A tradução juramentada dos documentos que possuem essa exigência deve ser realizada por tradutor público vinculado à Junta Comercial de uma das Unidades Federativas do Brasil. Traduções realizadas de forma diversa à informada não serão aceitas.

II.6 Os documentos que foram originalmente expedidos em língua espanhola, língua francesa e em língua inglesa estão isentos de tradução juramentada para a língua portuguesa.

II.7 Estão isentos da Apostila de Haia e de legalização consular, os documentos emitidos por instituição de ensino superior da França, com base no disposto no art. 23 do Decreto no 3.598, de 12/09/2000.

II.8 Refugiados estrangeiros no Brasil que não puderem apresentar um ou mais documentos para a abertura do processo, deverão informar essa condição no momento da inscrição e efetuar o upload, na tela de documentação adicional, da digitalização de documento que ateste a condição de refugiado, emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

II.9 A responsabilidade pela preparação, digitalização nítida e pelo envio correto de toda a documentação determinada cabe inteiramente ao requerente. O envio de arquivos que não estejam em formato pdf, arquivos danificados ou corrompidos, com páginas faltantes ou qualquer outra intercorrência que prejudique a análise implicará suspensão da tramitação na fase preliminar e possível cancelamento, caso o erro não seja corrigido no prazo estipulado pela UFMG.

II.10 A Plataforma Carolina Bori é gerida pelo Ministério da Educação - MEC, sendo necessário que o requerente reporte-se ao MEC caso encontre qualquer falha ou dificuldade para utilizar o sistema. A UFMG não se responsabiliza por falhas na conexão, instabilidade ou quaisquer outros problemas que impeçam o envio correto do pedido de revalidação pela Plataforma Carolina Bori.

II.11 Não serão aceitos documentos enviados em desacordo com os procedimentos supramencionados, nem haverá protocolo de documentação entregue pessoalmente pelos requerentes ou por eventuais procuradores. A Pró-Reitoria de Graduação indeferirá, de ofício, qualquer pedido de revalidação encaminhado de forma diversa do determinado no presente Edital.

 

III - ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E DEFINIÇÃO DA FORMA DE TRAMITAÇÃO

III.1 Os pedidos recebidos serão submetidos a exame preliminar pela Prograd, que deverá, no prazo de até 30 dias, emitir despacho saneador via Plataforma Carolina Bori com uma das seguintes indicações:

  1. Solicitação indeferida no exame preliminar, conforme as condições estabelecidas na Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação.

  2. Solicitação com documentação incompleta, em desacordo com o estabelecido no presente Edital;

  3. Solicitação a ser encaminhada para tramitação simplificada, conforme as condições estabelecidas na Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação;

  4. Solicitação a ser encaminhada para avaliação detalhada, conforme as condições estabelecidas na Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação;

III.2 Serão indeferidos no exame preliminar e terão seus trâmites encerrados os pedidos de revalidação referentes a cursos que não pertençam ao mesmo nível ou que não pertençam à mesma área do curso da UFMG apontado pelo requerente para solicitar sua revalidação.

III.3 Sendo constatada, no exame preliminar, a situação de documentação incompleta, o requerente será comunicado da inconsistência pela Plataforma Carolina Bori e terá o prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data da divulgação do parecer, para apresentar a complementação da documentação.

III.4 Após a recepção da complementação da documentação, a solicitação de revalidação será novamente submetida a exame preliminar, nos termos e prazos do item III.1.

III.5 Caso não haja a entrega da documentação faltante dentro do prazo, ou caso se verifique que a documentação tenha permanecido incompleta após o novo exame preliminar, a solicitação será indeferida e seu trâmite será encerrado. O requerente será ainda impedido de requisitar novamente revalidação na UFMG no mesmo ano, conforme estipulado pelo item I, Art. 15, da Resolução Complementar 03/2017 de 08 de agosto de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

III.6 Os requerentes que entenderem atender as condições para requerer tramitação simplificada deverão efetuar o upload de documento comprobatório de sua condição durante a inscrição na Plataforma Carolina Bori. Não será permitida a solicitação de tramitação simplificada após a conclusão da inscrição na Plataforma.

