Os Exames Periódicos de Saúde, no âmbito da Administração Pública Federal, surgiram com a inclusão do Artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 [O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)] e foram posteriormente regulamentados pelo Decreto nº 6.856/2009 e pela Portaria SRH nº 04/2009 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

O exame periódico é importante ferramenta para a saúde do servidor e para a UFMG. Sua realização permite:

  • Detectar e prevenir doenças relacionadas ou não aos ambientes de trabalho;
  • Acompanhar a evolução de doenças crônicas e agravos à saúde;
  • Registrar doenças e agravos relacionados ao trabalho;
  • Produzir informações para prevenção;
  • Auxiliar na identificação das condições de trabalho do servidor;
  • Estimular o cuidado com a saúde. Promover o bem-estar dos servidores.

Horário e local de atendimento

  • O serviço será ofertado pela equipe da Seção de do Trabalhador do ICA/UFMG
  • Horário agendado de acordo com a disponibilidade do servidor e agenda dos profissionais da Seção de Saúde do trabalhador

Conclusão do exame

  • Emissão Laudo de Avaliação Médica Periódica de Saúde
  • Utilização dos dados para fins epidemiológicos e de gestão.

Os exames ocupacionais objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde e a detecção precoce dos agravos relacionados ou não ao trabalho, por meio de avaliações clínicas e eventuais exames complementares (laboratoriais e/ou de imagem), considerando-se os riscos ocupacionais aos quais os servidores possam estar expostos durante o exercício de sua atividade no serviço público federal.

As informações obtidas em função do acompanhamento da saúde do servidor comporão o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais, importante subsídio para o desenvolvimento de iniciativas de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância aos ambientes e processos de trabalho, bem como ações educativas em saúde.

 INFORMAÇÕES GERAIS:

Objetivos dos exames médicos periódicos:

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009

Art. 2º A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Decreto nº 6.833, 29 de abril de 2009 - SIASS

Tem por objetivo integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Servidores abrangidos

Portaria nº 4, de 15 de setembro de 2009.

  • Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
  • Os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
  • Os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações;
  • Exercício descentralizado de carreira.
 

Participação Facultativa

Importante destacar que a participação do servidor é facultativa, mas aqueles que se recusarem a participar, deverão assinar termo de recusa (TERMO DE RESPONSABILIDADE - RECUSA NA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE EXAMES OCUPACIONAIS)

O termo de recusa deve ser preenchido e enviado para a Seção de Saúde do trabalhador via SEI , modelo disponível no processo enviado com as  convocações.

Base Legal - Exames Médicos Periódicos

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
  • Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
  • Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
  • Portaria nº 783, de 7 de abril de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE- Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
  • Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, suas alterações e legislação complementar.
  • Conforme o Art. 2º do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, "A realização de exames médicos periódicos tem como  objetivo,prioritariamente,a preservação da saúde dos servidores,em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Equipe:

Médicos:

Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão

Dra. Graziela Morais de Oliveira

Dr. José Gonzaga Lopes Júnior

Equipe de enfermagem:

Arley Erivelton de Jesus Nobre

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira

Lusiane Thais Santos

Renata Di Pietro Carvalho

Contatos: e-mail: exameperiodico@ica.ufmg.br

Tel: (38) 2121-7979

 

Envio do Atestado de Saúde:

O servidor deverá enviar o atestado médico/odontológico exclusivamente pela plataforma digital SouGov, por meio do aplicativo de celular ou pela versão web para computador. Caso o atestado esteja fora do prazo de cinco dias corridos a contar da data de início do afastamento, o servidor deverá enviar justificativa via processo SEI anexando o formulário “Requerimento de Entrega de Atestado Fora do Prazo” (o servidor não deve anexar o atestado à este processo e sim levá-lo à perícia no caso de deferimento do pedido). A Seção de Saúde do Trabalhador analisará a justificativa, a deferindo ou não."

  • Reforça-se ainda que:
    • Os atestados devem ser encaminhados em ordem cronológica.
    • Conforme inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990 e decreto 11255 de 09 de novembro de 2023, o não comparecimento do servidor com o familiar ou dependente à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde. O atestado gera a presunção de um direito que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento.
    • Recomenda-se que o servidor tente incluir o atestado no SouGov o quanto antes considerando que podem haver problemas técnicos com a plataforma.
    • O servidor pode enviar "print" ou foto do Atestado, caso o sistema não aceite a inclusão do arquivo selecionado, seja pelo tamanho ou por outro motivo.

Link para consulta das instruções para envio do Atestado via SouGov:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/3

Diferença entre atestado e declaração médica ou odontológica.

A principal diferença entre a declaração médica de comparecimento e o atestado médico é sua finalidade. Vejamos:

  • Declaração médica de comparecimento: é emitida pelo médico para justificar que em determinado período do dia o empregado esteve em atendimento médico. Um exemplo é o de uma consulta médica. A declaração deve ser apresentada à chefia imediata para abono do ponto, não deve ser incluída no Sou.gov.br
  • Atestado médico: é emitido para justificar que o empregado encontra-se incapacitado para o trabalho. Ou seja, pelo período indicado no documento não poderá exercer atividades na empresa. Deve ser inserido no Sou.gov.br para análise do serviço de perícia da UFMG.

O atestado médico só terá validade para o sistema de perícias da UFMG e justificará a falta se no momento da sua emissão o médico cumprir os seguintes requisitos:

  • Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
  • Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; ( ex. CID)
  • Registrar os dados de maneira legível;
  • Identificar-se como emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 No caso de atestado para acompanhamento de familiar:

O Atestado deve ser emitido para o servidor e constar as seguintes informações:

  • a identificação do servidor e da pessoa da família para a qual o acompanhamento do servidor é necessário
  • tempo provável de afastamento,
  • profissional emitente e o registro deste no conselho de classe,
  • o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico referente à pessoa da família.
  • justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro.

Importante: O SIASS (sistema de gestão das licenças e afastamentos) foi atualizado recentemente, mas a funcionalidade perícia documental e perícia por telessaúde ainda não foram liberadas. As perícias permanecem ocorrendo apenas presencialmente.

Demanda acadêmica para avaliação de alunos: 

Entende-se por regime especial a substituição das aulas não frequentadas pelo estudante, que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer à atividade acadêmica curricular do tipo disciplina, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário, que sejam compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar nº 01/2018 do CEPE, que aprova as Normas Gerais de Graduação.Conforme Art. 2º, poderão requerer o regime especial:

I – Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

II – Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.

Para mais informações, acesse a Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019, que regulamenta o regime especial para estudantes de graduação da UFMG. 

Requerimento de regime especial

O estudante deverá enviar para o e-mail do Colegiado do respectivo curso o Requerimento de regime especial preenchido e assinado, anexando o atestado médico. O Colegiado de referência do estudante ou estrutura equivalente encaminhará o processo a Seção de Saúde do Trabalhador do ICA/UFMG, para realização de perícia e emissão de laudo médico.

Prazo para solicitação de regime especial:

Para estudantes gestantes: a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses. 

Para concessão do regime especial, devem ser atendidas as seguintes condições:

  • avaliação do Departamento ou estrutura equivalente, considerando o disposto nos §§ 1º e 2 º do art. 1 º e no § 2º do art. 3 º;
  • laudo da Seção de Saúde do Trabalhador, em conformidade com o art. 5º da Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019

Caberá ao Colegiado de referência do estudante ou estrutura equivalente comunicar a decisão da solicitação de regime especial ao estudante e ao Departamento ou estrutura equivalente, informando:

  • em caso de deferimento, a atividade acadêmica curricular que será cursada em regime especial e as datas de início e fim do regime;
  • em caso de indeferimento, a justificativa para tal.

