Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE MOBILIDADE, ESTÁGIOS E BOLSAS

Instrução Normativa Nº2/2021

                                                                                                             

Reedita, com alterações, a Instrução Normativa PROGRAD-GAB Nº 1/2021 - Orientação para autorização das atividades de monitoria dos Cursos de Graduação da UFMG

O Programa de Monitoria de Graduação visa promover a iniciação à docência de estudantes de graduação, sob a orientação do corpo docente, por meio da vinculação do estudante às atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação, do tipo disciplina, ofertadas pelos Departamentos Acadêmicos.

Este documento visa orientar os Departamentos Acadêmicos ou estruturas equivalentes sobre os procedimentos necessários para solicitar o retorno de atividades presenciais dos monitores vinculados às disciplinas de graduação.   

Desde a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, os Coordenadores dos projetos de monitoria têm recebido orientação da Prograd para reorganizar os planos de trabalho dos monitores em função das condições impostas pela pandemia. Em um primeiro momento, foi solicitado que os projetos reorientassem os planos de trabalho dos monitores para atividades que pudessem ser realizadas remotamente, com acompanhamento dos professores orientadores. Essas atividades deveriam guardar coerência com a Chamada Interna Prograd 01/2019 - Seleção de Projetos para o Programa de Monitoria de Graduação (PMG) para 2020-2021. Em um segundo momento, considerando as deliberações da UFMG em relação à oferta de atividades acadêmicas curriculares por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE), foi solicitado aos coordenadores de projetos de monitoria que redefinissem os planos de trabalho dos monitores com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de disciplinas ofertadas no ERE.

Em 21/10/2020, a UFMG instituiu o Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto, atualizado em 10 de setembro de 2021, onde são definidos critérios para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto. O plano estabelece que o retorno deve ser gradual, em etapas, com definição de condicionantes, mecanismos de monitoramento, atendimento de infraestrutura adequada e reorganização de espaços e observando fluxo de autorização das Câmaras do CEPE, para quaisquer atividades presenciais de ensino de graduação e pós-graduação e extensão.

Na UFMG existem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão que não se adaptam ao modo remoto.  Tendo em vista o cenário atual da pandemia, em Belo Horizonte e Montes Claros, é possível propor critérios para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto. Nesse sentido, foi publicada a Resolução CEPE Nº 05/2021, de 19/08/2021 que dispõe sobre a regulamentação do Ensino Híbrido Emergencial (ERE) para os cursos de graduação da UFMG e revoga a Resolução CEPE nº 02/2020, de 09 de julho de 2020.

Considerando que a atividade de monitoria é essencial para o desenvolvimento das disciplinas de graduação, e que devem ser mantidos os cuidados necessários com o retorno de atividades presenciais diante da pandemia, foi estabelecido fluxo de solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação.

 

 Fluxo de solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação

A solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação só poderá ser feita para atuação junto às disciplinas ofertadas nos formatos: combinação de atividades remotas e presenciais (RP) e integralmente presencial (IP).

A solicitação de retorno das atividades presenciais dos monitores obedecerá às seguintes etapas:

 

Etapa 1. Definição do plano de trabalho dos monitores

 

Etapa 2. Adequação do ambiente e das condições de trabalho dos monitores

 * Faz-se necessário observar que o Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto da UFMG pode ser atualizado, cabendo ao departamento considerar a versão em vigência no momento da solicitação.

 

Etapa 3. Definição sobre o tipo e provimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) para os monitores

 

Etapa 4. Autorização de retorno por parte do Departamento Acadêmico ou estrutura equivalente e da Diretoria da Unidade

 

Etapa 5. Anuência da Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd

Ao encaminhar à Prograd a solicitação para retorno das atividades presenciais de monitoria, as seguintes informações deverão ser fornecidas em um único documento. A aprovação pelo departamento e a autorizações da Diretoria da Unidade poderão ser registradas no mesmo documento.

