{"id":703,"date":"2021-12-14T14:25:11","date_gmt":"2021-12-14T17:25:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufmg.br\/proplan\/?page_id=703"},"modified":"2024-01-23T12:19:38","modified_gmt":"2024-01-23T14:19:38","slug":"legislacao-suprimentos-de-fundos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufmg.br\/proplan\/execucao-da-despesa-publica\/suprimento-de-fundos\/legislacao-suprimentos-de-fundos\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o (Suprimentos de Fundos)"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4320compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal<\/em>.<\/p>\n<p>Art. 68. O regime de adiantamento \u00e9 aplic\u00e1vel aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numer\u00e1rio a servidor, sempre precedida de empenho na dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para o fim de realizar despesas, que n\u00e3o possam subordinar-se ao processo normal de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 69. N\u00e3o se far\u00e1 adiantamento a servidor em alcance nem a respons\u00e1vel por dois adiantamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del0200.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Decreto-Lei n\u00ba 200, de 23 de fevereiro de 1967<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/em>.<\/p>\n<p>Art. 74. Na realiza\u00e7\u00e3o da receita e da despesa p\u00fablica ser\u00e1 utilizada a via banc\u00e1ria, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em casos excepcionais, quando houver despesa n\u00e3o atend\u00edvel pela via banc\u00e1ria, as autoridades ordenadoras poder\u00e3o autorizar suprimentos de fundos, de prefer\u00eancia a agentes afian\u00e7ados, fazendo-se os lan\u00e7amentos cont\u00e1beis necess\u00e1rios e fixando-se prazo para comprova\u00e7\u00e3o dos gastos<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 77. Todo ato de gest\u00e3o financeira deve ser realizado por for\u00e7a do documento que comprove a opera\u00e7\u00e3o e registrado na contabilidade, mediante classifica\u00e7\u00e3o em conta adequada.<\/p>\n<p>Art. 78. O acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 feito pelos \u00f3rg\u00e3os de contabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u2026<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Os documentos relativos \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o dos atos da receita e despesa ficar\u00e3o arquivados no \u00f3rg\u00e3o de contabilidade anal\u00edtica e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das autoridades respons\u00e1veis pelo acompanhamento administrativo e fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira e, bem assim, dos agentes incumbidos do controle externo, de compet\u00eancia do Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 80. Os \u00f3rg\u00e3os de contabilidade inscrever\u00e3o como respons\u00e1vel todo o\u00a0ordenador da despesa, o qual s\u00f3 poder\u00e1 ser exonerado de sua responsabilidade ap\u00f3s julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Ordenador de despesas \u00e9 toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emiss\u00e3o de empenho, autoriza\u00e7\u00e3o de pagamento, suprimento ou disp\u00eandio de recursos da Uni\u00e3o ou pela qual esta responda.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ordenador de despesa, salvo coniv\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por preju\u00edzos causados \u00e0 Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que n\u00e3o impugnadas pelo ordenador , ser\u00e3o escrituradas e inclu\u00eddas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, dever\u00e1 o ordenador determinar imediatas provid\u00eancias administrativas para a apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades e imposi\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis, sem preju\u00edzo do julgamento da regularidade das contas pelo T ribunal de Contas.<\/p>\n<p>Art. 81. Todo ordenador de despesa ficar\u00e1 sujeito a tomada de contas realizada pelo \u00f3rg\u00e3o de contabilidade e verificada pelo \u00f3rg\u00e3o de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao T ribunal de Contas (artigo 82 ).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O funcion\u00e1rio que receber Suprimento de Fundos, na forma do disposto no art. 74, \u00a7 3\u00ba, \u00e9 obrigado a prestar contas de sua aplica\u00e7\u00e3o procedendo-se, automaticamente, a tomada de contas se n\u00e3o o fizer no prazo assinalado.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 83. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indica\u00e7\u00e3o precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabiliza\u00e7\u00e3o e reinscri\u00e7\u00e3o da respectiva responsabilidade pela sua aplica\u00e7\u00e3o em data posterior , observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A import\u00e2ncia aplicada at\u00e9 31 de dezembro ser\u00e1 comprovada at\u00e9 15 de janeiro seguinte.