Autor: PÁDUA ANDRADE, H. F.
Orientador: DERZI, M. A. M.
Outros autores: ;
Linhas de pesquisa no CNPq: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS / DIREITO TRIBUTÁRIO
Unidade: FACULDADE DE DIREITO
Departamento: DIREITO PÚBLICO
Palavras-Chave: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A DESPESA - REFORMA TRIBUTÁRIA
O imposto sobre a despesa é um imposto direto e tem semelhanças com o imposto de renda. Sua hipótese de incidência, porém, é a realização da despesa, ou o consumo do contribuinte avaliado no decorrer do exercício fiscal. Portanto, a base de cálculo do imposto sobre a despesa é a diferença entre os rendimentos auferidos e a quantia poupada. Excluem-se da base de cálculo, naturalmente, as despesas com os gastos mínimos e com os gastos necessários, assim como as doações e contribuições para sociedades filantrópicas e os investimentos realizados pelas pessoas jurídicas. A alíquota é progressiva, em respeito ao princípio da igualdade, e o lançamento é feito por homologação, assim como o imposto de renda.
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