1) Curso(s), departamento acadêmico, período ou períodos do curso de alocação da disciplina ou disciplinas onde atuarão os monitores e período letivo do Calendário Escolar da UFMG para o qual é feita a solicitação.    

2) Nome da disciplina ou relação das disciplinas onde atuarão os monitores, condições de biossegurança e monitoramento, descrição do ambiente e adequações necessárias e das condições de trabalho dos monitores atendendo ao que está estabelecido na Etapa 2 desta instrução normativa e adequação do quantitativo de pessoas em trânsito ou presentes no espaço físico de atuação dos monitores, como estabelecido no 3º tópico da Etapa 4. A solicitação de retorno deve citar  a versão do Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto que orientou a adequação do ambiente e das condições de trabalho dos monitores.

3) Plano de trabalho dos monitores com os seguintes elementos:

3.1) Contexto e justificativa da solicitação de retorno da atividade de monitoria, incluindo descrição de como se dará a supervisão do trabalho dos monitores.

3.2) Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos monitores guardando coerência com o que está estabelecido no 1º tópico da Etapa 1 desta instrução normativa.

3.3) Descrição breve da capacitação ofertada aos monitores atendendo ao que está estabelecido como Etapa 6 desta instrução normativa.

3.4) Previsão de adaptação do plano de trabalho para o modelo remoto quando o monitor declarar condições de vulnerabilidade que representem risco aumentado em caso da Covid-19, como estabelecido no 2º tópico da Etapa 1 desta instrução normativa.

3.5) Manifestação quanto a garantia de disponibilidade de EPI para os monitores, quando for o caso. Este item deve especificar também a relação dos EPI necessários para a atividade de monitoria de acordo com a Etapa 3 desta instrução normativa.

3.6) Manifestação quanto a necessidade de assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade com a utilização do modelo disponibilizado e como estabelecido pela Etapa 7 desta instrução normativa.

4) Manifestação do Departamento Acadêmico atestando a oferta das disciplinas onde atuarão os monitores nos formatos RP ou IP.

5) Aprovação pelo Departamento Acadêmico e autorização da Diretoria da Unidade. 

 

Etapa 6. Capacitação dos estudantes monitores

 

Etapa 7. Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade

 

Etapa 8. Monitoramento de servidores, estudantes, técnicos, profissionais terceirizados e público externo presente em ambientes de atuação dos monitores em atividades presenciais

 

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.

 

JOÃO HENRIQUE LARA DO AMARAL
Diretor de Mobilidade, Estágios e Bolsas

 

 

 

REEDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/GAB Nº 1/2021

 

BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA

Presidente substituto da Câmara de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por João Henrique Lara do Amaral, Diretor(a), em 21/09/2021, às 04:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 21/09/2021, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0973828 e o código CRC 09299C6C.



ANEXO 1

MATERIAL PARA TREINAMENTO ANTES DE INSERÇÃO EM ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS PROGRAMAS DE MONITORIA DE GRADUAÇÃO

CURSOS DO UNASUS – gratuitos e com certificação

https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46170

 

https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46262

 

HOSPITAL DAS CLÍNICAS: Centro de Telessaúde

https://telessaude.hc.ufmg.br/bibliotecavirtual/

Destaques:

Covid-19 – Uso de Equipamento de Proteção Individual

Covid-19 – Higienização das Mãos

 

MATERIAL PRODUZIDO POR UNIDADES DA UFMG, organizados em 12 medidas preventivas essenciais:

 

  1. Lavar as mãos corretamente com água e sabão ou utilizar solução de álcool em gel 70%, constantemente.

  2. Utilizar equipamentos de proteção individual adequado ao ambiente, em especial a máscara facial. Se possível, usar óculos de proteção.

  3. Não tocar a face com as mãos.

  4. Evitar contato físico como apertos de mãos e abraços.

  5. Não compartilhar objetos pessoais como por exemplo canetas, lápis, calculadoras, celulares, copos, garrafas, entre outros.

  6. Realizar desinfecção de materiais e equipamentos antes e após o uso;

  7. Manter o distanciamento social e evitar aglomerações

  8. Manter os ambientes bem ventilados (portas e janelas abertas) e evitar ar condicionado.

  9. Fechar os vasos sanitários antes de acionar a descarga.

  10. Usar os cabelos presos, calçados fechados e aderir a campanha “adorno zero”.

  11. Não frequentar o ambiente de trabalho em caso de sintomas ou contato com pessoas com sintomas de covid-19.

  12. Comunicar ao professor orientador em caso de sintomas ou contato com pessoas com sintomas de Covid-19 para as medidas de controle de surtos.

 

MATERIAL COMPLEMENTAR:

*********************

ANEXO 2

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DE MONITORIA DE GRADUAÇÃO (Adaptação do Termo de Ciência e Responsabilidade para estágios na área de saúde na vigência da pandemia de Covid-19).

 

Eu,_______________________________________________________________, CPF n°____.____.____-___,  matricula UFMG no________________, mediante este instrumento, DECLARO ter ciência das medidas preventivas de comportamento e proteção para participar de atividades presenciais do Programa de Monitoria de Graduação,  (Título do programa)_____________________________, na vigência de Pandemia pela Covid-19 e me comprometo a  cumprir o Protocolo de Biossegurança da UFMG[1],[2].

 

Declaro ter recebido treinamento sobre as medidas de proteção necessárias e sobre o uso de equipamentos de proteção individual.

 

Declaro estar ciente das medidas de biossegurança que devem ser adotadas a fim de se mitigar os riscos de transmissão do vírus: (1) lavar as mãos com água e sabão ou utilizar solução de álcool em gel 70%, constantemente; (2) manter o distanciamento social; (3) evitar aglomerações; (4) utilizar máscara facial adequada ao ambiente das atividades; (5) não tocar a face com as mãos; (6) realizar desinfecção de materiais e equipamentos com álcool 70%; (7) evitar contato físico como apertos de mãos e abraços.

 

Declaro, também, que gozo de boa saúde e não apresento condições de vulnerabilidade que representem risco aumentado em caso de Covid-19.

 

Declaro que fui esclarecido que, em caso de situação de risco aumentado para a Covid-19, devo comunicar ao docente responsável pela orientação da monitoria e ao Departamento Acadêmico ou estrutura equivalente de referência para receber orientações adequadas, incluindo informações sobre a possibilidades de adequação do plano de trabalho, e não frequentar as atividades da monitoria na vigência da pandemia.

 

Declaro estar ciente que na presença de qualquer sintoma relacionado à Covid-19, em mim ou em contatos próximos, devo comunicar imediatamente ao docente responsável pela orientação da monitoria e não devo frequentar as atividades do Programa.

 

Declaro ter ciência de que o seguro do estágio não inclui cobertura para a pandemia e atividades de monitoria.

 

Declaro ter recebido os seguintes equipamentos de proteção individual no momento da assinatura deste termo: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________, que atendem à necessidade para as atividades práticas presenciais da monitoria.

 

Por fim, declaro que ciente de todas as condições acima, desejo participar das atividades de monitoria (nome do Programa de Monitoria) ____________________________, no (nome do local das atividades) ________________________, no período de  ___/___/20__  a  ___/___/20__ , como parte integrante do curso de graduação em _____________________  da Universidade Federal de Minas Gerais .

 

Belo Horizonte, _______ de ______________ de 20__.

 

Assinatura do/a Estudante: _________________________________________


[1] Informações em: www.ufmg.br/coronavirus .

[2] Protocolo de Biossegurança da UFMG: https://ufmg.br/storage/7/a/8/d/7a8df00756a4b24203cb253915559e65_15955938800698_680622154.pdf.


Referência: Processo nº 23072.202359/2021-12 SEI nº 0973828