A UFMG corre o risco de reduzir o número de vagas em cursos como Medicina e Direito, caso o governo mantenha a decisão de obrigar as instituições públicas de ensino superior a aceitar todos os pedidos de transferência ex oficio. O instrumento legal vem sendo utilizado por militares - e seus familiares - para garantir vagas em cursos de graduação, quando transferidos de cidade, por necessidade do serviço e não por demanda própria. Privilégio corporativo Segundo a reitora, caso haja grande número de pedidos, como já ocorre nos cursos de Direito e Medicina, a Universidade será obrigada a deduzir essas vagas do vestibular seguinte. "Temos 320 vagas na Medicina e, se aparecerem aqui 50 pedidos de transferência ex oficio, teremos de levar o assunto ao Conselho Universitário e reduzir a entrada do ano seguinte. Com isso, toda a sociedade civil será prejudicada", exemplifica Ana Lúcia Gazzola. Em telefonema ao Ministro da Educação, Ana Lúcia Gazzola comunicou ao ministro Tarso Genro que a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) está acionando a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Medicina e instituições congêneres para que se posicionem contra o parecer. "Vamos lutar fortemente e tentar fazer com que o presidente da República retroceda nesta decisão", anunciou a reitora, que preside a Andifes. "Estamos estudando também a possibilidade de uma ação direta de insconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, baseada no artigo 206 da Constituição, no capítulo que trata da Educação, da Cultura e do Esporte" Disse a reitora. Na opinião de Ana Lúcia Gazzola, o Mec também deve se mobilizar politicamente para reverter essa medida, já que teve o parecer de sua Procuradoria Jurídica, que defendia a garantia de igualdade de acesso à educação superior, revogado pelo parecer subsequente da Advocacia Geral da União, que deu abrigo à posição do Ministério da Defesa.
Parecer da Advocacia Geral da União, baseado em parecer anterior do Ministério da Defesa, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 15 de setembro, define que a transferência poderá se dar não apenas entre instituições congêneres, ou seja, de instituição privada para outra instituição privada e de pública para pública. "A se manter a posição do Ministério da Defesa, que se contrapõe ao entendimento do Ministério da Educação (Mec), seremos obrigados a receber todos os pedidos de transferência ex oficio, mesmo que os alunos venham de instituições privadas", explica a reitora Ana Lúcia Gazzola.
Ela classifica a decisão como "um privilégio corporativo inaceitável, que contraria o direito a oportunidades iguais de todos os cidadãos e cidadãs, e faz com que pessoas escapem ao rigoroso vestibular das universidades federais". A reitora comenta que, em conformidade com a lei, a UFMG só aceitava este tipo de transferência quando o curso da instituição privada de origem não fosse oferecido por instituições privadas de Belo Horizonte e existisse na UFMG.
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