  

Agenda das perícias médicas: 

Dia da semana Horários Perito
Segunda – feira 13h:00 ás 21h:00 Dr. Marcelo
Terça – feira 07h:00 ás 13h:00 Dr. Marcelo
quarta– feira 07h:00 ás 13h:00 Dr. Marcelo

Perito: Dr. Marcelo Geraldo Alves Júnior

Enfermeiras:

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira

Renata Di Pietro Cavalho

Contatos: moc@dast.ufmg.br 

Tel: 2121-7979

O que é o PGR?

“O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.”

Importância do PGR:

“A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em empresas e Instituições Públicas e Privadas desempenha um papel de suma importância na promoção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Além disso, o PGR contribui significativamente para a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas na legislação brasileira. Esse programa é uma ferramenta estratégica cujo propósito fundamental é identificar, avaliar e mitigar os riscos presentes no ambiente de trabalho, assegurando, assim, um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores. A relevância da implementação desse programa está intrinsecamente ligada ao cumprimento dessas normas, cujo principal objetivo é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e proporcionar condições de trabalho adequadas.”

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Regulamentadora 01 (NR - 01).

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

Informações gerais:

A avaliação de riscos laborais é um processo fundamental para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente de trabalho. Ela envolve a identificação, análise e minimização de perigos e riscos relacionados às atividades laborais, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Essa avaliação desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde ocupacional, assegurando que os trabalhadores possam desempenhar suas funções de forma segura e contribuindo para o sucesso das organizações. O processo inclui a identificação de riscos, análise de sua probabilidade e potencial de dano, avaliação da exposição dos trabalhadores, implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e comunicação aos trabalhadores, proporcionando treinamento adequado para lidar com riscos no ambiente de trabalho.

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS), previsto na portaria normativa nº 3 de 7 de maio 2010.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

O que é acidente do trabalho?

A NBR 14.280 define Acidente do trabalho como: “Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.”

O que é incidente de trabalho? Os incidentes de trabalho referem-se a eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos. Esses incidentes são sinais de alerta e indicam que algo não está funcionando corretamente, exigindo uma investigação e ação corretiva para prevenir acidentes futuros.

Importância da comunicação de acidentes do trabalho:  

A comunicação de acidentes de trabalho desempenha um papel crucial na gestão da segurança e saúde ocupacional. Além de garantir assistência aos trabalhadores afetados, o registro desses acidentes possibilita a análise detalhada para identificar causas subjacentes e implementar medidas corretivas. Essa comunicação também contribui para criar uma cultura de segurança, aumentando a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e incentivando a reportagem de situações de perigo. Além disso, a prevenção de acidentes resulta em economia de custos para as instituições, reduzindo despesas com tratamento médico, indenizações e compensações, e minimizando a perda de produtividade devido a licenças médicas prolongadas.

Importância da comunicação de incidentes de trabalho:  

O registro de incidentes no ambiente de trabalho desempenha um papel crucial na prevenção de futuros acidentes laborais. Através da análise detalhada das circunstâncias que levaram a um incidente, as organizações podem efetivamente adotar medidas corretivas, aprimorando seus processos e procedimentos. Esse esforço resulta em um ambiente de trabalho consideravelmente mais seguro e protegido para todos os envolvidos.

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • ABNT NBR 14.280 - Cadastro de acidente

Informações gerais:

O relatório de não conformidade desempenha um papel essencial no âmbito da segurança no trabalho, revelando-se uma ferramenta imprescindível para identificar e corrigir circunstâncias que possam comprometer a integridade física dos colaboradores. Além disso, ele contribui para a detecção de potenciais riscos, a prevenção de acidentes e o aprimoramento da cultura de segurança.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

O que é brigada de incêndio?

Brigada de incêndio: medida de segurança prevista no Decreto Estadual n. 47.998/2020, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:

Brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade.

Brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e municipal.

