Universidade Federal de Minas Gerais

Procurador-geral ajuíza ação contra transferência de militares

sexta-feira, 8 de outubro de 2004, às 20h09

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou hoje, 8 de outubro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324) no Supremo Tribunal Federal requerendo que se declare como inconstitucional a interpretação dada pela Advocacia Geral da União (AGU) ao artigo 1º da Lei 9536/97, que permite a transferência de militares e seus dependentes estudantes de universidades particulares para públicas.

Fonteles quer que a interpretação seja dada de acordo com as regras e princípios da Constituição, ou seja, que “a transferência obrigatória somente ocorra entre instituições de ensino congêneres: de pública para pública ou de privada para privada”.

Segundo Fonteles, a interpretação dada pela AGU ao dispositivo viola diversos princípios constitucionais, como, por exemplo, o da isonomia (artigo 5º, caput e inciso I, e artigo 206, inciso I), segundo o qual todos devem ser tratados igualmente, sem distinção de qualquer natureza; o princípio republicano (a coisa pública pertence a todos), que exige a realização de vestibular para a seleção dos candidatos ao ingresso no ensino superior; assim como os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), e o da autonomia universitária (artigo 207).

Representações
A ADI foi ajuizada com base em Representações formuladas pelos procuradores da República no Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima e Luiz Fernando Gaspar Costa, pelo Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília e pelo defensor público no Distrito Federal Alexandre Vitorino Silva. A norma questionada, que foi editada para regular o § único do artigo 49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), diz que a transferência de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seus dependentes, será feita entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, se for requerida em razão de remoção ou transferência do servidor para outra cidade.

No caso dos servidores públicos civis, a transferência obrigatória é regulada pelo artigo 99 da Lei 8.112/1990, que assegura a matrícula, mas em instituição congênere. Para o procurador-geral, “uma coisa é a prerrogativa legítima de se assegurar a continuidade do ensino ao militar ou dependente transferido a interesse do Estado, outra, bem diferente, é mascarar um privilégio de classe para impor que o ensino passe a ser prestado por instituição de ensino pública”.

Ele acrescenta que a norma questionada viola também o princípio da proporcionalidade, porque ao privilegiar determinado grupo social acaba inviabilizando a prestação do serviço público de educação.

Fonteles cita o exemplo da recente suspensão do vestibular do curso de Direito da Universidade de Brasília. Até agosto de 2004 a UnB admitiu 50 alunos oriundos de instituições particulares por transferências obrigatórias, apenas no curso de Direito, e em 2003 o saldo foi de 111 estudantes militares transferidos.

Ele alega que, diante da enorme concorrência para o ingresso nas universidades públicas, “admitir o ingresso de militar oriundo de estabelecimento particular de ensino superior em instituição de natureza pública é uma forma vil de burlar a exigência constitucional de igualdade de condições de acesso ao ensino, violando o artigo 208, inciso V, da Constituição".

Definitiva
O parecer da AGU teve a intenção de resolver conflito de interpretação da lei 9.536/97 entre as Consultorias Jurídicas do Ministério da Defesa e do Ministério da Educação. Recentemente a Justiça Federal do Estado de São Paulo concedeu liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, para suspender os efeitos do parecer da AGU, mas, segundo Fonteles, “a precariedade da medida, não é suficiente para confortar o problema por que passam as universidade públicas com o crescente número de pedidos de transferência ex officio de militares”.

Como os pareceres da AGU têm valor de norma para as entidades federais, a expectativa é de que aumentem os pedidos de transferência, provocando o cancelamento de vestibulares e o prejuízo para os cursos oferecidos pelas universidades públicas. De acordo com o Decanato de Ensino de Graduação da Unb, a medida terá grande impacto em várias áreas de graduação, como Administração e Medicina, mas afetará especialmente o curso de direito.

Andifes apóia
Ao comentar a medida, a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), reitora da UFMG Ana Lúcia Gazzola, disse esperar que "a decisão do Supremo restaure o princípio republicano e devolva as vagas das universidades públicas federais a toda a sociedade que então poderá competir democraticamente por elas, sem privilégios".

Para a Ana Lúcia Gazzola, a única forma de ingresso em instituição pública de ensino deve ser através do vestibular, aberto para todos". Segunda a reitora, "a solução definitiva para o problema deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal e eu espero que o STF faça as modificações necessárias nas leis que estejam atingindo, como acreditamos, preceitos constituicionais".

(Cedecom com Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República)

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