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Lei contra cotas raciais em SC suspensa: Professora Nilma Lino Gomes aborda racismo estrutural

Professora emérita alerta que sanção da lei pelo governo catarinense foi aceno ao eleitorado de extrema direita e teste para as instituições

Nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, a professora titular e emérita da FAE, Faculdade de Educação da UFMG, ministra da Seppir, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2015, e do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, entre 2015 e 2016, no governo da presidenta Dilma Rousseff, Nilma Lino Gomes, conversou com o jornalista e apresentador Hugo Rafael.

A Justiça de Santa Catarina decidiu suspender a lei que proibiria as cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino superior que recebem verbas públicas do estado. O texto também vedaria a ação afirmativa de caráter racial para a contratação de profissionais nesses estabelecimentos. Suspensa na última terça-feira, dia 27 de janeiro, a Lei número 19.722, de 2026, foi aprovada pela Alesc, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

Ela permitiria a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. O texto estabelece sanções para quem não respeitar a proibição, incluindo nulidade do vestibular e de concursos, multas de 100 mil reais por edital, corte de repasses e processo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis.

A lei foi contestada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Psol, Partido Socialismo e Liberdade, a União Nacional dos Estudantes, a Educafro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

A resposta veio com as justificativas de que o texto não teria índole discriminatória ou segregacionista e que a autonomia universitária não é soberania absoluta.  Por fim, o executivo catarinense afirmou ser necessário proibir as cotas raciais porque quase 82% da população do estado seria branca. Chama a atenção que o governo citou dados do IBGE de 2021, e não do Censo 2022, que aponta 76% de brancos e cerca de 23% de negros, demonstrando uma diminuição na diferença em relação ao ano anterior.

A professora emérita analisa que a tentativa de colocar em vigor uma lei claramente inconstitucional foi um aceno ao eleitorado de extrema direita. Ela interpreta o movimento do governo catarinense como um teste e que é fundamental que a Suprema Corte barre essa ação. Por isso, ela espera coerência com a decisão do próprio STF em 2012, que reconheceu a constitucionalidade da lei de cotas. A professora ressalta que o conceito de racismo estrutural é compreender que a estrutura da sociedade está calcada no racismo e para superá-lo são necessárias ações estruturais, como as cotas.

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