UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE MOBILIDADE, ESTÁGIOS E BOLSAS
Instrução Normativa Nº2/2021
Reedita, com alterações, a Instrução Normativa PROGRAD-GAB Nº 1/2021 - Orientação para autorização das atividades de monitoria dos Cursos de Graduação da UFMG |
O Programa de Monitoria de Graduação visa promover a iniciação à docência de estudantes de graduação, sob a orientação do corpo docente, por meio da vinculação do estudante às atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação, do tipo disciplina, ofertadas pelos Departamentos Acadêmicos.
Este documento visa orientar os Departamentos Acadêmicos ou estruturas equivalentes sobre os procedimentos necessários para solicitar o retorno de atividades presenciais dos monitores vinculados às disciplinas de graduação.
Desde a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, os Coordenadores dos projetos de monitoria têm recebido orientação da Prograd para reorganizar os planos de trabalho dos monitores em função das condições impostas pela pandemia. Em um primeiro momento, foi solicitado que os projetos reorientassem os planos de trabalho dos monitores para atividades que pudessem ser realizadas remotamente, com acompanhamento dos professores orientadores. Essas atividades deveriam guardar coerência com a Chamada Interna Prograd 01/2019 - Seleção de Projetos para o Programa de Monitoria de Graduação (PMG) para 2020-2021. Em um segundo momento, considerando as deliberações da UFMG em relação à oferta de atividades acadêmicas curriculares por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE), foi solicitado aos coordenadores de projetos de monitoria que redefinissem os planos de trabalho dos monitores com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de disciplinas ofertadas no ERE.
Em 21/10/2020, a UFMG instituiu o Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto, atualizado em 10 de setembro de 2021, onde são definidos critérios para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto. O plano estabelece que o retorno deve ser gradual, em etapas, com definição de condicionantes, mecanismos de monitoramento, atendimento de infraestrutura adequada e reorganização de espaços e observando fluxo de autorização das Câmaras do CEPE, para quaisquer atividades presenciais de ensino de graduação e pós-graduação e extensão.
Na UFMG existem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão que não se adaptam ao modo remoto. Tendo em vista o cenário atual da pandemia, em Belo Horizonte e Montes Claros, é possível propor critérios para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto. Nesse sentido, foi publicada a Resolução CEPE Nº 05/2021, de 19/08/2021 que dispõe sobre a regulamentação do Ensino Híbrido Emergencial (ERE) para os cursos de graduação da UFMG e revoga a Resolução CEPE nº 02/2020, de 09 de julho de 2020.
Considerando que a atividade de monitoria é essencial para o desenvolvimento das disciplinas de graduação, e que devem ser mantidos os cuidados necessários com o retorno de atividades presenciais diante da pandemia, foi estabelecido fluxo de solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação.
Fluxo de solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação
A solicitação de autorização de retorno das atividades presenciais dos monitores de graduação só poderá ser feita para atuação junto às disciplinas ofertadas nos formatos: combinação de atividades remotas e presenciais (RP) e integralmente presencial (IP).
A solicitação de retorno das atividades presenciais dos monitores obedecerá às seguintes etapas:
Etapa 1. Definição do plano de trabalho dos monitores
O plano de trabalho dos monitores deve guardar coerência com os objetivos estabelecidos pela Chamada Interna Prograd 01/2019 - Seleção de Projetos para o Programa de Monitoria de Graduação (PMG) para 2020-2021.
Para os monitores que declararem condições de vulnerabilidade que representem risco aumentado em caso da Covid-19, deverá ser providenciada adaptação do plano de trabalho para que as atividades possam ser realizadas remotamente.
Etapa 2. Adequação do ambiente e das condições de trabalho dos monitores
O ambiente e as condições de trabalho dos monitores deverão obedecer ao que estabelece o Protocolo de Biossegurança e Adequação do Espaço Físico do Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto* e orientações do Comitê Local, no que couber, para as atividades específicas da monitoria (entrada e saída dos prédios, acesso às salas de aulas e laboratórios, distanciamento social, escalas e rodízios, ventilação dos ambientes, melhoria da infraestrutura e obediência às normas, protocolos e recomendações específicas de biossegurança estabelecidas localmente na unidade ou curso).
