A pró-reitoria de Recursos Humanos da UFMG informa que, nos dias 13 e 22 de junho, a UFMG funcionará no horário de 8h às 13h, devido à participação da seleção brasileira nos jogos da copa do mundo. Correspondência interna sobre a decisão foi enviada pela pró-reitoria a todas as unidades da Universidade, nessa quinta-feira, dia 8. O documento esclarece que a medida se baseia na Portaria nº 338, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de junho de 2006. Conheça a íntegra do documento e o teor da Portaria: Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG Belo Horizonte, 8 de junho de 2006 Senhor Diretor, Em conformidade com a Portaria Nº 338, de 6 de junho de 2006, publicada no DOU em 7 de junho de 2006, em anexo, informamos que o horário de funcionamento da Universidade Federal de Minas Gerais nos dias 13 e 22 de junho de 2006 será de 8 às 13 horas, tendo em vista a participação da seleção brasileira nos jogos da copa do mundo de 2006, no entanto lembramos: 1. O Regimento Geral da UFMG estabelece, em seu Art. 74, que compete às Congregações de Unidades promover a adequação do Calendário Acadêmico em seu âmbito; Atenciosamente, Profa. Elizabeth Spangler Andrade Moreira SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com a vistas a propiciar aos servidores públicos federais a possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da Copa do Mundo de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, de horário de expediente das 8 às 13 horas, hora de Brasília. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Bernardo de Azevedo Bringel D.O. U.; 07/06/2006
2. É evidente que o funcionamento administrativo guarda relação com o Calendário Acadêmico. Sendo assim, as Congregações devem também decidir os aspectos relacionados ao funcionamento administrativo que viabilizem as decisões tomadas no plano acadêmico;
3. Com relação a eventuais jogos nas próximas etapas da copa, as informações pertinentes serão prestadas oportunamente.
Pró-Reitora de Recursos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº - 338, DE 6 DE JUNHO DE 2006
§ 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
§ 2º As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Seção 1
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