Segundo a resolução da UFMG nº 07/2025, de 16 de setembro de 2025, assédio é qualquer ação ou omissão que provoque ou possa provocar dano físico, psicológico, sexual, moral, econômico ou de outra natureza, como ameaça ou ação consumada, praticada por um membro da comunidade universitária no âmbito da UFMG.

As práticas também podem ser motivadas por discriminações relacionadas a gênero, orientação sexual, raça/etnia, nacionalidade, tradições e hábitos culturais, liberdade de crença ou de não crer, classe social, deficiência ou idade.

Tipos de assédio


Saiba diferenciar

Práticas que caracterizam assédio:

  • perseguir;
  • desqualificar;
  • impedir falas em órgãos coletivos;
  • impedir ou prejudicar, de maneira injustificada, progressão ou promoção na carreira e ascensão a cargos de gestão;
  • isolar, sem justificativa, de atividades acadêmicas ou profissionais;
  • obrigar a execução de tarefas degradantes ou incompatíveis com as atribuições;
  • ignorar laudos e atestados médicos;
  • zombar de capacidades físicas ou psicológicas;
  • discriminar alguém devido a sua etnia, raça, sexo, sexualidade, classe social, entre outras vulnerabilidades.

Práticas que NÃO caracterizam assédio:

  • Atos de gestão administrativa, como:
    • atribuir tarefas;
    • organizar, gerenciar e controlar o desenvolvimento das atividades;
    • transferir a pessoa para outro local de trabalho;
    • destituir cargos e funções comissionados;
    • exigir o cumprimento da carga horária diária de trabalho;
  • Exigir o bom cumprimento das atividades profissionais e acadêmicas;
  • As condições físicas estruturais do ambiente (como pouca ventilação), desde que a pessoa não tenha sido colocada ali intencionalmente como forma de punição ou humilhação pública.