O quantitativo de ocupação do ambiente onde os monitores atuam, seja por servidores, estudantes, técnicos, profissionais terceirizados e público externo deverá obedecer ao que estabelece o Plano para o Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto*.
Na solicitação deverá ser citada a versão utilizada do Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto.
* Faz-se necessário observar que o Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto da UFMG pode ser atualizado, cabendo ao departamento considerar a versão em vigência no momento da solicitação.
Etapa 3. Definição sobre o tipo e provimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) para os monitores
O plano de trabalho deve explicitar e justificar se há necessidade de algum EPI especial, além do uso de máscaras conforme previsto no Protocolo de Biossegurança da UFMG.
Caso seja necessário algum EPI especial, o Departamento deve explicitar como este será adquirido.
A definição do tipo de EPI deve observar as recomendações das autoridades sanitárias (ANEXO 1) com assessoria dos comitês locais para o enfrentamento da COVID-19.
Etapa 4. Autorização de retorno por parte do Departamento Acadêmico ou estrutura equivalente e da Diretoria da Unidade
A solicitação de retorno das atividades de monitoria partirá do departamento ofertante da disciplina ao qual o projeto do PMG está vinculado.
A aprovação no Departamento ofertante ou estrutura equivalente deve considerar em relação aos monitores: o plano de ensino da disciplina, o ambiente e plano de trabalho dos monitores, plano de supervisão e avaliação, a definição dos EPI a serem utilizados e a capacitação em relação às medidas de biossegurança, em especial uso correto de EPI. A aprovação pelo departamento deverá ser parte integrante da solicitação de retorno das atividades de monitoria.
Deverão ser consideradas as condições de biossegurança e monitoramento, adequação do quantitativo de pessoas em trânsito e ou presentes no espaço físico de atuação dos monitores. Condições de biossegurança, monitoramento e adequação do quantitativo de pessoas em trânsito poderão ser descritos para um conjunto de disciplinas que compartilham um mesmo espaço de aulas presenciais.
A Diretoria da Unidade deve estar ciente e autorizar o retorno juntamente com o Departamento ofertante ou estrutura equivalente. A manifestação da Diretoria da Unidade deverá ser parte integrante da solicitação de retorno das atividades de monitoria.
Etapa 5. Anuência da Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd
Após aprovação no Departamento ou estrutura equivalente e na Diretoria da Unidade, a solicitação de autorização para retorno de atividades presenciais dos monitores deve ser encaminhada para a Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd pelo e-mail: bolsas@prograd.ufmg.br
A Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd analisará as propostas, considerando aspectos pedagógicos, formais e de segurança sanitária. Diante disso, é necessário que as solicitações sejam enviadas à Prograd com antecedência para que haja tempo suficiente para o cumprimento dessa etapa.
Ao encaminhar à Prograd a solicitação para retorno das atividades presenciais de monitoria, as seguintes informações deverão ser fornecidas em um único documento. A aprovação pelo departamento e a autorizações da Diretoria da Unidade poderão ser registradas no mesmo documento.
1) Curso(s), departamento acadêmico, período ou períodos do curso de alocação da disciplina ou disciplinas onde atuarão os monitores e período letivo do Calendário Escolar da UFMG para o qual é feita a solicitação.
2) Nome da disciplina ou relação das disciplinas onde atuarão os monitores, condições de biossegurança e monitoramento, descrição do ambiente e adequações necessárias e das condições de trabalho dos monitores atendendo ao que está estabelecido na Etapa 2 desta instrução normativa e adequação do quantitativo de pessoas em trânsito ou presentes no espaço físico de atuação dos monitores, como estabelecido no 3º tópico da Etapa 4. A solicitação de retorno deve citar a versão do Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto que orientou a adequação do ambiente e das condições de trabalho dos monitores.
3) Plano de trabalho dos monitores com os seguintes elementos:
3.1) Contexto e justificativa da solicitação de retorno da atividade de monitoria, incluindo descrição de como se dará a supervisão do trabalho dos monitores.
3.2) Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos monitores guardando coerência com o que está estabelecido no 1º tópico da Etapa 1 desta instrução normativa.
