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Convênios para registro de diplomas
A UFMG realiza o registro de diplomas de instituições privadas apenas mediante convênio específico.
No momento, não há vagas disponíveis para celebração de novos convênios. Caso surjam novas oportunidades para convênios de registro de diplomas, as informações serão divulgadas nesta página, incluindo os critérios para seleção e aceite de instituições.
Emissão de diplomas de instituições privadas
A UFMG não realiza a emissão de diplomas de outras instituições. A Universidade realiza apenas o registro dos diplomas das instituições conveniadas, quando o processo é formalmente encaminhado pela instituição de origem.
A solicitação de emissão deve ser realizada junto à instituição em que o interessado estudou. Cabe à instituição de origem iniciar o processo e encaminhá-lo à UFMG, quando houver convênio vigente e quando o registro pela UFMG for cabível.
Figura 1 – Fluxo de registro de diplomas de instituições privadas conveniadas.
Instituições que encerraram suas atividades
Quando uma instituição de ensino superior encerra suas atividades, ocorre a transferência da guarda do acervo acadêmico e da responsabilidade pelos serviços administrativos, como a emissão de documentos. Em regra, essa responsabilidade permanece com a mantenedora, podendo haver transferência para outra instituição credenciada ou, nas hipóteses previstas, para instituição federal de ensino superior indicada pelo Ministério da Educação.
Base normativa
O Decreto nº 9.235/2017 prevê que, após o descredenciamento da instituição ou o encerramento da oferta de cursos, a mantenedora permanece responsável pela guarda e gestão do acervo acadêmico. A norma também admite a transferência da responsabilidade para outra instituição de ensino superior credenciada e, em hipóteses específicas, para instituição federal de ensino superior indicada pelo Ministério da Educação.
Limites de atuação da UFMG
A UFMG não possui o acervo de outras instituições, não mantém cópia dos documentos dos diplomas de outras instituições que registrou e não realiza a emissão de documentos acadêmicos de outras instituições.
Isso ocorre porque os documentos físicos de instituições conveniadas eram devolvidos à instituição de origem ao final do processo de registro, conforme o fluxo administrativo então vigente.
Demandas sobre instituições descredenciadas
Reclamações ou pedidos de informação sobre emissão de documentos acadêmicos de estudantes de instituições de ensino superior descredenciadas pelo MEC devem ser encaminhados à Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP/SERES, pelo e-mail Demandas.seres@mec.gov.br.
Ao encaminhar a solicitação, informe seus dados completos, o nome da instituição, o nome do curso, a data de conclusão e outras informações necessárias para a localização da documentação pelo MEC.