

{"id":1494,"date":"2022-05-31T09:46:38","date_gmt":"2022-05-31T12:46:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufmg.br\/rededemuseus\/?page_id=1494"},"modified":"2023-02-24T16:07:44","modified_gmt":"2023-02-24T19:07:44","slug":"regimento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufmg.br\/rededemuseus\/index.php\/regimento\/","title":{"rendered":"Regimento"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"1494\" class=\"elementor elementor-1494\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-section-wrap\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-459daa6 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"459daa6\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-row\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-516f153\" data-id=\"516f153\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-column-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d618c85 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"d618c85\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-text-editor elementor-clearfix\">\n\t\t\t\t<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/><strong>Da Rede de Museus e seus fins<\/strong><\/p><p>Art. 1\u00ba A Rede de Museus e Espa\u00e7os de Ci\u00eancias e Cultura da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doravante designada Rede de Museus, tem por miss\u00e3o a articula\u00e7\u00e3o e a proposi\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, relacionadas aos Museus e Espa\u00e7os de Ci\u00eancias e Cultura da UFMG.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A integra\u00e7\u00e3o \u00e0 Rede de Museus \u00e9 facultada aos museus e espa\u00e7os de ci\u00eancias e cultura da UFMG, independentemente do tipo de vincula\u00e7\u00e3o institucional.<\/p><p>Art. 2\u00ba S\u00e3o objetivos da Rede de Museus:<\/p><p>I &#8211; pensar, debater e propor pol\u00edticas de acervo, bem como diretrizes para as a\u00e7\u00f5es dos museus e espa\u00e7os de ci\u00eancias e cultura da Universidade, em conson\u00e2ncia com as propostas da UFMG e com as respectivas pol\u00edticas nacionais de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cient\u00edfico e cultural;<\/p><p>II &#8211; promover a gest\u00e3o integrada e respons\u00e1vel de programas e projetos, por meio de processos participativos;<\/p><p>III &#8211; promover a capacita\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e cultural de professores, estudantes e profissionais que atuam nos diferentes espa\u00e7os integrantes da Rede de Museus;<\/p><p>IV &#8211; promover o acesso das comunidades interna e externa ao patrim\u00f4nio universit\u00e1rio;<\/p><p>V &#8211; divulgar a miss\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es e potencialidades da Rede de Museus entre institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, universidades e institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa locais, regionais, nacionais e estrangeiras, visando promover o interc\u00e2mbio e estabelecer parcerias;<\/p><p>VI &#8211; apoiar e fomentar o interc\u00e2mbio cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico e cultural entre os espa\u00e7os integrantes da Rede de Museus e entre estes e as comunidades interna e externa \u00e0 UFMG;<\/p><p>VII &#8211; manter informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre acervos, visitantes, eventos e atividades dos membros da Rede de Museus.<\/p><p>Art. 3\u00ba Para cumprir sua miss\u00e3o, a Rede de Museus dever\u00e1 promover a comunica\u00e7\u00e3o com e entre os seus espa\u00e7os integrantes.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br \/><strong>Da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento<\/strong><\/p><p>Art. 4\u00ba A Rede de Museus, coordenadoria vinculada \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o da UFMG, tem a seguinte estrutura organizacional:<\/p><p>I &#8211; Conselho Coordenador;<\/p><p>II &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p><p>III &#8211; N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico;<\/p><p>IV &#8211; Conselho Consultivo;<\/p><p>V &#8211; Secretaria Administrativa.<\/p><p>Art. 5\u00ba Compete aos membros da Rede de Museus:<\/p><p>I &#8211; participar das reuni\u00f5es da Rede de Museus;<\/p><p>II &#8211; integrar comiss\u00f5es para estudar e propor pol\u00edticas, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es para a Rede de Museus;<\/p><p>III &#8211; prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela comunidade interna e externa;<\/p><p>IV &#8211; apresentar relat\u00f3rio de atividades e de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, plano de a\u00e7\u00e3o e previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o interna;<\/p><p>V &#8211; propor e participar conjuntamente de projetos acad\u00eamicos internos ou externos \u00e0 UFMG, nas \u00e1reas de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p><p>VI &#8211; divulgar a Rede de Museus em seus espa\u00e7os e eventos.<\/p><p>Art. 6\u00ba Disposi\u00e7\u00f5es gerais:<\/p><ul><li>1\u00ba S\u00e3o considerados membros natos aqueles que pertencerem \u00e0 Rede de Museus quando da aprova\u00e7\u00e3o deste Regimento.