3.3) Descrição breve da capacitação ofertada aos monitores atendendo ao que está estabelecido como Etapa 6 desta instrução normativa.
3.4) Previsão de adaptação do plano de trabalho para o modelo remoto quando o monitor declarar condições de vulnerabilidade que representem risco aumentado em caso da Covid-19, como estabelecido no 2º tópico da Etapa 1 desta instrução normativa.
3.5) Manifestação quanto a garantia de disponibilidade de EPI para os monitores, quando for o caso. Este item deve especificar também a relação dos EPI necessários para a atividade de monitoria de acordo com a Etapa 3 desta instrução normativa.
3.6) Manifestação quanto a necessidade de assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade com a utilização do modelo disponibilizado e como estabelecido pela Etapa 7 desta instrução normativa.
4) Manifestação do Departamento Acadêmico atestando a oferta das disciplinas onde atuarão os monitores nos formatos RP ou IP.
5) Aprovação pelo Departamento Acadêmico e autorização da Diretoria da Unidade.
Etapa 6. Capacitação dos estudantes monitores
A disciplina que pretende iniciar com atividades presenciais e presença de monitores deve promover a capacitação desses estudantes para adoção das medidas preventivas, em especial o uso correto de EPI, paramentação e desparamentação.
A capacitação deve ser conduzida pelo professor orientador dos monitores, sob a supervisão do Departamento Acadêmico, antes de iniciar as atividades presenciais.
Para auxiliar na oferta desse treinamento, estão listadas no Anexo 1 sugestões de materiais audiovisuais produzidos pela UFMG.
Etapa 7. Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade
Antes do início das atividades presenciais dos monitores, a Diretoria da Unidade deverá providenciar a assinatura de Termo de ciência e Responsabilidade elaborado para a situação de pandemia (ANEXO 2).
Etapa 8. Monitoramento de servidores, estudantes, técnicos, profissionais terceirizados e público externo presente em ambientes de atuação dos monitores em atividades presenciais
A Diretoria da Unidade e Chefes de Departamentos deverão aplicar no ambiente de atividade dos monitores as medidas de biossegurança e de adequação do espaço físico como estabelecido no Plano para Retorno Presencial de Atividades não Adaptáveis ao Modo Remoto.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE LARA DO AMARAL
Diretor de Mobilidade, Estágios e Bolsas
REEDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/GAB Nº 1/2021
BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA
Presidente substituto da Câmara de Graduação
Documento assinado eletronicamente por João Henrique Lara do Amaral, Diretor(a), em 21/09/2021, às 04:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 21/09/2021, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0973828 e o código CRC 09299C6C. |
ANEXO 1
MATERIAL PARA TREINAMENTO ANTES DE INSERÇÃO EM ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS PROGRAMAS DE MONITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSOS DO UNASUS – gratuitos e com certificação
https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46170
https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46262
HOSPITAL DAS CLÍNICAS: Centro de Telessaúde
https://telessaude.hc.ufmg.br/bibliotecavirtual/
Destaques:
Covid-19 – Uso de Equipamento de Proteção Individual
Covid-19 – Higienização das Mãos
MATERIAL PRODUZIDO POR UNIDADES DA UFMG, organizados em 12 medidas preventivas essenciais:
Lavar as mãos corretamente com água e sabão ou utilizar solução de álcool em gel 70%, constantemente.
Utilizar equipamentos de proteção individual adequado ao ambiente, em especial a máscara facial. Se possível, usar óculos de proteção.
Sobre protetor facial (Face shield): https://www.instagram.com/p/CB0GWIkJ9cu/
Não tocar a face com as mãos.
Evitar contato físico como apertos de mãos e abraços.
Não compartilhar objetos pessoais como por exemplo canetas, lápis, calculadoras, celulares, copos, garrafas, entre outros.
Realizar desinfecção de materiais e equipamentos antes e após o uso;
Manter o distanciamento social e evitar aglomerações
Manter os ambientes bem ventilados (portas e janelas abertas) e evitar ar condicionado.
Fechar os vasos sanitários antes de acionar a descarga.