<\/p>\n<p>Art. 84. Quando se verificar que determinada conta n\u00e3o foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte preju\u00edzo para a Fazenda P\u00fablica, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, dever\u00e3o tomar imediatas provid\u00eancia para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunica\u00e7\u00f5es a respeito ao Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d93872.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Decreto n\u00ba 93.872, de 23 de dezembro de 1986<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Disp\u00f5e sobre a unifica\u00e7\u00e3o dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/em>.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos<\/p>\n<p>Art. 45. Excepcionalmente, a crit\u00e9rio do ordenador de despesa e sob sua\u00a0inteira responsabilidade, poder\u00e1 ser concedido Suprimento de Fundos a servidor , sempre precedido do empenho na dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e0s despesas a realizar , e que n\u00e3o possam subordinar -se ao processo normal de aplica\u00e7\u00e3o, nos seguintes casos (Lei n\u00ba 4.320\/64, art. 68 e Decreto-lei n\u00ba 200\/67, \u00a7 3\u00ba do art. 74):<\/p>\n<p>I \u2013 para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com servi\u00e7os especiais, que exijam pronto pagamento; (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>Il \u2013 quando a despesa deva ser feita em car\u00e1ter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e<\/p>\n<p>III \u2013 para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, n\u00e3o ultrapassar limite estabelecido em P ortaria do Ministro da Fazenda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Suprimento de Fundos ser\u00e1 contabilizado e inclu\u00eddo nas contas do ordenador como despesa realizada; as restitui\u00e7\u00f5es, por falta de aplica\u00e7\u00e3o, parcial ou total, ou aplica\u00e7\u00e3o indevida, constituir\u00e3o anula\u00e7\u00e3o de despesa, ou receita or\u00e7ament\u00e1ria, se recolhidas ap\u00f3s o encerramento do exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O servidor que receber Suprimento de Fundos, na forma deste artigo, \u00e9 obrigado a prestar contas de sua aplica\u00e7\u00e3o, procedendo-se, automaticamente, \u00e0 tomada de contas se n\u00e3o o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem preju\u00edzo das provid\u00eancias administrativas para a apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades e imposi\u00e7\u00e3o, das penalidades cab\u00edveis (Decreto-lei n\u00ba 200\/67, par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81 e \u00a7 3\u00ba do art. 80).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o se conceder\u00e1 Suprimento de Fundos:<\/p>\n<p>a) a respons\u00e1vel por dois suprimentos;<\/p>\n<p>b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utiliza\u00e7\u00e3o do material a adquirir , salvo quando n\u00e3o houver na reparti\u00e7\u00e3o outro servidor;<\/p>\n<p>c) a respons\u00e1vel por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, n\u00e3o tenha prestado contas de sua aplica\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>d) a servidor declarado em alcance.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os valores limites para concess\u00e3o de Suprimento de Fundos, bem como o limite m\u00e1ximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, ser\u00e3o fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda. (P ar\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 1.672, de 11.10.1995)<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As despesas com Suprimento de Fundos ser\u00e3o efetivadas por meio do Cart\u00e3o de Pagamento do Governo Federal \u2013 CPGF . (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante \u00e0s despesas: (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>I \u2013 de que trata o art. 47; e (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>II \u2013 decorrentes de situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do \u00f3rg\u00e3o ou entidade efetuada com Suprimento de Fundos. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.370, de\u00a02008)<\/p>\n<p>Art. 45-A. \u00c9 vedada a abertura de conta banc\u00e1ria destinada \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de suprimentos de fundos. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>Art. 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indica\u00e7\u00e3o precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabiliza\u00e7\u00e3o e reinscri\u00e7\u00e3o da respectiva responsabilidade pela sua aplica\u00e7\u00e3o em data posterior , observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa (Decreto-lei n\u00ba 200\/67, art. 83).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A import\u00e2ncia aplicada at\u00e9 31 de dezembro ser\u00e1 comprovada at\u00e9 15 de janeiro seguinte.