Segundo a resolução da UFMG nº 07/2025, de 16 de setembro de 2025, assédio é qualquer ação ou omissão que provoque ou possa provocar dano físico, psicológico, sexual, moral, econômico ou de outra natureza, como ameaça ou ação consumada, praticada por um membro da comunidade universitária no âmbito da UFMG.
As práticas também podem ser motivadas por discriminações relacionadas a gênero, orientação sexual, raça/etnia, nacionalidade, tradições e hábitos culturais, liberdade de crença ou de não crer, classe social, deficiência ou idade.
Tipos de assédio
Assédio sexual
São ações de conotação sexual que ocorrem sem consentimento e buscam constranger e perturbar a vítima.
Exemplos:
– Constranger com piadas de duplo sentido ou fazer alusões que produzam embaraço;
– Fazer insinuações, explícitas ou veladas, por meio de comunicação verbal ou escrita, olhares, gestos, entre outras formas;
Assédio psicológico
Ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem quaisquer formas de abuso sobre outras com o intuito de afetar seu bem-estar e sua saúde mental.
Assédio cibernético
São os casos de assédio que acontecem em meios eletrônicos, como e-mail, redes sociais, e mensagens de texto.
Exemplos:
– Enviar imagens de cunho sexual sem o consentimento da outra pessoa;
– Postar comentários preconceituosos direcionados a uma pessoa ou a um grupo de pessoas nas redes sociais.
Assédio descendente
Procedentes de níveis hierárquicos superiores.
*O abuso de poder hierárquico configura circunstância agravante nos casos de assédio e demais formas de violência, conforme disposto no texto da resolução.
Assédio horizontal
Procedente do mesmo nível hierárquico.
Assédio ascendente
Procedente de níveis hierárquicos inferiores.
Saiba diferenciar
Práticas que caracterizam assédio:
- perseguir;
- desqualificar;
- impedir falas em órgãos coletivos;
- impedir ou prejudicar, de maneira injustificada, progressão ou promoção na carreira e ascensão a cargos de gestão;
- isolar, sem justificativa, de atividades acadêmicas ou profissionais;
- obrigar a execução de tarefas degradantes ou incompatíveis com as atribuições;
- ignorar laudos e atestados médicos;
- zombar de capacidades físicas ou psicológicas;
- discriminar alguém devido a sua etnia, raça, sexo, sexualidade, classe social, entre outras vulnerabilidades.
Práticas que NÃO caracterizam assédio:
- Atos de gestão administrativa, como:
- atribuir tarefas;
- organizar, gerenciar e controlar o desenvolvimento das atividades;
- transferir a pessoa para outro local de trabalho;
- destituir cargos e funções comissionados;
- exigir o cumprimento da carga horária diária de trabalho;
- Exigir o bom cumprimento das atividades profissionais e acadêmicas;
- As condições físicas estruturais do ambiente (como pouca ventilação), desde que a pessoa não tenha sido colocada ali intencionalmente como forma de punição ou humilhação pública.