UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2016

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

153256 - EDITORA UFMG

 

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

 

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

18.720.938/0001-41

 

N° CONTRATO

NR.DO

Nº DO CONTRATO

OBJETO DO

VR DO

VR.

VR. DA REMUNERAÇÃO

DATA DA

DATA INÍCIO

DATA FIM

COORDENADOR

Ordem

E ADITIVOS

PROCESSO

NA FUNDAÇÃO

CONTRATO E RESUMO

CONTRATO

EXECUTADO

PAGA À F. A. A TÍTULO

ASSINATURA

DA VIGÊNCIA

DA VIGÊNCIA

DO

 

DE DISPENSA

DE APOIO

DO PROJETO

(EM REAIS)

(EM REAIS)

DE SERVIÇOS

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

PROJETO

 

 

 

 

com aditivo

até 2016

ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OU GER. DE GESTÃO

 

 

 

 

1

06/2014

20/2014

21722

Editora UFMG novas tecnologias: Produção científica e cultural da Universidade

R$ 2.727.405,26

      1.800.542,02

                                        126.241,63

09/06/2014

09/06/2014

09/06/2017

Flávio de Lemos Carsalade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VR.EXECUTADO: É tudo que foi repassado p/ Fund. de Apoio via SIAFI, somado às demais receitas geradas pelo contrato junto a terceiros e que sejam entregues pela Universidade à arrecadação

 

 

 

 

 direta pela Fundação para atender ao projeto a que serve o contrato.(Em atendimento ao ítem 8.2.3.1 sub-ítem II da Decisão nº 1646/2002 do TCU).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:

ORDENADORA DE DESPESA SUBSTITUTA

 

NOME: Tarcísio Cláudio Teles Passos

NOME: Camila Augusta Pires de Figueiredo

 

523.172.696-68

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 6.780 de 07/10/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2016

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

153256

Editora UFMG

 

 

 

 

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

18.720.938/0001-41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

SERVIDOR

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

ENVOLVIDO

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

EM 2016

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

 

EM 2016

DE EXTENSÃO

1

06/2014

23072007010/2014-31

21722

Lyslei de Souza Nascimento

***2553

160

 R$      6.000,00

Extensão

2

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Denise Ribeiro Soares

***7191

36

 R$      5.381,00

Extensão

3

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Warren de Marilac Santos

***0151

342

 R$    14.671,18

Extensão

4

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Ana Maria de Moraes

***0582

116

 R$      3.183,00

Extensão

5

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Roberto Alexandre do Carmo Said

***2218

57

 R$    20.670,00

Extensão

6

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Marcia Maria Valle Arbex

***0149

11

 R$      3.717,19

Extensão

7

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Vera Lúcia de Carvalho Casa Nova

***2009

67

 R$      3.717,19

Extensão

8

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Júlio Cesar Jeha

***9949

76

 R$      8.363,02

Extensão

9

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Maria Juliana Gamboji Teixeira

***6161

57

 R$         292,16

Extensão

10

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Marileide Dias Esqueda

***3950

10

 R$         300,00

Extensão

11

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Romulo Monte Alto

***6606

160

 R$      2.500,00

Extensão

12

06/2014

23072007010/2014-31

21.722

Eneida Maria de Souza

***8398

59

 R$      4.000,00

Extensão

13

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor,

 conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

 

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.