{"id":24,"date":"2018-08-21T18:14:58","date_gmt":"2018-08-21T18:14:58","guid":{"rendered":"http:\/\/150.164.74.223\/site_em_construcao\/?page_id=24"},"modified":"2018-09-14T17:30:04","modified_gmt":"2018-09-14T17:30:04","slug":"definicoes","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufmg.br\/prpq\/patgen\/index.php\/definicoes\/","title":{"rendered":"Defini\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p><strong>Acesso ao conhecimento tradicional associado<\/strong> &#8211; pesquisa ou desenvolvimento tecnol\u00f3gico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico que possibilite ou facilite o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, ainda que obtido de fontes secund\u00e1rias tais como feiras, publica\u00e7\u00f5es, invent\u00e1rios, filmes, artigos cient\u00edficos, cadastros e outras formas de sistematiza\u00e7\u00e3o e registro de conhecimentos tradicionais associados.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico<\/strong> &#8211; pesquisa ou desenvolvimento tecnol\u00f3gico realizado sobre amostra de patrim\u00f4nio gen\u00e9tico.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Acordo de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios<\/strong> &#8211; instrumento jur\u00eddico que qualifica as partes, o objeto e as condi\u00e7\u00f5es para reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Acordo setorial<\/strong> &#8211; ato de natureza contratual firmado entre o poder p\u00fablico e usu\u00e1rios, tendo em vista a reparti\u00e7\u00e3o justa e equitativa dos benef\u00edcios decorrentes da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica oriunda de acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado de origem n\u00e3o identific\u00e1vel.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Agricultor tradicional<\/strong> &#8211; pessoa natural que utiliza variedades tradicionais locais ou crioulas ou ra\u00e7as localmente adaptadas ou crioulas e mant\u00e9m e conserva a diversidade gen\u00e9tica, inclu\u00eddo o agricultor familiar.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Atestado de regularidade de acesso<\/strong> &#8211; ato administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o competente declara que o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado cumpriu os requisitos desta Lei.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Atividades agr\u00edcolas<\/strong> &#8211; atividades de produ\u00e7\u00e3o, processamento e comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos, bebidas, fibras, energia e florestas plantadas.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Autoriza\u00e7\u00e3o de acesso ou remessa<\/strong> &#8211; ato administrativo que permite, sob condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado e a remessa de patrim\u00f4nio gen\u00e9tico.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Cadastro de acesso ou remessa de patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou de conhecimento tradicional associado<\/strong> &#8211; instrumento declarat\u00f3rio obrigat\u00f3rio das atividades de acesso ou remessa de patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou de conhecimento tradicional associado.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Comunidade tradicional<\/strong> &#8211; grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma pr\u00f3pria de organiza\u00e7\u00e3o social e ocupa e usa territ\u00f3rios e recursos naturais como condi\u00e7\u00e3o para a sua reprodu\u00e7\u00e3o cultural, social, religiosa, ancestral e econ\u00f4mica, utilizando conhecimentos, inova\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas geradas e transmitidas pela tradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Condi\u00e7\u00f5es ex situ<\/strong> &#8211; condi\u00e7\u00f5es em que o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico \u00e9 mantido fora de seu habitat natural.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Condi\u00e7\u00f5es in situ<\/strong> &#8211; condi\u00e7\u00f5es em que o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de esp\u00e9cies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas caracter\u00edsticas distintivas pr\u00f3prias, incluindo as que formem popula\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Conhecimento tradicional associado<\/strong> &#8211; informa\u00e7\u00e3o ou pr\u00e1tica de popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Conhecimento tradicional associado de origem n\u00e3o identific\u00e1vel<\/strong> &#8211; conhecimento tradicional associado em que n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de vincular a sua origem a, pelo menos, uma popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Consentimento pr\u00e9vio informado<\/strong> &#8211; consentimento formal, previamente concedido por popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradi\u00e7\u00f5es ou protocolos comunit\u00e1rios.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Desenvolvimento tecnol\u00f3gico<\/strong> &#8211; trabalho sistem\u00e1tico sobre o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experi\u00eancia pr\u00e1tica, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfei\u00e7oar ou desenvolver novos processos para explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Elementos principais de agrega\u00e7\u00e3o de valor ao produto<\/strong> &#8211; elementos cuja presen\u00e7a no produto acabado \u00e9 determinante para a exist\u00eancia das caracter\u00edsticas funcionais ou para a forma\u00e7\u00e3o do apelo mercadol\u00f3gico.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Envio de amostra<\/strong> &#8211; envio de amostra que contenha patrim\u00f4nio gen\u00e9tico para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnol\u00f3gico na qual a responsabilidade sobre a amostra \u00e9 de quem realiza o acesso no Brasil.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Esp\u00e9cie domesticada ou cultivada<\/strong> &#8211; esp\u00e9cie em cujo processo de evolu\u00e7\u00e3o influiu o ser humano para atender suas necessidades.