III.7 Caso o requerente solicite a tramitação simplificada, efetue upload de documentação comprobatória e essa solicitação seja recusada pela Pró-Reitoria de Graduação, será permitido ao interessado solicitar reconsideração da decisão, uma única vez, à Pró-Reitoria de Graduação, em até 10 dias corridos da comunicação de recusa da tramitação simplificada. As orientações para apresentação do pedido de reconsideração serão encaminhadas aos requerentes junto com a comunicação da recusa, pela Plataforma Carolina Bori.

III.8 Caso seja aceita a solicitação de reconsideração prevista no item anterior, o pedido receberá tramitação simplificada. Caso seja negada, a solicitação será imediatamente tratada como análise detalhada.

III.9 Os pedidos de revalidação que apresentem documentação completa e não sejam indicados para tramitação simplificada serão submetidos à avaliação detalhada, conforme detalhado no item VI.

 

IV - TAXA DE INSCRIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO

IV.1 Será aplicada a seguinte taxa para a abertura do processo:

  1. Para os diplomas do curso de Medicina: R$ 1.744,00 (mil setecentos e quarenta e quatro reais).

  2. Para os diplomas de todos os demais cursos: R$ 1.046,38 (mil e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos).

IV.2 O interessado poderá habilitar-se a obter isenção parcial da taxa acima referida, desde que seja submetido à análise socioeconômica pela Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP – e considerado em situação de vulnerabilidade socioeconômica pela UFMG. Para isso, é necessário que:

  1. Realize a solicitação do processo de análise socioeconômica, por meio do preenchimento de questionário específico para isenção, disponível no site http://www.fump.ufmg.br (Entrar em “Questionário Socioeconômico” e, no menu à esquerda, clicar em “Revalidação de Diplomas de Graduação”).

  2. Apresente, da forma estipulada pela FUMP, a documentação solicitada para comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica. O horário de funcionamento e contato telefônico da FUMP podem ser consultados na página acima referida.

IV.3 O pedido de isenção deverá ser realizado em até um dia útil e a entrega da documentação deverá ser realizada em até cinco dias úteis, contados a partir da inscrição do requerente na Plataforma Carolina Bori. Esses prazos visam a assegurar que a FUMP possa realizar a avaliação antes de a Prograd concluir a análise prévia da documentação de revalidação.

IV.4 Não serão aceitos e nem analisados pedidos de isenção encaminhados fora do prazo. Não haverá revisão desse tipo de pedido.

IV.5 Quando ocorrer a comunicação ao requerente de que sua documentação foi considerada apta na análise preliminar e que recebeu indicação de tramitação simplificada ou de avaliação detalhada, também será enviada ao requerente a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa do processo de revalidação, já considerando a possível isenção aplicada. A taxa será a mesma para ambas as formas de tramitação, dentro de um mesmo curso.

IV.6 Apenas o Banco do Brasil está apto a receber o pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União.

IV.7 O prazo máximo para o pagamento da taxa e envio de seu comprovante à UFMG é de 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado do exame preliminar da documentação. A cópia digitalizada do comprovante de pagamento deverá ser enviada por meio da Plataforma Carolina Bori. Caso não ocorra o pagamento e envio do comprovante dentro desse prazo, o interessado será considerado desistente, sendo seu pedido de revalidação cancelado e sua vaga no processo de revalidação, liberada para outro interessado. O requerente será ainda impedido de requisitar novamente revalidação na UFMG no mesmo ano, conforme estipulado pelo item II, Art. 15, da Resolução Complementar 03/2017 de 08 de agosto de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

IV.8 Não serão considerados comprovantes de agendamento do pagamento. Nesse caso, o requerente deverá aguardar a quitação da GRU e emitir o comprovante definitivo do mesmo, zelando para não extrapolar o prazo determinado no item anterior.

IV.9 Pagamentos efetuados fora do prazo implicarão cancelamento do pedido, sem devolução da taxa paga.

IV.10 Após a comprovação de pagamento, a UFMG providenciará a abertura do processo de revalidação, aplicando a tramitação previamente determinada. Apenas a partir desse momento começarão a contar os prazos para análise de mérito do processo pela Universidade.