Importância da implementação da brigada de incêndio

A implementação de uma brigada de incêndio nas empresas e nas instituições públicas e privadas é uma medida de extrema relevância, que visa não apenas à preservação do patrimônio e da continuidade das operações, mas, acima de tudo, à proteção da vida humana. A presença de uma brigada de incêndio representa a materialização de um compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores, servidores, comunidade acadêmica e visitantes da instituição. Seu papel fundamental é o de agir de forma proativa na prevenção de incêndios e, em caso de ocorrência, atuar com rapidez e eficácia na contenção e no combate às chamas, permitindo, assim, a evacuação segura das instalações.

Além disso, a brigada de incêndio desempenha um papel crucial na realização de treinamentos regulares de combate a incêndios e na disseminação de conhecimentos sobre procedimentos de evacuação e primeiros socorros. Esse preparo constante assegura que todos os envolvidos saibam como reagir em situações de emergência, minimizando o pânico e contribuindo para a redução dos danos humanos e materiais.

A implementação de uma brigada de incêndio também está alinhada com as exigências legais em vigor, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Legislação do Corpo de Bombeiros. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo na interdição da instituição, o que, além de representar um prejuízo financeiro, coloca em risco a reputação da organização.

 

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Regulamentadora 23 (NR - 23).
  • Instrução técnica número 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
  • Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
  • Decreto Estadual n. 47.998/2020 – Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

Saúde do Trabalhador

E-mails:

saudedotrabalhador@ica.ufmg.br

moc@dast.ufmg.br

exameperiodico@ica.ufmg.br

Telefone: (38) 2101-7979

Segurança do Trabalho

E-mail: segurancadotrabalhoica@gmail.com
Telefone: (38) 2101 - 7962

Treinamento Online – Segurança em Laboratório e Boas Práticas Laboratoriais

O treinamento tem como objetivo orientar os estudantes sobre os procedimentos e comportamentos essenciais para assegurar a segurança, a eficiência e a qualidade das atividades realizadas no laboratório.

Este treinamento possui como público-alvo os estudantes que irão realizar atividades nos laboratórios do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG (ICA UFMG). O treinamento consiste em duas etapas:

  1. Assistir um vídeo o qual aborda os principais conceitos de segurança em laboratórios.
  2. Responder um questionário avaliativo de 15 questões com valor total de 30 pontos. Para ser aprovado e considerado apto a utilizar os laboratórios, o estudante deve obter uma nota mínima de 21 pontos.”

Curso: https://www.youtube.com/watch?v=CVeiMuT_-A8&t=199s

Questionários avaliativo: https://docs.google.com/forms/d/1ke45vOHujb-8q973RBTb34Mw0-ya7prxhLs8El2cw2s/edit

Disposições Complementares e Responsabilidades:

A participação neste curso online é complementar e não substitui a obrigatoriedade de comparecimento aos treinamentos, cursos e palestras presenciais oferecidos pelos laboratórios e pela Instituição. Essas atividades presenciais são indispensáveis para o cumprimento integral das diretrizes de segurança no ambiente laboral.

Da mesma forma, a realização deste treinamento não exime os responsáveis pelos laboratórios da obrigação legal de garantir a capacitação contínua dos usuários, bem como de fornecer informações detalhadas sobre os riscos inerentes às atividades desenvolvidas, em conformidade com os princípios das Normas Regulamentadoras (NR´s). O descumprimento dessas obrigações pode configurar negligência na gestão de segurança, sujeitando a Instituição e seus responsáveis às penalidades cabíveis.

Ademais, os estudantes e demais usuários dos laboratórios têm o dever de colaborar ativamente com a política institucional de segurança, comprometendo-se a:

  • Participar de todos os treinamentos e eventos formativos oferecidos pela Instituição e pelos laboratórios;
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e seguir os protocolos estabelecidos para cada atividade;
  • Buscar informações sobre os riscos específicos de suas atividades laboratoriais e contribuir na adoção de medidas preventivas para mitigar eventuais acidentes.

Por fim, destaca-se que a segurança no ambiente laboral é uma responsabilidade compartilhada, e o cumprimento rigoroso das normas visa preservar a integridade física e psicológica de todos os envolvidos, evitando riscos que possam comprometer a saúde e a segurança no desempenho das atividades acadêmicas e científicas.