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Material reprodutivo<\/strong> &#8211; material de propaga\u00e7\u00e3o vegetal ou de reprodu\u00e7\u00e3o animal de qualquer g\u00eanero, esp\u00e9cie ou cultivo proveniente de reprodu\u00e7\u00e3o sexuada ou assexuada.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notifica\u00e7\u00e3o de produto<\/strong> &#8211; instrumento declarat\u00f3rio que antecede o in\u00edcio da atividade de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o usu\u00e1rio declara o cumprimento dos requisitos desta Lei e indica a modalidade de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, quando aplic\u00e1vel, a ser estabelecida no acordo de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Patrim\u00f4nio gen\u00e9tico<\/strong> &#8211; informa\u00e7\u00e3o de origem gen\u00e9tica de esp\u00e9cies vegetais, animais, microbianas ou esp\u00e9cies de outra natureza, incluindo subst\u00e2ncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Pesquisa<\/strong> &#8211; atividade, experimental ou te\u00f3rica, realizada sobre o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou conhecimento tradicional associado, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistem\u00e1tico de constru\u00e7\u00e3o do conhecimento que gera e testa hip\u00f3teses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fen\u00f4menos e fatos observ\u00e1veis.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no exterior<\/strong> &#8211; execu\u00e7\u00e3o de testes ou atividades t\u00e9cnicas especializadas executadas pela institui\u00e7\u00e3o parceira da institui\u00e7\u00e3o nacional respons\u00e1vel pelo acesso ou por ela contratada, mediante retribui\u00e7\u00e3o ou contrapartida.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Popula\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea<\/strong> &#8211; popula\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies introduzidas no territ\u00f3rio nacional, ainda que domesticadas, capazes de se autoperpetuarem naturalmente nos ecossistemas e habitats brasileiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Produto acabado<\/strong> &#8211; produto cuja natureza n\u00e3o requer nenhum tipo de processo produtivo adicional, oriundo de acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o componente do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou do conhecimento tradicional associado seja um dos elementos principais de agrega\u00e7\u00e3o de valor ao produto, estando apto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o pelo consumidor final, seja este pessoa natural ou jur\u00eddica.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Produto intermedi\u00e1rio<\/strong> &#8211; produto cuja natureza \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o em cadeia produtiva, que o agregar\u00e1 em seu processo produtivo, na condi\u00e7\u00e3o de insumo, excipiente e mat\u00e9ria-prima, para o desenvolvimento de outro produto intermedi\u00e1rio ou de produto acabado.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Protocolo comunit\u00e1rio<\/strong> &#8211; norma procedimental das popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que estabelece, segundo seus usos, costumes e tradi\u00e7\u00f5es, os mecanismos para o acesso ao conhecimento tradicional associado e a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de que trata esta Lei.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Provedor de conhecimento tradicional associado<\/strong> &#8211; popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional que det\u00e9m e fornece a informa\u00e7\u00e3o sobre conhecimento tradicional associado para o acesso.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Ra\u00e7a localmente adaptada ou crioula<\/strong> &#8211; ra\u00e7a proveniente de esp\u00e9cie que ocorre em condi\u00e7\u00e3o in situ ou mantida em condi\u00e7\u00e3o ex situ, representada por grupo de animais com diversidade gen\u00e9tica desenvolvida ou adaptada a um determinado nicho ecol\u00f3gico e formada a partir de sele\u00e7\u00e3o natural ou sele\u00e7\u00e3o realizada adaptada por popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Remessa<\/strong> &#8211; transfer\u00eancia de amostra de patrim\u00f4nio gen\u00e9tico para institui\u00e7\u00e3o localizada fora do Pa\u00eds com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra \u00e9 transferida para a destinat\u00e1ria.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Termo de transfer\u00eancia de material<\/strong> &#8211; instrumento firmado entre remetente e destinat\u00e1rio para remessa ao exterior de uma ou mais amostras contendo patrim\u00f4nio gen\u00e9tico acessado ou dispon\u00edvel para acesso, que indica, quando for o caso, se houve acesso a conhecimento tradicional associado e que estabelece o compromisso de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de acordo com as regras previstas nesta Lei.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Usu\u00e1rio<\/strong> &#8211; pessoa natural ou jur\u00eddica que realiza acesso a patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou conhecimento tradicional associado ou explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou ao conhecimento tradicional associado.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Variedade tradicional local ou crioula<\/strong> &#8211; variedade proveniente de esp\u00e9cie que ocorre em condi\u00e7\u00e3o in situ ou mantida em condi\u00e7\u00e3o ex situ, composta por grupo de plantas dentro de um t\u00e1xon no n\u00edvel mais baixo conhecido, com diversidade gen\u00e9tica desenvolvida ou adaptada por popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, incluindo sele\u00e7\u00e3o natural combinada com sele\u00e7\u00e3o humana no ambiente local, que n\u00e3o seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais.<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acesso ao conhecimento tradicional associado &#8211; 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