Usar os cabelos presos, calçados fechados e aderir a campanha “adorno zero”.
Não frequentar o ambiente de trabalho em caso de sintomas ou contato com pessoas com sintomas de covid-19.
Comunicar ao professor orientador em caso de sintomas ou contato com pessoas com sintomas de Covid-19 para as medidas de controle de surtos.
MATERIAL COMPLEMENTAR:
O coronavirus: https://youtu.be/HLBfYjJz8js
A Transmissão - https://youtu.be/zxJABhreKaY
O que sabemos sobre a Covid-19 até aqui? https://youtu.be/-rTaUNlyLCM
Está com febre, tosse, nariz entupido, coriza ou dor de garganta? Como devo me comportar na minha casa. https://www.telessaudemg.net/infograficos-cidadao
Tem remédio? https://youtu.be/0z65gKIxrWo
O que sabemos sobre a resposta imune na Covid-19? https://www.instagram.com/p/CDBbnZiH0YS/?utm_source=ig_web_button_share_sheet
Imunidade de rebanho: https://youtu.be/PzWoXnO-izc
*********************
ANEXO 2
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DE MONITORIA DE GRADUAÇÃO (Adaptação do Termo de Ciência e Responsabilidade para estágios na área de saúde na vigência da pandemia de Covid-19).
Eu,_______________________________________________________________, CPF n°____.____.____-___, matricula UFMG no________________, mediante este instrumento, DECLARO ter ciência das medidas preventivas de comportamento e proteção para participar de atividades presenciais do Programa de Monitoria de Graduação, (Título do programa)_____________________________, na vigência de Pandemia pela Covid-19 e me comprometo a cumprir o Protocolo de Biossegurança da UFMG[1],[2].
Declaro ter recebido treinamento sobre as medidas de proteção necessárias e sobre o uso de equipamentos de proteção individual.
Declaro estar ciente das medidas de biossegurança que devem ser adotadas a fim de se mitigar os riscos de transmissão do vírus: (1) lavar as mãos com água e sabão ou utilizar solução de álcool em gel 70%, constantemente; (2) manter o distanciamento social; (3) evitar aglomerações; (4) utilizar máscara facial adequada ao ambiente das atividades; (5) não tocar a face com as mãos; (6) realizar desinfecção de materiais e equipamentos com álcool 70%; (7) evitar contato físico como apertos de mãos e abraços.
Declaro, também, que gozo de boa saúde e não apresento condições de vulnerabilidade que representem risco aumentado em caso de Covid-19.
Declaro que fui esclarecido que, em caso de situação de risco aumentado para a Covid-19, devo comunicar ao docente responsável pela orientação da monitoria e ao Departamento Acadêmico ou estrutura equivalente de referência para receber orientações adequadas, incluindo informações sobre a possibilidades de adequação do plano de trabalho, e não frequentar as atividades da monitoria na vigência da pandemia.
Declaro estar ciente que na presença de qualquer sintoma relacionado à Covid-19, em mim ou em contatos próximos, devo comunicar imediatamente ao docente responsável pela orientação da monitoria e não devo frequentar as atividades do Programa.
Declaro ter ciência de que o seguro do estágio não inclui cobertura para a pandemia e atividades de monitoria.
Declaro ter recebido os seguintes equipamentos de proteção individual no momento da assinatura deste termo: ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________, que atendem à necessidade para as atividades práticas presenciais da monitoria.
Por fim, declaro que ciente de todas as condições acima, desejo participar das atividades de monitoria (nome do Programa de Monitoria) ____________________________, no (nome do local das atividades) ________________________, no período de ___/___/20__ a ___/___/20__ , como parte integrante do curso de graduação em _____________________ da Universidade Federal de Minas Gerais .
Belo Horizonte, _______ de ______________ de 20__.
Assinatura do/a Estudante: _________________________________________
[1] Informações em: www.ufmg.br/coronavirus .
[2] Protocolo de Biossegurança da UFMG: https://ufmg.br/storage/7/a/8/d/7a8df00756a4b24203cb253915559e65_15955938800698_680622154.pdf.
Referência: Processo nº 23072.202359/2021-12 | SEI nº 0973828 |