A Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior (Sods) encaminhou nesta terça-feira, 5, o ofício-curlar nº 33/2006 aos diretores das Unidades da UFMG com cópia da Resolução Complementar 02/06 do Conselho Universitário, informando ainda sobre sobre as providências a serem tomadas para o seu cumprimento. Essa resolução do Conselho Universitário "dispõe transitoriamente sobre o processo de progressão vertical para a classe de Professor Associado da carreira do magistério superior da UFMG". Entre as informações fornecidas pela Sods aos diretores de Unidades, está o endereço na Internet onde pode ser encontrado o formulário de requerimento de progressão para a classe de professor associado e sobre as providências para a constituição da banca examinadora pelas congregações. Abaixo, a íntegra o ofício-circular: OFÍCIO-CIRCULAR No 33/2006 - SODS-UFMG Belo Horizonte, 05 de setembro de 2006 Senhor(a) Diretor(a), Por ordem do Magnífico Reitor, Professor Ronaldo Tadêu Pena, encaminho a V. S.a cópia da Resolução Complementar do Conselho Universitário no 02/06, de 31 de agosto de 2006, que dispõe transitoriamente sobre o processo de progressão vertical para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior da UFMG. Informo-lhe o seguinte: 1. O formulário de requerimento de progressão para a Classe de Professor Associado, a que se refere o inciso I do art. 5º da citada Resolução, está disponível (para impressão) na página da UFMG (clique aqui). 2. A comunidade será oportunamente informada sobre o calendário do processo de avaliação e demais procedimentos a serem definidos pela Comissão Assessora, cujos membros foram indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na reunião realizada em 1o de setembro de 2006; 3. A Resolução Complementar no 02/06 determina que a Congregação de cada Unidade constitua uma Banca Examinadora especialmente para proceder à avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos à progressão vertical para a Classe de Professor Associado, integrada por, composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, e integrada por, pelo menos, 1 (um) membro efetivo externo à Unidade, todos pertencentes à Classe de Professor Titular ou Associado da carreira das Instituições Federais de Ensino Superior, ou professores e pesquisadores de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor ou Livre-Docente. 4. O processo de progressão deverá observar o disposto na Lei no 9.784/99, de 20/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cuja íntegra está disponível na Internet, especialmente no que se refere aos artigos de 18 a 21, os quais, entre outras determinações, vedam a atuação, em processos administrativos, de servidores ou autoridades que tenham interesse direito ou indireto na matéria. Destaco que os docentes que se enquadrarem nos casos previstos no inciso I do art. 4o da Resolução Complementar no 02/06 deverão protocolar nos Departamentos (ou estruturas equivalentes) seus pedidos de progressão vertical até o dia 29 de setembro de 2006. Atenciosamente, Consuelo Dourado Dupin
Coordenadora da Sods