<\/p>\n<p>Art. 47. A concess\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de Suprimento de Fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos \u00f3rg\u00e3os essenciais da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, da Vice-Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, do Minist\u00e9rio da Fazenda, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, do Departamento de Pol\u00edcia Federal do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, das reparti\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores no exterior , bem assim de militares e de intelig\u00eancia, obedecer\u00e3o ao Regime Especial de Execu\u00e7\u00e3o estabelecido em instru\u00e7\u00f5es aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de Suprimento de Fundos de que trata o caput, com rela\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, restringe-se a atender \u00e0s especificidades decorrentes da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade ind\u00edgena. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.370, de 2008)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Decreto\/D5355.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Decreto n\u00ba 5.355, de 25 de janeiro de 2005<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de Pagamento do Governo Federal \u2013 CPGF , pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/decreto\/d6370.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto n\u00ba 6.370, de 1\u00ba de fevereiro de 2008<\/a><\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<em>Altera os Decretos n\u00ba 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de P agamento do Governo Federal \u2013 CPGF , e n\u00ba 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que disp\u00f5e sobre a unifica\u00e7\u00e3o dos recursos de caixa do T esouro Nacional, atualiza e consolida a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, e determina o encerramento das contas banc\u00e1rias destinadas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de suprimentos de fundos.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-normativa-mf-n-1.344-de-31-de-outubro-de-2023-520767423\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Portaria MF n\u00ba 1.344, de 31 de outubro de 2023<\/a>\u00a0<\/strong><em>\u2013 Fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos.<br \/>\n<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.comprasnet.gov.br\/legislacao\/portarias\/p41_05.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Portaria n\u00ba 41 MP , de 07 de mar\u00e7o de 2005<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Estabelece normas complementares para utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de P agamento do Governo Federal \u2013 CPGF , pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/www.comprasnet.gov.br\/legislacao\/portarias\/p01_06.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Portaria n\u00ba 1, de 4 de Janeiro de 2006<\/a><\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<em>Altera a Portaria n\u00ba 41, de 4 de mar\u00e7o de 2005, que estabelece normas complementares para utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de P agamento do Governo Federal \u2013 CPGF , pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/www.comprasnet.gov.br\/legislacao\/portarias\/p44_06.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Portaria MP n\u00ba 44, de 14 de mar\u00e7o de 2006<\/a>\u00a0<\/strong>\u2013\u00a0<em>Altera a Portaria n\u00ba 41, de 4 de mar\u00e7o de2005, que estabelece normas complementares para utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o de P agamento do Governo Federal \u2013 CPGF , pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/portarias\/portaria-no-90-de-24-de-abril-de-2009\"><strong>Portaria n\u00b0 90, de 24 de Abril de 2009<\/strong><\/a>\u00a0\u2013\u00a0<em>Institui o Sistema do Cart\u00e3o de Pagamento \u2013 SCP, com o objetivo de detalhar a aplica\u00e7\u00e3o do suprimento de fundos concedido por meio do Cart\u00e3o de Pagamento do Governo Federal \u2013 CPGF<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-mgi-no-11-de-29-de-marco-de-2023ss#:~:text=MAR%C3%87O%20DE%202023-,INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20SEGES%20%2FMGI%20N%C2%BA%2011%2C%20DE%2029%20DE%20MAR%C3%87O,de%20que%20tratam%20os%20arts.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES \/MGI N\u00ba 11, DE 29 DE MAR\u00c7O DE 2023<\/strong><\/a> \u2013 Estabelece condi\u00e7\u00f5es para o pagamento das despesas com compra de bens e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, de que disp\u00f5e o inciso I do art. 40 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto n\u00ba 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n\u00ba 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