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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 1541, DE 10 DE março DE 2022

  

Disciplina a revalidação de diplomas médicos, pela UFMG, de aprovados no Revalida 2021

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a revalidação de diplomas médicos, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de aprovados(as) na edição de 2021 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2021), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

§ 1º A revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina será processada pela UFMG mediante aprovação prévia do(a) interessado(a) em todas as etapas do Revalida, conforme disposto na Lei Nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep Nº 530, de 09 de setembro de 2020.

§ 2º O(A) interessado(a) em submeter a sua solicitação à UFMG deve indicar essa opção, pelo Sistema Revalida do Inep, após publicação do resultado final do Revalida 2021, sendo vedado o recebimento de solicitação de revalidação de requerentes que não constem da listagem emitida pelo Inep de candidatos aprovados no Revalida que selecionaram a UFMG como instituição revalidadora.

§ 3º Os eventuais questionamentos quanto a listagem de candidatos aprovados no Revalida que selecionaram a UFMG como instituição revalidadora deverão ser submetidos ao Inep.

Art. 2º O envio da solicitação e dos documentos requeridos deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG.

Parágrafo único. O interessado deverá se cadastrar como usuário externo do SEI em <https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>. Uma vez com acesso liberado ao sistema, deverá utilizar a opção “Peticionamento” > “Processo Novo” e escolher a opção “Graduação: Revalidação de Diploma Estrangeiro”, seguindo todas as instruções do sistema.

Art. 3º Além da ficha de inscrição, a ser preenchida e assinada no sistema de solicitação previsto no art. 2º, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, em formato PDF:

se brasileiro, Carteira de Identidade do interessado, com foto, frente e verso, sendo vedada a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, pois o documento de identidade deverá conter a nacionalidade do interessado;

se estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), frente e verso, ou Passaporte (página de identificação, visto brasileiro e/ou carimbo de entrada no Brasil), ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, desde que o protocolo possua a foto do requerente afixada, sendo que qualquer documento apresentado em atendimento a este item deve estar dentro do prazo de validade no momento da inscrição;

para todos os requerentes, independente da nacionalidade, Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de regularidade do mesmo, que poderá ser obtido pela Receita Federal;

se brasileiro do sexo masculino com idade inferior a 46 anos, Comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, sendo vedada a apresentação da Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar como comprovante de quitação com o serviço militar;

se brasileiro ou naturalizado, Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, sendo aceita a Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio da internet, na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, http://www.tse.jus.br, ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais. O título de eleitor não constitui documento suficiente para comprovar a regularidade junto à Justiça Eleitoral, sendo necessária, neste caso, a apresentação dos comprovantes de votação e/ou justificativa de ausência aceitos pela Justiça Eleitoral nos dois últimos pleitos eleitorais, inclusive relativos ao segundo turno, se aplicável;

Diploma original a ser revalidado, expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Apostila de Haia), acompanhada da tradução oficial do documento por tradutor juramentado. Não serão aceitos certificados ou atestados de conclusão nem outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira;

Histórico Escolar original do(a) requerente do curso cujo diploma é objeto de revalidação para o curso de Medicina.

§ 1º A Apostila de Haia ou as legalizações consulares exigidas devem ser afixadas nos documentos originais, de forma que a digitalização do documento que será enviada pelo requerente deverá mostrar nitidamente a referida apostila ou legalização.

§ 2º Estão isentos da Apostila de Haia e de legalização consular, os documentos emitidos por instituição de ensino superior da França, com base no disposto no art. 23 do Decreto Nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.

§ 3º A tradução juramentada dos documentos que possuem essa exigência deve ser realizada por tradutor público vinculado à Junta Comercial de uma das Unidades Federativas do Brasil, de forma que traduções realizadas de forma diversa à informada não serão aceitas.

§ 4º Os documentos que foram originalmente expedidos em língua espanhola, língua francesa ou em língua inglesa estão isentos de tradução juramentada para a língua portuguesa.

Art. 4º A Prograd efetuará, em até 10 (dez) dias, a verificação da documentação apresentada e a sua adequação ao exigido neste documento, sendo que, em caso de inconsistências, o interessado(a) será comunicado para saná-las em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso não obedeça a esse prazo ou caso a documentação permaneça incompleta após esse período, o interessado(a) terá seu pedido indeferido e encerrado.

Art. 5º Após a verificação e confirmação de adequação dos documentos encaminhados, a Prograd informará ao(à) interessado(a) a forma e prazo para pagamento da taxa de registro da apostila de revalidação, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 6º Confirmado o pagamento, a UFMG terá o prazo de 30 (trinta) dias para emissão da apostila de revalidação, comunicando ao(à) interessado(a) sobre sua conclusão e forma de retirada.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente comunicados, esse prazo poderá ser prorrogado por uma vez e igual período.

Art. 7º A retirada da apostila deverá ser feita presencialmente, na cidade de Belo Horizonte – MG, em data, hora e local a ser agendado com o interessado. Nesse momento deverão ser apresentados, obrigatoriamente, todos os documentos originais cujas digitalizações foram enviadas para subsidiar o  processo.

Art. 8º O prazo de validade da aprovação do participante no Revalida 2021 será de 1 (um) ano, a partir da data de de divulgação do resultado do Revalida 2021 pelo Inep, conforme item 15.9 do Edital Inep Nº 72, de 22 de novembro de 2021, de forma que  pedidos apresentados após esse prazo serão automaticamente indeferidos.

Art. 9º Casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

 

BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Benigna Maria de Oliveira, Pró-reitor(a), em 10/03/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1302098 e o código CRC 632601F8.




Referência: Processo nº 23072.201854/2022-87 SEI nº 1302098