Universidade Federal de Minas Gerais

Andifes entrega ao ministro propostas para anteprojeto da Reforma da Educação Superior

quarta-feira, 30 de março de 2005, às 11h26

A presidente da Andifes e reitora da UFMG, Ana Lúcia Gazzola, entregou ao ministro da Educação, Tarso Genro, na manhã desta quarta-feira, 30, as propostas de Emendas da Andifes ao Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior.

O documento é resultado de uma ampla discussão que vem sendo promovida pela Andifes, desde que o Anteprojeto foi apresentado pelo MEC, em dezembro do ano passado, e foi consolidado pelo Conselho Pleno da Associação, durante reunião realizada nos dias 17, 18 e 19 de março, na Universidade Federal do Mato Grosso, em Cuiabá.

As 45 páginas do documento reafirmam posições há muito tempo defendidas pela Andifes e referem-se a questões inegociáveis para o fortalecimento da universidade pública brasileira. A Andifes propõe emendas em 12 temas do anteprojeto.

A autonomia universitária, juntamente com o modelo de financiamento, recebeu destaque no documento apresentado pela Andifes, por expressar conceitos e princípios que norteiam os demais temas.

Confira a seguir as principais propostas da Andifes ao anteprojeto da Reforma da Educação Superior:

AUTONOMIA
A autonomia universitária é uma luta histórica da Andifes. Por meio da Reforma Universitária, a entidade espera que a universidade pública federal adquira a posição de pessoa jurídica de direito público, conforme alterações sugeridas no Artigo 34, e seja dotada de capacidade de autonormação e de autogestão, submetida aos princípios e destinada às finalidades previstas na lei. Como consta na proposta da Andifes, “isso expressará o reconhecimento do caráter estratégico da universidade como órgão do Estado, de sua função específica para o desenvolvimento do país e da singularidade que a diferencia das demais instituições do serviço público federal”.
A entidade também pede revisão da situação das Procuradorias Jurídicas das Ifes, que atualmente se encontram vinculadas à Procuradoria Geral Federal, o que restringe o preceito constitucional da autonomia. O texto da Andifes diz que “idealmente, as PJs deveriam voltar a se vincular às Ifes", mas, no mínimo, reivindica "o mesmo tratamento dispensado ao Banco Central, única outra entidade do setor público federal que goza de autonomia por ser reconhecida como entidade especializada e que tem natureza jurídica de autarquia especial, analogamente às universidades federais”.
A Andifes reafirma ainda que autonomia não deve ser confundida com soberania e não pode levar ao encolhimento da participação do Estado no que diz respeito ao financiamento.

FINANCIAMENTO
Tendo em vista as inúmeras atribuições que estão reservadas às universidades federais e as metas determinadas ao ensino público superior, como a sua expansão, torna-se prioritário um adequado financiamento, “sob pena de se manter as condições de degradação a que, na última década, as Ifes foram submetidas”. Reafirmando sua posição de que a implemantação da autonomia não pode, sob nenhum aspecto, significar a desresponsabilização do Estado na manutenção adequada das Ifes, a Andifes formulou um conjunto de propostas relativas ao modelo de financiamento para o sistema federal de educação superior. Para compatibilizar as metas de expansão definidas no Anteprojeto de Reforma da Educação Superior e garantir o financiamento adequado ao bom funcionamento das IFES, a Andifes propõe que se recupere a intenção dos constituintes de 1988. Os "18% de impostos" previstos na Constituição Federal foram descaracterizados pela criação de várias contribuições por sucessivos governos, em detrimento do valor dos impostos. A proposta da Andifes visa recuperar a base perdida, estabelecendo como referência "18% da Receita Bruta do Tesouro". Todas as deduções aplicáveis atualmente sobre as bases de cálculo nas diversas etapas (transferências para estados e municípios, entre outros) seriam mantidas. De acordo com o texto da Andifes, "a parcela para a educação superior, que o Anteprojeto propõe como 75%, seria reduzida para 50% dessa nova base (Receita Bruta do Tesouro), o que seria suficiente para triplicar os recursos para as Ifes (progressivamente de 2006 a 2011) e para atingir a meta quantitativa de 40% de matrículas na rede pública”.

EXPANSÃO DO SISTEMA PÚBLICO FEDERAL
Segundo o documento da Andifes, qualquer proposta de expansão com qualidade do sistema público federal de educação superior deve estar associada ao modelo de financiamento e à autonomia universitária. A garantia de um financiamento adequado é “condição inegociável”, segundo a Andifes, para atender à meta de expansão, como prevista no anteprojeto, que aponta o aumento da participação das IES públicas dos atuais 25% nas matrículas do ensino superior para os 40% determinados no artigo 3º, inciso III do anteprojeto, o que implicará, no mínimo, a duplicação das vagas nas Ifes.
Os dirigentes das Ifes também sugerem a inclusão de um oitavo inciso no artigo 3º, indicando a expansão da pós-graduação na rede pública, por meio de programas de mestrado e doutorado, de modo a descentralizar este nível de ensino e proporcionar um desenvolvimento equilibrado de todas as regiões brasileiras.

QUALIDADE E EXCELÊNCIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
A Educação Superior Federal, referência para todo o sistema educacional do país, implica patamares cada vez mais avançados de qualidade e pertinência. Os dirigentes das IFES se mostram convictos de que a expansão da educação superior no Brasil pouco ou nada significará de positivo para a Nação, caso se realize em detrimento da qualidade ou com o sacrifício da pertinência. Segundo o texto da Anidfes, "ao contrário, tal processo de crescimento deve estimular a construção de projetos acadêmicos cada vez mais articulados tanto com a universalidade do conhecimento quanto com as nossas diversificadas realidades locais e regionais." Afirma-se, portanto, a indissociabilidade da relação entre excelência e relevância e reafirmam-se os laços que, na instituição universitária, devem unir essas dimensões. A Andifes entende que o texto do Anteprojeto, ao dar ênfase aos legítimos compromissos sociais da Universidade, o faz em detrimento de uma menção mais incisiva à importância do cultivo do conhecimento de forma mais universal e à importância da pesquisa como condição de desenvolvimento econômico, social e humano. Além disso, em alguns artigos, o texto do anteprojeto confunde os conceitos de público e estatal, tornando a universidade tributária de políticas e ações governamentais. Assim, em relação a este tema a Andifes apresenta propostas de inserção de artigos que buscam estabelecer o equilíbrio entre relevância e excelência, bem como emendas para reformulação de artigos que, permanecendo inalterados, contribuiriam para uma indevida instrumentalização da universidade.

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
A Andifes é inteiramente favorável à democratização do acesso à universidade, em especial à universidade pública federal, e considera que o estabelecimento de metas de inclusão constitui política pública relevante e inadiável. Entretanto, considera que reduzir a diversidade de estratégias e instrumentos de inclusão a uma única modalidade (a reserva de vagas) contraria vários estudos que comprovam a existência de instrumentos com maior capacidade de promoção da inclusão. Além disso, a obrigatoriedade de adoção de reserva de vagas com a prévia definição de percentuais e de modelos contraria a autonomia universitária. Propõe-se, portanto, que os artigos que tratam dessa questão sejam substituídos por outros que apresentem metas de inclusão, remetendo-se ao Plano de Desenvolvimento de cada instituição a definição de propostas, modelos e instrumentos. Sugere-se, ainda, que o governo, implemente instrumentos de indução que viabilizem as metas propostas.

ESCOLHA DE DIRIGENTES
Os processos referentes à escolha de dirigentes devem ser pautados pelos princípios da autonomia e da democracia, acrescidos pelo respeito à diversidade das instituições. A Andifes propõe que a escolha dos dirigentes máximos da Universidade Pública Federal, Reitor e Vice-Reitor, se faça de forma vinculada e que essa escolha se esgote no âmbito da comunidade universitária, com a indicação, após o processo eleitoral, da chapa mais votada. A votação será secreta, distribuída pelos três segmentos (alunos, docentes e funcionários técnicos e administrativos), guardado o percentual mínimo de 50% para o segmento docente, tomando como referência, para o cálculo, o universo de membros da comunidade universitária como um todo e não o universo menor de votantes.
Uma das justificativas é que sobre os professores recai majoritariamente a responsabilidade pelas decisões que organizam a vida universitária, no domínio do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como as conseqüências delas decorrentes.
Além disso, o reitor e o vice-reitor das universidades federais teriam um mandato de seis anos e não quatro, como atualmente, e seria vedada a reeleição.

FUNDAÇÕES DE APOIO
No documento apresentado, a Andifes propõe a manutenção das fundações de apoio e não o seu “descredenciamento”, como está no texto do anteprojeto da reforma. A Andifes sugere a supressão do artigo 44 e a inserção de um novo artigo, garantindo que as instituições federais de ensino superior poderão celebrar contratos ou convênios com as fundações de apoio, para que estas prestem apoio a programas de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico às instituições.
As fundações de apoio, como defende a Andifes, estariam desempenhando um papel importante na implementação da autonomia universitária e a cada Ifes caberia definir se quer utilizar, e de que forma, a fundação, nos limites da legislação existente e sob o controle dos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público. O credenciamento das fundações de apoio estaria submetido ao conselho superior da instituição federal a ser apoiada.
As Fundações de Apoio foram criadas a partir da década de 70 para dar maior flexibilidade e agilidade ao funcionamento da pós-graduação e gestão das pesquisas no país. Desde então, procedimentos como a contratação de mão-de-obra temporária para a execução dos projetos de pesquisa e extensão, importações de materiais e prestação de contas aos órgãos financiadores ganharam maior agilidade e permitiram uma resposta mais rápida na produção científica desenvolvida especialmente pela pós-graduação.
A Andifes considera que, mesmo no cenário de autonomia e de orçamento global, é possível indicar a importância e relevância da atuação das fundações de apoio. É o caso de competição em editais internacionais que exigem contrapartida patrimonial, ou mesmo de editais nacionais — como é o caso daqueles baseados na Lei Rouanet — que vedam a participação direta da Universidade. Em muitos casos, os procedimentos para registro ou transferência de patentes dependem enormemente da atuação das fundações de apoio, além da realização de campanhas de captação de recursos de ex-alunos, que são, em todas as grandes universidades, realizadas pelas fundações de apoio sob controle das instituições universitárias.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Considerando a necessidade de que as instituições universitárias explicitem, de forma sistemática, suas metas, estratégias, instrumentos e medidas que materializem as diretrizes de sua atuação, a Andifes apóia a inclusão da exigência de formulação do Plano de Desenvolvimento Institucional. Entretanto, a Andifes se opõe ao excessivo detalhamento contido no Anteprojeto e considera que a Lei deve conter apenas as diretrizes gerais do PDI e remeter a outros instrumentos os roteiros, modelos e exigências específicas. Considera, ainda, que deve haver uma diferenciação entre as exigências e orientações para o PDI de instituições públicas e privadas, o que se sustenta no texto da Constituição Federal, que estabelece distinções entre os sistemas público e privado de educação superior.

CONSELHO COMUNITÁRIO
A Andifes apóia a existência de um Conselho Comunitário Social que vise a estreitar os laços entre a universidade e a sociedade da qual ela é parte. Entretanto, de nenhuma maneira pode ser ferido o princípio da autonomia universitária pela atribuição de funções de supervisão e deliberação a esse Conselho. Assim, no entendimento da Andifes, o Conselho Comunitário Social deve ter funções consultivas, sendo importante que na sua composição os setores representados guardem afinidade com a temática da educação, da ciência, da cultura e da tecnologia. A composição e formas de constituição de cada Conselho Comunitário Social devem ser atribuições de cada Ifes, estabelecidas nos seus ordenamentos gerais. A Andifes também considera justificável a participação da sociedade civil no colegiado superior da instituição. Mas afirma que é irreal e desnecessária a exigência deste tipo de participação nos inúmeros colegiados da instituição universitária.

GESTÃO DE PESSOAS
Para a implementação de uma política de recursos humanos que garanta a reposição da força de trabalho perdida pelas Ifes desde a década de 1990, a Andifes sugere a criação de planos únicos de carreira para servidores docentes, técnicos e administrativos. Segundo o documento da entidade, essa medida estaria garantindo a organicidade do sistema federal e evitaria uma competição por pessoal entre as Ifes. Para tanto, a Andifes defende o estabelecimento do orçamento global, incluindo pessoal, condição essencial para garantir a plena autonomia das Ifes.
Por outro lado, a entidade sugere a inclusão do inciso VIII, no artigo 38, criando condições para que as Ifes possam contratar diretamente pessoal docente e técnico-administrativo em caráter temporário, sem a necessidade de concurso público.

ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
A Andifes defende a criação de um fundo de financiamento específico, pelo Governo Federal, para atender à criação e manutenção de programas de assistência estudantil nas instituições federais de ensino superior.
A inclusão de novos artigos, como sugere a Andifes, traria relacionados os objetivos dessa política de assistência ao estudante e as modalidades a que atenderia, como residência, restaurante, bolsas de apoio, creche, transporte, entre outras.

REGULAÇÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
A criação de um marco regulatório para a educação superior no país representa um avanço no planejamento e garantia de qualidade e continuidade nos serviços prestados. Para a Andifes, o Estado é que deve regular as atividades, tanto no setor público como no setor privado de educação superior, garantindo o cumprimento das diretrizes que definem o padrão de qualidade dos serviços. A Andifes concebe a educação como bem público, não podendo estar submetida ao mercado como instância normativa; defende a Educação Superior como política de Estado e o financiamento do sistema federal pela União como garantia de sua manutenção com qualidade.

A Andifes considera, ainda, que, ao apresentar as propostas de emendas, suas justificativas e seus fundamentos é necessário destacar alguns aspectos fundamentais como pré-requisitos para a obtenção de normalidade conjuntural para as Ifes e para a viabilização do projeto de lei no Congresso Nacional. Tais observações — quase um alerta para que a Reforma da Educação Superior seja bem sucedida — são as seguintes:
1- Necessidade de atentar para o fato de que alguns dos aspectos centrais do projeto de Lei da Reforma da Educação Superior exigirão emendas à Constituição Federal, bem como alterações de legislação infraconstitucional, entre as quais a LDB e o RJU;
2- Necessidade de adoção de medidas que garantam a algumas universidades federais condições para que se desenvolvam de forma rápida e segura, por meio de planos de qualificação docente que viabilizem a implantação de cursos de Mestrado e Doutorado.;
3- Necessidade de recuperação das condições das próprias Ifes nos seguintes aspectos: recomposição das perdas de servidores docentes, técnicos e administrativos; liberação de recursos para cobrir as dívidas — das Ifes e dos Hospitais Universitários — decorrentes da escassez orçamentária da última década; elaboração ou aperfeiçoamento de planos de carreira para os servidores; definição da forma de equacionamento de eventuais precatórios referentes ao período anterior à promulgação da lei de Reforma Universitária; remoção dos entraves normativos e burocráticos ao pleno funcionamento e à gestão flexível e eficiente das Ifes.
(da Assessoria de Comunicação da Andifes)

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