Em reunião plenária nesta quarta-feira, 25 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente o item 9.4.1, que determinava aos ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e da Tecnologia que “orientem todas as agências financiadoras, fundos e órgãos subordinados para que não efetuem contratos ou convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio a IFES, se destinados a projetos abrangidos pela Lei no 8.958/1991, hipótese em que tais avenças devem ser feitas diretamente com as IFES”'. Leia mais em "Fundações de apoio podem receber recursos de agências financiadoras, fundos e órgãos do governo para pesquisa”.