 

V - TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA

V.1 A tramitação simplificada aplica-se aos seguintes casos:

  1. Diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori. Integrarão a lista os cursos analisados e deferidos de forma plena, sem a indicação de estudos complementares ou aplicação de provas, por três instituições revalidadoras diferentes. Os cursos retromencionados permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos. A exclusão ocorrerá diante da ocorrência de fato grave que envolva a idoneidade da instituição ofertante ou a qualidade da oferta.

  2. Diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;

  3. Diplomas obtidos em cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos. Estão contemplados neste item apenas os cursos de graduação realizados integralmente no exterior. Programas ou módulos parciais não integram esta regra, mesmo que financiados por agência governamental brasileira.

  4. Diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.

V.2  No caso de tramitação simplificada, a análise será efetuada pela Prograd e se aterá, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada ou outras formas de avaliação.

V.3 Após a análise, será emitido Parecer Conclusivo para avaliação pela Câmara de Graduação.

 

VI - TRAMITAÇÃO COM AVALIAÇÃO DETALHADA

VI.1 O procedimento de avaliação detalhada será efetuado por Comissão Permanente de Revalidação de Diploma Estrangeiro, sendo constituída especificamente uma comissão para cada curso de graduação da UFMG.

VI.2  A revalidação de diplomas de graduação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta.

  1. Para a revalidação do diploma, serão consideradas a similitude entre o curso de origem e o curso correspondente da UFMG, bem como as exigências mínimas de formação estabelecidas pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso.

  2. Além dessas exigências mínimas, a revalidação observará apenas a equivalência global de competências e habilidades entre o curso de origem e o curso da UFMG.

VI.3 A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros poderá solicitar informações e/ou documentações complementares que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

  1. A solicitação da documentação complementar mencionada no caput deverá ser enviada ao requerente, através de carta registrada com aviso de recebimento, em prazo de até 30 dias, contados a partir da abertura do processo de revalidação (item IV.10).

  2. O requerente terá prazo de até 60 dias para protocolar a entrega, na Secretaria Geral da Unidade, da documentação complementar solicitada, contados a partir da ciência da solicitação. Alternativamente, essa documentação poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento.

  3. Não sendo possível o cumprimento do prazo fixado no item VI.3.2, o requerente poderá solicitar a suspensão do processo de revalidação por prazo de até 90 dias, hipótese na qual todos os prazos previstos nesta Resolução têm sua contagem suspensa por igual período. Essa solicitação deverá ser dirigida à Secretaria Geral da Unidade, sendo entregue pessoalmente ou enviada por meio de SEDEX.

  4. Caso o requerente não entregue toda a documentação complementar solicitada nos prazos indicados nos itens VI.3.2 ou VI.3.3, o processo será encerrado, com a indicação de indeferimento.

VI.4 A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros poderá convocar os requerentes para a realização de exames ou provas que, a seu critério, forem consideradas necessárias para a avaliação de competências e de habilidades, em adição ao exame documental.

  1. A convocação para a realização de exames ou provas mencionada no caput deverá ser comunicada ao requerente em prazo de até 30 dias, contados a partir da emissão do protocolo de abertura do processo de revalidação, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias entre a convocação e a data de início das avaliações.

  2. Na convocação enviada ao requerente a Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros poderá estipular normas, procedimentos e condutas adicionais a serem seguidos pelos requerentes, desde que as mesmas não se contraponham aos ditames do presente Edital e das normas superiores do processo de revalidação.

  3. Na convocação para exames e provas a Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros deverá informar os prazos previstos para divulgação dos resultados e os prazos para recurso contra questões presentes na avaliação.

  4. No caso da convocação dos requerentes para exames e provas, em uma ou mais fases, as avaliações terão caráter sucessivo e eliminatório, sendo exigido o percentual mínimo de 60% para aprovação em cada uma delas.

  5. Caso o requerente não compareça para a realização dos exames e provas, nos locais e datas indicados no comunicado de convocação, o processo será encerrado, com a indicação de indeferimento.