<\/li><li>2\u00ba Novos membros dever\u00e3o submeter requerimento de ades\u00e3o ao Conselho Coordenador da Rede de Museus, de acordo com o disposto no Artigo 1\u00ba, Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/li><li>3\u00ba O desligamento de qualquer membro integrante da Rede de Museus, quando espont\u00e2neo, dar-se-\u00e1 mediante requerimento.<\/li><li>4\u00ba A aus\u00eancia consecutiva e n\u00e3o justificada a tr\u00eas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, dentro do ano civil, resultar\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o de desligamento pelo Conselho Coordenador em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente.<\/li><\/ul><p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>Do Conselho Coordenador<\/p><p>Art. 7\u00ba O Conselho Coordenador \u00e9 integrado:<\/p><p>I &#8211; pelo Coordenador, como Presidente do Conselho, com voto de qualidade, al\u00e9m de voto comum;<\/p><p>II\u00a0 &#8211; pelo Vice-Coordenador;<\/p><p>III &#8211; pelos coordenadores dos museus e espa\u00e7os de ci\u00eancias e cultura integrantes da Rede de Museus ou seus respectivos representantes;<\/p><p>IV &#8211; por representante dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados na coordenadoria da Rede de Museus, com respectivo suplente;<\/p><p>V &#8211; por representante do corpo discente, vinculado como bolsista \u00e0 coordenadoria da Rede de Museus, com respectivo suplente.<\/p><ul><li>1\u00ba Cabe ao Conselho Coordenador elaborar lista tr\u00edplice do Coordenador e do Vice- Coordenador para escolha pelo Reitor, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de planos de trabalho pelas chapas formadas pelos candidatos.<\/li><li>2\u00ba O mandato do Coordenador, do Vice-Coordenador e dos representantes dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o \u00e9 de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/li><li>3\u00ba O mandato dos representantes do corpo discente \u00e9 de 1 (um) ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ul><p>Art. 8\u00ba O Conselho Coordenador reunir-se-\u00e1, ordinariamente, quatro vezes ao ano, mediante convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por requerimento de pelo menos 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Coordenador funcionar\u00e1 com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros e decidir\u00e1 por maioria simples de votos.<\/p><p>Art. 9\u00ba Compete ao Conselho Coordenador deliberar sobre:<\/p><p>I &#8211; a pol\u00edtica e as diretrizes da Rede de Museus, em conson\u00e2ncia com o art. 1\u00ba deste Regimento;<\/p><p>II &#8211; as resolu\u00e7\u00f5es da Rede de Museus;<\/p><p>III &#8211; a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual elaborada pela Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p><p>IV &#8211; os projetos integrados para captar recursos junto a ag\u00eancias de fomento e outras fontes;<\/p><p>V &#8211; os projetos, acordos e conv\u00eanios que envolvam a participa\u00e7\u00e3o da Rede de Museus;<\/p><p>VI &#8211; as publica\u00e7\u00f5es ou relat\u00f3rios que envolvam a responsabilidade da Rede de Museus;<\/p><p>VII &#8211; a inclus\u00e3o e a exclus\u00e3o de novos membros;<\/p><p>VIII &#8211; o relat\u00f3rio anual da Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p><p>IX &#8211; a aprova\u00e7\u00e3o de planos de a\u00e7\u00e3o e de relat\u00f3rios de atividades do N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico;<\/p><p>X &#8211; mat\u00e9rias a serem submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo;<\/p><p>XI &#8211; as Normas de Funcionamento do Conselho Consultivo.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/p><p>Art. 10\u00ba A Coordena\u00e7\u00e3o \u00e9 integrada:<\/p><p>I &#8211; pelo Coordenador;<\/p><p>II &#8211; pelo Vice-Coordenador.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As fun\u00e7\u00f5es de Coordenador e Vice-Coordenador s\u00e3o exercidas por servidores integrados \u00e0s equipes dos Museus e Espa\u00e7os de Ci\u00eancias e Cultura integrantes da Rede de Museus, em efetivo exerc\u00edcio na UFMG, escolhidos conforme determina o artigo 7\u00ba deste Regimento.<\/p><p>Art. 11\u00ba Compete ao Coordenador:<\/p><p>I &#8211; atuar como principal autoridade administrativa da Rede de Museus;<\/p><p>II &#8211; zelar pelo cumprimento da miss\u00e3o e dos objetivos da Rede de Museus;<\/p><p>III &#8211; convocar e presidir as reuni\u00f5es do Conselho Coordenador;<\/p><p>IV &#8211; representar a Rede de Museus interna e externamente \u00e0 UFMG;<\/p><p>V &#8211; elaborar os relat\u00f3rios anuais de atividades da Rede de Museus;<\/p><p>VI &#8211; identificar oportunidades de fontes de financiamento e\/ou parcerias para projetos integrados da Rede de Museus.<\/p><p>Art. 12\u00ba Compete ao Vice-Coordenador:<\/p><p>I &#8211; substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;<\/p><p>II &#8211; desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Coordenador.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em seus impedimentos e faltas eventuais, o Vice-Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo decano do Conselho Coordenador.