Assinada pelo reitor Ronaldo Tadêu Pena e pela vice-reitora Heloisa Maria Murgel Starling, a Reitoria da UFMG deu a público a seguinte nota dirigida à comunidade universitária: Há alguns anos, a Universidade Federal de Minas Gerais vem-se preocupando com incidentes ocorridos por ocasião de festas realizadas nos seus campi, que colocavam em risco a integridade física dos que dela participavam, muitos deles estudantes desta Universidade, e, em alguns casos, implicavam prejuízos ao patrimônio da Instituição. Após refletir sobre tais eventos, o Conselho de Diretores indicou à Reitora a necessidade de se elaborarem instrumentos normativos - Portarias 2122/2003 e 2123/2003 - para regular a realização de festas nos espaços internos das Unidades Acadêmicas e determinar a suspensão delas nos espaços externos, de responsabilidade direta da Reitoria, até que normas definitivamente adequadas possibilitassem a ocorrência desse tipo de evento em condições seguras para seus participantes e para o patrimônio físico e ambiental da UFMG. Entretanto, no final da tarde da última quinta-feira, a Reitoria, surpresa, tomou conhecimento de que o DCE preparava uma grande festa, a se realizar no Campus Pampulha, no dia seguinte, sexta-feira, 31 de março. A promoção desse evento desrespeitava frontalmente as normas existentes sobre a matéria e, além disso, também poderia colocar em risco, mais uma vez, o patrimônio da Universidade, bem como a integridade física de possíveis participantes. De imediato, estabeleceu-se contato com seus promotores — a atual Diretoria do DCE — para que o assunto fosse tratado em reunião, no dia seguinte, entre as instâncias pertinentes da Reitoria e a representação desse Diretório. Tal reunião ocorreu às 13 horas do dia 31 de março e contou com a participação, inclusive do Reitor e da Vice-Reitora. Os diretores do DCE mantiveram-se, porém, irredutíveis e declararam que realizariam a festa de qualquer modo. Nada os demoveu de seus propósitos, nem mesmo a declarada disposição do Reitor de se empenhar para encontrar alternativas que permitam a realização de futuras festas nos campi universitários, alternativas a serem submetidas à consideração dos Colegiados Superiores da Universidade ao longo deste mês de abril. Tornou-se, então, inevitável recorrer às instâncias judiciais, para que não se pudesse, posteriormente, acusar a Reitoria de omissão. Liminar obtida pela UFMG, naquela mesma tarde, determinou o pagamento, pelo DCE, de multa pecuniária caso a festa fosse realizada, como planejada, sem a devida autorização da Instituição. A decisão judicial também não foi capaz de sensibilizar a Diretoria do DCE, que, ainda após ter recebido a intimação judicial, deu seqüência ao evento. Frente aos acontecimentos, a Reitoria reafirma sua disposição de continuar pleiteando, das esferas judiciais competentes, que a multa estipulada para a realização da festa sem autorização seja efetivamente aplicada ao DCE, em razão da sua desobediência aos Ordenamentos legais da Instituição e do afrontamento à ordem judicial recebida. Ao mesmo tempo, procurará imputar as responsabilidades devidas àqueles que desrespeitaram normas institucionais e aplicar-lhes as penalidades correspondentes, nos termos do Regime Disciplinar Discente da Instituição. Contudo a Reitoria também considera ser fundamental a uma convivência respeitosa e fraterna, como a que deve marcar as relações no âmbito da Comunidade Universitária — em que os ritos e festividades cumprem papel socializador importante —, que se estabeleçam entendimentos com diferentes grupos e, em especial, com a representação estudantil acadêmica — DCE, Diretórios Acadêmicos, Grêmios e Centros de Estudos — com o propósito de delimitar parâmetros que permitam a definição de regras que viabilizem a realização de festas nos campi da UFMG, devidamente discutidas e aprovadas pelos pertinentes Órgãos de Deliberação Superior da Instituição. Assim sendo, ao relatar para a Comunidade Universitária os eventos ocorridos e as providências tomadas, a Reitoria pretende, mais do que mostrar sua posição frente aos fatos, demonstrar sua postura no sentido de dialogar, de forma aberta e franca, visando a que a convivência com a diversidade própria da Instituição Universitária seja pautada pelo respeito às regras pactuadas, pela co-responsabilidade com a integridade das pessoas que aqui vivem e trabalham e com o patrimônio público que a UFMG representa. Belo Horizonte, 6 de abril de 2006 Ronaldo Tadêu Pena Heloisa Maria Murgel Starling
Desse modo, a festa aconteceu, uma vez que nada mais era possível fazer-se dentro do arcabouço legal, para impedi-la. Cerca de 3.500 (três mil e quinhentas) pessoas dela participaram.
Reitor
Vice-Reitora