UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

 

 

FACULDADE DE FARMÁCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2016

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

153286 - FACULDADE DE FARMÁCIA

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

 

 

 

 

 

 

 

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

 

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

18.720.938/0001-41

 

 

 

 

 

 

 

 

N° CONTRATO

NR.DO

Nº DO CONTRATO

OBJETO DO

VR DO

VR.

VR. DA REMUNERAÇÃO

DATA DA

DATA INÍCIO

DATA FIM

COORDENADOR

Ordem

E ADITIVOS

PROCESSO

NA FUNDAÇÃO

CONTRATO E RESUMO

CONTRATO

EXECUTADO

PAGA À F. A. A TÍTULO

ASSINATURA

DA VIGÊNCIA

DA VIGÊNCIA

DO

 

 

DE DISPENSA

DE APOIO

DO PROJETO

(EM REAIS)

(EM REAIS)**

DE SERVIÇOS

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

dd/mm/aaaa

PROJETO

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OU GER. DE GESTÃO**

 

 

 

 

1

043/13-00

23072.029976/2013-49

20909*

Curso de Especialização em Análises Clínicas e Toxicológicas - 1° Semestre de 2014

 R$  384.200,00

 R$                    -  

 R$                              -  

07/11/2013

07/11/2013

07/11/2016

Tânia Mara Pinto Dabés Guimarães

2

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

Visa dar apoio ao projeto de pesquisa: "Estudos para subsidiar as incorporações por recomendações da CONITEC e as decisões judiciais relacionadas as tecnologias em saúde".

R$ 800.000,00

 R$  429.358,51

 R$              33.310,71

30/12/2015

30/12/2015

 30/12/2017

Augusto Afonso Guerra Júnior

 

VR.EXECUTADO: É tudo que foi repassado p/ Fund. de Apoio via SIAFI, somado às demais receitas geradas pelo contrato junto a terceiros e que sejam entregues pela Universidade à arrecadação

 

 

 

 direta pela Fundação para atender ao projeto a que serve o contrato.(Em atendimento ao ítem 8.2.3.1 sub-ítem II da Decisão nº 1646/2002 do TCU).

 

 

 

 

 

* O projeto não foi realizado visto que não foi atingido o número mínimo de interessados para montar uma turma, desse modo o valor executado é igual a zero assim como os demais valores

 

 

 

** De acordo com as informações disponibilizadas pela Fundação (FUNDEP)

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Joaquim Ribeiro Guedes

 

 

 

 

Leiliane Coelho André

 

 

Siape: 02127665

 

 

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº8018 de 16 de dezembro de 2016

 

tel: 3409-6739

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PESSOAL ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATOS CELEBRADOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO COM VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2016

UG SIGNATÁRIA DO CONTRATO

153286 - FACULDADE DE FARMÁCIA

 

 

 

 

NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

 

 

 

 

SIGLA DA FUNDAÇÃO DE APOIO

FUNDEP

 

 

 

 

CNPJ DA FUNDAÇÃO DE APOIO

18.720.938/0001-41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N° CONTRATO

NR.DO PROCESSO

NÚMERO

SERVIDOR

Nº INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

BOLSA DE PESQUISA

ORDEM

E ADITIVOS

DE DISPENSA

FUNDEP

ENVOLVIDO

SIAPE

EFETIVAMENTE DEDICADA

RECEBIDA PELA

OU

 

 

 

 

 

 

AO CONTRATO

PARTICIPANTE

DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

NO PROJETO

OU

 

 

 

 

 

 

 

 

DE EXTENSÃO

1

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

MICHELINE ROSA SILVEIRA

***9002

72

 R$   2.000,00

 R$        2.000,00

2

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

JULIANA ALVARES

***1648

144

 R$   2.000,00

 R$        2.000,00

3

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

AUGUSTO AFONSO GUERRA JUNIOR

***8535

216

 R$ 10.438,72

 R$        5.219,36

4

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

FRANCISCO DE ASSIS ACURCIO

***3090

216

 R$ 10.438,72

 R$        5.219,36

5

064/2015

23072.041022/2015-76

23793

CRISTINA MARIANO RUAS BRANDÃO

***8594

72

 R$   1.200,00

 R$        1.200,00

* Segundo Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Universitário, no Artigo 2º, Parágrafo 2º:

 

 

 

Art. 2º - A prestação de serviços deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pela Câmara Departamental e pelo Colegiado Superior da Unidade ou respectivo Conselho Diretor,

 

 conforme o caso, sendo considerada parte integrante da atividade do servidor, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e funcionais.

 

 

§ 2º - A carga horária anual dedicada à prestação de serviços não poderá ultrapassar, em média, 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Joaquim Ribeiro Guedes

 

Leiliane Coelho André

 

Siape: 02127665

 

 PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº8018 de 16 de dezembro de 2016