Universidade Federal de Minas Gerais

Promulgação da Lei de Inovação é bem recebida

sexta-feira, 3 de dezembro de 2004, às 10h45

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 2, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973). A matéria foi promulgada em tempo recorde – sete meses depois de o presidente encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional (Confira a cronologia)

Contando 120 dias, a partir dessa promulgação, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei criando regime de incentivos fiscais favorável à inovação, ou seja, a sua regulamentação.

Política industrial
No ato da assinatura de Lei de Inovação, o presidente da República afirmou que 2005 será o ano do desenvolvimento brasileiro. "Agora, temos uma politica industrial e vamos fazer dela a mola mestra do crescimento econômico para o próximo ano", ressaltou Lula.

Para isso, segundo ele, cabe ao Estado dar a infra-estrutura e financiar projetos importantes para que o Brasil continue crescendo e gerando empregos, e, à sociedade cabe ter auto estima e confiança no país.

Já o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, disse que, ao estimular a inovação no setor produtivo, a Lei irá incentivar a emancipação tecnológica do País e mudar o quadro atual em que cerca de 73% dos cientistas estão atuando nas instituições públicas e apenas 11% nas empresas privadas.

O projeto da Lei de Inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, foi aprovado dia 11 de novembro, no Senado, por votação simbólica. Houve apenas uma emenda de redação no artigo 5º, que não altera nada no texto do projeto.

Universidade
Comentando a sanção da Lei de Inovação, a reitora da UFMG e presidente da Andifes, Ana Lúcia Gazzola, disse que "a Lei é um avanço, porque precisamos criar um diálogo cada vez mais intenso entre as instituições produtoras de bens de conhecimento e as produtoras de bens e serviços, e a Lei de Inovação vai permitir que isso ocorra de forma planejada e organizada".

Ana Lúcia alerta para a necessidade de se acompanhar a regulamentação da lei. "Há questões que precisam ser bem detalhadas, de forma a preservar a identidade tanto das universidades quanto das indústrias e empresas, para que, de fato, essa lei se torne importante instrumento para uma política industrial da qual o país carece há tanto tempo".

A reitora ressalva, no entanto, que essa relação com o setor privado não deve enfraquecer as universidades, "porque sem elas não haverá bens de conhecimento e sem bens de conhecimento não há transferência, nem inovação e nem produção".

Na UFMG, as iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, transferência de tecnologia, empreendedorismo, empresas júnior e incumbação de empresas, entre outras, são de responsabilidade da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CT&IT), órgão vinculado à Pró-reitora de Pesquisa, que também administra a incubadora de empresas Inova.

A Lei
A Lei de Inovação Tecnológica está organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa.

Ela prevê autorizações para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos inovadores. Também estabelece regras para que o pesquisador público possa desenvolver pesquisas aplicadas e incrementos tecnológicos.

Seus principais mecanismos são a bolsa de estímulo à inovação e o pagamento ao servidor público de adicional variável não-incorporável à remuneração permanente, ambos com recursos captados pela própria atividade; a participação nas receitas auferidas pela instituição de origem com o uso da propriedade intelectual e a licença não-remunerada para a constituição de empresa de base tecnológica.

A Lei também autoriza o aporte de recursos orçamentários diretamente à empresa, no âmbito de um projeto de inovação, sendo obrigatórias a contrapartida e a avaliação dos resultados. São ainda instrumentos da Lei a encomenda tecnológica, a participação estatal em sociedade de propósito específico, e os fundos de investimentos. (Com Agência Nacional)

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