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Nº 1933 - Ano 42
21.03.2016

Deu no ufmg.br

30 horas em projeto-piloto

A reitoria reuniu-se, no último dia 15, com as unidades selecionadas para a implantação do projeto-piloto da jornada de 30 horas semanais para servidores técnico-administrativos em educação, em caráter excepcional.

Foram convidadas para integrar o projeto-piloto as escolas de Enfermagem e de Engenharia, as faculdades de Educação e de Letras, os institutos de Geociências, de Ciências Biológicas, de Ciências Exatas e de Ciências Agrárias, este último em Montes Claros, e a Biblioteca Central. O reitor Jaime Ramírez, a vice-reitora, Sandra Goulart Almeida, e a pró-reitora de Recursos Humanos, Maria José Grillo, reuniram-se com os diretores. O reitor Jaime Ramírez apresentou a proposta ao Conselho Universitário também no dia 15.

De acordo com Ramírez, as unidades escolhidas para participar da iniciativa representam a diversidade da Universidade. "Elas são de diversas áreas do conhecimento e diferentes localidades e ofertam cursos no período noturno, como define a Resolução Complementar nº 03/2015, de 15 de dezembro de 2015."

Agora, os diretores, com as suas respectivas comunidades acadêmicas, vão elaborar propostas de implantação, que deverão ser submetidas à Congregação de cada unidade ou estrutura equivalente e depois à reitoria. "A Pró-reitoria de Recursos Humanos dará suporte para os encaminhamentos que forem necessários", informa a pró-reitora Maria José Grillo. A expectativa é que a jornada especial nessas unidades passe a vigorar até o início do segundo semestre letivo deste ano.

Necessidades institucionais

A Resolução Complementar nº 03/2015, do Conselho Universitário, recomenda ao reitor da UFMG que autorize a adoção da jornada especial de trabalho – 30 horas semanais e seis horas diárias − para servidores técnico-administrativos em educação somente quando os serviços exigirem atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em virtude de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

De acordo com o documento, a jornada especial deve ser entendida como "exceção ao regime regular de 40 horas semanais e oito horas diárias e como uma resposta a necessidades institucionais".

A decisão toma como base dispositivos legais que regem a matéria, estabelecendo as condições de implantação, em regime de exceção, da jornada de trabalho de 30 horas semanais e seis horas diárias.

A Resolução também considerou "as modificações significativas no perfil das unidades acadêmicas, especiais e administrativas da UFMG, com ampliação da oferta de cursos e atividades didáticas e administrativas no turno noturno, gerando a necessidade de serviços contínuos". O documento pode ser visto, na íntegra, no endereço.