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>Do N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico<\/p><p>Art. 13\u00ba O N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico \u00e9 composto por servidores do quadro efetivo da UFMG lotados em cargos relacionados \u00e0s \u00e1reas afins \u00e0 miss\u00e3o da Rede de Museus e por profissionais volunt\u00e1rios admitidos em conformidade com as diretrizes da Pr\u00f3-Reitoria de Recursos Humanos para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os desta natureza.<\/p><p>Art. 14\u00ba Compete ao N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico o planejamento, desenvolvimento e avalia\u00e7\u00e3o de projetos nas \u00e1reas de:<\/p><p>I &#8211; gest\u00e3o;<\/p><p>II &#8211; salvaguarda de acervos;<\/p><p>III &#8211; comunica\u00e7\u00e3o de acervos.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os planos de a\u00e7\u00e3o e relat\u00f3rios de atividades do N\u00facleo T\u00e9cnico-Cient\u00edfico dever\u00e3o estar em conson\u00e2ncia com a miss\u00e3o e os objetivos da Rede de Museus e ser submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Coordenador.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>Do Conselho Consultivo<\/p><p>Art. 15\u00ba O Conselho Consultivo \u00e9 inst\u00e2ncia colegiada respons\u00e1vel por orientar e auxiliar o Conselho Coordenador no cumprimento de sua miss\u00e3o institucional.<\/p><p>Art. 16\u00ba O Conselho Consultivo, presidido pelo Coordenador da Rede de Museus, \u00e9 composto pelos seguintes membros:<\/p><p>I &#8211; por representante da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p><p>II &#8211; por representante da Pr\u00f3-Reitoria de Pesquisa;<\/p><p>III &#8211; por representante da Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o;<\/p><p>IV &#8211; por representante da Diretoria de A\u00e7\u00e3o Cultural;<\/p><p>V &#8211; por representante da Diretoria de Arquivos Institucionais;<\/p><p>VI &#8211; Por representante da Biblioteca Universit\u00e1ria;<\/p><p>VII &#8211; Por representante do curso de Conserva\u00e7\u00e3o e Restauro;<\/p><p>VIII &#8211; Por representante do curso de Arquivologia;<\/p><p>IX &#8211; Por representante do curso de Museologia;<\/p><p>X &#8211; Por representante do curso de Biblioteconomia;<\/p><p>XI &#8211; Por representante da Secretaria Municipal de Cultura;<\/p><p>XII &#8211; Por representante da Secretaria de Estado da Cultura.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O mandato dos representantes do Conselho Consultivo \u00e9 de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Art. 17\u00ba Compete ao Conselho Consultivo:<\/p><p>I &#8211; apoiar a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e diretrizes para a Rede de Museus;<\/p><p>II &#8211; examinar, apreciar e opinar sobre plano anual de atividades, assim como projetos e a\u00e7\u00f5es;<\/p><p>III \u2013 examinar e apreciar relat\u00f3rio de atividade anual;<\/p><p>IV- propor projetos e a\u00e7\u00f5es, em conson\u00e2ncia com diretrizes e pol\u00edticas estabelecidas pela Rede de Museus;<\/p><p>V &#8211; promover interc\u00e2mbios e parcerias da Rede de Museus com institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres.<\/p><p>Art. 18\u00ba O Conselho Consultivo reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez ao ano, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Conselho Coordenador e, extraordinariamente, tamb\u00e9m por iniciativa do Conselho Coordenador.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o V<br \/>Da Secretaria Administrativa<\/p><p>Art. 19\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Administrativa:<\/p><p>I &#8211; secretariar a Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p><p>II &#8211; cuidar dos expedientes, protocolos e arquivos relativos \u00e0 Rede de Museus;<\/p><p>III &#8211; manter atualizados os registros das atividades da Rede de Museus;<\/p><p>IV &#8211; desempenhar outras atividades, a crit\u00e9rio do Coordenador.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/><strong>Do Patrim\u00f4nio e das Receitas<\/strong><\/p><p>Art<em>.\u00a0<\/em>20\u00ba Os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis da Rede de Museus pertencem ao patrim\u00f4nio da UFMG.<\/p><p>Art. 21\u00ba Toda movimenta\u00e7\u00e3o financeira da Rede de Museus dever\u00e1 ser feita segundo os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e de acordo com as normas da UFMG.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p><p>Art. 22\u00ba Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho Coordenador da Rede de Museus.<\/p><p>Art. 23\u00ba O presente Regimento poder\u00e1 ser modificado pelo Conselho Coordenador, exigindo-se sua aprova\u00e7\u00e3o por, no m\u00ednimo, 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros, devendo o documento aprovado ser encaminhado \u00e0 C\u00e2mara de Extens\u00e3o para delibera\u00e7\u00e3o conclusiva.<\/p><p>Art. 24\u00ba O presente Regimento entra em vigor nesta data.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>Cl\u00e1udia Mayorga<br \/>Pr\u00f3-Reitora de Extens\u00e3o<\/p>\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CAP&Iacute;TULO IDa Rede de Museus e seus fins Art. 1&ordm; 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