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Esta página reúne respostas objetivas para dúvidas recorrentes. Quando houver página específica sobre o assunto, consulte-a antes de encaminhar solicitação por e-mail.
Diplomas de outras instituições
A UFMG emite diplomas ou outros documentos de outras instituições?
Não. Em relação a outras instituições, a UFMG realiza apenas o registro de diplomas de instituições conveniadas, quando o processo é encaminhado formalmente pela instituição de origem. A emissão deve ser solicitada à própria instituição ou à responsável pela guarda do acervo acadêmico.
Minha instituição de origem encerrou as atividades. O que devo fazer?
Procure a mantenedora, a instituição indicada como guardiã do acervo acadêmico ou o órgão competente do Ministério da Educação. A UFMG não recebeu a guarda dos documentos de instituições descredenciadas e não emite documentos acadêmicos de outras instituições.
Reclamações ou pedidos de informação sobre documentos acadêmicos de instituições descredenciadas devem ser encaminhados à Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP/SERES, pelo e-mail Demandas.seres@mec.gov.br, com os dados completos do interessado, nome da instituição, nome do curso, data de conclusão e demais informações necessárias para localização da documentação.
Sou diplomado por outra instituição. Posso solicitar meu diploma à UFMG?
Não. A solicitação deve ser feita à instituição em que o interessado estudou ou à instituição responsável pela guarda do acervo acadêmico. Quando houver convênio e o registro pela UFMG for cabível, a própria instituição de origem deverá encaminhar o processo à UFMG.
Diplomas da UFMG
Sou graduado pela UFMG. Como solicito a primeira via do diploma?
A primeira via do diploma deve ser tratada com o curso, seção de ensino, secretaria acadêmica ou colegiado responsável. A página de segunda via se aplica apenas a nova via de diploma já emitido.
Como solicito segunda via de diploma?
Consulte a página “Segunda via de diploma”, que informa aplicação do procedimento, documentos necessários, taxa, prazo e observações sobre alteração de nome e nome social.
Meu diploma pode ser emitido em outro idioma?
Não. O diploma é emitido em português, conforme a legislação e os padrões institucionais aplicáveis. Caso seja necessário apresentar o documento em outro idioma, procure serviço de tradução juramentada.
Como obter meu histórico acadêmico?
O histórico acadêmico deve ser solicitado à seção de ensino, secretaria acadêmica ou colegiado do curso.
Diploma digital
O XML é o diploma digital propriamente dito, mas sua leitura direta pode não ser amigável. Para visualizar e verificar os dados do diploma, utilize o validador oficial indicado para esse fim. Também é possível abrir o arquivo XML em programas como navegador, editor de texto ou planilha eletrônica, mas a apresentação pode variar conforme o programa utilizado.
Para simples leitura do conteúdo, também é possível abrir o arquivo XML em navegador, editor de texto ou planilha eletrônica. No Excel, por exemplo, é possível utilizar Arquivo > Abrir, clicar com o botão direito no arquivo e escolher “Abrir com”, ou arrastar o arquivo XML para a janela do programa. Essa visualização local serve apenas para consulta do conteúdo e não substitui a validação oficial.
Tenho diploma físico. Posso solicitar diploma digital?
Sim. Documentos nato-digitais assinados eletronicamente podem ser apostilados, desde que atendidos os requisitos do serviço notarial responsável. Em regra, o cartório deve conseguir reconhecer a autenticidade do documento digital e da assinatura eletrônica. Para dúvidas específicas, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre Apostila da Haia ou entre em contato com o cartório responsável pelo apostilamento.
Recebi meu diploma em formato digital. Posso solicitar versão física?
Para cursos de graduação, os diplomas são emitidos em formato digital, conforme as normas vigentes sobre diploma digital. Não há emissão de versão física substitutiva para o diploma digital de graduação.
É possível realizar apostilamento de Haia em diploma digital?
Sim. Documentos nato-digitais assinados eletronicamente podem ser apostilados, desde que atendidos os requisitos do serviço notarial responsável. Em regra, o cartório deve conseguir reconhecer a autenticidade do documento digital e da assinatura eletrônica. Para dúvidas específicas, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre Apostila da Haia ou entre em contato com o cartório responsável pelo apostilamento.
Autenticidade, chancela e representação por terceiros
Meu conselho profissional recusou ou não aceitou meu diploma. O que fazer?
Solicite ao conselho profissional que informe formalmente o motivo específico da recusa e, quando possível, o ato normativo ou a exigência administrativa utilizada como fundamento. A resposta formal é importante para identificar se a dificuldade envolve autenticidade do registro, assinatura por chancela, diploma digital, ausência de documento complementar ou procedimento interno do próprio conselho.
Diplomas regularmente emitidos e registrados por instituição competente são documentos públicos. O art. 19, II, da Constituição Federal veda aos entes federativos recusar fé a documentos públicos. A Divisão de Registro de Diplomas não substitui a análise administrativa do conselho, mas pode orientar a conferência do registro e, quando cabível, emitir declaração relacionada a diploma registrado pela UFMG.
Encaminhamentos possíveis:
- se a dúvida for sobre autenticidade do registro, utilize a Plataforma de Verificação de Diplomas ou consulte a página “Verificação do registro”;
- se a recusa estiver relacionada à assinatura por chancela em diploma físico, consulte a pergunta sobre chancela nesta página;
- se o conselho exigir comprovação complementar, verifique a página “Emissão de declarações”;
- se a recusa estiver relacionada ao formato digital do diploma, apresente o arquivo XML e os meios oficiais de validação, pois o diploma digital possui existência, emissão e armazenamento em meio eletrônico.
Meu diploma físico foi assinado por chancela. O que fazer?
Nos diplomas físicos da UFMG, a assinatura de reitores pode ter sido realizada por chancela. Caso um cartório, conselho profissional ou outro órgão solicite confirmação dessa forma de assinatura, entre em contato com a Divisão de Registro de Diplomas pelo e-mail drd@drca.ufmg.br. O atendimento informará se é necessário apresentar o diploma físico para conferência e eventual aposição de carimbo ou declaração que confirme a validade da chancela.
Há modelo de procuração para retirada de diploma por terceiros?
Sim. Utilize o modelo de procuração disponibilizado pela Divisão de Registro de Diplomas, observando as orientações de preenchimento e assinatura.
Como solicitar declaração relacionada a diploma?
Consulte a página “Emissão de declarações ”, que informa quais declarações podem ser emitidas pela Divisão de Registro de Diplomas e os documentos necessários para solicitação.
Em qual cartório devo comparecer para reconhecimento de firmas em meu diploma?
Para assinaturas de reitores, direção do Departamento de Registro e Controle Acadêmico e direção da Divisão de Registro de Diplomas, consulte esta lista. Para as demais assinaturas, entre em contato à seção de ensino, secretaria acadêmica ou colegiado do curso.