VI.5 Nos casos de indeferimento previstos nos itens VI.3.4 e VI.4.5 o requerente não poderá requerer revalidação novamente na UFMG, conforme estipulado pelo Art. 47 da Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016, do Ministério da Educação.

VI.6 A Comissão Permanente de Revalidação de Diploma Estrangeiro deverá executar todos os procedimentos elencados no item VI e emitir Parecer Conclusivo relativo ao pedido de revalidação de diploma, no prazo máximo de 110 (cento e dez) dias após a abertura do processo, encaminhando o mesmo imediatamente para a Pró-Reitoria de Graduação.

VI.7 A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros poderá ser chamada a prestar esclarecimentos em relação à avaliação de mérito presente no Parecer Conclusivo, sempre que assim for determinado pela presidência da Câmara de Graduação, ainda que o Parecer já tenha sido aprovado pela retromencionada Câmara.

 

VII - PARECER CONCLUSIVO

VII.1 Após a realização da análise do processo de revalidação, seja por tramitação simplificada ou por avaliação detalhada, o Parecer Conclusivo será submetido à apreciação da Câmara de Graduação da UFMG.

VII.2 Após a aprovação do Parecer Conclusivo pela Câmara de Graduação da UFMG, o mesmo será disponibilizado ao requerente, exclusivamente via Plataforma Carolina Bori. O Parecer Conclusivo informará se o pedido de revalidação foi deferido, deferido parcialmente (com indicação de estudos complementares) ou indeferido.

VII.3  O Parecer Conclusivo será divulgado até 60 dias após a abertura do processo, nos casos de tramitação simplificada e até 180 (cento e oitenta) dias após a abertura do processo, nos casos de avaliação detalhada. A tramitação dos processos e contagem dos prazos para emissão do Parecer Conclusivo começarão a contar apenas a partir do momento de abertura do processo de revalidação, conforme item IV.10, e serão interrompidos nas férias e recessos letivos previstos no Calendário Escolar da UFMG.

VII.4 Nos casos de deferimento do pedido de revalidação, serão enviadas ao interessado orientações referentes às providências necessárias para que o diploma seja devidamente registrado em livro próprio da UFMG.

VII.5 Nos casos de deferimento parcial, com recomendação de estudos complementares, o requerente receberá as instruções para efetuar sua matrícula, conforme determinado no item VIII do presente Edital.

VII.6 Nos casos de não revalidação do diploma, em função da constatação de ausência de equivalência entre os cursos, os processos serão encerrados, com Parecer Conclusivo pelo indeferimento.

VII.7 Reitera-se que o requerente com parecer pelo indeferimento não poderá requerer revalidação novamente na UFMG, conforme estipulado pelo Art. 47 da Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016, do Ministério da Educação.

 

VIII - ESTUDOS COMPLEMENTARES

VIII.1 O Parecer Conclusivo da Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros poderá indicar a aprovação parcial do pedido, com indicação de estudos complementares, caso constate a necessidade desses para o preenchimento integral dos requisitos para a equivalência do diploma, e desde que o número de créditos correspondentes a tais estudos, no currículo da UFMG, não ultrapasse 5% do total dos créditos necessários para a integralização do curso.

  1. Em caso de recomendação de estudos complementares, sua realização deverá ocorrer na forma de disciplina(s) isolada(s) cursada(s) na UFMG, para as quais o interessado terá vaga assegurada. A Pró-Reitoria de Graduação informará ao requerente como efetuar a matrícula, bem como as datas e horários em que o mesmo cursará a(s) disciplina(s).

  2. Não será permitido ao requerente cursar a(s) disciplina(s) em qualquer outra Instituição que não a UFMG. As disciplinas serão cursadas na cidade de Belo Horizonte ou Montes Claros, na dependência exclusiva de onde o curso da UFMG que avaliou a revalidação está sediado. Será de inteira responsabilidade do requerente os custos com estadia, transporte, alimentação etc. Ficará a cargo da UFMG, exclusivamente, a garantia de vaga nas disciplinas indicadas. Poderão incidir taxas para matrícula, emissão de histórico etc, a critério de cada curso, não sendo o requerente de revalidação isento das mesmas.

