UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015 ( 01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

18.270.938/0001-41

N° CONTRATO

NR.DO

Nº DO CONTRATO

OBJETO DO

VR DO

VR.

VR. DA REMUNERAÇÃO

DATA DA

DATA INÍCIO

DATA FIM

COORDENADOR

Ordem

E ADITIVOS

PROCESSO

NA FUNDAÇÃO

CONTRATO E RESUMO

CONTRATO

EXECUTADO

PAGA À F. A. A TÍTULO

ASSINATURA

DA VIGÊNCIA

DA VIGÊNCIA

DO

 

DE DISPENSA

DE APOIO

DO PROJETO

(EM REAIS)

(EM REAIS)

DE SERVIÇOS

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

PROJETO

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OU GER. DE GESTÃO

 

 

 

 

1

23072.008145/2014-14

 

012/2014

Visa dar apoio ao Curso de Especialização em Ensino em Inglês: Abordagens Contemporâneas (2° S/2014, 1°/2015, 2° 2015 e 1°/2016

       416.864,79

  384.335,04

                       41.686,47

15/04/2014

15/04/2014

15/04/2017

Ana Larissa Adorno M. Oliveira

2

23072.003864/2013-68

 

012/13-00

Visa dar apoio e executar o projeto do CEI

       267.219,71

  267.216,07

                       26.721,97

15/05/2013

15/05/2013

14/11/2015

Ana Larissa Adorno M. Oliveira

3

23072.003863/2013-13

 

013/13-00

Visa dar apoio ao Curso de Ensino de Linguas Mediadas por Computador - 2º Semestre/2013 e 1º Semestre/2014

       191.998,30

  176.013,33

                       19.199,83

15/05/2013

15/05/2013

14/11/2016

Vera Lucia M. de O. e Paiva

4

23072037544/2014-92

 

065/14-00

Visa dar apoio ao Curso de Linguagem e Tecnologia e Ensino

       578.130,00

    24.174,04

                       57.813,00

10/04/2015

10/04/2015

10/10/2017

Vera Lucia M. de O. e Paiva

5

23072.003874/2013-01

 

035/2013

Visa dar apoio ao Projeto Curso de Especialização em Língua Portuguesa: Ensino e Produção de Textos.

       334.864,23

    57.494,39

                       33.486,42

01/01/2013

01/01/2013

28/11/2016

Lorenzo Teixeira Vitral

6

23072049973/2013-21

 

058/13-00

Visa dar apoio ao Curso De Especialização em Língua Portuguesa: Ensino de Leitura e Produção de Textos

415.824,00

103.131,90

10.313,19

19/11/2013

19/11/2013

19/05/2017

Janice Helena Chaves Marinho

7

23072.012676/2014-10

 

013/2014

PNLD 2015 - Língua Portuguesa

645.896,50

645.896,50

48.442,24

02/04/2014

01/08/2014

30/09/2015

Sandra Maria G. Braga Bianchet

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VR.EXECUTADO: É tudo que foi repassado p/ Fund. de Apoio via SIAFI, somado às demais receitas geradas pelo contrato junto a terceiros e que sejam entregues pela Universidade à arrecadação direta pela Fundação para atender ao projeto a que serve o contrato.(Em atendimento ao ítem 8.2.3.1 sub-ítem II da Decisão nº 1646/2002 do TCU).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015 - (01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

EM 2015

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

EM 2015

DE EXTENSÃO

1

23072008145/2014-14

 

21447*1

**3506

60 horas

R$ 15.772,00

bolsa de extensão

2

23072008145/2014-14

 

21447*1

**6025

40 horas

R$ 16.284,00

bolsa de extensão

3

23072008145/2014-14

 

21447*1

**

10 horas

R$ 1.000,00

RPA

4

23072008145/2014-14

 

21447*1

**

25 horas

R$ 2.058,00

RPA

5

23072008145/2014-14

 

21447*1

**9926

5 horas

R$ 700,00

RPA

6

23072008145/2014-14

 

21447*1

**1507

10 horas

R$ 1.372,00

bolsa de extensão

7

23072008145/2014-14

 

21447*1

**0222

60 horas

R$7.877,52

RPA

8

23072008145/2014-14

 

21447*1

**9065

20 horas

R$ 4.200,00

RPA

9

23072008145/2014-14

 

21447*1

**9399

25 horas

R$ 2.771,42

bolsa de extensão

10

23072008145/2014-14

 

21447*1

**6487

60 horas

R$ 9.600,00

bolsa de extensão

11

23072008145/2014-14

 

21447*1

**3465

30 Horas

R$ 3.428,00

bolsa de extensão

12

23072008145/2014-14

 

21447*1

**2467

30 Horas

R$ 4.800,00

bolsa de extensão

13

23072008145/2014-14

 

21447*1

**3357

15 horas

R$ 2.400,00

bolsa de extensão

14

23072008145/2014-14

 

21447*1

**4502

90 horas

R$ 16.901,00

bolsa de extensão

15

23072008145/2014-14

 

21447*1

**7256

30 horas

R$ 4.800,00

bolsa de extensão

16

23072008145/2014-14

 

