Autor: PARENTONI, L.N.
Orientador: CORRÊA-LIMA, O.B.
Outros autores: ;
Linhas de pesquisa no CNPq: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS / DIREITO COMERCIAL
Unidade: FACULDADE DE DIREITO
Departamento: DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL
Palavras-Chave: - -
Dentre as mais recentes mudanças no cotidiano da humanidade, talvez a Revolução da Informação seja a de maior impacto. Essa Revolução tem como principal característica a facilidade, nunca dantes imaginada, de obter informações situadas em pontos longínquos do planeta de forma quase instantânea. O principal instrumento surgido da Revolução da Informação é, sem dúvida alguma, a Internet. Esta, como toda nova tecnologia, trouxe vantagens, gerou problemas e despertou, como ainda desperta, inúmeros questionamentos. Nosso trabalho de pesquisa buscou responder a um desses questionamentos, qual seja, o da validade jurídica dos contratos celebrados via Internet. Para tanto recorremos a julgados norte-americanos como forma de ilustrar, com exemplos concretos, os conceitos desenvolvidos na pesquisa. Ressalte-se que, nesse ponto, a jurisprudência pátria é de uma pobreza franciscana. Na parte teórica foram analisados os ditames do Código Civil de 1916, em um estudo comparado com o Novo Código Civil, de forma a produzir um trabalho atualizado. Ainda no aspecto teórico, foram analisadas as doutrinas alemã e norte-americana, uma vez que ambas se encontram bastante avançadas em relação ao tema da pesquisa. Com relação ao aspecto normativo, foram citadas e comentadas aquelas que julgamos ser, até o momento, as principais normas pertinentes à Internet e ao comércio eletrônico. A conclusão a que chegamos é a de que, de um modo geral, os contratos celebrados via Internet possuem amplo valor probatório, desde que observadas certas peculiaridades. Contudo, ainda há forte resistência de alguns doutrinadores em admitir o valor probatório não apenas dos contratos, mas da grande maioria dos documentos produzidos pelos novos meios eletrônicos. Neste ponto a pesquisa procurou comentar, à luz da doutrina alemã, as regras jurídicas pertinentes à celebração de contratos via IRC, ICQ, e a compra e venda via sites da Internet. É este, em suma, o breve resumo de nossa pesquisa.
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