  3. Após concluir com aprovação o conjunto de disciplinas indicadas no Parecer Conclusivo para estudos complementares, o interessado deverá requisitar a reabertura de seu processo de Revalidação de Diploma, o qual será deferido mediante a simples análise da comprovação de conclusão dos estudos complementares, sendo o processo concluído em prazo de até 30 dias após a apresentação do requerimento de reabertura do processo.

  4. O prazo máximo para o requerente solicitar a reabertura de seu processo de Revalidação é determinado pelo § 2º, do Art. 16, da Resolução Complementar 03/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

  5. Perderá o direito à complementação e terá seu parecer convertido em indeferimento o requerente que não cursar a(s) disciplina(s) no(s) horário(s) e local(is) estipulado(s) pela UFMG, sem apresentar justificativa aceita pela Prograd, ou o requerente que for reprovado em qualquer da(s) disciplina(s) recomendada(s), seja por pontuação insuficiente – menor que 60% da nota na disciplina – ou por assiduidade insuficiente – ausência superior a 25% das aulas da disciplina.

  6. Nos casos em que o requerente apresentar justificativa aceita pela Prograd para não cursar disciplina em determinado semestre letivo, este deverá cursá-la no primeiro semestre em que tal disciplina for novamente ofertada, sendo o prazo para a reabertura do processo de revalidação prorrogado para a data de encerramento desse semestre letivo.

VIII.2 Ficará vedada a apresentação de novo pedido de revalidação de diploma na UFMG, nos mesmos termos apresentados no item VII.7, pelo requerente que tiver o pedido de revalidação convertido em indeferimento por descumprimento das regras dos estudos complementares, conforme previsto no item VIII.1.

VIII.3 As regras previstas no item VIII.1 aplicam-se exclusivamente às novas solicitações de revalidação, apresentadas a partir da publicação da Portaria Normativa nº 22/2016 do Ministério da Educação, não sendo, em nenhuma hipótese, extensíveis a processos de anos anteriores.

 

IX - APOSTILAMENTO DE DIPLOMA DOS PEDIDOS DEFERIDOS

IX.1 Após o deferimento total do pedido de revalidação de diploma, a Pró-Reitoria de Graduação providenciará a emissão da Apostila de Revalidação, que apresentará as informações pessoais do requerente e será registrado para que, em conjunto com o diploma original, torne este último válido no Brasil.

IX.2 O processo de confecção e registro da Apostila deverá ser concluído em 30 dias.

IX.3 Após a conclusão do procedimento, a UFMG entrará em contato com o requerente, requisitando que o mesmo compareça à Pró-Reitoria de Graduação munido de seu Diploma e documento de identidade originais. Não será feita a entrega da Apostila sem a apresentação desses documentos.

IX.4 O requerente deverá efetuar a retirada da Apostila em até dois anos.
 

X - RECURSO E REVISÃO

X.1 Do Parecer Conclusivo caberá pedido de reconsideração e/ou recurso, em conformidade com os prazos e formas estipuladas pelo Regimento Geral da UFMG, disponível em https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Sobre-a-UFMG/Regimento-Geral e pela Resolução 13/2010 do Conselho Universitário da UFMG, disponível em https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Conselho-Universitario/Documentos/Resolucoes-Comuns.

X.2 A revisão parcial ou total da decisão poderá ser provocada mediante:

  1. Pedido de reconsideração, de caráter conciliatório, que se aterá ao âmbito original da decisão, sendo vedada sua reiteração pelo requerente;

  2. Interposição direta de recurso à instância superior, caso o interessado tenha optado por não dar previamente encaminhamento a pedido de reconsideração, ou caso esse pedido tenha sido indeferido.

X.3 A instância para apresentação de pedido de reconsideração será a Câmara de Graduação da UFMG. Para recurso, a instância superior será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

X.4 O pedido de reconsideração e a interposição de recurso deverão ser apresentados por escrito, do qual constarão obrigatoriamente:

  1. O nome da autoridade ou do órgão recorrido;

  2. A identificação do solicitante;

  3. A indicação do domicílio do solicitante ou do local para recebimento de comunicações;

  4. Os fundamentos do pedido de revisão, sendo facultada a juntada de documentos;

  5. A data do requerimento e a assinatura do solicitante.

  6. Dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da decisão;

  7. Protocolado pela Plataforma Carolina Bori;

X.5 O interessado devera manter, durante todo o processo, seu endereço atualizado junto ao órgão recorrido.