21447*1

**5084

30 horas

R$ 4.800,00

bolsa de extensão

17

23072008145/2014-14

 

21447*1

**5369

30 horas

R$ 4.800,00

bolsa de extensão

18

23072008145/2014-14

 

21447*1

**2623

225 horas

R$ 39.641,52

bolsa de extensão

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor, conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015- (01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

EM 2014

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

EM 2014

DE EXTENSÃO

1

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**3889

140 horas

R$ 19.170,00

bolsa de extensão

2

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**0222

60 horas

R$ 9.589,63

RPA

3

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**9065

3 horas

R$ 519,00

RPA

4

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**9926

3 horas

R$ 432,50

RPA

5

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**2979

15 horas

R$ 2.400,00

bolsa de extensão

6

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**3465

30 horas

R$ 4.800,00

bolsa de extensão

7

23072.003864/2013-68

 

20179*1

**2623

90  horas

R$ 14.275,48

bolsa de extensão

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor, conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE  2015 - ( 01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

EM 2015

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

EM 2015

DE EXTENSÃO

1

23072003863/2013-13

 

20178*1

**9325

90 horas

R$ 13.800,00

bolsa de extensão

2

23072003863/2013-13

 

20178*1

**5835

20 horas

R$ 12.800,00

bolsa de extensão

3

23072003863/2013-13

 

20178*1

**9065

120 horas

R$ 6.561,97

RPA

4

23072003863/2013-13

 

20178*1

**7641

30  horas

 R$               1.730,00

RPA

5

23072003863/2013-13

 

20178*1

**6285

60  horas

 R$              9.300,00

bolsa de extensão

6

23072003863/2013-13

 

20178*1

**3889

20  horas

 R$              2.793,68

RPA

7

23072003863/2013-13

 

20178*1

**2643

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

8

23072003863/2013-13

 

20178+1

**2467

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

9

23072003863/2013-13

 

20178*1

**7767

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

10

23072003863/2013-13

 

20178*1

**0604

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

11

23072003863/2013-13

 

20178*1

**3874

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

12

23072003863/2013-13

 

20178*1

**4804

30 horas

 R$              4.800,00

bolsa de extensão

 

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor,

 conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE  2015 - ( 01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

EM 2015

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

EM 2015

DE EXTENSÃO

1

23072037544/2014-92

 

22675*1

***9065

20 horas

R$ 1.712,70

RPA

2

23072037544/2014-92

 

22675*1

***7641

20 horas

R$ 856,35

RPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.569,05

 

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor,

 conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015 - (01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

 

DE EXTENSÃO

1

23072.003874/2013-01

20.968*1

**0033

30 horas

R$ 4.500,00

Bolsa de Extensão

2

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**9831

50 horas

R$ 7.800,00

Bolsa de Extensão

3

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**2741

60 horas

R$ 9.000,00

Bolsa de Extensão

4

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**0514

50 horas

R$ 6.500,00

Bolsa de Extensão

5

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**1868

30 horas

R$ 4.500,00

Bolsa de Extensão

6

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**9332

30 horas

R$ 7.125,00

Bolsa de Extensão

7

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**3889

10 horas

R$ 4.500,00

Bolsa de Extensão

8

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**9065

10 horas

R$ 3.000,00

Bolsa de Extensão

9

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**0222

60 horas

R$ 4.742,39

RPA

10

23072.003874/2013-01

 

20.968*1

**5315

30 horas

R$ 4.500,00

Bolsa de Extensão

11

23072.003874/2013-01

 

20968*1

**9459

40 horas

R$ 5.625,00

Bolsa de Extensão

12

23072.003874/2013-01

 

20968*1

**8367

30 horas

R$ 4.500,00

Bolsa de Extensão

13

23072.003874/2013-01

 

20968*1

**8384

30 horas

 R$      4.500,00

Bolsa de Extensão

14

23072.003874/2013-01

 

20968*1

**7169

10 horas

 R$      1.600,00

Bolsa de Extensão

 

 

 

 

 

 

R$ 72.392,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:  

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor, conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

 

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE  2015 - ( 01/01/2015 a 31/12/2015)

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

Faculdade de Letras

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA IFES

Jaime Arturo Ramírez

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

 Fundação do Desenvolvimento a pesquisa

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

187209380001/41

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

 

DE EXTENSÃO

1

23072.049973/2013-21

20943

***6081

 

R$ 3.700,00

Bolsa de Extensão

2

23072.049973/2013-21

 

20943

***6623

 

R$ 3.700,00

Bolsa de Extensão

3

23072.049973/2013-21

 

20943

***3874

 

R$ 3.600,00

Bolsa de Extensão

4

23072.049973/2013-21

 

20943

***1827

 

R$ 3.600,00

Bolsa de Extensão

5

23072.049973/2013-21

 

20943

***6168

 

R$ 3.600,00

Bolsa de Extensão

6

23072.049973/2013-21

 

20943

***9330

 

R$ 519,00

RPA

7

23072.049973/2013-21

 

20943

***9068

 

R$ 420,00

RPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor, conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

 

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.