Resumos da XI Semana de Iniciação Científica
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CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Os Subsídios na Ótica do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio

Autor: GOMES, R.C.

Orientador: SILVA, R.L.

Outros autores: ;

Linhas de pesquisa no CNPq: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS / DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Unidade: FACULDADE DE DIREITO
Departamento: DIREITO PÚBLICO

Palavras-Chave: SUBSÍDIOS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

No contexto nacional, as transformações experimentadas no setor produtivo nas três décadas seguintes ao fim da Segunda Grande Guerra se deram graças à somatória de proteção, promoção e regulamentação do setor manufatureiro nacional adotadas pelas administrações temporâneas. Diante do um cenário de retomada do crescimento econômico e da estabilidade de preços, em 30 de dezembro de 1994, o então presidente Itamar Franco ratificou o Protocolo de Maraquesh tornando o Brasil um membro da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse ato visava incrementar a inserção dos produtos brasileiros no crescente mercado internacional. No entanto, apesar dos notáveis benefícios que referida ratificação trouxe, ela também determinou que o Brasil estaria submetido a todas as regras emanadas da referida organização. Assim, todas as medidas internas que visem alguma forma de subsídios aos produtos nacionais deverão estar em conformidade com tais normas. A violação das regras comerciais ditadas pela OMC, tanto internamente como externamente, pode implicar numa demanda contra o país infringente no Órgão de Solução de Controvérsias, podendo culminar até na implementação de compensações comerciais contra o país demandado. Frente a importância do fomento governamental para a indústria pátria, o estudo se propôs a analisar as regras adotadas pela OMC e o modo como as mesmas são interpretadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias, já que esta exegese nem sempre corresponde a interpretação da regra feita unilateralmente por um governo, que acaba incorrendo em responsabilidade internacional por sua violação. A pesquisa encontra-se em sua segunda fase, mas, em linhas gerais, pode-se afirmar que a hipótese foi confirmada. Os resultados serão divulgados à comunidade científica quando da sua conclusão.

Apoio: FAPEMIG, Centro de Estudos em Direito Privado - FD-UFMG.p>

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
25 a 29 de Novembro de 2002
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