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

XI.1 As disposições e instruções contidas no Formulário de Inscrição, nas convocações das Comissões Permanentes de Revalidação e nos Cadernos de Prova constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

XI.2 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela Pró-Reitoria de Graduação/UFMG.

XI.3 Os prazos de avaliação do processo pela UFMG serão interrompidos durante os recessos e feriados e nos períodos de férias letivas da Universidade, conforme indicado no Calendário Escolar da UFMG.

XI.4 Os prazos de avaliação do processo pela UFMG também poderão ser interrompidos pela ocorrência de condição obstativa a que a Universidade não tenha dado causa. Nesse caso, as intercorrências deverão ser comunicadas aos requerentes afetados, informando se existe previsão para retomada dos processos.

XI.5 Em hipótese alguma haverá reembolso da taxa de inscrição.

XI.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação/UFMG.

XI.7 A inscrição do requerente implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

 

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2019.

 

Profa. Benigna Maria de Oliveira

Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de Minas Gerais


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Documento assinado eletronicamente por Benigna Maria de Oliveira, Pró-reitor(a), em 06/01/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO AO Edital

RELAÇÃO DE CURSOS DA UFMG COM POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA E O QUANTITATIVO MÁXIMO DE PEDIDOS QUE SERÃO AVALIADOS SIMULTANEAMENTE:

CURSO

QUANT.

 

CURSO

QUANT.

Administração – Belo Horizonte

02

 

Engenharia Metalúrgica

05

Administração – Montes Claros

05

 

Engenharia Química

05

Agronomia – Montes Claros

05

 

Estatística

02

Antropologia

03

 

Farmácia

02

Aquacultura

03

 

Filosofia

03

Arquitetura e Urbanismo

02

 

Física

05

Arquivologia

10

 

Fisioterapia

03

Artes Visuais

10

 

Fonoaudiologia

06

Biblioteconomia

10

 

Geografia

03

Biomedicina

03

 

Geologia

03

Ciência da Computação

06

 

Gestão de Serviços de Saúde

04

Ciências Atuariais

02

 

Gestão Pública

03

Ciências Biológicas

03

 

História

03

Ciências Contábeis

04

 

Jornalismo

03

Ciências do Estado

03

 

Letras

05

Ciências Econômicas

02

 

Licenciatura em Educação do Campo

06

Ciências Sociais

03

 

Licenciatura Intercultural para Educadores Indígenas

06

Ciências Socioambientais

03

 

Matemática

03

Cinema de Animação e Artes Digitais

10

 

Matemática Computacional

06

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

10

 

Medicina

20

Controladoria e Finanças

02

 

Medicina Veterinária

03

Dança

10

 

Museologia

10

Design

03

 

Música

03

Design de Moda

10

 

Nutrição

04

Direito

03

 

Odontologia

05

Educação Física

03

 

Pedagogia

06

Enfermagem

04

 

Psicologia

03

Engenharia Aeroespacial

05

 

Publicidade e Propaganda

03

Engenharia Agrícola e Ambiental – Montes Claros

05

 

Química

10

Engenharia Ambiental

05

 

Química Tecnológica

10

Engenharia Civil

05

 

Relações Econômicas Internacionais

02

Engenharia de Alimentos – Montes Claros

05

 

Relações Públicas

03

Engenharia de Controle e Automação

05

 

Sistemas de Informação

06

Engenharia de Minas

05

 

Teatro

10

Engenharia de Produção

05

 

Tecnologia em Radiologia

12

Engenharia de Sistemas

05

 

Terapia Ocupacional

03

Engenharia Elétrica

05

 

Turismo

03

Engenharia Florestal – Montes Claros

05

 

Zootecnia – Montes Claros

05

Engenharia Mecânica

05

 

 

 

 

Referência: Processo nº 23072.202324/2019-51 SEI nº 0033197