A resolução traz a seguinte definição geral para violência e/ou assédio na Universidade:
qualquer ação ou omissão que provoque ou possa provocar dano físico, psicológico, sexual, moral, econômico ou de outra natureza, como ameaça ou ação consumada, praticada por um membro da comunidade universitária no âmbito da UFMG.
A normativa determina que essa definição alcança tanto as práticas de assédio descendentes (isto é, vindos de níveis hierárquicos superiores) quanto as horizontais (procedentes de mesmo nível hierárquico) e ascendentes (provenientes de níveis hierárquicos inferiores).
Os assédios podem ser caracterizados como sexual, moral e psicológico e podem ser motivados por discriminação de grupos vulneráveis. Além de caracterizar os tipos de assédio, o texto é categórico ao afirmar que, no âmbito acadêmico ou profissional, as violências podem ocorrer tanto presencialmente quanto no ambiente virtual.
Instituída em outubro de 2023, a comissão que formulou o texto foi formada por professores, servidores técnico-administrativos e estudantes. O conteúdo da política foi formulado com base em legislações nacionais e internacionais, contemplando ainda cartilhas informativas produzidas por entidades especialistas no tema.
Veja as referências usadas para embasar a resolução:
Lei nº 14.540: Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal
Decreto nº 12.122: Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional