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Nº 1940 - Ano 42
16.05.2016

Resoluções

encarte / resoluções

Cepe regulamenta cursos de extensão

RESOLUÇÃO Nº 02/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Design e revoga a Resolução do CEPE nº 09/2009, de 25/08/2009.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Congregação da Escola de Arquitetura, sede do Curso de Graduação em Design, e manifestação da Câmara de Graduação sobre a matéria, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Design:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 01 (um) docente da Escola de Arquitetura, pertencente ao Departamento de Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo-TAU;
IV - 01 (um) docente da Escola de Belas-Artes, pertencente ao Departamento de Desenho-DES ou ao Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema-FTC;
V - 01 (um) docente da Escola de Engenharia, pertencente ao Departamento de Engenharia de Estruturas-EES, ou ao Departamento de Engenharia de Produção-EPD;
VI - 01 (um) docente da Faculdade de Ciências Econômicas, pertencente ao Departamento de Administração-CAD, ou ao Departamento de Ciências Econômicas-ECN;
VII - 01 (um) docente da Escola de Arquitetura, pertencente ao Departamento de Projetos-PRJ, ou ao Departamento de Urbanismo-URB;
VIII - 01 (um) docente da Escola de Arquitetura, pertencente ao Departamento de Análise Crítica e História da Arquitetura-ACR;
IX - representação discente, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

§ 1º Os docentes previstos nos incisos III e VIII deste artigo serão indicados pela Câmara Departamental, juntamente com os respectivos suplentes, para cumprimento de mandatos vinculados de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º Os docentes previstos nos incisos de IV a VII deste artigo serão indicados pelas Congregações pertinentes, juntamente com os respectivos suplentes, para cumprimento de mandatos vinculados de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução do CEPE nº 09/2009, de 25/08/2009.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta os cursos de extensão na UFMG e revoga a Resolução do CEPE nº 07/95, de 07/12/1995.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatuárias, considerando proposta encaminhada pela Câmara de Extensão; a importância dos cursos de extensão como mecanismos de maior interação e aproximação entre comunidade e universidade; a existência de amplo e diversificado público, não necessariamente com titulação acadêmica de nível superior; o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, que regulamentam a educação à distância; a Resolução do CNE nº 01/2007, de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, resolve:

Art. 1º Para os efeitos desta Resolução, são considerados cursos de extensão:

I - Curso de Iniciação: aquele cujo objetivo principal é oferecer noções introdutórias em uma área do conhecimento;
II - Curso de Treinamento Profissional: aquele cujos objetivos principais são treinar e capacitar pessoas em atividades profissionais específicas;
III - Curso de Atualização: aquele cujos objetivos principais são atualizar pessoas e ampliar seus conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento;
IV - Curso de Aperfeiçoamento: aquele cujos objetivos principais são atualizar ou aprofundar habilidades técnicas, científicas, artísticas e culturais de pessoas com titulação acadêmica de nível superior em uma área do conhecimento e em conformidade com o disposto na Resolução do CNE nº 01/2007, de 08 de junho de 2007.

§ 1º Os cursos de extensão poderão ser ministrados de forma presencial, semipresencial ou sob a forma de Educação a Distância (EAD).

§ 2º Os cursos de extensão, quando ministrados sob a forma de EAD, deverão estar em conformidade com o Decreto nº 5.622, de 19/07/2005.

Art. 2º Os cursos de extensão têm caráter eventual e duração mínima de oito horas-aula; exigem apuração de frequência e verificação formal de aprendizagem.

Parágrafo único. Os cursos de aperfeiçoamento terão carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 3º Compete às unidades, departamentos ou estruturas equivalentes da Universidade a proposição dos cursos regulamentados nesta Resolução, mediante apresentação de proposta específica e registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG).

Parágrafo único. As propostas de cursos de extensão deverão observar as áreas de conhecimento e a competência acadêmica dos órgãos, departamentos e unidades proponentes.

Art. 4º As propostas dos cursos de extensão deverão ser analisadas e aprovadas nas seguintes instâncias:

I - Câmara Departamental proponente ou estrutura equivalente e
II - Congregação da unidade ou estrutura equivalente.

Parágrafo único. A proposta de curso de aperfeiçoamento, após aprovada pela Câmara Departamental e Congregação, ou estruturas equivalentes, deverá ser encaminhada à Câmara de Extensão para apreciação, e só poderá ser implementada, se for aprovada por essa instância.

Art. 5º As normas para tramitação, aprovação, acompanhamento, supervisão, avaliação e emissão de certificados de cursos de extensão serão disciplinadas pela Câmara de Extensão e acompanhadas pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 6º Os cursos de extensão, cujo orçamento inclua a cobrança de taxas ou mensalidades de seus alunos, deverão reservar pelo menos 10% (dez por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos carentes e de servidores da UFMG aprovados em processo seletivo, em conformidade com o disposto no art. 1º da Resolução do Conselho Universitário nº 07/2004, de 02 de setembro de 2004.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros gerados ou captados pelos cursos de extensão ficará a cargo da unidade ou do órgão proponente, obedecida a legislação em vigor.

Art. 8º Os alunos dos cursos de extensão serão submetidos ao mesmo regime disciplinar aplicável aos alunos de graduação e de pós-graduação da Universidade, em consonância com a legislação em vigor.

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução do CEPE nº 07/95, de 07 de dezembro de 1995.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão