Universidade Federal de Minas Gerais

Justiça suspende medida que garantia transferência de militares para as universidades federais

quinta-feira, 30 de setembro de 2004, às 20h03

O juiz da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo, Aroldo José Washington, decidiu ontem, 29, favoravelmente à ação cautelar proposta pelo procurador Luís Fernando Gaspar Costa, do Ministério Público Federal daquele Estado, pedindo a suspensão em todo o território nacional dos efeitos do parecer nº 022 da Advocacia Geral da União (AGU) que obrigava as universidades federais a acatarem pedidos de matrícula de militares transferidos ex-officio, mesmo quando oriundos de universidade particular. (Leia a íntegra da decisão)


"Na realidade, entendo que deve aqui ser aplicado, na sua exata extensão, o preceituado no artigo 99, a Lei 8112/90", diz o despacho do juiz. A lei mencionada assegura a matrícula aos servidores transferidos apenas quando provenham de instituição congênere, ou seja, de instituição pública para outra pública, ou de instituição particular para outra particular.

Em sua decisão, o juiz Aroldo José Washington argumenta contra o parecer da AGU que "há nítida ofensa ao princípio de isonomia, consubstanciado em vestibulares, para o ingresso nas Instituições de Ensino Superior, onde a oferta de vagas é, em sua maioria, menor que a procura".

Mais adiante, diz o juiz da 4ª Vara Federal de São Paulo: "Com certeza, também o princípio da autonomia universitária foi ferido, pois a Universidade tem liberdade de selecionar seus candidatos, com vestibulares que atendam o grau de ensino e aperfeiçoamento, para melhor escolher seus integrantes, e estará sendo obrigada a aceitar em seus quadros alunos que, em tese, não atendam os seus requisitos".

Por fim, o juiz manda suspender "os efeitos vinculantes, para toda a Administração Pública, do parecer AC 022, da AGU, em todo o território nacional, até decisão final da ação principal proposta pelo Ministério Publico Federal".

Andifes comemora
"Esta é uma vitória republicana que restaura a autonomia da universidade pública federal", disse a presidente da Andifes, reitora Ana Lúcia Gazzola, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). "Ao decidir em favor da medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o juiz acatou a argumentação que vínhamos defendendo em todas as instâncias, ou seja, o parecer da AGU fere os artigos 5º, 206 e 207 da Constituição, que garantem a igualdade de todos perante a lei, a igualdade de acesso ao ensino e a autonomia didático-científica da universidade", comemorou.

A entrada em vigor do parecer da AGU havia provocado forte reação das universidades, encabeçada pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que entende ser a medida discriminatória e anticonstitucional, além de ferir a autonomia universitária.

Algumas universidades mais atingidas pelo acúmulo de pedidos de transferência chegaram a tomar medidas extraordinárias, como a Universidade de Brasília (UnB), que cancelou o exame vestibular deste ano para o curso de Direito, alegando que o número de vagas disponíveis não era suficiente para atender aos pedidos de transferência existentes.

Nova ação
O procurador Luís Fernando Gaspar Costa tem agora 30 dias para entrar com uma ação civil pública que decidirá, em caráter permanente, sobre o mérito da questão. Ele informa que pretende ajuizar essa ação dentro do prazo mais breve possível, tão logo as universidades lhe enviem novas informações solicitadas sobre a matéria.

"Acho que a decisão da Justiça Federal vem consagrar o princípio da isonomia na universidade pública e permitir que os próximos vestibulares sejam realizados sem transtornos", disse o procurador. Na ação civil pública a ser proposta, Luís Fernando Gaspar Costa deverá pedir uma tutela antecipada, para que os efeitos da decisão liminar sejam mantidos até o julgamento final do mérito.

A ação cautelar agora concedida tem, segundo a advogada Simone Bacarini, da Procuradoria Jurídica da UFMG, "caráter de urgência e o objetivo de prevenir a ocorrência da perda de um direito que, uma vez protegido, deverá ser discutido em ação principal".

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